Mais de 50 municípios paraenses estão em estado de calamidade pública

Em sessão ordinária na quarta, Alepa aprovou outros 35 Decretos Legislativos reconhecendo ocorrência (Foto:Igor Mota / O Liberal)

Chega a 54 o número de municípios paraenses que tiveram o estado de calamidade pública reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), em decorrência do novo coronavírus.

Na sessão ordinária da quarta-feira (29), foram aprovados outros 35 Decretos Legislativos reconhecendo ocorrência do estado de calamidade em Acará, Alenquer, Aveiro, Benevides, Cachoeira do Pirá, Goianésia do Pará, Mãe do Rio, Óbidos, Pacajá, Parauapebas, Rondon do Pará, Senador José Porfírio, Tomé Açú, Uruará, Santa Cruz do Arari, Santa Bárbara do Pará, Santarém Novo, Almeirim, Viseu, Anajás, Cametá, Curralinho, Monte Alegre, Bannach, Bagre, Medicilândia, Porto de Moz, Nova Ipixuna, Rurópolis, Baião, Limoeiro do Ajurú, Novo Progresso, Pau D’Arco, Primavera e Colares.

Em sessões anteriores, neste mês de abril, a Alepa já havia reconhecido a situação em outros 19 municípios paraenses: Belém, Santa Isabel, Capanema, Juruti, Muaná, Salinópolis, Marituba, Ananindeua, Santo Antônio do Tauá, Paragominas, Ourém, Abaetetuba, Mocajuba, Belterra, Placas, Anapu, Dom Eliseu, Itaituba e Gurupá.

“É importante a gente dar essa liberdade para os municípios investirem a aplicarem seus recursos nas ações de enfrentamento ao coronavírus”, declarou o deputado Iran Lima (MDB), presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa.

Com os municípios em situação de calamidade pública, fica permitido aos gestores flexibilização do limite dos gastos público e no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, para desenvolver ações de enfrentamento ao coronavírus, sendo dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho previstas na LRF. No entanto, para garantir os efeitos legais, os decretos municipais declarando estado de calamidade precisam ser aprovados pelos deputados estaduais, durante sessão plenária.

O deputado Raimundo Santos (Patriota), ao falar sobre os decretos aprovados pela Alepa, pediu atenção do Tribunal de Contas dos Municípios, tanto pra orientar os prefeitos como na fiscalização.

“Alguns gestores podem errar, com boa fé, e não saber aplicar os recursos, por entender de uma forma diferente. Os prefeitos precisam ser orientados e ao mesmo tempo a prevenção quanto a se evitar descaminho na aplicação desses recursos”, declarou.

Por:Keila Ferreira

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Faculdade é sentenciada pela Justiça Federal por ofertar falsa promessa de diploma no Pará

A sentença determina que a Faculdade Integrada do Brasil (Faibra) suspenda e paralise divulgação de atividades de ensino no Pará por atuar sem credenciamento e autorização do MEC.(Foto:Reprodução)

A Faculdade Integrada do Brasil (Faibra) é alvo de uma determinação da Justiça Federal para suspender e paralisar de divulgar atividades de ensino no Pará, envolvendo cursos de graduação, “livre” ou de extensão. Segundo a Justiça, a instituição atua sem credenciamento e autorização do Ministério da Educação (MEC). A instituição é mantida pela Associação Educacional Cristã do Brasil (AECB). O G1 tenta contato com a mantenedora, mas ainda não obteve resposta.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, a juíza federal Hind Kayath citou que “a divulgação de resultado de processo seletivo para graduação veiculada no site da instituição não deixa dúvidas de que, além da oferta de curso de extensão com falsa promessa de aproveitamento, a Faibra também violou limites da autorização para oferecimento de cursos de graduação”.

Ainda segundo a decisão, a AECB devem destacar a sentença na página oficial e ainda foi proibida de utilizar termos que “remetam a oferta de ensino superior”.

O MPF informou que os réus Jessyca Lages de Carvalho Castro, Leonel Pavanello Filho e Jonas Garcia Dias foram condenados ao pagamento de R$5 mil em indenização por danos morais e a ressarcir valores pagos em matrículas, taxas e mensalidades, atualizados pela taxa Selic, para cada estudante. O três atuavam, respectivamente, como gestora, representante legal e diretor geral da instituição. A reportagem ainda tenta contato com a defesa dos réus.

Falsa promessa de diploma

A ação do MPF aponta que a faculdade tem autorização do MEC para ofertar curso de licenciatura em pedagogia, na modalidade presencial, apenas na sede em Teresina, no Piauí. De acordo com a sentença, cursos de graduação eram ofertados em Abaetetuba, Afuá, Bagre, Breves, Cachoeira do Arari, Curralinho, Mãe do Rio, Melgaço, Portel e Tailândia, sem autorização do MEC.

Segundo as investigações, a instituição prometia desenvolver extensão universitárria pelo Programa de Educação Continuada (Proec), informando que os cursos poderiam “ser aproveitados como conhecimentos adquiridos anteriormente, para aqueles que ingressem em um curso de graduação”.

O MPF disse ainda que, além da oferta de atividades de ensino, em ao menos três cidades do Pará a faculdade também firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) para receber alunos irregulares de outras instituições.

Em nota, o MPF orienta que para o site do MEC seja consultado para comprovar o credenciamento ou não das instituições de ensino ou através do número 0800-616161 (ramal 6).

Por G1 PA — Belém
27/01/2020 23h51

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