Jogador de futebol preso durante partida em MG é apontado como chefe do tráfico no ES

(Foto: Leitor)- Segundo a Polícia Civil, ele fazia parte do Primeiro Comando da Capital (PCC) e, mesmo morando na Serra, atuava no tráfico na cidade de Laranja da Terra.

O jogador de futebol de 24 anos, do Esporte Clube de Mutum, time de Minas Gerais, preso durante uma partida no último domingo (3), atuava como chefe do tráfico de drogas e tinha um mandado de prisão expedido pela Vara de Laranja da Terra, cidade no Noroeste do Espírito Santo.

A informação foi passada pela Polícia Civil capixaba. Segundo a polícia, o jogador era um dos alvos que restavam de uma operação realizada na última terça-feira (27), em Laranja da Terra, no Noroeste do Espírito Santo. O nome dele não foi divulgado.

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Ele atuava como chefe do tráfico de drogas de uma das organizações criminosas na região de Laranja da Terra, mesmo morando no município da Serra, na Grande Vitória.

O jogador, de acordo com as investigações policiais, fazia parte do Primeiro Comando da Capital (PCC) e foi responsável por realizar de uma tentativa de homicídio contra um integrante de grupo rival em Laranja da Terra. O caso foi registrado no dia 4 de fevereiro deste ano.

Veja o momento da prisão do jogador: 

Fonte: Folha Vitória e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 07/03/2024/15:31:03

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Lula sanciona lei que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal

Legislação agora prevê multa para quem cometer bullying e reclusão e multa para quem praticar este ato por meios virtuais.

A lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal foi sancionada nesta segunda-feira (15) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Essas condutas passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal e, agora, a legislação prevê multa para quem cometer bullying e reclusão e multa para quem praticar este ato por meios virtuais.

O chamado “bullying” – palavra que tem origem no termo inglês “bully”, que significa brigão ou valentão – é usado no Brasil para exemplificar atos de bater, socar, zombar, tripudiar, ridicularizar, colocar apelidos humilhantes e outros.

Na nova legislação, bullying significa “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

Já o cyberbullying inclui a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital”, e a pena pode chegar a quatro anos de reclusão, além de multa. O Código Penal ainda prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo (mais de três autores), se houver uso de armas ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação.

Crimes contra crianças e adolescente

Ainda segundo o texto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado por Lula, há a elevação de penas para outros crimes cometidos contra crianças e adolescentes. No caso de homicídio, a nova lei prevê que a pena por matar uma criança menor de 14 anos seja aumentada em dois terços se o crime tiver sido cometido em uma escola.

Quanto ao crime de indução ou auxílio ao suicídio, a pena agora pode dobrar se o autor é “líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável”.

Os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) agora passam a ser considerados hediondos. Ou seja, o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória. A progressão de pena também é mais lenta.

Fonte: O liberal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 15/01/2024/15:39:22

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Penas para crimes contra criança e adolescente ficam mais rigorosas

A Lei 14.811/2024, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (15), definiu bullying e cyberbullying como crimes que estão sujeitos de dois a quatro anos de prisão para casos praticados na internet.

A legislação brasileira que trata da proteção à criança e ao adolescente contra a violência sofreu modificações nesta segunda-feira (15), com a publicação da Lei 14.811/2024 no Diário Oficial da União. A nova medida alterou o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente e tornou mais rigorosas as penalidades para crimes contra essa população.

O homicídio praticado contra uma pessoa menor de 14 anos em instituições de ensino foi uma das mudanças. A punição para este crime sofreu um aumento de dois terços. O texto ainda estabelece a exigência de certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes.

Outra alteração foi a penalidade para responsáveis por comunidade ou rede virtual, onde seja induzido o suicídio ou a automutilação de uma pessoa menor de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência. Essa prática, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi tipificada como crime hediondo. Do mesmo modo, fica estabelecido a punição de cinco anos de cadeia para quem cometer esse delito.

A lei descreve ainda os crimes de bullying e cyberbullying, definindo pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime grave. Responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes também passam a ser penalizados, da mesma forma que os produtores desse tipo de conteúdo, com reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.

O texto estabelece ainda pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente, de forma intencional. As mudanças têm efeito imediato e passam a valer com a publicação de lei.

Fonte: O liberal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 15/01/2024/14:53:07

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Homem é condenado a mais de 100 anos de prisão por estupro de cinco filhas no RS

TJRS informou que as partes já foram intimadas e cabe recurso da sentença – (Foto:DICOM/TJRS)

Caso foi descoberto através de denúncias ao Conselho Tutelar e à delegacia de polícia
TJRS informou que as partes já foram intimadas e cabe recurso da sentença.
Um homem acusado de estuprar suas cinco filhas na região da cidade de Portão, no Rio Grande do Sul, foi condenado a mais de 100 anos de prisão pelo Tribunal de Justiça do estado (TJRS).

O réu foi julgado pelos crimes de estupro e estupro de vulnerável, envolvendo as filhas de 6 a 15 anos de idade na época dos abusos, que aconteceram entre 2012 e 2022. O caso foi descoberto através de denúncias ao Conselho Tutelar e à delegacia de polícia de Portão. As investigações foram conduzidas pelo delegado Marcos Mesquita Moreira. As vítimas estão em um abrigo institucional, onde foram acolhidas.

Homem foi preso depois de quatro anos foragido no RS — Foto: Divulgação / Polícia Civil
Homem foi preso depois de quatro anos foragido no RS — Foto: Divulgação / Polícia Civil

A decisão da juíza da 2ª Vara Judicial da Comarca de Portão, Flávia Vaz Ribeiro Vanoni, proferida na sexta-feira (26), condenou o homem a 104 anos, 9 meses e 22 dias de reclusão, em regime fechado.

Segundo o TJRS, os crimes eram praticados mediante intenso sofrimento físico e psíquico. A magistrada ainda condenou o réu à perda do poder familiar das filhas menores de 18 anos. No processo, a mãe das vítimas foi absolvida pela ausência de provas de contribuição ao crime.

O homem está detido na Penitenciária Estadual do Jacuí, em Charqueadas, desde agosto de 2022.  Atuou pelo Ministério Público, o promotor de Justiça Paulo Eduardo de Almeida Vieira. A defesa dos réus foi realizada pela defensoria pública e advogada nomeada por juiz.

O TJRS informou que as partes já foram intimadas e cabe recurso da sentença. O processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: CNN/ Publicado Por:Jornal Folha do Progresso em 28/05/2023/07:59:40

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Pará inseguro: onda de mortes violentas assusta moradores de Anapu

Pará inseguro: onda de mortes violentas assusta moradores de Anapu (Foto:Reprodução Ver o Fato)
Jovem trafegava de moto, quando foi surpreendido pelo atirador, na zona rural.

Moradores de Anapu, na Região do Xingu, no sudoeste paraense, andam apavorados com a onda de violência que vem tomando conta do município nos últimos dias. No dia 29, segunda-feira, um jovem foi assassinado quando trafegava de moto na zona rural. No dia anterior, outro jovem foi degolado com golpes de terçado ou facão e até o momento a polícia não sabe quem foram os autores dos crimes.

Na tarde de ontem, populares encontraram o corpo de um rapaz identificado apenas como Ramon, que estava pilotando uma motocicleta no Travessão do Santana, na área rural, a cerca de 15 quilômetros da cidade. Segundo informações de moradores, o jovem levou dois tiros, sendo um nas costas e outro na cabeça e caiu com a moto na beira da estrada. A Polícia Civil abriu inquérito para apurar o homicídio e providenciou a remoção do corpo para o Instituto Médico Legal.

No dia anterior, o corpo de um adolescente de 16 anos foi encontrado com um profundo corte no pescoço, que quase separou a cabeça do corpo, no meio da Rua Carlos Henrique, no Bairro Alto Bonito. Uma moradora do local avistou o corpo ao amanhecer de domingo e avisou a Polícia Militar.

Segundo os policiais, tudo indica que o jovem, ainda não identificado, foi assassinado em outro local e teve o corpo desovado ali. A vítima foi degolada a golpes de arma branca de grande porte. Também nesse caso, a polícia não tem informações sobre o assassino.

Segundo os moradores, essa onda de crimes violentos já vem ocorrendo há meses na região, deixando a população apavorada. Os crimes mais frequentes envolvem o tráfico de drogas e acertos de contas entre facções criminosas.

Fonte:Ver o Fato/por Paulo Jordão  01/12/2021

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Vasco sofre para empatar com CRB, mas segue invicto e avança na Copa do Brasil

O sufoco foi maior do que o esperado, mas o Vasco está na terceira fase da Copa do Brasil. Na base da insistência em um jogo longe do ideal na noite desta quarta-feira, os vascaínos arrancaram o empate por 1 a 1 com o CRB, em São Januário, e se manteve no torneio.

Mesmo com a vantagem por 1 a 0 conquistada no confronto de ida, fora de casa, os vascaínos penaram para confirmar a vaga e quase se viram forçados a disputarem a permanência nos pênaltis.

O alívio veio apenas aos 46 minutos da etapa final. Em desvantagem e longe de apresentar o futebol digno de campeão carioca, o clube do Rio de Janeiro conseguiu marcar em um lance de puro oportunismo de Rafael Vaz. Diego, que curiosamente começou a carreira com a camisa do Vasco, fez para os visitantes.

Com o resultado, o time cruz-maltino segue adiante e terá pela frente o Santa Cruz na terceira fase da competição nacional.

Invencível!

Além da vaga, o Vasco também manteve a série invicta, que dura desde o dia 1º de novembro. Desde então, foram 28 partidas sem uma derrota sequer. A conta persiste há exatos 199 dias.

Sufoco!

E quem esperava um CRB acanhado em São Januário se deu muito mal. Os alagoanos foram para jogo e não se intimidaram com o caldeirão vascaíno. Certo que a partida não foi um primor técnico, muito por conta da forte chuva que castigou a região no primeiro tempo.

Mesmo sem pressionar de forma significativa, o time alagoano mostrou a técnica necessária para abrir o placar. Diego bateu falta da direita com muito efeito e mandou a bola no ângulo, sem qualquer chance para Martín Silva.

Não bastasse marcar o primeiro gol, o CRB ainda teve chance de marcar o segundo na etapa inicial. Luidy fez linda jogada, mas pecou na hora de tentar o drible sobre Martín Silva, que se esticou e tirou a bola dos pés do adversário.

Até então o torcedor vascaíno acreditava em uma reação rápida de uma equipe que não perde desde novembro. Mas não foi o que aconteceu. Mesmo em seus domínios, o Vasco não fez nenhuma espécie de blitz. Teve chances? Sim. Só que parou nas defesas de Juliano.

Se não dá na inspiração, vai na raça. A torcida só respirou aliviada aos 46 da etapa final. Após cruzamento da direita, a bola cruzou a área e sobrou para Rafael Vaz empurrar e definir a classificação.

Por ESPN

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Prefeito de Vitória do Xingu é condenado por crimes de responsabilidade

As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará, à unanimidade de votos, condenaram o prefeito de Vitória do Xingu, Erivando Oliveira Amaral, a dois anos e quatro meses de detenção pela prática de crimes de responsabilidade. Por ser pena inferior a quatro anos e preencher o acusado os requisitos estabelecidos em lei, conforme o artigo 44 do Código Penal, os desembargadores decidiram pela substituição da pena restritiva de liberdade em duas restritivas de direito, que são a limitação de fim de semana e a prestação de serviços à comunidade. De acordo com o artigo 147 da lei de Execução Penal, a execução da pena somente será possível após o trânsito em julgado da sentença condenatória, quando também incidirá a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, conforme estabelece o parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto-Lei 201/67, cominado com a Lei Complementar 135/2010.

Des. Mairton Carneiro durante julgamento nas Câmaras Criminais
Des. Mairton Carneiro durante julgamento nas Câmaras Criminais

De acordo com o processo, sob a relatoria do desembargador Rômulo Nunes, o prefeito foi denunciado pelo Ministério Público por prática de crimes previstos no artigo 1º, incisos V (ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes) e XI (adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei) do Decreto Lei nº 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências. O Ministério Público alegou que o prefeito estaria realizando despesas em desacordo com as normas financeiras existentes e fraudando licitações.

A denúncia do MP foi com base no depoimento de Hausdmirgston Silveira Guimarães, que foi nomeado pela Secretaria de Educação de Vitória do Xingu como coordenador de educação da zona rural do Município sem que se fizesse constar a referida nomeação na folha de pagamento. Alega ainda que a remuneração por tal serviço seria feita através de pagamento online ou por meio de cheques nominais da própria administração municipal, os quais eram justificados por meio de notas fiscais “frias” da Cooperativa de Transporte Rodoviário de Passageiros (COOTAIT), e que foram juntadas ao processo.

Também teria o prefeito contratado  Hausdmirgston Guimarães, sem qualquer processo licitatório e de forma verbal, para que este prestasse serviços de transporte da rede escolar do Município, sendo que a contraprestação seria da mesma forma realizada de maneira online ou através de cheques nominais emitidos pela Prefeitura Municipal. A contratação legal para serviços com dispensa de licitação é limitada em até R$ 8 mil. No caso em questão, no entanto, documentos juntados ao processo demonstram o empenho e pagamento no valor de R$ 26.987,28.

Des. Raimundo Holanda relata feito durante sessão
Des. Raimundo Holanda relata feito durante sessão

Em sua defesa, o prefeito requereu inicialmente a rejeição da denúncia oferecida, argumentando, dentre outros fatos, que não há nenhuma assinatura sua nos contratos firmados  com  Hausdmirgston Guimarães, assim como nos cheques que o coordenador teria recebido. Afirmou ainda que a ordenação de despesas no município é descentralizada, cabendo a cada um dos secretários municipais a ordenação e execução do orçamento de sua competência. No caso em questão, disse que quem autorizou e assinou o contrato para locação do veículo de transporte escolar foi o secretário municipal de Educação, o qual teria agido dentro de suas atribuições legais.

A tentativa de defesa do prefeito, atribuindo o dolo da contratação irregular ao secretário de educação, não merece prosperar conforme o relator Rômulo Nunes, considerando que, embora tenha o secretário assinado as notas de empenho e os cheques, sua atuação foi de “mero executor das ordens que lhe eram dadas pelo gestor municipal que, portanto, era o mentor intelectual de todas as fraudes”

Para o relator, “claro está pelos elementos probatórios dos autos, que o réu era o mandante do crime e tinha pleno domínio do fato delituoso, se utilizando de seu secretário para se manter oculto, furtando-se a responsabilização criminal. A meu ver, pouco importa o fato de ser a administração municipal descentralizada. Sabe-se que os preceitos que norteiam a moderna gestão pública recomendam que ela efetivamente se desenvolva desta forma. Todavia, tais fatos não afastam a responsabilização criminal do alcaide, quer pela escolha de seus secretários, quer pelos atos criminosos por eles praticado, quando comprovado que deles sabia e participou”.

Santarém Novo – Ainda na sessão das Câmaras Criminais desta segunda-feira, 16, os desembargadores aceitaram, à unanimidade de votos, denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o prefeito de Santarém Novo, Sei Ohaze, e contra seu filho, Márcio Arata Ohaze, sob a acusação de práticas de crimes previstos na lei 10.826/2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Armas.

De acordo com os autos do processo, que está sob a relatoria do desembargador Raimundo Holanda Reis, em cumprimento de mandado de busca e apreensão, foram encontradas, na casa do prefeito, na parte inferior da residência, diversas armas como pistolas, rifles, escopetas, algumas com numeração raspadas, além de farta munição.

O prefeito foi intimado para prestar informações e se defender no processo, mas não constituiu advogado, determinando o relator, a designação de defensor público para a assistência do acusado. Dessa maneira, alegou o prefeito estado de necessidade para defesa própria, explicando que já fora assaltado e que precisava e defender. A denúncia foi aceita à unanimidade de votos.

Benevides – Os julgadores das Câmaras Criminais reunidas também mantiveram a prisão preventiva de André Amaral Lima, que responde a processo penal por crime de roubo (artigo 157 do Código penal) praticado em concurso de pessoas e com uso de arma de fogo, violência e ameaça. André foi reconhecido como um dos autores do assalto ocorrido em uma Van (transporte coletivo) quando foi alvejado com um disparo um policial militar.

Para a relatora do habeas corpus liberatório, desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, não há que se falar em constrangimento ilegal, conforme alegou a defesa do acusado, considerando estar o decreto de prisão fundamentado pela necessidade de resguardo da ordem social. A relatora ressaltou a decisão do Juízo de Benevides, quando da negativa de liberdade em pedido à Vara, considerando “oportuno registrar que a gravidade do crime noticiado, revelada não só por sua natureza, mas principalmente pela audácia com que foi executado, deixa clara a periculosidade dos requerentes, que, com certeza, poderão voltar a delinquir, e encontraram estímulos para isto, se postos em liberdade no presente momento”.

Por ocasião do assalto, o segundo denunciado no processo, Rodrigo Caio Vinha Rosa, teria dado uma coronhada no rosto de um passageiro para contê-lo. Já André, em luta corporal com um policial que temia ser identificado e, por isso, assassinado, atingiu o militar com um disparo. Por essas razões, a desembargadora relatora considera necessária a manutenção da prisão provisória dos acusados como forma de garantir a ordem pública.

Fonte: Coordenadoria de Imprensa
Texto: Marinalda Ribeiro
Foto: Érika Nunes
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