STF forma maioria para condenar a 17 anos de prisão homem que quebrou relógio histórico durante atos golpistas

Filmado ao destruir relógio raro do século 17 no Palácio do Planalto é de Goiás, diz polícia — Foto: Reprodução/TV Globo

Obra virou um dos símbolos dos atos golpistas no Palácio do Planalto, em 8 de janeiro de 2023.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (28) para condenar Antônio Cláudio Alves Ferreira, que quebrou um relógio histórico, durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A pena foi fixada em 17 anos.

A obra, trazida por Dom João VI para o Brasil em 1808, virou um dos símbolos dos atos golpistas no Palácio do Planalto.

O relógio é feito de casco de tartaruga e com um tipo de bronze que não é fabricado há dezenas de anos. No começo de 2024, a peça foi enviada para restauração na Suíça.

Antônio é réu no STF por crimes como:

  • associação criminosa armada
  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • golpe de Estado
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O julgamento ocorre no plenário virtual, quando os votos são inseridos no sistema eletrônico.

Acompanharam o relator pela condenação: Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Edson Fachin.

A acusação da Procuradoria-Geral da República é analisada de forma individual.

Moraes propôs 17 anos de prisão

Moraes propôs uma pena de 17 anos de prisão e foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Carmen Lúcia.

Zanin e Fachin, no entanto, defenderam uma pena menor, de 15 anos. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, também vota pela condenação, mas em quatro crimes.

No voto, Moraes afirmou que há um “robusto conjunto probatório” contra Ferreira. O investigado foi preso após fazer registros dentro do Palácio do Planalto.

Ele também esteve no acampamento montado em frente ao QG do Exército, por onde passavam pessoas que defendiam intervenção militar, que é inconstitucional.

“Está comprovado […] que Antônio Claudio Alves Ferreira, como participante e frequentador do QGEx e invasor de prédios públicos na Praça dos Três Poderes, com emprego de violência ou grave ameaça, tentou abolir o Estado Democrático de Direito, visando o impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais por meio da depredação e ocupação dos edifícios-sede do Três Poderes da República”, escreveu o ministro.

O julgamento de Ferreira ocorre no plenário virtual do STF, quando os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico da Corte.

O que diz o denunciado

Durante interrogatório, Ferreira confessou que danificou um vidro para ingressar no Planalto e disse que “em razão da reação dos órgãos de segurança, resolveu danificar o relógio histórico e rasgar uma poltrona, os quais estavam na parte interna do prédio e, após, jogou um extintor nas câmeras”.

A defesa dele pediu sua absolvição ao Supremo. Até agora, o Supremo já condenou 224 pessoas pelos ataques às sedes dos Três Poderes.

Fonte: g1 l e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 30/06/2024/00:59:10

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Por unanimidade, STF derruba prisão especial para quem tem curso superior

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília — Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

PGR questionou medida por identificar violação da dignidade humana e isonomia. Caso foi julgado em plenário virtual.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a previsão de prisão especial, antes da condenação definitiva, para quem tem diploma de curso superior.

A prisão especial prevista em lei não tem características específicas para as celas – consiste apenas em ficar em local distinto dos presos comuns.

Os ministros julgaram uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2015, que questionou o benefício previsto no Código de Processo Penal.
 A procuradoria defende que a norma viola a Constituição, ferindo os princípios da dignidade humana e da isonomia.

    Ressalvas: nos votos, ministros ressaltaram que presos podem ser separados, inclusive os com diploma de curso superior, para garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica, como prevê a lei.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirma que a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia.

Em seu voto, o ministro afirmou que não há justificativa para manter um benefício que, segundo ele, transmite a ideia de que presos comuns não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado.

   “A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica.”

“Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira”, diz Moraes.

Para o ministro, “a extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, escreveu.

Seguindo o relator, o ministro Edson Fachin afirmou que “condições condignas no cumprimento da pena devem ser estendidas a todos os presos, sem distinção, os quais merecem respeito aos direitos fundamentais”.

O ministro disse que o grau de instrução não tem justificativa lógica e constitucionalmente para divisão de presos.

“Não verifico correlação lógica entre grau de escolaridade e separação de presos. Não há nada que informe que presos com grau de instrução menor são mais perigosos ou violentos que presos com grau de escolaridade maior ou vice-versa. Nada que diga que inserir no mesmo ambiente presos com graus distintos de escolaridade causará, por si só, maior risco à integridade física ou psíquica desses”, escreveu Fachin.

Já Dias Toffoli argumentou que não há autorização para o poder público garantir tratamento privilegiado para seguimentos da sociedade em detrimento de outros.

“Como dito, a formação acadêmica é condição pessoal que, a priori, não implica majoração ou agravamento do risco ao qual estará submetido o preso cautelar, distinguindo-se, portanto, de outras condições pessoais, a exemplo de integrar o preso as forças de segurança pública, ou a de ter ele exercido atividades profissionais intrínsecas ou intimamente relacionadas ao funcionamento do Sistema de Justiça Criminal”, disse.

Publicado Por:Jornal Folha do Progresso em 01/04/2023/06:54:06 com informações do G1

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Dias Toffoli é eleito ministro substituto do TSE;Vídeo

Ele ocupará vaga destinada ao Supremo, aberta com a posse da ministra Cármen Lúcia como titular na Corte Eleitoral

Na sessão desta quinta-feira (15), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu o ministro Dias Toffoli para o cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele assumirá uma das vagas destinadas a integrantes do Supremo, aberta com a posse da ministra Cármen Lúcia como titular da Corte Eleitoral.

Composição

O TSE é composto por, no mínimo, sete ministros: três são originários do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois são juristas – advogados com notável saber jurídico e idoneidade. Há, ainda, igual número de ministros substitutos nas respectivas categorias.

Hoje, compõem o TSE, nas vagas destinadas ao STF, os ministros Alexandre de Moraes (presidente), Ricardo Lewandowski (vice-presidente) e Cármen Lúcia, nos cargos efetivos. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça ocupam duas vagas de substitutos. A terceira cadeira será assumida por Dias Toffoli. (*Com informações do STF)

O vídeo em que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, empossa o ministro Dias Toffoli como seu substituto viralizou nas redes sociais. Apesar de a notícia ter sido compartilhada como se Moraes estivesse saindo do órgão, o ministro segue como presidente do tribunal. Assista.

https://youtu.be/0cZdXyk7C4Q

Por:Jornal Folha do Progresso em 07/10/2022/16:52:22

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STF vota pela inconstitucionalidade da reeleição de Maia e Alcolumbre

Alcolumbre classificou o comportamento como “inconsequente” e um “confronto” à democracia, enquanto Maia chamou de “atentando à saúde pública”. (Foto:Reprodução)

Votação final ficou em 7 a 4 contra a Maia e 6 a 5 contra Alcolumbre

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no fim da noite desse domingo (6), durante sessão de julgamento em plenário virtual, que os atuais presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ); e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP); não podem disputar a reeleição na mesma legislatura.

Os últimos votos foram dos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux. Todos tiveram entendimento contrário ao voto do relator Gilmar Mendes, e decidiram pela inconstitucionalidade da reeleição de Maia e Alcolumbre.No entendimento do relator, Maia e Alcolumbre poderiam se reeleger, mas deveria haver uma regra para que fosse permitida apenas uma recondução. Ele foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski.

Nunes Marques acompanhou o relator, mas em relação à candidatura de Alcolumbre.Fachin, Barroso e Fux seguiram os votos das ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber e do ministro Marco Aurélio Mello, contrários à reeleição. Ao proferir seu voto, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, disse que a norma constitucional “impede a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente a do primeiro ano da legislatura”.

Segundo Fux, “não há como se concluir pela possibilidade de recondução em eleições que ocorram no âmbito da mesma legislatura sem que se negue vigência ao texto constitucional.”Resultado final

Como o ministro Nunes Marques votou contrário à candidatura da reeleição de Rodrigo Maia, na mesma legislatura, para a presidência da Câmara; e a favor da candidatura de Davi Alcolumbre, para o Senado; o placar final da votação, em sessão de julgamento no plenário virtual, ficou em 7 votos a 4 contra a Maia e 6 a 5 contra Alcolumbre.A votação foi para decidir sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) impetrada pelo PTB. Nela, o partido pedia para que fosse proibida a recondução dos presidentes das casas legislativas do Congresso Nacional.

Por:Agência Brasil

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http://www.folhadoprogresso.com.br/prazo-para-o-aditamento-do-fies-e-prorrogado/