Rede social X proíbe anúncios políticos na plataforma no Brasil

Essa medida foi tomada na última semana do prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que os provedores se adequassem às novas regulamentações (Foto: Reprodução/ Twitter/@7minutos_news)

O Google já havia anunciado uma restrição semelhante que entrou em vigor no dia 1° deste mês.

A rede social X, anteriormente conhecida como Twitter, decidiu proibir anúncios com teor político em sua plataforma no Brasil. Essa medida foi tomada na última semana do prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que os provedores se adequassem às novas regulamentações que tornam mais rígidos os mecanismos de controle sobre propagandas de candidatos na internet. Anteriormente, o Google, responsável pelo site de buscas, YouTube e Gmail, já havia anunciado uma restrição semelhante, que entrou em vigor no dia 1° deste mês.

A atualização das regras da rede social de Elon Musk ocorreu discretamente, com a remoção do Brasil da lista de países onde esse tipo de publicidade é permitida. De acordo com registros do arquivo online “Wayback Machine”, o Brasil estava incluído nessa lista até segunda-feira. Essa informação foi divulgada pelo jornal ‘Folha de S.Paulo’ e confirmada pelo GLOBO.A definição da rede social X sobre anúncios com conteúdo político abrange referências a candidatos, partidos, servidores eleitos ou nomeados pelo governo, eleições, referendos, medidas eleitorais, legislação, regulamentação ou resultados judiciais. Vale ressaltar que campanhas que solicitam explicitamente votos ou apoio financeiro para uma candidatura, ou que expressam apoio ou oposição a um político ou partido específico, já eram proibidas na plataforma.

Em fevereiro, o TSE aprovou uma resolução que exige das plataformas o “aprimoramento de suas capacidades tecnológicas e operacionais”, além de delegar às empresas de tecnologia a responsabilidade de manter um repositório “em tempo real” contendo informações sobre cada campanha publicitária paga por políticos. O prazo dado para as empresas se adequarem foi de 60 dias, a partir de 1° de março. Essa nova regra torna as big techs “solidariamente responsáveis, civil e administrativamente”, quando não retirarem do ar, de maneira “imediata”, conteúdos que possam ser considerados fake news, graves ameaças ou discurso de ódio.

O Google, ao abrir mão dos ganhos com publicidade política, argumentou que seria inviável moderar tantos anúncios em uma eleição que abrangerá mais de 5 mil municípios. Além disso, temia que a amplitude do conceito de conteúdo político-eleitoral definido pelo TSE gerasse incertezas no processo de moderação. Por outro lado, o X não justificou sua decisão de suspender campanhas políticas na plataforma.

Fonte: O Liberal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 03/05/2024/20:16:29

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Dois vereadores perdem mandatos na Câmara de Belém-Pará

A vice-presidente do TSE determinou a cassação da chapa de vereadores do antigo PROS, nas eleições para a CMB em 2020 | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Por decisão da ministra Carmen Lúcia perdem os mandatos os vereadores Roni Gás e Túlio Neves e assumem as vagas na Câmara Municipal de Belém duas mulheres: Eduarda Bonanza e Simone Kawage.

A fraude à cota de gênero foi um dos temas mais importantes enfrentados pela Justiça Eleitoral ao longo de 2023. Julgamentos de processos sobre o assunto estiveram na ordem do dia de inúmeras sessões presenciais e virtuais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre eles as ações movidas pelos diretórios municipais do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), do Partido Liberal (PL) e do União Brasil (União), que ajuizaram ações de impugnação de mandatos de eleitos em 2020, alegando fraude à cota de gênero.

Na semana passada, a vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Carmen Lúcia, determinou a cassação da chapa de vereadores do antigo PROS (atual Solidariedade), que concorreu às eleições para a Câmara Municipal de Belém (CMB) em 2020. Por decisão da ministra, que determinou imediato cumprimento da sentença, perdem os mandatos os vereadores Roni Gás e Túlio Neves.

Com a decisão da ministra Carmen Lúcia, assumem mandatos na Câmara Municipal de Belém duas mulheres: Eduarda Bonanza (PP) e Simone Kawage (União Brasil). A decisão da ministra encerra a interposição de recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral apresentada pelo Solidariedade e deve ser cumprida imediatamente, independentemente da publicação de acórdão.

AÇÃO

Já chegou ao TSE ação semelhante que pede impugnação das chapas do Partido Liberal na disputa por vagas de deputados estaduais. A ação foi julgada improcedente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A expectativa é de que essa ação seja julgada ainda no mês de março. O Tribunal Regional, por sua vez, deve julgar ainda este mês ação semelhante de impugnação contra a chapa de deputados federais eleitos pelo PL.

As ações julgam acusações de fraudes nas cotas de gênero, previstas na Lei Nº 9.504/1997, que estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero nas eleições para a Câmara dos Deputados, para a Câmara Legislativa no Distrito Federal, para as assembleias legislativas e para as câmaras municipais.
Decisão

No ano passado, por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral reconheceu a fraude à cota de gênero cometida pelo Partido Social Democrático (PSD) no lançamento de candidaturas femininas fictícias para o cargo de vereador em Belém nas Eleições de 2020. O caso envolve o mandato eletivo de Zezinha da Silva e de Rayanne dos Santos, eleitas pelo PSD. A alegação dos partidos que solicitaram impugnação é de que as candidaturas foram fictícias, visando apenas atingir o índice de cota determinado pela legislação eleitoral.

A ministra Carmen Lúcia apontou que as duas candidatas do PSD tiveram votação zerada ou ínfima, não gastaram com publicidade de campanha e nem fizeram propaganda eleitoral nas redes sociais para o cargo.

O TSE determinou a anulação da votação obtida pelo partido e ordenou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, os ministros determinaram o cumprimento imediato da decisão, independentemente da publicação do acórdão. A decisão da maioria seguiu a linha de voto da relatora, ministra Carmen Lúcia.

Fonte: Dol Carajás  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 12/03/2024/09:49:48

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