Decreto estadual autoriza o teletrabalho de servidores públicos no Pará

Decreto estadual autoriza o teletrabalho de servidores públicos no Pará — Foto: Reprodução/Youtube

Servidores que se enquadrarem no teletrabalho deverão obedecer as regras do decreto, como previsão de elaboração de plano de trabalho.

Um decreto do Governo do Pará publicado nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial do Estado permite que a administração pública adote a realização da modalidade teletrabalho pelo servidor público, para realização de suas atividades fora da unidade de lotação. A medida de trabalho remoto ocorre após o aumento de casos de Covid-19 em Belém.

O decreto 1.131, de 4 de novembro de 2020, altera o decreto 333, que estabelece regras gerais sobre controle de frequência dos servidores públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado.

Com o decreto, poderá a administração pública adotar a realização da modalidade de teletrabalho, mediante a execução pelo servidor público de suas atribuições funcionais fora das dependências da sua unidade de lotação, conforme as diretrizes e as condições previstas em regulamentação própria. A medida não vale para servidor em estágio probatório e temporários.

O servidor público que executa suas atribuições na modalidade de teletrabalho terá sua jornada aferida em função do cumprimento das metas de desempenho estabelecidas pela Administração Pública, não estando sujeito a controle de frequência.

Os servidores que se enquadrarem no teletrabalho deverão obedecer as regras do decreto, como previsão de elaboração de plano de trabalho ou documento equivalente que estabeleça as regras do teletrabalho, além das metas a serem atingidas; limitação do quantitativo máximo de servidores que exerçam as suas atribuições em teletrabalho, de modo a não comprometer a prestação do serviço da unidade de lotação; estipulação de regras com previsão de prazo de duração de até um ano, permitida a prorrogação; previsão de forma de monitoramento e avaliação e hipóteses de retorno compulsório ao trabalho presencial.

Durante o regime de teletrabalho, o servidor não terá o pagamento de benefícios como o auxílio transporte. O servidor em regime de teletrabalho não computará banco de horas.

Por G1 PA — Belém

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

http://www.folhadoprogresso.com.br/estudantes-do-fundamental-tem-dificuldade-para-escrever-e-fazer-calculos-aponta-saeb/

 

 

 




Sem novos casos de Covid-19 -Novo Progresso tem que cumprir decreto estadual sobre pandemia

(Foto:Arte Jornal Folha do Progresso)- Com um caso de Covid-19 confirmado em março e já curado o município mantinha o isolamento parcial, comercio funciona normalmente e aos poucos estava voltando a normalidade.

Nesta segunda-feira (04) a Secretaria de Saúde Rosangela Mello, divulgou o novo boletim informativo mostrando a normalidade no município sem novos casos confirmados.    Veja;

Divulgação Secretária de Saúde de Novo Progresso
Divulgação Secretária de Saúde de Novo Progresso

Nesta terça-feira (05), o Governador Helder Barbalho do MDB, decretou que o Pará terá lockdown em 10 cidades a partir de quinta-feira (7), a cidade de Novo Progresso ficou fora da lista, mas inclusso no decreto do Covid-19 Estadual.

Em determinação ao Decreto Estadual retificado pelo Governador Helder Barbalho, o município de Novo Progresso ficou fora do “lockdown “, mas tem determinação a ser cumprida. Leia aqui o decreto.

Governador Helder Barbalho (Foto:Reprodução)
Governador Helder Barbalho (Foto:Reprodução)

“Nós selecionamos dez municípios que estão com um número de casos positivados além da média nacional e estadual”, disse o governador em pronunciamento ao vivo pelas redes sociais.  
Segundo o governador, o índice de isolamento social no estado ontem (05/05)  foi de 48,27%, 5º lugar no ranking nacional, atrás do Distrito Federal, Rio de Janeiro, Pernambuco e Ceará.

A Policia Militar aperta o cerco e fiscaliza  para cumprir o decreto estadual em Novo Progresso.
Conforme divulgou para imprensa o Comandante da  Polícia Militar de Novo Progresso,  as ações seguem orientação e  determinação da Secretaria de Segurança  Publica do estado do Pará.

Leia Também:Polícia fecha mais de 300 estabelecimentos que descumpriam medidas de prevenção ao novo coronavírus no Pará

A fiscalização será mais rígida, o decreto limitou o funcionamento apenas de estabelecimentos que desenvolvem atividades consideradas essenciais para a população, quem descumprir será autuado e pode pagar multa e será preso.
O Comandante da 7ª CPMI, Major Campos, intensificou a fiscalização e colocou equipes para realizarem patrulhamento e abordagens , ao flagrar locais abertos, reprimem aquelas pessoas que desobedecem às determinações, notificando-as sobre a importância de se manter isolamento social, bem como as sanções para aqueles que ainda desobedecem”, enfatizou Campos.
Nesta determinação o alvo é as denuncias que envolve o funcionamento em descumprimento ao decreto de  bares,  restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;espetinhos e conveniências.
As aglomerações em residências com som alto  e/ou confraternização em clubes , aglomerações em locais publico esta proibido,comentou.

Decreto Estadual

o procurador-geral Ricardo Seffer em Coletiva com Governador do Estado do Pará Helder Barbalho (Fotos: Bruno Cecim / Ag.Para)
o procurador-geral Ricardo Seffer em
Coletiva com Governador do Estado do Pará Helder Barbalho (Fotos: Bruno Cecim / Ag.Para)

O procurador-geral do Estado, Ricardo Seffer,  reforçou que as medidas estão sendo tomadas a partir de estudos técnicos, com base na preservação da saúde pública. “É evidente que é muito desconfortável para o governador adotar medidas de restrição de trânsito de pessoas, de convívio social. Mas é absolutamente necessário diante do quadro que vivemos. Possui, claro, respaldo na Constituição Federal, que protege o direito à vida acima de todos os outros. E é bom lembrar que o Estado vem adotando progressivamente essas medidas, e antecipadamente, para não chegar ao nível de gravidade”, frisou Ricardo Seffer.

Veja quais os serviços essenciais listados no decreto do governo do Pará:

1.    Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
2.        Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
3.        Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
4.        Atividades de defesa nacional e de defesa civil;
5.        Trânsito e transporte internacional de passageiros;
6.        Telecomunicações e internet; serviço de call center;
7.        Captação, tratamento e distribuição de água
8.        Captação e tratamento de esgoto e lixo;
9.        Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
10.        Iluminação pública;
11.        Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
12.        Serviços funerários;
13.        Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios
14.        Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
15.        Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
16.        Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
17.        Vigilância agropecuária internacional;
18.        Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
19.        Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
20.        Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil
21.        Serviços postais;
22.        Transporte e entrega de cargas em geral;
23.        Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral;
24.        Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Anexo;
25.        Fiscalização tributária e aduaneira;
26.        Fiscalização tributária e aduaneira federal;
27.        Transporte de numerário;
28.        Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
29.        Fiscalização ambiental;
30.        Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
31.        Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
32.        Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
33.        Mercado de capitais e seguros;
34.        Cuidados com animais em cativeiro, bem como, cuidados veterinários e fornecimento de alimentação para animais domésticos;
35.        Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
36.        Atividades médico-periciais inadiáveis;
37.        Fiscalização do trabalho;
38.        Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia da COVID-19;
39.        Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas e privadas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos, bem como nas demais questões urgentes;
40.        Unidades lotéricas, somente quanto às atividades relativas às demais listadas neste Anexo;
41.        Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados, somente quanto às atividades relativas às demais listadas neste Anexo;
42.        Serviços de radiodifusão de sons e imagens e da imprensa em geral;
43.        Atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups, somente quanto às atividades relativas às demais listadas neste Anexo;
44.        Atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga em rodovias e estradas;
45.        Atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho;
46.        Atividade de locação de veículos, somente quanto às atividades relativas às demais listadas neste Anexo.
47.        Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização, somente para serviços consideráveis inadiáveis;
48.        Atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;
49.        Atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro
50.        Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;
51.        Atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 2020;
52.        Produção, transporte e distribuição de gás natural;
53.        Indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
54.        Obras de engenharia nas áreas de serviços e atividades essenciais e infraestrutura;
55.        Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais;
56.        Comercialização de materiais de construção;
57.        Atividades do Poder público municipal, estadual e federal, respeitados os termos do Decreto estadual n° 609/2020;
58.        Serviços domésticos;
59.        Produção, distribuição, comercialização e entrega de produção de alimentos agropecuário, agroindustrial, agropastoril e as atividades correlatas necessárias ao seu regular funcionamento.

 

Fonte:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   E-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com e/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

http://www.folhadoprogresso.com.br/semana-nacional-da-matematica-conheca-a-programacao-preparada-pelo-impa/