Esposas Conselheiras do TCEs julgam contas dos maridos Governadores, no Pará e mais cinco estados

 A primeira-dama do Pará, Daniela Barbalho, com o governador Helder Barbalho, na cerimônia de posse –  (Imagem: 1º.jan.2023 – Rodrigo Pinheiro/Agência Pará)

(Foto:Reprodução Rede social)  – Conselheiros dos TCEs assumem casos de interesse direto de parentes políticos por quem foram nomeados

Nomeados conselheiros de tribunais de Contas estaduais pelo Brasil, parentes de atuais ou ex-governadores têm atuado na relatoria de casos que interessam diretamente a esses políticos. O GLOBO identificou casos similares no Pará,Alagoas, Amapá, Maranhão e Roraima. Questionadas, as cortes afirmam que as escolhas dos conselheiros e suas atuações seguem a legislação. Especialistas, contudo, veem possíveis ilegalidades.

Desde 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) caracteriza como nepotismo a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau ou por afinidade. Mas a legislação não tem efeito sobre os chamados cargos políticos, salvo em caso de idoneidade moral, brecha que acaba utilizada nas indicações. Ainda assim, algumas decisões judiciais chegaram a impedir a posse de conselheiros por entender que os tribunais de Contas não são cargos de “natureza política”.

Leia também:

Nova decisão mantém esposa de Helder Barbalho no TCE; órgão aprova contas do governo do Pará em 2022

— A função do TCE é justamente avaliar contas do governador. Como uma esposa vai julgar o marido? Ou o filho, o seu pai? Às vezes nem é parente, mas o conselheiro já foi filiado ao partido do governador e tem interesses em comum — questiona o advogado constitucionalista Rodrigo Lelis.

Em Roraima, Simone Soares de Souza, mulher do governador Antonio Denarium (PP), relatou as contas de 2020 do marido, aprovadas por unanimidade. No Maranhão, o sobrinho do governador Carlos Brandão (PSB), Daniel Brandão, chegou ao TCE neste ano. A Justiça estadual anulou a posse por erro de procedimento e nepotismo, mas o cargo foi retomado via liminar.

Brandão relatou ao menos dois processos envolvendo aliados do tio. Primeiro, julgou as contas do procurador-geral de Justiça Jorge Hiluy Nicolau, do promotor Luiz Gonzaga Martins e do ex-chefe do Ministério Público Eduardo Nicolau, indicados pelo governador. Em outra ação, arquivou denúncia sobre desvios em licitações contra o prefeito de Bacabal, Edvan Farias, que apoiou a eleição do governador.

Simone Soares na posse do marido, Antonio Denarium: contas do governador de Roraima foram relatadas por ela — Foto: Divulgação
Simone Soares na posse do marido, Antonio Denarium: contas do governador de Roraima foram relatadas por ela — Foto: Divulgação

 

O Tribunal de Contas do Estado de Roraima divulgou ATA DO PLENO 7ª SESSÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL PLENO
REALIZADA EM 04 DE OUTUBRO DE 2023 e nota (veja abaixo)

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

Em relação à matéria veiculada no Portal O GLOBO, no dia 30/10/2023, sob o título “Conselheiros dos TCEs assumem casos de interesse direto de parentes políticos por quem foram nomeados” e replicada em diversos portais eletrônicos, o Tribunal de Contas do Estado de Roraima esclarece publicamente que é falsa a notícia de que a Conselheira SIMONE SOARES DE SOUZA teria sido a relatora das Contas de Governo do Estado de Roraima, do exercício de 2020.

Este esclarecimento baseia-se em duas razões fundamentais:

Primeiramente, a relatoria do Processo nº 001757/2021, que apreciou as contas de Governo do Estado de Roraima, foi, na verdade, atribuída eletronicamente ao Conselheiro Francisco José Brito Bezerra.

Em segundo lugar, durante a Sessão do Tribunal Pleno do dia 04 de outubro de 2023, a Conselheira SIMONE SOARES DE ALMEIDA prontamente se declarou impedida e, portanto, não teve qualquer participação na apreciação das referidas Contas de Governo, conforme evidenciado pela Ata da Sessão anexa a este comunicado.

Em virtude do ocorrido, lamentamos a disseminação de informações incorretas e notícias falsas, ao mesmo tempo em que exigimos uma retratação proporcional, sob pena de serem adotadas as medidas judiciais cabíveis.

Por fim, reforçamos o nosso compromisso com a transparência e a exatidão nos procedimentos e decisões deste Tribunal de Contas.

Agradecemos a compreensão.

 

Boa Vista/RR, 1º de novembro de 2023.

Conselheiro CÉLIO RODRIGUES WANDERLEY

Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima

 

 

Especialista vê vedação

Procuradora municipal de Vitória e especialista em Direito do Estado, Wilma Chequer diz que, nesses casos, conselheiros deveriam alegar suspeição:

— Esses parentes teriam impedimento independentemente da questão jurídica ou moral que permanece ao redor da subjetividade da súmula do nepotismo. Vale o mesmo para aliados, caso seja comprovado que se trata de alguém muito próximo — afirma a integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).

Na prática, isso não ocorre. No TCE do Amapá, Marília Goés, mulher de Waldez Goés (PDT) — ex-governador e hoje ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional —, julgou contas da ex-secretária estadual de Inclusão Social Albanize Colares, correligionária do marido. No Pará, a esposa do governador Helder Barbalho, Daniela Barbalho, autorizou a Secretaria de Educação a admitir funcionários.

Em alguns casos, o cenário só muda quando o conflito de interesses vem à tona. Neste mês, Renata Calheiros, mulher do ministro dos Transportes, Renan Filho (MDB), solicitou redistribuição de um processo movido contra o prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (PL), um dia depois de uma reportagem do portal Antagonista mostrar que ela era relatora do caso — que trata de suspeitas sobre a compra de um hospital pela prefeitura. A representação havia sido aberta por vereadores de oposição, após o senador Renan Calheiros (MDB), sogro de Renata e adversário político do prefeito, cobrar publicamente uma investigação.

Os TCEs têm sete conselheiros. Quatro são definidos pela Assembleia Legislativa, e três pelo Executivo estadual. Entre os indicados do governador, só um é de livre escolha, enquanto os demais devem ser obrigatoriamente auditor e membro do Ministério Público. Todos são sabatinados e precisam receber o aval dos deputados.

Fonte:  O GLOBO/ Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 31/10/2023/17:05:51

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STF rejeita ação que pedia nulidade de nomeação de Daniela Barbalho para o TCE-PA

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a Reclamação (RCL) 60804, apresentada pelo ex-deputado federal Arnaldo Jordy contra decisão que manteve o decreto de nomeação de Daniela Lima Barbalho para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA).

O ex-parlamentar questionava no STF ato do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) que, ao julgar recurso do estado, suspendeu decisão da primeira instância que havia tornado sem efeito o decreto de nomeação de Daniela, esposa do governador do Pará, Helder Barbalho. Jordy alegava que a decisão do TJ-PA violaria a Súmula Vinculante (SV) 13 do STF, que veda a prática do nepotismo na administração pública.
Ato complexo

Ao negar seguimento à reclamação, o ministro explicou que Daniela Lima Barbalho foi a única candidata ao cargo, para o qual foi indicada, em 8/3/23, por 11 lideranças partidárias e aprovada pela Assembleia Legislativa estadual após sabatina. Segundo ele, a SV 13 não trata da hipótese de nomeação cuja indicação e aprovação seja feita por outro Poder.

Toffoli destacou que o próprio ex-parlamentar admite nos autos que a nomeação para o cargo de conselheiro de TCE é um ato complexo, cuja formação pressupõe a conjugação de vontades de distintas autoridades e órgãos.

Portanto, segundo o relator, não há relação entre a decisão questionada e o entendimento do STF, requisito exigido para o cabimento da relação. Por fim, o ministro apontou a inadequação do uso da reclamação em substituição aos meios ordinários nas demais instâncias da Justiça.

Fonte: STF e  Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 11/08/2023/09:34:06

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Nova decisão mantém esposa de Helder Barbalho no TCE; órgão aprova contas do governo do Pará em 2022

Daniela Barbalho, durante sessão especial de arguição no Plenário da Alepa, em Belém. — Foto: Reprodução / TV Alepa

Decisão anterior atendia ação do ex-deputado federal Arnaldo Jordy (Cidadania). Agora, em nova determinação, desembargador entendeu que processos poderiam também anulados no TCE com a saída de Daniela do conselho.

O desembargador Mairton Marques Carneiro, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), suspendeu nesta quarta-feira (24) a decisão que anulava a nomeação de Daniela Barbalho, esposa do governador do estado, Helder Barbalho (MDB), para o cargo vitalício de conselheira no Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão liminar cabia recurso. No mesmo dia, o TCE aprovou, por unanimidade, as contas do governo em 2022.

O magistrado entendeu que a liminar iria “causar grave prejuízo ao Estado do Pará, pois atrasaria o andamento dos processos que estão sob a responsabilidade da Conselheira Daniela Lima Barbalho, ora agravada, os quais correrão o risco de serem anulados”.

Segundo a decisão, a esposa do governador já havia participado de julgamentos no TCE-PA, compondo quórum de julgamento em 531 processos que poderiam ser todos anulados.

Um dos processos envolve as prestações de contas do governo sob gestão do marido, Helder Barbalho.

Nesta quarta-feira (24), TCE aprovou por unanimidade as contas do Governo de 2022. A prestação já tinha parecer favorável à aprovação do Ministério Público de Contas do Estado (MPC).

Helder publicou nas redes afirmando que a “decisão reafirma compromisso com o equilíbrio fiscal e transparência na aplicação dos recursos públicos”.

Anulação

A decisão anterior, do juiz Raimundo Santana, que agora foi suspensa pelo TJ, atendia à ação movida pelo ex-deputado federal Arnaldo Jordy (Cidadania). Daniela tinha assumido o cargo em março deste ano, com salário de R$ 35 mil.

Em nota, a Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) informou que “está na ação acompanhando e fará sua manifestação dentro do prazo em defesa de seus atos que são legítimos e constitucionais”.

Até esta quarta-feira, Daniela não havia se manifestado sobre o assunto. A assessoria dela tem sido procurada pelo g1.

A anulação havia sido justificada no documento por meio do argumento de que a nomeação configuraria forma de nepotismo, quando há ligação parental em cargos estratégicos públicos.

Pela decisão, o juiz relatava que:

“Há fortíssimos indícios da configuração de desvio de finalidade, já que os atos combatidos tiveram por objetivo apenas agradar aos interesses pessoais dos agentes públicos envolvidos.”

O documento também anulava os “efeitos dos atos por ela praticados no âmbito do TCE desde a sua nomeação”, e determinava “a intimação pessoal da presidente do TCE para que tome ciência e cumpra” a medida.

A decisão pontuava ainda que não houve outro candidato para a vaga além de Daniela, porque a outra pessoa que iria concorrer não se inscreveu a tempo.

A vaga que Daniela Barbalho ocupa ficou aberta em 17 de novembro de 2021. Só após um ano, em dezembro de 2022, a Alepa comunicou a vacância do cargo e iniciou os processos para escolha do novo conselheiro.

Moralidade Pública

No documento, o juiz Raimundo Santana fazia um série de pontuações:

“Daniela Lima Barbalho é esposa do atual Governador do Estado do Pará (fato público e notório)”;
“Embora a escolha da conselheira da Corte de Contas tenha sido derivada de um escrutínio oriundo do Poder Legislativo, a sua efetiva nomeação – até por força constitucional – foi materializada por ato do Governador”;
“Entre a indicação pelos líderes partidários, a arguição e eleição pelo Plenário da Alepa, seguida da nomeação pela Casa Legislativa e, enfim, a nomeação da conselheira pelo Governador do Estado transcorreram apenas 5 dias”;
“Não houve outro candidato. O outro postulante à vaga teve a sua candidatura indeferida, por ter sido apresentada por voltas das 17h, quando deveria ter sido protocolada até às 14h do último dias do prazo”.

O magistrado afirma que “não é preciso grande esforço cognitivo, portanto, para concluir que foram gravemente vulnerados os Princípios Constitucionais atinentes à Impessoalidade, à Publicidade e à Moralidade”.

Segundo o juiz Raimundo Rodrigues Santana “a Casa Legislativa, depois de esperar mais de um ano, não se deu ao trabalho de ofertar à sociedade o mínimo de informação acerca do andamento dos procedimentos que antecederam à escolha da conselheira”.

O decreto de nomeação de Daniela foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 15 de março e foi assinado pelo presidente da Alepa, deputado Chicão (MDB). O parlamentar estava como governador em exercício enquanto Helder Barbalho estava cumprindo agenda fora do Pará.

Atuais conselheiros do TCE

Conselheira Rosa Egídia Crispino Calheiros Lopes
Conselheiro Fernando de Castro Ribeiro
Conselheiro Luis da Cunha Teixeira
Conselheira Maria de Lourdes Lima de Oliveira
Conselheiro Cipriano Sabino de Oliveira Junior
Conselheiro Odilon Inácio Teixeira
Daniela Lima Barbalho

Fonte: g1 Pará — Belém e Publicado Por:Jornal Folha do Progresso em 25/05/2023/09:56:50

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Pará mostra mau exemplo ao Brasil – A consagração do Nepotismo e do Coronelismo da família Barbalho no Pará

Helder Barbalho e Daniela Barbalho – (Foto: Facebook/Reprodução)  – A indicação do governador do Pará para nomeação de sua esposa para Conselheira do TCE ganha repercussão na mídia nacional, após oposição ingressar no MPE. Mesmo assim, deputados estaduais aprovaram não só esse ato de nepostimo, como deram um reajuste – de 35 mil para quase 42 mil reais – no salário que Daniela Barbalho e os demais conselheiros receberão para dar pareceres sobre contas de gestores públicos do estado, inclusive e sobretudo as contas do governo do seu marido. “Quem reprovará as contas do ‘rei do norte’?”, indaga um leitor do portal diogenesbrandao.com.

O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB) indicou e os deputados estaduais aprovaram o nome de sua esposa, Daniela Barbalho como Conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Pará.

Se a imprensa local aceita os trocados oferecidos por sua submissão e cumplicidade, a grande e velha mídia nacional não perdoa a política da província, quando os que dão as cartas insistem em usufruir das benesses do poder, para contemplar interesses pessoais e da família. A revista Veja não perdoou o governador Helder Barbalho (MDB), por sua teimosia em indicar Daniela Barbalho, sua mulher e mãe de seus filhos, como conselheira do Tribunal de Contas do Estado, cargo cobiçado pelas suas características de vitaliciedade e polpudo salário, e publicou, ontem, 13.03, às 12h33, em seu portal, uma matéria com o título: “Cartada final tenta barrar primeira-dama em Tribunal de Contas do Pará”.

A vaga que Daniela Barbalho assume foi aberta com aposentadoria do conselheiro Nelson Chaves. O cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas é vitalício, com estabilidade até os 75 anos. Um emprego dos sonhos, para ninguém botar defeito!

Hoje, o salário de um conselheiro é de R$ 35.462,22, mas passará a ser de R$ 41.846,40 mil. Tudo isso graças ao projeto de lei nº 27/2023 que dispunha sobre o reajuste do que cada Conselheiros e Conselheiros Substitutos da instituição recebe, foi aprovado semana passada pelos deputados estaduais e agora segue para ser sancionado pelo governador.

O nome de Daniela para a vaga aberta no TCE foi aprovado hoje (14.03) pela Assembleia Legislativa, numa sessão que contou com a presença de 38 deputados. 36 votaram a favor, dois contra (Rogério Barra e Toni Cunha) e nenhuma abstenção.
Chamada de Dra. Daniela Barbalho, a esposa do governador Helder Barbalho só tem a graduação no curso de Direito em uma faculdade particular de Belém, mas mesmo assim foi conduzida ao cargo de Conselheira no TCE, órgão que tem a prerrogativa de analisar e dar pareceres sobre as contas do governador do estado. Na foto, o presidente da ALEPA, deputado Chicão elogia a nova conselheira após votação acapachante na casa legislativa, onde o governador mantém a maioria dos deputados sob seu domínio.

Chamada de Dra. Daniela Barbalho, a esposa do governador Helder Barbalho só tem a gradução no curso de Direito em uma faculdade particular de Belém, mas mesmo assim foi conduzida ao cargo de Conselheira no TCE, órgão que tem a prerrogativa de analisar e dar pareceres sobre as contas do governador do estado. Na foto, o presidente da ALEPA, deputado Chicão elogia a nova conselheira após votação acapachante na casa legislativa, onde o governador mantém a maioria dos deputados sob seu domínio.
Chamada de Dra. Daniela Barbalho, a esposa do governador Helder Barbalho só tem a graduação no curso de Direito em uma faculdade particular de Belém, mas mesmo assim foi conduzida ao cargo de Conselheira no TCE, órgão que tem a prerrogativa de analisar e dar pareceres sobre as contas do governador do estado. Na foto, o presidente da ALEPA, deputado Chicão elogia a nova conselheira após votação acapachante na casa legislativa, onde o governador mantém a maioria dos deputados sob seu domínio.

OPOSIÇÃO PEDE AJUDA AO MINISTÉRIO PÚBLICO

Uma ação protocolada no MPPA, movida pela oposição ao Helder, é assinada pelos deputados estaduais Rogério Barra (PL) e Toni Cunha (PSC) ; deputados federais, delegado Caveira (PL) e delegado Éder Mauro (PL), além do senador Zequinha Marinho (PL), os cinco cavaleiros do apocalipse do Helder. Eles querem barrar a nomeação de Daniela Barbalho, por nepotismo, e por ela não reunir os pré-requisitos ao cargo, como a experiência profissional de 10 anos nas áreas do Direito ou da Contabilidade.

Mas esse não é o primeiro caso de nepotismo neste governo. Helder Barbalho já havia emplacado a tia, Mara Lúcia Barbalho, em uma vaga no Tribunal de Contas dos Municípios.

Vamos aos requisitos para ser conselheiro do Tribunal de Contas do Pará:

1 – Mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade – OK!

2 – Idoneidade moral e reputação ilibada; (aqui não avaliamos esse juízo de valor)

3 – Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública – NÃO TEM!

4 – Mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior – NÃO TEM!

Ter padrinho político no mais alto escalão do poder não é critério oficial, porém esse tem sido o ítem decisivo para se conseguir o emprego dos sonhos.

Se Helder tem pretensões de voos mais altos na política nacional – como o boato sobre sua candidatura à presidência da República, que circula na rádio corredor – deveria considerar que a nomeação de sua mulher no TCE será questionada por muito tempo, e será a principal pedra no sapato da campanha eleitoral, se ele chegar até lá. É o que se pode depreender lendo a matéria da Veja.

“Imoralidade” (sic)

“Na ação que tenta barrar Daniela Barbalho no Tribunal de Contas paraense, os parlamentares afirmam que a indicação da primeira-dama é um ‘ato de incontestável imoralidade e inconstitucionalidade, [e que] precisa ser obstado imediatamente, antes mesmo que se consuma, com sério e irremediável prejuízo ao interesse público e aos republicanos princípios da impessoalidade, moralidade, eficiência e igualdade’. O motivo: Daniela é a atual primeira-dama do Pará e, caso confirmada para o cargo na Corte de Contas, será responsável por auditar o governo do próprio marido, o governador emedebista Helder Barbalho, e atuar em processos que, no limite, poderiam deixá-lo inelegível”, publicou a Veja.

Prossegue a matéria: “Além da alegação de nepotismo, a ação afirma que deve ser apurado se a indicada tem como comprovar o mínimo de dez anos de experiência em áreas jurídicas, contábeis ou ligadas à administração pública, exigência para a vaga no TCE”.

Os primeiros a publicar a notícia da indicação da Dani, comemorando o “feito”, foram os jornalistas próximos da família Barbalho: Mauro Bonna e Marcelo Marques, que curiosamente retiraram a postagem logo depois do mal estar causado com a revelação. Na época dos governos tucanos, casos de apadrinhamento político e nepotismo foram duramente criticados pelos veículos de comunicação da família Barbalho, que agora repete e faz até pior. É a política da província…

Resta saber como se posicionará o MPPA nesta Ação movida pela oposição. Também é importante acompanhar como ficará a imagem dos deputados estaduais da base aliada do governo perante a população, que estranha a relação entre o governo do estado e os órgãos que deveriam fiscalizar e impedir que escândalos como esse fossem possíveis de acontecer.

Na esfera pública, os interesses pessoais e privados estão se sobrepondo aos da coletividade. A sociedade está sendo subjugada e menosprezada pelos que se elegeram para representá-la e defender os direitos de todos e não esse tipo de privilégio de uma família ou classe política no poder.

Os partidos paraenses que estiverem envolvidos nessa trama ao se calarem agora, serão eternamente cobrados pela omissão diante desse escândalo. Políticos e membros da Justiça não poderão reclamar quando jogarem em seus rostos, o que eles fizeram ou deixaram de fazer, para sucumbir aos ditames de um jovem casal prepotente e dominador.

Onde está o limite do poder, quando seus detentores agem como verdadeiros imperadores, aristocratas da idade média, em plena era digital, em que tudo que acontece nos bastidores políticos vem à tona?

Fonte: Diógenes Brandão

Publicado Por:Jornal Folha do Progresso em 14/03/2023/16:42:39

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