Como os MEIs devem declarar importações à Receita Federal

Trabalhar com produtos importados sendo microempreendedor individual (MEI) pode ser uma complicação para quem está começando. Há uma série de documentos que são devidos à Receita Federal e que precisam estar totalmente de acordo com a lei, para que não ocorra nenhum problema maior.

O microempreendedor individual pode realizar importações de produtos para revender, porém não é permitido vender esses produtos como atacadista, apenas no varejo para o consumidor final. A forma permitida de importar é pelo comercial trading (trading company) e/ou pelos Correios, por meio do Importa Fácil.

Os produtos importados devem estar contemplados na lista de ocupações permitidas para a atividade escolhida pelo MEI no momento da inscrição.

Há ainda uma série de restrições da Lei Complementar 128/2008, que proíbe exportação pelo MEI de cigarros, charutos, bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas, cervejas sem álcool e outros.

O microempreendedor individual também pode fazer importações do Paraguai, por meio do Regime de Tributação Unificada, conhecido como Lei dos Sacoleiros.

Confira os passos

Para realizar importações, o MEI precisa estar cadastrado no sistema eletrônico de automação das importações da Receita Federal, o Siscomex Importação Web. Qualquer operação fora da plataforma é considera contrabando.

Nesse sistema, o empreendedor vai solicitar tudo sobre importação: licenciamento, submissão de declarações e aguardo de despachos. Estes documentos são obrigatórios para quem traz produtos de fora para vender no Brasil.

A licença é utilizada no intuito de permitir as importações de certos produtos que precisam passar por controles de órgãos governamentais. A permissão informa que o produto está autorizado a entrar no país e em conformidade com a legislação vigente. Ela é emitida antes do embarque da mercadoria no exterior, garantindo segurança.

Nem todos os produtos nesta situação precisam de licença, uma vez que há uma lista de importações dispensadas de licenciamento e outra de importações sujeitas a licenciamento automático. Todas as orientações para o pedido via Siscomex estão no site da Receita Federal

Resolvido o licenciamento, passa-se para a declaração de importação. Nesta etapa, o MEI vai repassar à Receita Federal também por meio do Siscomex as informações gerais sobre determinada importação – se nacionalização, saída, internação ou admissão em regime – e as informações específicas de cada mercadoria importada.

A última etapa é o despacho de importação, documento gerado pela Receita Federal após análise e conferência aduaneira da importação e dos produtos importados.

O despacho estabelece o caminho a ser percorrido pela declaração de importação em determinada unidade aduaneira. Auditores fiscais da Receita Federal cuidam do andamento, do desembaraço e da autorização de entrega das mercadorias.

O MEI pode acompanhar o despacho de importação no módulo Despacho Web do Siscomex, que irá informar se o produto está pronto para a liberação no Brasil.

As importações devem ser declaradas na DASN?

O MEI tem até o dia 31 de maio de 2020 para enviar a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples Nacional (Simei). A DASN-Simei é a prestação de contas feita a cada ano pelo MEI à Receita Federal.

As importações não são lançadas anualmente na DASN-Simei. Essa declaração dá conta apenas da receita bruta daquele exercício, sem detalhamento de custos com itens importados, por exemplo.

De forma geral, a primeira etapa para facilitar a declaração anual é estar em dia com as notas fiscais e com o Relatório Mensal de Receitas Brutas.

Em casos que envolve comércio exterior, as notas ficais para exportações de produtos e de serviços devem ser elaboradas conforme legislação brasileira, indicando que trata-se de exportação e contendo o valor em reais, convertido para o câmbio do país do dia do pagamento.

Se a exportação foi feita para os Estados Unidos, por exemplo, a nota consta de valor em real e em dólar.

A organização das notas fiscais vai facilitar o MEI no momento da DASN-Simei. O próprio sistema já tende a separar quais foram as receitas brutas nacionais e internacionais, deixando a declaração anual mais clara.

Por:F2 Comunicacão com foto

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Perdeu o prazo de declaração do Imposto de Renda? Saiba o que fazer

O prazo para a declaração do Imposto de Renda de 2016 terminou às 23h59 de sexta-feira (29). Os contribuintes que estavam obrigados a declarar, mas não enviaram as informações a tempo para a Receita, devem acertar sua situação com o fisco. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido.

A Receita Federal recebeu 27.960.663 declarações do IR, segundo balanço divulgado na madrugada deste sábado (30). A estimativa é que 239 mil contribuintes tenham perdido o prazo para entregar do documento, pois a Receita esperava receber 28,2 milhões de declarações.

Das quase 28 milhões de declarações, 102.383 foram enviadas por dispositivos móveis.

Mesmo antes do término do prazo, a Receita Federal informou que 716 mil declarações já estavam retidas na malha fina do IR devido a inconsistências das informações prestadas.

Veja abaixo dicas de Ana Cláudia Utumi, sócia responsável pela área Tributária de TozziniFreire Advogados:

O contribuinte que perdeu o prazo de declaração tem quantos dias para regularizar sua situação?
O envio da declaração em atraso pode ocorrer a qualquer momento a partir das 8h do dia 2 de maio, segundo a Receita Federal. O contribuinte que perdeu o prazo para enviar a declaração deve apresentá-la o quanto antes, pois a multa é calculada conforme o tempo de atraso.

A multa fica mais cara conforme o número de dias de atraso aumenta?

A lei estabelece multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.

Assim, caso o contribuinte entregue a declaração até o último dia útil de maio, por exemplo, irá pagar 1% do IRPF devido ou R$ 165,74 (o maior entre os dois valores). No entanto, caso a entrega ocorra dia 1º de junho, a multa percentual já seria o dobro, ou seja, 2%.

O que acontece se o contribuinte deixar de declarar?
Deixar de declarar é considerado sonegação e, além da multa pela falta de entrega da declaração, o fisco poderá cobrar o imposto devido sobre a renda não declarada (lembrando que os bens não declarados podem ser considerados acréscimos patrimoniais injustificados, tributáveis pelo IRPF), mais multa de 150% (aplicável no caso de sonegação fiscal) e juros Selic.

Caso o contribuinte não pague o valor cobrado pelo fisco, após o final de processo administrativo, a pessoa física poderá ser investigada e processada por crime de sonegação fiscal, punível com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

O que acontece se, depois do prazo de entrega, o contribuinte perceber que faltou alguma informação ou houve algum erro?
Mesmo depois do prazo de entrega da declaração, é possível fazer a retificação das informações. Essa retificação pode ser feita a qualquer momento, antes que o contribuinte entre em fiscalização, e a nova declaração substitui a original. Para isso, é necessário indicar no programa que trata-se de declaração retificadora, e inserir o número do protocolo de envio da declaração original. Não há multa pela retificação em si, mas pode haver imposto adicional a pagar, sobre o qual incidirá multa (0,33% ao dia, limitada a 20%) e juros, vez que o prazo para pagamento foi dia 29 de abril.

O que acontece se o contribuinte não declarou algum bem ou direito passível de ser declarado e não fizer a retificação?
Nesse caso, há sonegação, incluindo ativos existentes fora do Brasil. Neste último caso, além de evasão fiscal, será considerado evasão de divisas (manutenção de ativos no exterior sem declaração) e o uso dos recursos não declarados poderá gerar acusação de lavagem de dinheiro.

Como regularizar a situação de ativos fora do Brasil que não foram declarados?
Para os ativos existentes fora do Brasil que tenham como origem atividades econômicas lícitas e que não tenham sido declarados, os contribuintes brasileiros têm a oportunidade de regularizar sua situação com o Regime Especial de Regularização Cambial (“RERCT”) até 31 de outubro de 2016, desde que atendam às demais condições para a adesão ao programa.
G1
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