Decreto restringe a saída do pescado do Pará; saiba mais

Conforme o decreto estadual, caberá a Agência de Defesa Agropecuária da Estado do Pará (Adepará) a fiscalização e controle nos postos de fronteira. | Foto: Reprodução

A saída de todas as espécies de pescado para fora do Estado ficarão restritas durante o período de 14 a 28 de março, conforme estabeleceu o Governo do Estado nesta sexta-feira (08), por meio do Decreto n° 3.755. A medida pretende assegurar o abastecimento do mercado durante a Semana Santa.

A restrição será para as espécies de peixes in natura, resfriado, fresco, congelado e salgado. Entretanto, os pescados congelados que possuem o selo sanitário do Serviço de Inspeção Federal (SIF), concedidos às indústrias registradas no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) poderão ser movimentados normalmente.

Conforme o decreto estadual, caberá a Agência de Defesa Agropecuária da Estado do Pará (Adepará) a fiscalização e controle nos postos de fronteira, bem como nos entrepostos de embarque fluvial de pescado para exportação e nas estradas de acesso às fronteiras para minimizar o desabastecimento do comércio local. A Agência também fica autorizada a suspender a emissão da Guia de Transporte Animal (GTA) para os pescados vivos.

O diretor-geral da Adepará, Jamir Macedo, enfatiza que a medida governamental é essencial para que a população garanta com preços acessíveis o seu tradicional almoço da Sexta-feira Santa.

“A publicação do decreto proibindo a saída de pescado para fora do Estado é fundamental para evitar o desabastecimento do produto durante a semana santa, período em que observamos um aumento significativo no consumo de pescado pelos paraenses. Aliado a isto, esta medida ajuda a manter preços, tornando esta proteína mais acessível à população”.

A Agência de Defesa rotineiramente, realiza ações de fiscalizações do trânsito agropecuário, e são intensificadas pelos Fiscais Estaduais Agropecuários durante o período da Semana Santa, garantindo uma alimentação segura para a população paraense, conforme a legislação sanitária.

O Governo do Estado também autoriza a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) suspender a emissão de Nota Fiscal para a comercialização circulação de todos os pescados.

Fonte: Diário do Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 11/03/2024/10:00:36

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Decreto fortalece a cadeia produtiva do leite no país

Presidente Lula assinou, nesta quarta-feira (18), decreto que beneficia produtores de leite in natura do país – Foto: Ricardo Stuckert/PR

Objetivo da medida é fomentar a produção de leite in natura e promover o
desenvolvimento da cadeia produtiva local

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou, nesta quarta-feira (18), decreto que fortalece a cadeia produtiva do leite no Brasil. O texto, que será publicado nesta quarta, em edição extra do Diário Oficial da União, altera o Decreto nº 8.533/2015, modificando as condições para a utilização dos créditos presumidos de PIS/Pasep e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins concedidos no âmbito do Programa Mais Leite Saudável.

O ato, que entra em vigor em 90 dias, tem por objetivo fomentar a produção de leite in natura e promover o desenvolvimento da cadeia produtiva local. A medida não ocasiona renúncia de receita tributária.

Por meio das redes sociais, o presidente afirmou que a medida ajuda os produtores de leite brasileiros. “Muitas famílias de agricultores familiares no Brasil, que vivem da produção de leite in natura, devem ser beneficiadas”, escreveu.

 

 

Fonte:Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 19/10/2023/15:40:10

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ICMBio é autorizado a chamar 160 servidores aprovados em concurso

(Foto:© Polícia Federal/Gov.Br) –  São 110 analistas e 50 técnicos ambientais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto, publicado nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União, autorizando a nomeação de 160 servidores para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), aprovados no concurso público de 2022, mas que não foram classificados dentro do número de vagas disponíveis na época. Serão chamados 110 analistas e 50 técnicos ambientais.

O coordenador de Administração de Pessoal do ICMBio, Renato Machado, informou que os 160 novos servidores serão nomeados nos próximos dez dias, para que haja tempo hábil de todos passarem por perícia médica e demais procedimentos necessários no processo de contratação. “Após a posse, eles terão 15 dias para entrar em exercício, caso isso não aconteça, os técnicos remanescentes da lista de espera ainda poderão ser chamados”, explicou.

O resultado do concurso público foi homologado em 7 de junho de 2022 e teve a sua validade prorrogada até 2024. Desde a última nomeação, em março deste ano, ainda há 181 candidatos aprovados no cadastro reserva. Todos na Região Norte e no Maranhão, área que abrange a Amazônia Legal.

O decreto condiciona as nomeações à verificação da disponibilidade de vagas e adequação orçamentária, com demonstração de origem de recursos. Segundo Renato, o cadastro reserva de Analista Ambiental será zerado, mas para técnico restarão ainda 31 vagas, se todas as 50 vagas forem ocupadas.

O ICMBio foi criado pela Lei 11.516, de 28 de agosto de 2007 e é ligado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). É responsável por gerir e fiscalizar as unidades de conservação federal (UC).

Atualmente, o órgão conta com 1.464 servidores efetivos e mais de 3 mil agentes temporários ambientais. Um levantamento do Portal Brasileiro de Dados Abertos, realizado em abril de 2022, aponta um déficit de 1,5 mil cargos em todo o país, com destaque para a Amazônia.

“Com essa nova leva de servidores chegando vamos repor de 10% a 15% da necessidade. Será um respiro, mas ainda está muito aquém do necessário para garantir o necessário”, conclui Renato.

 

Fonte:Agência Brasil – Brasília e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 26/07/2023/10:15:17

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Entenda o decreto de Lula para revogar normas que flexibilizavam o acesso a armas e munição

Entenda o decreto de Lula para revogar normas que flexibilizavam o acesso a armas e munição.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou um decreto para reverter uma série de medidas do governo de Jair Bolsonaro (PL) que flexibilizavam o acesso a armas de fogo no País.

O texto foi assinado por Lula e pelo ministro da Justiça e da Segurança Pública, Flávio Dino, ainda no domingo 1º. A publicação no Diário Oficial da União ocorreu nesta segunda-feira 2.

Em resumo, o decreto:
*suspende os registros para a compra e a transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares;
*reduz os limites para aquisição de armas e munições de uso permitido;
*suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro;
*e suspende a concessão de novos registros de colecionadores, atiradores e caçadores.

Segundo o decreto, já em vigor, cada pessoa poderá adquirir no máximo três armas de fogo de uso permitido. Para isso, porém, será necessário comprovar efetiva necessidade de obter o armamento. Conforme a regra anterior, estabelecida em 2019, os limites eram de cinco armas para colecionadores, 15 para caçadores e 30 para atiradores.

“O decreto do presidente Lula põe fim a um absurdo: a presunção de ‘efetiva necessidade’ para portar arma. Obviamente será necessário alegar e comprovar, sob pena de indeferimento do pedido. Comprar arma é algo excepcional e não é igual a comprar tomate na esquina”, explicou Dino em postagem nas redes sociais.

O texto também determina que as armas compradas a partir de 7 de maio de 2019 sejam recadastradas no Sistema Nacional de Armas, o Sinarm, da Polícia Federal.

Conforme o decreto, o proprietário de arma de fogo, em hipótese de mudança de domicílio ou outra situação
que implique o transporte do armamento, deverá solicitar uma guia de trânsito à PF. Essa guia, no entanto, não autoriza o porte, apenas o transporte, com a arma desmuniciada.

A medida ainda estabelece que a prática de tiro desportivo por pessoas de 14 a 18 anos dependerá de autorização judicial.

Lula determinou, por fim, a criação de um grupo de trabalho para apresentar em até 60 dias uma proposta de nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento.

O grupo contará com a coordenação do Ministério da Justiça e da Segurança Pública. Participarão dos trabalhos representantes dos ministérios da Defesa e da Fazenda, da Polícia Federal, do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União, do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e de instituições sem fins lucrativos que atuam na área, indicadas por Dino.

Por:Jornal Folha do Progresso em 02/01/2023/07:05:53 com informações do portal Correio Braziliense

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Fachin suspende decretos de armas de Bolsonaro

(Foto:Carlos Moura/SCO/STF) – Fachin limitou eficácia de decretos de Bolsonaro que facilitam o acesso a armas e munições no Brasil 

Fachin limita decretos de Bolsonaro sobre compra de armas e munições

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu três liminares nesta segunda-feira (5/9) que restringem os efeitos de decretos editados pelo presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) que facilitam a compra e posse de armas de fogo e aquisição de munições.

Os decretos já vinham sendo analisados pelo STF, mas tiveram o julgamento suspenso em 2021, após pedido de vista do ministro Nunes Marques.

As liminares foram concedidas em três ações distintas. De acordo com o ministro, a suspensão é urgente, em razão da proximidade das eleições.

“Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar.”

“Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes dos pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte”, escreveu o ministro

As decisões suspendem a eficácia das normas que aumentaram o número de munições que podem ser compradas mensalmente; de trecho de decreto que autoriza a CACs (caçador, atirador e colecionador) a compra e o porte de armas de uso restrito; e de trecho de decreto que estabelecia uma declaração de efetiva necessidade para compra de arma de uso permitido.

Quanto à “declaração de efetiva necessidade para compra de arma de uso permitido”, a orientação fixada pelo ministro foi de que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, terem efetiva necessidade. Conforme o magistrado, a atividade do Executivo de regulamentar a questão não pode criar “presunções de efetiva necessidade” além das que já estão estabelecidas pela legislação.

Fachin também estabeleceu as seguintes interpretações quanto à aquisição de armas e munição: os limites quantitativos de munições adquiríveis se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos; e, quanto à aquisição de armas de fogo de uso restrito, esta só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal do requerente.

As decisões de Fachin devem ser levadas para referendo do plenário virtual, em que os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico da Corte. O ministro solicitou a adoção de sessão extraordinária, que tem sido adotada pelo Supremo para votar temas urgentes em um prazo menor do que a uma semana habitual. Ainda não há data marcada para a análise.

Clique aqui para ler a decisão

Por:Jornal Folha do Progresso em 05/09/2022/19:37:34

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Bolsonaro altera decreto sobre infrações e sanções ambientais

Um decreto com as alterações foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 23 (Foto:Reprodução).

O presidente Jair Bolsonaro alterou decreto que dispõe sobre normas acerca de infrações e sanções administrativas ao meio ambiente. Um decreto com as alterações foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 23.

Uma das mudanças é a criação da “adesão imediata”, em que o autuado por infração ambiental poderá optar por soluções que levem ao encerramento do processo, como o pagamento, à vista ou parcelado, da multa ou a conversão em serviços ambientais. “A solicitação de adesão imediata a uma solução legal exigirá a declaração solene pelo requerente de que não se oporá mais à pretensão da exigência da multa ambiental consolidada e, ainda, a confissão sobre o débito apurado”, completou a Secretaria-Geral.

O decreto determina ainda que o cometimento de nova infração ambiental resultará em multa em dobro ou triplo, a depender do ato, se for feito em até cinco anos desde que a infração anterior tenha se tornado definitiva. Antes, o prazo era contado a partir do cometimento da infração.

Também há previsão de que as audiências de conciliação passam a ser, preferencialmente, por videoconferência, um ajuste à experiência adquirida durante o período de pandemia.

“O decreto editado aprimora questões gerais, que afetam o processo sancionador como um todo e, ainda, apresenta alterações no tocante aos institutos da conciliação ambiental e da conversão de multas ambientais”, afirma, em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República. (As informações são do Estadao Conteudo).

Jornal Folha do Progresso em 26/05/2022/

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Por Decreto Bolsonaro regulamenta pensões militares e salário de militares na reserva remunerada

Militares, salário. Decreto de BOLSONARO regulamenta pensões militares e salário de militares na reserva remunerada –

O presidente da república regulamentou por decreto os itens da lei 13.954 de 2019 que tratam da contagem de tempo de serviço para militares da reserva remunerada e pensionistas. Não há muita complexidade na norma recém publicada, que vem apenas confirmar e regulamentar itens de Lei conhecida como reestruturação das carreiras.

O item que chama mais a atenção é o que deixa claro que – nos proventos proporcionais – para quem ingressou após a lei 13.954 de 2019 a contagem de quotas de anos de serviço passa a ser sobre o total de 35 anos.

    … Para os militares que ingressaram nas Forças Armadas após a data de publicação da Lei nº 13.954, de 2019, as quotas de soldo a que se refere o inciso II do caput do art. 10 deste Decreto serão calculadas com base nos anos de serviço do militar dividido por trinta e cinco anos de serviço.

A norma também deixa bem claro que o ADICIONAL DE DISPONIBILIDADE MILITAR faz parte dos proventos na inatividade. Alcançando, portanto, militares da reserva remunerada e pensionistas.

Art. 2º A remuneração dos militares ativos integrantes das Forças Armadas, no País, em tempo de paz, é constituída por:  I – soldo … VII – adicional de compensação por disponibilidade militar, observado o disposto nos art. 8º, art. 12 e art. 20 da Lei nº 13.954, de 2019.

O decreto não traz de volta o tempo de serviço e muito menos determina que seja pago junto com o adicional por disponibilidade. Ao contrario do que algumas “fake news” dizem, ele manda observar o disposto no artigo art. 8º, art. 12 e art. 20 da Lei nº 13.954, de 2019

O artigo 8º é justamente o que veda a cumulação do adicional de compensação por disponibilidade militar com o adicional de tempo de serviço, assegurando ao militar o recebimento do mais vantajoso.

Art. 8º É criado o adicional de compensação por disponibilidade militar, que consiste na parcela remuneratória mensal devida ao militar em razão da disponibilidade permanente e da dedicação exclusiva, nos termos estabelecidos em regulamento.       § 1º É vedada a concessão cumulativa do adicional de compensação por disponibilidade militar com o adicional de tempo de serviço de que trata o inciso IV do caput do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, sendo assegurado, caso o militar faça jus a ambos os adicionais, o recebimento do mais vantajoso.

VEJA O DECRETO COMPLETO ABAIXO

DECRETO Nº 11.002, DE 17 DE MARÇO DE 2022

Regulamenta a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e a Medida Provisória nº 2215-10, de 31 de agosto de 2001, para dispor sobre a remuneração dos militares na ativa, os proventos na inatividade e as pensões militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019,

D E C R E T A :

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Decreto regulamenta os art. 8º, art. 10, art. 12, art. 20, art. 21 e art. 22 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Medida Provisória nº 2215-10, de 31 de agosto de 2001, para dispor sobre a remuneração dos militares na ativa, os proventos na inatividade e …

CLIQUE AQUI PARA LER O DECRETO COMPLETO
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Por:Jornal Folha do Progresso em20/03/2022/07:37:57

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Decreto autoriza presença de forças militares dos EUA no Brasil

(Foto Reinaldo Okita/Diário do Amazonas) – Documento assinado por Bolsonaro permite a realização de treinamento em cidades de SP e RJ entre 28/11 e 18/12

O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou um decreto em que autoriza a presença temporária de forças militares dos Estados Unidos em território brasileiro para treinamentos militares.

As tropas deverão fazer exercícios de adestramento na região do Vale do Paraíba, entre os municípios de Resende, no Rio de Janeiro, e Lorena, em São Paulo, no período de 28 de novembro a 18 de dezembro deste ano.

Atividades realizadas em conjunto pelos exércitos dos dois países foram objeto de acordo na 36ª Conferência Bilateral de Estado-Maior Brasil-EUA, ocorrida em outubro de 2020. A programação prevê ações conjuntas em todos os anos até 2028.

A primeira operação entre as forças armadas do Brasil e Estados Unidos aconteceu entre janeiro e março deste ano. As ações ocorreram em Fort Polk, no estado de Luisiana, nos EUA.

Os exercícios entre as forças armadas em solo brasileiro são organizados e executados pelo Ministério da Defesa, por intermédio do Comando do Exército.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, iniciativas como essa fazem também parte de um acordo bilateral entre os dois Países para “cooperação em matéria de defesa” firmado em Washington, em 12 de abril de 2010, e promulgado em 18 de dezembro de 2015.

Com informações do R7 / redacao@diarioam.com.br

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Decreto cria o programa Amazônia Integrada: banda larga de qualidade na região

Decreto cria o programa Amazônia Integrada: banda larga de qualidade na região
O programa é de 2015 e já sofreu alterações e agora, por recomendação do TCU, terá que se adequar. Recursos virão do leilão da 5G

O presidente Jair Bolsonaro editou Decreto que institui o Programa Amazônia Integrada e Sustentável (Pais). O objetivo principal do programa é permitir a oferta de serviço de banda larga de boa qualidade à população da Região Amazônica.

Segundo informou a Secretaria Geral da Presidência da República, o “Pais visa implantar rede de transporte de fibra óptica de alta capacidade ao longo dos rios da Região Amazônica e de redes metropolitanas nos municípios conectados à rede de transporte”. Essas redes permitirão a conexão de estabelecimentos públicos, como instituições de ensino, unidades de saúde, hospitais, bibliotecas, instituições de segurança pública e tribunais.

O Decreto autoriza também a realização de parcerias com órgãos ou entidades, públicas ou privadas, para que a capacidade excedente das redes implantadas seja utilizada, o que irá garantir sustentabilidade econômica ao Programa e permitir a oferta de serviços de telecomunicações.

O ato presidencial cria o Comitê Gestor do Pais, uma exigência formulada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), segundo a Secretaria Geral, que deverá atuar para garantir a sustentabilidade operacional e comercial da rede implantada e disponibilizar a capacidade excedente ao setor privado de forma não discriminatória aos usuários privados interessados.

“A normatização do Programa ganha relevância diante da iminente publicação do Edital do 5G, que deverá considerar o estabelecimento de compromissos de abrangência, incluindo a obrigação de implantação do Pais”, diz a nota da Secretaria Geral. A estimativa do governo é que será destinado R$ 1,5 bilhão ao Programa Norte Conectado, que inclui o Pais. Esses recursos serão provenientes de contrapartida dos vencedores do leilão do 5G. Fonte: Agência Estado.

Fonte>:Ver o Fato;19/09/2021

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Mais de 700 estabelecimentos já foram fechados no Pará por descumprimento de decreto

Multas passam de 80. Números foram divulgados pelos órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública (Foto:Ricardo Amanajás/Agência Pará)

Desde o dia 21 de janeiro, quando inciou a operação ‘State Care’, 753 estabelecimentos no Pará foram fechados por descumprirem o decreto sobre medidas de contenção ao avanço do novo coronavírus no Estado. As medidas foram atualizadas no Decreto nº 800, publicado na quarta-feira (10).

Desde a última sexta-feira (5), quando iniciou a aplicação da multa em decorrência das medidas mais rígidas, até a terça-feira (09), foram registradas 82 multas para pessoas físicas e nove para pessoas jurídicas, totalizando 91 infrações. Além dos estabelecimentos fechados, 405 foram advertidos, 916 intimados e 10 multados, sendo nove em Belém e um em Altamira, na região Oeste.

De acordo com a nova atualização das medidas, o comércio de rua tem autorização para funcionar de 10h às 17h e shoppings centers das 11h às 19h, inclusive aos finais de semana.

Já o bloqueio da circulação de pessoas começa a partir das 21h e segue até às 5h. Durante esse horário, é necessário apresentar documento que comprove a necessidade do deslocamento. A fiscalização e os bloqueios de vias são montados em quatro pontos na Região Metropolitana de Belém, e também em todo o território estadual.

Em caso de desobediência às normas restritivas, haverá, de forma progressiva, sanções com advertência; multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada a cada reincidência, e R$ 150 para pessoas físicas; Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). A multa pode ser duplicada a cada reincidência, além de poder haver embargo ou interdição do estabelecimento comercial.

A medida tem o objetivo de fortalecer as ações de proteção ao novo coronavírus, juntamente com os cuidados de higiene, como uso de máscaras e higienização constante das mãos. “São ações multidisciplinares. Existe a frente da saúde e aqui a frente da segurança pública, com ações nos estabelecimentos, com as restrições de horário ou com a restrição de funcionamento, e também, no caso das barreiras, com relação à circulação de pessoas.

O Decreto estabelece um horário limite de circulação e o toque de recolher a partir de 21 h, e a finalidade aqui é verificar o cumprimento do Decreto e salvar vidas”, assegurou o assessor do Núcleo de Planejamento Operacional, vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), tenente-coronel Ângelo Correa, que acrescentou, ainda, que o trabalho é “preventivo e multidisciplinar de várias secretarias do governo do Estado”.

Por:Redação Integrada, com informações da Agência Pará

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