Veja quem vai herdar a vaga do cassado Deltan Dallagnol na Câmara

 O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta quarta-feira (7) a diplomação de Luiz Carlos Hauly na Câmara , na vaga que era do deputado cassado Deltan Dallagnol.

Toffoli atendeu a um pedido do partido de ambos, o Podemos, e com isso reverteu decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná, que havia destinado a vaga de Deltan para Itamar Paim, pastor de Paranaguá filiado ao PL, sigla do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Hauly é veterano na Câmara, já tendo sido deputado por sete mandatos. A Mesa Diretora da Câmara declarou na tarde de terça-feira (6) a perda do mandato de Deltan.

À Mesa cabe apenas fazer a declaração oficial, atendendo a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). No último dia 16, a corte eleitoral cassou, por unanimidade, o registro da candidatura e, consequentemente, o mandato de deputado. Para Deltan, a Câmara se curvou diante de uma “decisão injusta”.

A ação de cassação decorre de representação da Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) e do PMN, que alegaram que Deltan não poderia ter deixado a carreira de procurador da República para entrar na política porque respondia a reclamações disciplinares, sindicância e pedido de providências junto ao CNMP —que fiscaliza os deveres funcionais dos integrantes do Ministério Público.

Os adversários do ex-procurador da Lava Jato afirmaram que o caso se encaixa em uma das previsões de inelegibilidade definidas com a edição da Lei da Ficha Limpa, de 2010.

 

Fonte: FOLHAPRESS e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 07/06/2023/17:28:16

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Em decisão unânime, Câmara do Deputados confirma cassação de Deltan Dallagnol

(Foto:Reprodução) – Em decisão unânime tomada na tarde desta terça-feira (6), a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados confirmou a cassação do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR).

Dallagnol já havia perdido o mandato de deputado federal no dia 16 de maio, depois de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que terminou com placar de 7 votos a 0.

Os integrantes da Mesa Diretora se reuniram para tomar uma decisão. A eles cabia apenas analisar se o processo jurídico foi seguido de acordo com o que diz a legislação, não o mérito da decisão do TSE.

“Nesse caso, não há que se falar em decisão da Câmara dos Deputados, mas apenas em declaração da perda do mandato pela Mesa”, diz trecho da nota oficial da Câmara.

“Reitera-se que não cabe à Câmara, ou a qualquer de seus órgãos, discutir o mérito da decisão da Justiça Eleitoral. Não se trata de hipótese de em que a Câmara esteja cassando mandato parlamentar, mas exclusivamente declarando a perda do mandato, conforme já decidido pela Justiça Eleitoral”, acrescenta.

Tanto Deltan Dallagnol quanto o corregedor da Casa, Domingos Neto (PSD-CE), foram ouvidos antes sobre o caso.

A reportagem procurou a assessoria de Deltan Dallagnol e aguarda retorno.

Histórico

Ex-coordenador da força tarefa da Lava Jato no Paraná, Dallagnol foi eleito o deputado mais votado do Paraná nas eleições de 2022, com 344.917 votos.

Os ministros do TSE julgaram um recurso apresentado pela federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) no Paraná e pelo Partido da Mobilização Nacional que chegou à corte no fim de janeiro.

Os partidos contestaram a condição de elegibilidade de Deltan Dallagnol. Argumentaram, por exemplo, que ele estaria barrado pela ficha limpa ao ter deixado a carreira de procurador tendo pendentes procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

No dia 1ª de junho, Deltan recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do TSE que decretou a perda do seu mandato. O ministro Dias Toffoli foi sorteado para ser o relator.

Fonte: CNN e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 07/06/2023/10:12:43

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Por unanimidade,TSE cassa mandato de Deltan Dallagnol

O deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) (Foto:Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

Por unanimidade, ministros consideraram que ex-procurador pediu exoneração para escapar de punição

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu nesta terça-feira o registro de candidatura do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Na prática, isso significa a cassação do mandato. Pela decisão, os votos recebidos por Deltan serão destinados ao seu partido.

A decisão deve ser cumprida imediatamente. Deltan ainda poderá apresentar recurso ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas já sem o mandato.
A decisão foi tomada por unanimidade. Todos os ministros seguiram a posição do relator, ministro Benedito Gonçalves, que considerou que Deltan pediu exoneração do cargo de procurador para evitar uma eventual punição administrativa, que poderia torná-lo inelegível.

— Constata-se, assim, que o recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade — afirmou Gonçalves em seu voto.

A decisão foi baseada na Lei da Ficha Limpa, que determina que são inelegíveis por oito anos os magistrados e membros do Ministério Público que “tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar”.

Após a apresentação do voto do relator, que durou cerca de 50 minutos, os demais ministros informaram apenas que não iriam divergir, sem apresentar votos separados. Assim, seguiram Gonçalves o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e os ministros Cármen Lúcia, Carlos Horbach, Nunes Marques, Raul Araújo e Sérgio Banhos.

O pedido de cassação foi apresentado pela federação PT, PCdoB e PV e pelo PMN. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) rejeitou o pedido, mas os partidos recorreram ao TSE.

Deltan Dallagnol esteve à frente da força-tarefa da Operação Lava-Jato em Curitiba até o fim das atividades do grupo. Ele deixou o cargo de procurador no Paraná para se candidatar a deputado federal no ano passado, alcançando a maior votação do estado.

O próprio Deltan, por nota, afirmou que “344.917 mil vozes paranaenses e de milhões de brasileiros foram caladas nesta noite com uma única canetada, ao arrepio da lei e da Justiça”. O texto continua: “Meu sentimento é de indignação com a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção. Mas nenhum obstáculo vai me impedir de continuar a lutar pelo meu propósito de vida de servir a Deus e ao povo brasileiro”.

Saída antecipada

O advogado de Deltan, Leandro Souza Rosa, afirmou na sessão que Deltan não era alvo de nenhum processo administrativo disciplinar aberto (PAD) no Conselho Nacional de Ministério Público (CNMP) no momento em que pediu exoneração, em novembro de 2021.

— Com base no princípio da confiança, da segurança jurídica, Deltan formalizou o seu pedido de exoneração, porque o seu órgão de fiscalização disse que ele não tinha absolutamente nenhum processo administrativo disciplinar aberto — argumentou.

Entretanto, Gonçalves considerou que havia outros tipos de procedimentos abertos no CNMP, de caráter preliminar, que poderiam acarretar em PADs, e que por isso ele antecipou sua saída. Eram 15 procedimentos, incluindo nove reclamações disciplinares.

Pela legislação eleitoral, ele só precisaria deixar o cargo seis meses antes do pleito, no início de abril de 2022.

O relator afirmou que essas ações preliminares “potencialmente ensejariam processos administrativos disciplinares com eventual penalidade de demissão caso o recorrido não tivesse requerido de forma antecipada sua exoneração”.

Gonçalves ainda ressaltou que a exoneração de Deltan ocorreu 16 dias após o CNMP determinar a demissão de um colega seu na força-tarefa da Lava-Jato, Diogo Castor de Mattos, que foi responsável por expor um outdoor em defesa da operação.

Fonte e Publicado Por:Jornal Folha do Progresso em 17/05/2023/07:43:23

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