Por unanimidade, STF derruba prisão especial para quem tem curso superior

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília — Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

PGR questionou medida por identificar violação da dignidade humana e isonomia. Caso foi julgado em plenário virtual.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a previsão de prisão especial, antes da condenação definitiva, para quem tem diploma de curso superior.

A prisão especial prevista em lei não tem características específicas para as celas – consiste apenas em ficar em local distinto dos presos comuns.

Os ministros julgaram uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2015, que questionou o benefício previsto no Código de Processo Penal.
 A procuradoria defende que a norma viola a Constituição, ferindo os princípios da dignidade humana e da isonomia.

    Ressalvas: nos votos, ministros ressaltaram que presos podem ser separados, inclusive os com diploma de curso superior, para garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica, como prevê a lei.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirma que a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia.

Em seu voto, o ministro afirmou que não há justificativa para manter um benefício que, segundo ele, transmite a ideia de que presos comuns não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado.

   “A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica.”

“Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira”, diz Moraes.

Para o ministro, “a extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, escreveu.

Seguindo o relator, o ministro Edson Fachin afirmou que “condições condignas no cumprimento da pena devem ser estendidas a todos os presos, sem distinção, os quais merecem respeito aos direitos fundamentais”.

O ministro disse que o grau de instrução não tem justificativa lógica e constitucionalmente para divisão de presos.

“Não verifico correlação lógica entre grau de escolaridade e separação de presos. Não há nada que informe que presos com grau de instrução menor são mais perigosos ou violentos que presos com grau de escolaridade maior ou vice-versa. Nada que diga que inserir no mesmo ambiente presos com graus distintos de escolaridade causará, por si só, maior risco à integridade física ou psíquica desses”, escreveu Fachin.

Já Dias Toffoli argumentou que não há autorização para o poder público garantir tratamento privilegiado para seguimentos da sociedade em detrimento de outros.

“Como dito, a formação acadêmica é condição pessoal que, a priori, não implica majoração ou agravamento do risco ao qual estará submetido o preso cautelar, distinguindo-se, portanto, de outras condições pessoais, a exemplo de integrar o preso as forças de segurança pública, ou a de ter ele exercido atividades profissionais intrínsecas ou intimamente relacionadas ao funcionamento do Sistema de Justiça Criminal”, disse.

Publicado Por:Jornal Folha do Progresso em 01/04/2023/06:54:06 com informações do G1

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Dias Toffoli é eleito ministro substituto do TSE;Vídeo

Ele ocupará vaga destinada ao Supremo, aberta com a posse da ministra Cármen Lúcia como titular na Corte Eleitoral

Na sessão desta quinta-feira (15), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu o ministro Dias Toffoli para o cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele assumirá uma das vagas destinadas a integrantes do Supremo, aberta com a posse da ministra Cármen Lúcia como titular da Corte Eleitoral.

Composição

O TSE é composto por, no mínimo, sete ministros: três são originários do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois são juristas – advogados com notável saber jurídico e idoneidade. Há, ainda, igual número de ministros substitutos nas respectivas categorias.

Hoje, compõem o TSE, nas vagas destinadas ao STF, os ministros Alexandre de Moraes (presidente), Ricardo Lewandowski (vice-presidente) e Cármen Lúcia, nos cargos efetivos. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça ocupam duas vagas de substitutos. A terceira cadeira será assumida por Dias Toffoli. (*Com informações do STF)

O vídeo em que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, empossa o ministro Dias Toffoli como seu substituto viralizou nas redes sociais. Apesar de a notícia ter sido compartilhada como se Moraes estivesse saindo do órgão, o ministro segue como presidente do tribunal. Assista.

https://youtu.be/0cZdXyk7C4Q

Por:Jornal Folha do Progresso em 07/10/2022/16:52:22

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STF vota pela inconstitucionalidade da reeleição de Maia e Alcolumbre

Alcolumbre classificou o comportamento como “inconsequente” e um “confronto” à democracia, enquanto Maia chamou de “atentando à saúde pública”. (Foto:Reprodução)

Votação final ficou em 7 a 4 contra a Maia e 6 a 5 contra Alcolumbre

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no fim da noite desse domingo (6), durante sessão de julgamento em plenário virtual, que os atuais presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ); e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP); não podem disputar a reeleição na mesma legislatura.

Os últimos votos foram dos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux. Todos tiveram entendimento contrário ao voto do relator Gilmar Mendes, e decidiram pela inconstitucionalidade da reeleição de Maia e Alcolumbre.No entendimento do relator, Maia e Alcolumbre poderiam se reeleger, mas deveria haver uma regra para que fosse permitida apenas uma recondução. Ele foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski.

Nunes Marques acompanhou o relator, mas em relação à candidatura de Alcolumbre.Fachin, Barroso e Fux seguiram os votos das ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber e do ministro Marco Aurélio Mello, contrários à reeleição. Ao proferir seu voto, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, disse que a norma constitucional “impede a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente a do primeiro ano da legislatura”.

Segundo Fux, “não há como se concluir pela possibilidade de recondução em eleições que ocorram no âmbito da mesma legislatura sem que se negue vigência ao texto constitucional.”Resultado final

Como o ministro Nunes Marques votou contrário à candidatura da reeleição de Rodrigo Maia, na mesma legislatura, para a presidência da Câmara; e a favor da candidatura de Davi Alcolumbre, para o Senado; o placar final da votação, em sessão de julgamento no plenário virtual, ficou em 7 votos a 4 contra a Maia e 6 a 5 contra Alcolumbre.A votação foi para decidir sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) impetrada pelo PTB. Nela, o partido pedia para que fosse proibida a recondução dos presidentes das casas legislativas do Congresso Nacional.

Por:Agência Brasil

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http://www.folhadoprogresso.com.br/prazo-para-o-aditamento-do-fies-e-prorrogado/