Eleições: 97 municípios registram apenas um candidato a prefeito; 2 em Mato Grosso

Eleitores de 97 municípios de 13 Estados brasileiros terão apenas um candidato ao cargo de prefeito para votar no dia 2 de outubro. Os números estão disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e podem ser acessados no sistema DivulgaCandContas 2016 ou no Repositório de Dados Eleitorais.

De acordo com o levantamento, o Rio Grande do Sul é o estado com mais cidades com apenas um candidato à Prefeitura: 32. Em seguida, estão os estados de São Paulo (17), Minas Gerais (16), Paraná (14), Santa Catarina (5), Goiás (4), Mato Grosso (2), Paraíba (2), Ceará (1), Mato Grosso do Sul (1), Piauí (1), Rio Grande do Norte (1) e Tocantins (1).

Os estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe não registraram nenhum município com apenas um candidato a prefeito.

Em 2016, não há eleição no Distrito Federal e em Fernando de Noronha.

Veja a seguir a lista dos municípios, por unidade da Federação, com apenas um candidato a prefeito:

CE: Jati

GO: Moiporá, Mutunópolis, São João da Paraúna e Vianópolis

MG: Bom Jesus da Penha, Carmésia, Carrancas, Comendador Gomes, Divisa Nova, Doresópolis, Espírito Santo do Dourado, Gameleiras, Guarda-Mor, Inimutaba, Jequitibá, Machacalis, Maripá de Minas, Ninheira, Porto Firme e Vargem Bonita

MS: Douradina

MT: Nova Mutum e Nova Xavantina

PB: Bernardino Batista e São Mamede

PI: Olho D’água do Piauí

PR: Altamira do Paraná, Araruna, Assis Chateaubriand, Bom Jesus do Sul, Brasilândia do Sul, Cidade Gaúcha, Itaguajé, Janiópolis, Miraselva, Santa Izabel do Oeste, Santa Mariana, São Jorge do Ivaí, São José da Boa Vista e Terra boa

RN: Lucrécia

RS: Almirante Tamandaré do Sul, Anta Gorda, Barra do Rio Azul, Barra Funda, Canudos do Vale, Carlos Gomes, Condor, Cotiporã, Crissiumal, Doutor Maurício Cardoso, Engenho Velho, Erval Grande, Estrela Velha, Ivorá, Lagoa dos Três Cantos, Mato Queimado, Nova Pádua, Novo Barreiro, Pejuçara, Pinhal, Porto Mauá, Protásio Alves, Putinga, Rodeio Bonito, Santo Antônio do Planalto, São José das Missões, São José do Herval, São José do Ouro, São Pedro das Missões, Tio Hugo, Vista Gaúcha, Westfália

SC: Caibi, Cordilheira Alta, Planalto Alegre, Salto Veloso e Tigrinhos

SP: Alto Alegre, Balbinos, Bocaina, Brejo Alegre, Itaju, Itaoca, Jales, Lucianópolis, Mira Estrela, Nova Granada, Ocauçú, Orindiúva, Pedreira, Santópolis do Aguapeí, Tupi Paulista, Valentim Gentil e Viradouro

TO: Itapiratins

Fonte: Redação Só Notícias



Mendes diz que Lei da Ficha Limpa foi “feita por bêbados

(Foto Agência Brasil) – O ministro do STF Gilmar Mendes criticou a Lei da Ficha Limpa por imprecisão sobre a rejeição de contas Marcelo Camargo.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje (17) que a Lei da Ficha Limpa parece ter sido “feita por bêbados”. A frase foi dita durante sessão da Corte que analisa decisão sobre contas rejeitadas de prefeitos que são candidatos às eleições.

Mendes fez o comentário quando os ministros discutiam o alcance de decisão proferida na semana passada pelo STF e as diferenças técnicas entre contas de governo e de campanha. A Corte decidiu que candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas apenas pelos tribunais de Contas estaduais podem concorrer ao pleito de outubro.

“Sem querer ofender ninguém, mas já ofendendo, parece que [a Lei da Ficha Limpa] foi feita por bêbados. É uma lei mal feita, nós sabemos disso. No caso específico, ninguém sabe se são contas de gestão ou contas de governo. No fundo, é rejeição de contas. E é uma lei tão casuística, queria pegar quem tivesse renunciado”, disse Mendes, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Lei da Ficha Limpa entrou em vigor em 2010 e determina que as pessoas que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável ficam inelegíveis por oito anos a partir da decisão. A norma também impede a candidatura de condenados pela segunda instância da Justiça.

Na sessão da semana passada, o Supremo decidiu que candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas apenas pelos tribunais de Contas estaduais podem concorrer às eleições de outubro. De acordo com o entendimento da Corte, os candidatos só podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa se tiverem as contas reprovadas pelas câmaras municipais.

Por O Globo

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