Toque de recolher a partir das 21h, shoppings em novo horário, academias fechadas. Veja o que diz o novo decreto no Pará

Medidas foram anunciadas em coletiva de imprensa. | Foto:Jader Paes

As novas medidas restritivas foram anunciadas na noite desta terça-feira (9) durante coletiva transmitida ao vivo pela internet
Ogovernador do Pará, Helder Barbalho, anunciou no início da noite desta terça-feira (9) as novas medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19 em todo o território paraense.
As medidas do decreto vigente permanecem, mas com alterações pontuais, afetando, entre outras questões, a circulação de pessoas, o funcionamento de shoppings, academias e o comércio.

A atualização do novo decreto vale a partir desta quarta-feira (10) e segue pelos próximos sete dias.

Confira abaixo o que muda:

Novo toque de recolher proíbe a circulação de pessoas no período de 21h às 5h (do dia seguinte)

– Shoppings centers deverão funcionar no horário de 11h às 19h

– Academias e cinemas estão proibidos de funcionar

– O comércio de rua passa a funcionar agora no horário de 10h às 17h

Nova remessa de vacinas

Na ocasião, o governador anunciou que está prevista para esta quarta-feira (10) a chegada de uma nova remessa de vacina contra a Covid-19. A confirmação numérica deverá ser divulgada pelo Ministério da Saúde (MS) nas próximas horas e o critério de distribuição dos imunizantes, para dar continuidade à estratégia de vacinação, também será divulgado tão logo o governo do Estado receba esse quantitativo.

 

covid

Por:Fernanda Palheta

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Quem desobedecer decreto e circular na rua sem necessidade vai pagar multa a partir desta sexta (5) -Em Novo Progresso e Todo Pará

Equipes de segurança fiscalizam o cumprimento do novo decreto. | Foto:Pedro Guerreiro/Agência Pará

Cumprimento do novo decreto é fiscalizado pelas equipes de segurança em todo o Pará.

O novo decreto estadual, publicado na última quarta-feira (3), impôs diversas medidas restritivas à população com a atualização para o bandeiramento “vermelho” em todo o território paraense. Entre elas estão: o funcionamento de bares e restaurantes até às 18h, a proibição de venda de bebidas alcoólicas após esse mesmo horário e o toque de recolher entre 22h e 5h (do dia seguinte).
Para garantir o cumprimento das medidas, equipes de segurança pública já iniciaram nos dois primeiros dias ações de caráter educativo e de orientação, mas a partir desta sexta-feira (5), será multado quem estiver circulando em via pública sem a necessidade comprovada.

Além da circulação das equipes de segurança pelas principais vias da Grande Belém, serão montadas barreiras de fiscalização.

Multa – Quem desobedecer às normas restritivas receberá, de forma progressiva, sanções com advertência; multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada a cada reincidência, e R$ 150 para pessoas físicas – Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) -, a ser duplicada a cada reincidência, além do embargo e/ou interdição do estabelecimento.

Por:Redação

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Veja o que muda a partir desta quinta, 21, com novo decreto no PA

Festas, shows e bares estão proibidos devido à pressão no sistema de saúde e aumento da Covid-19. Classificação de risco das regiões passou por alteração.  – (Foto:Reprodução)

O secretário de segurança pública do Pará, Ualame Machado, esclareceu dúvidas sobre o decreto estadual publicado nesta quinta-feira (21), que voltou a proibir a realização de festas, shows e o funcionamento de bares em todo território do estado.

Machado falou sobre a diferença entre bares e restaurantes, retomada das aulas em escolas e realização de eventos particulares, como casamentos e formaturas.

Bares que também operam como restaurantes podem funcionar, mas obedecendo as restrições e características de restaurantes
Locais que vendem ingressos, divulgam bandas e shows, tem pista de dança e ausência de assentos para todos os clientes são considerados bares e estão proibidos de funcionar, mesmo que comercializem comidas
Aulas presenciais na rede particular estão mantidas

Eventos sociais particulares, como casamento e formaturas, podem ocorrer respeitando as orientações de prevenção, como a capacidade máxima dos locais, distanciamento e uso de máscara
O decreto foi publicado pelo Governo do Pará no Diário Oficial desta quinta e passa a valer a partir da data da publicação. Restaurantes podem funcionar até às 00h, respeitando distanciamento e capacidade do estabelecimento. O decreto será reavaliado em 15 dias.

O decreto também altera a classificação de risco das regiões metropolitana de Belém, Marajó Oriental e Baixo Tocantins, que passaram da bandeira verde (risco baixo) para amarela. Com isso, todas as regiões do estado estão entre bandeira amarela (risco intermediário), laranja (risco médio) e vermelha (risco alto).

Classificação de risco no Pará em 21/01

Bandeiras Regiões
Amarela Região Metropolitana de Belém, Marajó Oriental, Baixo Tocantins, Marajó Ocidental e Nordeste
Laranja Xingu, Carajás, Tapajós e Araguaia
Vermelha Baixo Amazonas

Representantes da Polícia Militar, Polícia Civil, Departamento de Trânsito (Detran) e guardas municipais se reuniram na sede da Secretaria de Segurança Pública do Pará (Segup), para definir as ações de fiscalização que serão adotadas para dar cumprimento ao novo decreto.

Como denunciar: Denúncias de descumprimento do decreto podem ser feitas através do Centro Integrado de Operações (Ciop), 190, para intervenções urgentes da polícia e Disque Denúncia 181 para eventos programados.

Mesmo com a publicação do decreto estadual, a Prefeitura de Marabá anunciou que pretende manter o funcionamento de bares. No município, bares funcionam com 50% da capacidade e fecham à 00h, como rege o último decreto municipal, do dia 14 de janeiro. A Segup esclareceu que o decreto estadual vale em todo o Pará.

Confira a entrevista com o secretário de segurança pública, Ualame Machado, na íntegra:

O decreto do estado vale para todo o estado, os municípios podem fazer decretos próprios?
R: “O governo do estado, preocupado com o que ocorre com o nosso estado vizinho, o Amazonas, e para não deixar que o ocorreu naquela primeira onda do ano passado, está tomando medidas preventivas. Entre elas, o fechamento de bares, festas e shows.

Na verdade, festas e shows já estavam proibidos, porém nós estávamos vendo alguns estabelecimentos funcionarem com verdadeiros shows e festas, em especial nos finais de semana. Lembrando que não há proibição, por exemplo, de um estabelecimento que é bar e restaurante, de funcionar na modalidade de restaurante.

Isso será fiscalizado. Nós reunimos agora todos os órgãos de segurança e de fiscalização do estado, com os municípios da região metropolitana para que a gente possa fiscalizar. De fato o decreto vale para todo o estado, independente do bandeiramento, lembrando que não temos mais bandeiramento verde no estado, é amarelo, laranja e vermelho, ou seja, a situação é de precaução, para que não soframos a pressão que o Amazonas vem sofrendo e a gente vai fiscalizar a partir de hoje.

Para a secretaria de segurança pública, o que diferencia o bar e o restaurante?

R: “Um local que cobra ingresso, ou que oferece e faz propaganda de bandas, pessoas dançando, em pé, não caracteriza um restaurante. Um restaurante você vai, fica sentado, consome sua comida, as vezes bebe alguma coisa, porém dentro da capacidade do estabelecimento.

Porém, o que estávamos vendo no Pará de modo geral, eram estabelecimentos que eram bares e restaurantes mas tinham shows, cobravam ingressos, pessoas dançando, sem assentos no estabelecimento, ou seja, descaracteriza um restaurante. Então a fiscalização vai verificar muito isso, se aquilo que está ocorrendo no ambiente fiscalizado de fato caracteriza uma modalidade de funcionamento de um restaurante.

Ultrapassou isso, nós estaremos aptos, inclusive com o aplicativo que foi utilizado na época do lockdown, para que a gente possa advertir, aplicar multas e até, em último caso, encerrar atividades ”

Sobre a situação de Marabá, que decidiu manter funcionamento dos estabelecimentos mesmo o decreto estadual, como será feita a fiscalização?
R: “Nós vamos fazer cumprir o decreto estadual, até porque ele estabelece normas para o estado, inclusive se o município estabelecer outras normas mais rigorosas, nós ajudaremos eles a cumprir essas regras, porém, normas mais flexíveis no momento não são cabíveis.

Até porque depois, a pressão por leitos, a pressão na saúde vai chegar no município e no estado. Então a gente quer prevenir isso e para isso nós iremos fiscalizar, independente se o município vai fiscalizar junto conosco. Porém, em alguns locais, a exemplo de Marabá, os estabelecimentos que tem autorização para funcionar como restaurantes, irão funcionar como restaurantes, o que eles não podem é ultrapassar o que se espera de um restaurante. Porém, a fiscalização será integrada e igual em todo o estado do Pará.”

Há restrições a respeito das escolas?

R: “Ainda não. O que nós esperamos, de maneira preventiva, a proibição de festas, de aglomeração de modo geral desnecessárias, é que a gente não tenha que chegar nesse nível. A gente não ta alterando nada em relação às aulas, atividades comerciais por si só, a gente compreende o momento, que muitas pessoas já ficaram muito tempo sem trabalhar porém a gente pede a compreensão das pessoas.”

Sobre eventos sociais particulares, como casamento, estão proibidos de acontecer?
R: “Eventos internos, dentro de residências, com um núcleo familiar, tudo bem. Em relação a eventos, lembrando que eventos tem a capacidade, no amarelo, 150 pessoas, no verde 200 pessoas, obedecendo essa capacidade, até porque presumisse que diferente de uma festa, em que quem está ao seu lado você sequer sabe quem é e quais cuidados que ela toma, em um evento privado, normalmente está o núcleo familiar, pessoas conhecidas por você e que você sabe se toma ou não os devidos cuidados. Em princípio, nós não estamos alterando medidas em relação a eventos privados.

Porque a pessoa se programou por meses e até anos. A gente não que alterar isso e a gente pede a compreensão da população e o cumprimento das regras de distanciamento, do uso de máscara, da higienização, para que a gente não tenha que futuramente, daqui há 15 dias quando for revisto o decreto, ter que incluir novas modalidades”.

Por G1 PA — Belém

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Pará publica decreto com descontos do IPVA 2021 para bons motoristas

Prazos e formas de pagamento serão estabelecidos em Instrução Normativa da Sefa –  (Foto:Alex Ribeiro / Ag.Pará)

Ogoverno do Estado publicou, no último dia 23, o Decreto de n.º 1.260, que regulamenta o desconto pela antecipação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motoristas que não tem multas de trânsito, a vigorar em 2021.
O IPVA 2021 incidente sobre veículo automotor rodoviário usado poderá ser pago de três formas:

– integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 15% do valor do imposto, se o contribuinte não tiver multas de trânsito, nos últimos dois anos;

– integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 10% do valor do imposto, se o contribuinte não tiver multas de trânsito, no ano anterior;

– integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 5% do valor do imposto nas demais situações;

 

O IPVA também pode ser recolhido em até três parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem desconto no valor do imposto, ou de uma vez, até a data do licenciamento do veículo. Os prazos e as formas de pagamento serão estabelecidos em Instrução Normativa da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).

Fonte:Agência Pará

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Três novas unidades de conservação ambiental são criadas em Pernambuco

Publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (17), decreto prevê áreas de preservação ao longo da bacia hidrográfica do Rio Capibaribe, em território que compreende seis municípios pernambucanos.

O governo de Pernambuco criou três novas Unidades de Conservação (UCs) na bacia do Rio Capibaribe. Publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (17), o decreto prevê a preservação de 80 mil hectares em áreas que contemplam os municípios de Brejo da Madre de Deus, Belo Jardim, Vertentes, Taquaritinga do Norte, Jataúba e Poção.

As UCs foram divididas em duas categorias. O Refúgio de Vida Silvestre Mata do Bitury e de Vida Silvestre Cabeceiras do Rio Capibaribe são de proteção integral. A terceira, denominada de Área de Proteção Ambiental (APA) Serras e Brejos do Capibaribe é voltada para o uso sustentável do solo.

De acordo com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), o Refúgio Cabeceiras do Rio Capibaribe abriga 282 espécies florestais em 6,9 mil hectares entre os municípios de Jataúba e Poção.

Secretetário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, José Bertotti, governador do estado, Paulo Câmara (PSB), em coletiva concedida na quarta-feira (16) — Foto: Douglas Fagner/SEI
Secretetário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, José Bertotti, governador do estado, Paulo Câmara (PSB), em coletiva concedida na quarta-feira (16) — Foto: Douglas Fagner/SEI

Já o Refúgio de Vida Silvestre Mata do Bitury está inserido dentro do território que compreende a APA Serras e Brejos do Capibaribe, nos municípios de Brejo da Madre de Deus, Taquaritinga do Norte, Belo Jardim e Vertentes. A APA compreende 73,7 mil hectares, onde 888,25 hectares são de proteção integral dentro do Refúgio, com normas restritivas para uso indireto dos recursos naturais.

De acordo com a Semas, as novas reservas são compostas por brejos de altitude, matas secas, serras e planícies. Com o acréscimo das três unidades, o estado passou a contar com 89 UCs.

Segundo o secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, José Bertotti, a criação das unidades visou proteger a produção de água no estado e garantir o desenvolvimento sustentável das áreas. A data também marcou os 44 anos da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e o lançamento do projeto Restingas de Pernambuco.

 

 

Foto: Reprodução/Governo do Estado de Pernambuco
Por: G1 PE

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Jair Bolsonaro assina decreto proibindo queimadas em todo o Brasil por 120 dias

Medida pretende diminuir incêndios em florestas brasileiras (Foto:Valter Campanato-Agencia Brasil)

O governo federal anunciou, na noite desta quarta-feira (15), que foi editado um decreto para proibir o emprego de fogo em áreas rurais por um período de 120 dias. A medida vale para todo o território nacional. Em nota distribuída à imprensa, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que, historicamente, a maior incidência de queimadas ocorre entre os meses de agosto e outubro. O Decreto Nº 10.424, de 15 de julho de 2020, está publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16).

“A previsão climática do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos para os meses de julho, agosto e setembro indica período de forte estiagem, motivo pelo qual tornou-se urgente a adoção da suspensão das queimadas para conter e reduzir a ocorrência de incêndios nas florestas brasileiras”, informou a pasta.

Segundo a nota, citando o Ministério do Meio Ambiente, os dados recentes da plataforma de dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) apontam grande quantidade de focos de queimadas no primeiro semestre deste ano, não apenas na Amazônia, mas também em outros biomas, como o Pantanal.

De acordo com o governo, o decreto de suspensão de queimadas não se aplica para alguns casos, como nas práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; nas práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais no Brasil; nas atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente; no controle fitossanitário, desde que autorizado pelo órgão ambiental competente, e nas queimas controladas em áreas fora da Amazônia Legal e no Pantanal, quando imprescindíveis à realização de práticas agrícolas, desde que autorizadas previamente pelo órgão ambiental estadual.

No ano passado, em meio ao aumento dos incêndios, principalmente na Amazônia, o governo também suspedeu, por meio de decreto, a aplicação de fogo em áreas rurais. Segundo dados oficiais, a medida, que vigorou durante 60 dias, entre agosto e setembro, reduziu as queimadas em 16%.

Por Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Publicado em 15/07/2020 – 23:51 /Edição: Fábio Massalli

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Bolsonaristas de Novo Progresso comentam decreto que autorizou envio de Militares para combater crimes ambientais na Amazônia

(Foto:Ilustrativa)- O Decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) foi publicado nesta quinta (7) no Diário Oficial da União. A medida engloba os estados do Pará,Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso,Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão.
O presidente Jair Bolsonaro autorizou, nesta quinta-feira (07), o envio de militares para combater incêndios e o desmatamento na Amazônia.
A medida ocorre em meio a alertas de Ambientalistas que cobram ação do governo na maior floresta tropical do mundo , segundo eles esta  desaparecendo mais rápido do que se previa.

Leia mais:Bolsonaro autoriza envio de tropas das Forças Armadas para combater focos de incêndio e desmatamento na Amazônia Legal

Depois de pressão internacional por causa dos incêndios na região da Amazônia, o presidente Jair Bolsonaro autorizou na tarde desta sexta-feira (23) o emprego de militares em uma operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) para combater as queimadas na região da floresta.

A medida pegou de surpresa os Bolsonaristas que acreditavam na possibilidade de uma trégua ou uma fiscalização mais branda em 2020.

O decreto prevê o uso de Forças Armadas até o dia 24 de setembro, caso “haja requerimento dos governadores” dos nove estados da Amazônia Legal
Apoiadores e seguidores do Presidente Jair Bolsonaro, moradores de Novo Progresso e da região da BR 163 criticaram a medida nas redes sociais. Escolhemos algumas leia abaixo;
*Vai perseguir quem votou nele??
*Não Acredito que seja verdade.
*O presidente esta contra nós?
*Vai prejudicar  nos os garimpeiros.
*Ao contrario do prometido em campanha para chegar na Presidência da Republica, o presidente Jair Bolsonaro vem mudando  as ações contrariando o eleitorado.

(Facebook)
(Facebook)

A Publicação do Decreto tem opiniões divididas entre os Bolsonaristas de Novo Progresso e região, enquanto uns critica o ato, outros amenizam as criticas e apontam que vão poder garimpar em areas indígenas e de Conservação. “Foi para isto que votamos nele,comentou o garimpeiro Alexandre no grupo de WhatsApp do Jornal Folha do Progresso. Ainda acredito nele, temos que acabar com o congresso e fechar o STF”, concluiu.

O Decreto publicado ontem (7),autorizou  o envio de tropas das Forças Armadas para combater focos de incêndio e desmatamento ilegal  na faixa de fronteira, terras indígenas, unidades federais de conservação ambiental e outras áreas federais nos estados, mas a atuação das tropas também poderá se estender a áreas estaduais se houver pedido dos governos. O decreto foi exclusivo para  Amazônia Legal,  que engloba os estados do Pará, Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso,  Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão. Leia o decreto abaixo;

(Fonte:Gov.br
(Fonte:Gov.br

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO
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