Período defeso no Estado do Pará;Confira as 18 espécies de peixe com a pesca proibida no Pará

Confira as 18 espécies de peixe com a pesca proibida no Pará – (Foto:Reprodução)

Algumas regiões do Estado também estão proibidas a utilização de determinados materiais utilizados em atividades pesqueiras.

No Estado do Pará, 18 espécies de peixe está atualmente proibida em onze períodos de defesos que estão, atualmente, em vigor neste primeiro semestre de 2024. Além disso, em algumas regiões do Estado também estão proibidos os usos de determinados materiais que são utilizados em atividades pesqueiras.

O defeso é o período em que as atividades de pesca comercial ou esportiva são proibidas ou controladas. Cada defeso é estabelecido conforme a época de reprodução de cada espécie, visando a sua preservação e a manutenção do setor pesqueiro. O período de defeso está previsto em lei, sendo garantido ao pescador profissional artesanal o pagamento de seguro-defeso, no valor de um salário mínimo mensal, que trata-se de um seguro desemprego especial, pago ao pescador.

“À medida que avançamos na temporada de defeso ao longo das bacias hidrográficas do estado, é muito importante que a população compreenda as restrições que visam preservar a rica biodiversidade aquática da região e esteja informada sobre as espécies protegidas. Este período crítico abrange uma variedade de espécies cuja pesca está proibida ou restrita, assegurando a sustentabilidade dos ecossistemas locais”, afirma Tobias Brancher, diretor de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas).

Além da preservação das espécies, é fundamental garantir os meios de subsistência das populações ribeirinhas, conforme destaca o diretor.

Na Bacia Hidrográfica do Amazonas e afluentes, incluindo o Rio Xingu, estão protegidas durante o defeso, que vai até o dia 15 de março, as seguintes espécies: Pirapitinga, Curimatã, Mapará, Aracu, Pacu, Jatuarana, Fura calça e Branquinha.

Nas Ilhas do Arquipélago do Marajó, o período do defeso também vai até 15 de março, abrangendo espécies vitais para a região, incluindo Aracu, Piau, Curimatã, Jeju, Pacu, Traíra e Tamoatá.

Na Bacia do Amazonas, o Tambaqui é protegido durante o defeso, que vai até 31 de maio. Já o Pirarucu, tem seu período de proteção até o dia 31 de março.

Ao longo do Rio Araguaia-Tocantins, o Pirarucu também está protegido até 31 de março, juntamente com a Gurijuba, cujo defeso finaliza em 30 de março.

Em diferentes lagos da região, a preservação se manifesta na proibição da captura do Tucunaré, na Região de Juruti, Óbidos e Santarém até 29 de fevereiro, e na restrição anual da captura e comercialização do Acari, nos lagos da Região do Tapará, em Santarém, até 30 de abril.

Finalmente, na região norte do Estado do Amapá, até a divisa dos estados do Maranhão e Piauí, o Pargo está protegido anualmente por meio do defeso.

Equipamentos vetados – Alguns equipamentos pesqueiros também sofrem restrição de uso durante determinados períodos e regiões. Até o dia 28 de fevereiro, está proibido nas bacias hidrográficas do rio Tocantins, incluindo o lago de Tucuruí, e na bacia hidrográfica do Rio Gurupi, o uso de todos os apetrechos de pesca e a pesca de todas as espécies que ocorrem nesses locais, assim como o transporte intermunicipal e a comercialização de produtos provenientes da pesca neste período. Nestas regiões, está permitida a captura de até 5kg de pescado, com linha, para subsistência, além da pesca amadora em reservatórios, com uso de linha de mão, vara, linha e anzol, com molinete e carretilha, com iscas naturais e artificiais.

No período de defeso da bacia hidrográfica do Rio Araguaia, que vai até 28 de março, está proibida a realização de competições de pesca, torneios, campeonatos e gincanas. Mas a pesca amadora pode ser realizada em reservatórios, com linha de mão, vara, linha e anzol, com molinete e carretilha, com iscas naturais e artificiais.

Até o dia 15 de março, fica proibido no Lago Grande do Curuaí e demais lagos da região dos municípios de Juruti, Óbidos e Santarém o uso de malhadeira miqueira, rede de emalhar à deriva (bubuieira) e puçá, além de bajaras (canoas motorizadas) como barco pesqueiro, podendo ser utilizada apenas como meio de transporte. Também fica limitado o uso de até três canoas a remo ou a vela, por barco coletor ou geleira, para o exercício da pesca comercial (cada barco coletor ou geleira só poderá capturar e/ou armazenar até mil quilos de pescado por viagem de pesca. Em relação às redes de emalhar, fica limitado a no máximo 300 metros a soma do comprimento total das utilizadas, por canoa.

Nesta região e período, cada rede de emalhar não poderá exceder o comprimento de 150m, não poderá ser colocada a menos de 200m das zonas de confluência de rios lagos, igarapés e corredeiras, devendo ficar a uma distância inferior 100 metros uma da outra.

O defeso é o período em que as atividades de pesca comercial ou esportiva são proibidas ou controladas.

Nos lagos de Mazagão e Jacinta, no Baixo Lago, município de Óbidos; no lago do Piraquara, no município de Santarém; nas comunidades de Igarapé-Açu e Poçãozinho, Alto Lago, em Santarém; e no lago do Salé, município de Juruti, a pesca é permitida com os seguintes aparelhos de pesca: tarrafa com malha superior a 50 milímetros, medida esticada entre ângulos opostos; e caniço com linha de mão.

Em Santarém, o uso de malhadeira é permitido no período de 01/03 a 30/09 nos lagos do Apara, na comunidade de Curuaí; no lago Ponta do São José, na comunidade de Aracuri; e no lago Ponta do Mucura, na comunidade de Água Fria.

No entanto, o uso de malhadeira está proibido no município de Santarém até o dia 29 de fevereiro na região do Tapará, nos lagos Redondo, Roseira, Balhão, Pucu, Uapé (conhecido como Tartaruga), Balhãozinho, Viana, Aninga, Laguinho do Campo Grande, Laguinho da Baixa Grande, Mucajepaua, Buiuçu, Dos Anzois, Pedreira, São Pedro, Tucunaré e Pixuna, poços, ressacas, paranas e igarapés da comunidade de Pixuna.

Nos rios Ubá e Jambuaçu da Bocaina, no município de Moju, está proibida até o dia 28 de fevereiro a pesca com o uso de malhadeiras e tarrafas, estadmno liberada a utilização de linha de mão, caniço, e espinhel). No mesmo local e período, está proibida a pesca com uso de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeitos semelhantes, ou substâncias tóxicas, inclusive o depósito de pimenta-do-reino (Piper nigrum) em tais cursos d’água, como também mediante técnica de mergulho com visor e zagaia ou máscara e zagaia.

Fonte:   e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 27/01/2024/07:16:46

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Com o fim do período do defeso, pesca de oito espécies está liberada

Terminou nesta quarta-feira (15), o período do defeso (piracema) de oito espécies de peixes nos rios da bacia Amazônica. Em Santarém, no oeste do Pará o defeso teve início no dia 15 de novembro de 2016 e proibiu a pesca dos seguintes peixes: pacu, jatuarana, pirapitinga, aracu, fura calça, mapará, curimatá e branquinha.

A piracema é um período natural de reprodução dos peixes de água doce, que ocorre em ciclos anuais no período de chuvas. A restrição de pesca serve para garantir ciclo de vida dos peixes e assegurar a renovação dos estoques pesqueiros para os anos seguintes. Pescadores e feirantes comemoram o fim do defeso.

Devido a redução na oferta de espécies nas feiras do município houve o que uma alta dos preços dos pescados e de acordo com um levantamento feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese-PA), o preço de algumas espécies de peixe, disparou no mês de janeiro em todo o estado. O tucunaré por exemplo, teve alta de 20, 08%.

Diante desse cenário, os vendedores buscaram alternativas para substituir as espécies que estão no defeso por outros peixes igualmente saborosos. “Estamos trabalhando com peixe congelado que vem de frigoríficos, recebemos muitas espécies vindas de viveiros como o tambaqui”,  explicou Edvaldo Pinheiro, administrador da Feira do Pescado.

Outras espécies
É proibido, além da pesca, a comercialização, transporte e beneficiamento. A pesca do tambaqui está proibida desde o dia 1º de outubro e segue até o dia 31 de dezembro. O acari e o pirarucu entram no defeso no dia 1º de dezembro. A proibição da pesca do acari vai até 31 de maio e a do pirarucu até o dia 30 março.Todas as definições levam em consideração a Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), nº 201, de 22 de outubro de 2008 e a Portaria, também do Ibama, nº 48, de 25 de setembro de 2007.

Do G1 Santarém, com infomações da TV Tapajós

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Operação apreende 2 ton de peixe no defeso e 14 mil metros de rede, no PA

Uma operação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) apreendeu durante a tarde e noite de segunda-feira (9), pelo menos 2 toneladas de peixe da espécie mapará, que estão na fase de reprodução, o chamado período do defeso, quando a pesca também é proibida. Além do pescado, foram apreendidas também 10 mil metros de rede que estavam sendo utilizadas para a captura, segundo o ICMBio.

Operação identificou que pelo menos 42 pessoas estão envolvidas (Foto: Divulgação/ICMBio)
Operação identificou que pelo menos 42 pessoas
estão envolvidas (Foto: Divulgação/ICMBio)

A operação, denominada “Defeso no Tapajós”, contou com apoio da Polícia Civil do município de Aveiro, após denúncias. A ação ocorreu no rio Tapajós, ao entorno da Floresta Nacional do Tapajós (Flona) e da Reserva Extrativista Tapajós Arapiuns, unidades de conservação ambiental, em um trecho próximo as comunidades Tapaiuna e Prainha, no município de Belterra, região metropolitana de Santarém, no oeste do Pará.

De acordo com o ICMBio, o pescado estava armazenado em caixas de isopor dentro de um barco coletor, de pequeno porte. Além da embarcação, ao menos 19 bajaras- embarcações pequenas parecidas com canoas – também davam suporte para a captura das espécies. A operação identificou que pelo menos 42 pessoas estão envolvidas na pesca ilegal dessas espécies no defeso.

Período do defeso
O período do defeso de oito espécies de peixes na região começou no dia 15 de novembro e  até o dia 15 de março de 2017. A pesca está proibida para que as espécies possam se reproduzir. Entre as espécies protegidas estão: pacu, jatuarana, pirapitinga, aracu, fura calça, mapará, curimatá e branquinha.

O acari e o pirarucu entraram no defeso no dia 1º de dezembro. A proibição do acari vai até 31 de maio e a do pirarucu até o dia 30 março de 2017. No período do defeso, é proibido, além da pesca, a comercialização, transporte e beneficiamento. Nesse período, Semma e Ibama intensificam a fiscalização de olho em quem não respeita a legislação.

De acordo com o ICMBio, um barco coletor era usado para o transporte do pescado (Foto: Divulgação/ICMBio)
De acordo com o ICMBio, um barco coletor era usado para o transporte do pescado (Foto: Divulgação/ICMBio)

Do G1 Santarém
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Onze pessoas são detidas em operação da PF contra fraudes.

Imagem ilustrativa-Onze pessoas foram detidas e encaminhadas à sede da Polícia Federal no Pará durante uma operação na manhã desta quarta-feira (18), em Belém, para apurar fraude no seguro defeso dentro Superintendência da Pesca no Estado do Pará, órgão vinculado ao Ministério da Pesca e Agricultura. Aproximadamente 30 policiais federais participaram da ação.

Durante a operação, os agentes cumpriram 11 mandados de conduções coercitivas, expedidos pela Justiça Federal em Belém, que também determinou a realização de auditoria nos cadastros realizados no período investigado, que compreende a segunda quinzena de fevereiro à segunda quinzena de março deste ano, bem como  determinou o afastamento de alguns servidores.

A Polícia também investiga a participação de empresas terceirizadas que trabalham na sede do órgão. As investigações apontaram que cinco mil pessoas teriam sido cadastradas irregularmente no sistema para receber o recurso.
Por ORM NEWS
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