Fátima Bernardes é demitida da Globo após 37 anos no canal

Fátima Bernardes entrou na lista de dispensados da Globo |Foto: Reprodução / Globo

É a primeira vez em 37 anos em que a ex-âncora do Jornal Nacional fica sem projeto fixo com a Globo.

Não é de hoje que a Rede globo vem demitindo os funcionários em massa. Recentemente, a emissora dispensou grandes estrelas da teledramaturgia e jornalistas consagrados e mudou a forma de contrato com quem deseja ainda trabalhar por lá. A Globo também já havia comunicado que “passa por um processo de ajuste” e que por causa disso promoverá “demissões pontuais”.

Dessa vez, Fátima Bernardes entrou na lista de dispensados pela emissora dos Marinhos. A jornalista trabalhava por quase 40 anos na emissora e anuncio que não é mais funcionária fixa do canal. Seu contrato venceu no fim do ano passado e não foi renovado. Agora, ela passa a trabalhar por obra certa, ou seja, é contratada somente durante a duração de um certo programa. A emissora confirmou a mudança à Folha de S.Paulo.

Fátima não tem projetos previstos atualmente na Globo. O The Voice Brasil, que apresentou em 2022 e 2023, foi cancelado após 12 edições. Assim como a Gente, programa que estreou em outubro no canal pago GNT, não terá nova temporada.

É a primeira vez em 37 anos em que a ex-âncora do Jornal Nacional fica sem projeto fixo com a Globo. Ela também apresentou o Jornal da Globo, o Fantástico e o Jornal Hoje. Entre 2012 e 2022, foi apresentadora do Encontro.

A jornalista e apresentadora anunciou que estará no projeto “Paris é Brasa” para cobrir as Olimpíadas de 2024 pela Play 9, midiatech de Felipe Neto. A cobertura não inclui as competições, mas vídeos 100% on-line, nas redes sociais, de bastidores e curiosidades.

Fonte: Dol Carajás e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 27/02/2024/16:20:30

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STF vai decidir se empresa pública pode demitir funcionário sem justa causa

Caso trata de ação apresentada por cinco ex-funcionários do Banco do Brasil, admitidos por concurso e demitidos sem motivação.

Nesta quarta-feira (7), o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se funcionários admitidos em concurso podem ser demitidos sem justa causa por empresas públicas. Os ministros devem analisar uma ação de relatoria do ministro Alexandre de Moraes no Plenário físico da Corte.

Esse caso trata de uma ação apresentada por cinco funcionários demitidos pelo Banco do Brasil, que afirmam que foram admitidos por concurso público e demitidos pelo banco em abril de 1997 sem motivação. Ainda de acordo com os autores da ação, a instituição infringiu princípios constitucionais ao demiti-los sem justa causa.Na ação enviada à Justiça do Trabalho, os funcionários pediram reintegração aos seus cargos e o pagamento dos valores que deixaram de receber no período em que ficaram afastados. Inicialmente, o pedido foi acolhido pela 10ª Junta de Conciliação e Julgamento de Fortaleza, mas foi revogado depois de um recurso do banco pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

O Banco do Brasil afirma que a estabilidade de funcionários públicos é inválida para empresas de economia mista. A Justiça entendeu que empresas públicas se sujeitam ao regime jurídico de empresas privadas, descartando a necessidade de motivação para os atos administrativos.Na pauta desta quarta, a ação é a primeira e tem repercussão geral. Ou seja, a decisão da Corte poderá ser aplicada a outros casos semelhantes que estão na Justiça.

Fonte: O Liberal e  Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 07/02/2024/09:27:52

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Dudu Camargo defecou e limpou com toalha em camarim do SBT

Dudu Camargo defecou no camarim após apresentar programa e teria escondido o pano sujo atrás de um aparelho micro-ondas, segundo sites de notícias e entretenimento

e você costuma se chocar com pouca coisa, essa pode ser a mais complicada que você já leu. Tudo porque envolve uma das figuras mais famosas da recente safra da TV brasileira e o motivo gerado até mesmo a demissão do rapaz.

O apresentador Dudu Camargo foi demito do SBT após 15 anos. Durante o período, além de ser “queridinho” de Silvio Santos, o jornalista apresentou o programa Primeiro Impacto por quase sete anos. O motivo da demissão é meio indesejado, pelo menos segundo o TV Pop.

Conforme o site, o apresentador teria passado mal logo após a apresentação do programa matinal e defecado no camarim, se limpado com uma toalha de rosto e a jogado atrás de um micro-ondas. Após um tempo, os demais apresentadores da empresa reclamaram do forte odor, e os funcionários da limpeza vasculharam até achar a toalha. Após isso, entraram em contato com os executivos da empresa.

 

Ao pedirem imagens das câmeras de segurança do local, ficou fácil identificar o jornalista, que foi ao banheiro com as calças parcialmente arriadas. Ele negou o que tinha acontecido, e afirmou ter tido um mal-estar. Os executivos o questionaram sobre o porquê de ele não ter jogado a toalha fora, mas Dudu falou apenas que estava com uma indisposição.

Sem a proteção de Silvio Santos, que participa cada vez menos das decisões da empresa, o apresentador foi demitido pela nova chefona da emissora, Daniela Beyruti.

O primeiro impacto agora será comandado por Felipe Malta, que já comandava o telejornal interinamente desde abril.

 

Fonte: e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 07/06/2023/14:36:58

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Nepotismo: juiz determina afastamento da cunhada do prefeito de Igarapé-Açu

(Foto:Reprodução)- O juiz da Vara Única de Igarapé-Açu, Cristiano Magalhães Gomes, determinou ao prefeito do município, Normando Menezes de Souza, que demita do cargo de diretora de departamento da prefeitura, a própria cunhada do gestor, Márcia Adriele Barreto Guimarães, atendendo pedido do Ministério Público.

A decisão foi em decorrência de ação civil de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria local contra o prefeito por nepotismo, envolvendo a nomeação de parentes do gestor municipal. De acordo com o processo, Normando nomeou as cunhadas Liliane de Fátima Moreira Gonçalves, para o cargo em comissão de Secretária Municipal de Finanças, e Márcia Adriele Barreto Magalhães, para o cargo de diretora de departamento, o que configuraria nepotismo.

Segundo o Ministério Público, na notícia de fato enviada ao órgão há diversas provas de que o município de Igarapé-Açu violou a Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal, ante a presença de diversas nomeações de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente político para o exercício de cargo de confiança, função gratificada e cargo temporário.

Na ação, o Ministério Público destaca que a prática de nepotismo na administração pública brasileira representa um ato administrativo inconstitucional, por violar a regra do concurso público e diversos princípios da administração pública, tais como o republicano, impessoalidade, moralidade, eficiência e legalidade, sendo, portanto, uma vedação decorrente do próprio texto constitucional, o qual determina zelo na gestão do patrimônio público.

No caso da outra cunhada do prefeito, Liliane de Fátima Moreira Gonçalves, nomeada secretária de Finanças, o juiz argumentou que “inicialmente, observo que, o Supremo Tribunal Federal possui decisões que fixam o entendimento segundo o qual os cargos de natureza política, como o de Secretário de Estado ou Secretário Municipal, não se submetem às hipóteses da Súmula Vinculante 13 do STF”.

Assim, diz o juiz, em relação as pessoas que ocupam tais cargos e que possuem vínculo com o prefeito municipal, aparentemente, encontram-se fora dos efeitos da referida Súmula”. Segundo a decisão, “relativamente à Márcia Adriele Barreto Magalhães, vê-se, à princípio, que não se enquadra nas exceções sumulares, já que a nomeação não se deu para cargo político. Assim, aparentemente, a manutenção desta servidora, com efetivo vínculo de parentesco e sem concurso público afronta enunciado de Súmula Vinculante. Portanto, relativamente à esta ré, suspendo o ato de nomeação, para fazer cessar, de imediato, todos os seus efeitos e via de consequência”.

O magistrado deu prazo de 48 horas ao prefeito para que exonere a servidora Márcia Adriele Barreto Magalhães, sob pena de aplicação de multa e demais medidas para efetivação da determinação em caso de recalcitrância.

Fonte:Ver o Fato Carlos Mendes
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