Eleições 2020: Eleitor tem 60 dias para justificar ausência em votação

É necessário documento que comprove impossibilidade de comparecer.

Quem não compareceu às eleições realizadas no último domingo (30) tem até 60 dias para justificar a ausência na Justiça Eleitoral. A justificativa deverá conter a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

A requisição pode ser feita por meio do aplicativo de celular e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do comparecimento a um cartório eleitoral para a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser preenchido aqui . O requerimento pode ser enviado pelos correios ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. Veja a relação das zonas eleitorais.

O eleitor que deixou de votar e não justificou a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa até 14 de janeiro de 2021 (ausência no primeiro turno) e até 28 de janeiro de 2021 (ausência no segundo turno).

O acolhimento ou não da justificativa apresentada ficará a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor for inscrito. Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, entre outras coisas, obter passaporte ou carteira de identidade e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.

 
Foto: Reprodução/ TSE
Por: Bruno Bocchini – Repórter da Agência Brasil

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Veja os 11 vereadores eleitos em 2020 e composição da Câmara Municipal de Novo Progresso

(Foto Arte Jornal Folha do Progresso) – PL foi o partido que mais elegeu. Renovação é de 77%, com 9 novos vereadores. No total, são duas mulheres eleitas.

As eleições deste domingo (15) definiram a nova composição da Câmara Municipal de Novo Progresso, que conta com 11 vereadores. Os partidos PL e MDB foram os que elegeram mais representantes. Juliano Simionato (DEM) foi O vereador mais votado, com 491 votos.

Em comparação com as Eleições de 2016, dois candidatos foram reeleitos e 9 novos foram eleitos, o que representa uma renovação de 92%. Este ano, foram eleitas duas mulheres.

Confira a lista de vereadores eleitos em Novo Progresso. (em negrito, os reeleitos):

Novo Progresso, PA

JULIANO CESAR SIMIONATO (Democratas) – 491 Votos

MATEUS MONTEIRO SANTOS  (MDB) – 480 Votos

ADRIANA MANFROI MENDES (Patriota) – 462 Votos

VALFRIDE RODRIGUES DOS SANTOS (PROS) 414 Votos

 FRANCISCO GOMES DE SOUSA (PSC) 404  Votos

MOISES DE LIMA FERREIRA (PL) 348 Votos

DIRCK ROBERTO DA SILVA   (MDB) 345 Votos

BEATRIZ COELHO DE PAULA  (PL) 335 Votos

MAGNO COSTA CARDOSO      (PL) 302 Votos

 SAMUEL DE OLIVEIRA BORTOLIN (PSDB)  298 Votos

MOACELIO PEREIRA MELO       (PSD) 220 Votos

(Foto:TSE)
(Foto:TSE)

Veja  votação nominal para vereador em Novo Progresso.

Por: JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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Eleições municipais 2020: como consultar sua seção de votação com locais reduzidos

O Tribunal Superior Eleitoral reduziu em alguns Estados o número de locais de votação para as eleições municipais que ocorrem no próximo domingo (15/11). Para evitar confusões e atrasos, a consulta pode ser feita de maneira antecipada neste link.

No portal, é possível fazer a consulta usando o nome do eleitor, CPF ou número do título eleitoral. Ao entrar no painel, o portal também exige que você informe a data de nascimento e o nome da mãe.

Vejam local de votação em Novo Progresso

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O resultado mostra a zona e o local de votação, além de informar se o título eleitoral é válido. Para consultar especificamente a situação do Título de Eleitor, basta acessar este link e colocar o número do CPF ou Título de Eleitor.

Nestas eleições, o primeiro candidato a ser escolhido é o vereador, com cinco dígitos. Após confirmar o voto, o eleitor deverá teclar os dois dígitos para prefeito e confirmar novamente.

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO COM INFORMAÇÕES TSE

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Novo Progresso vai as urnas sem novos casos ou óbitos por Covid-19-uso de mascaras é obrigatório.

Conforme dados da secretaria municipal de saúde não foram contabilizados pacientes ou óbitos nas últimas 24 horas.

Novo Progresso vai as urnas nesta eleição de 2020 sem novos registros de casos ou mortes por Covid-19 nas últimas 24 horas. Vale lembrar quem for votar tem que levar caneta (preta ou azul) e uso de mascaras é obrigatório.

Vejam local de votação em Novo Progresso. Seções .

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A secretaria não divulga dados nos finais de semana e o último boletim mostra estabilidade e os dados mostra que até as 00h00mn deste domingo (15), a cidade de Novo Progresso praticamente se manteve estável no número de 1035 casos com 19 óbitos.

O TSE divulgou informações sobre eleições e Covid-19-Acesse AQUI

O número de recuperados da covid-19 já soma 1013.

Vejam boletim

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Trabalho no dia 15 equivale a feriado, não a domingo

Empregados podem ser convocados pelas empresas, já que os estabelecimentos comerciais estão autorizados a funcionar.

Com o primeiro turno das Eleições 2020 caindo no feriado de 15 de novembro, quando se comemora a Proclamação da República, o Sindicato do Comércio Varejista e dos Lojistas de Belém (Sindilojas) reforça que empregados podem ser convocados para trabalhar, já que os estabelecimentos comerciais estão autorizados a funcionar. A entidade, porém, alerta que a regra trabalhista que prevalece é de feriado e não de um domingo comum.

“A eleição seria realizada no dia 3 de outubro, um domingo normal. Porém, com a pandemia, o primeiro turno foi transferido para 15 de novembro, que é feriado. Então, prevalecem as regras de feriado e não de um domingo normal, entre elas, o pagamento dobrado da diária do funcionário. As lojas podem funcionar, mas não são obrigadas, ou seja, abrem se quiserem. Certo de funcionar mesmo são as lojas de shopping e as de rua, como as dos bairros do Guamá e Pedreira. As do centro comercial são mais difíceis”, explica Joy Colares, presidente do Sindilojas Belém. Joy ressalta que, por lei, o funcionário é obrigado a votar, então, os empregadores que vão abrir devem atentar para organizar a jornada de trabalho em escalas, garantindo o devido direito ao voto aos trabalhadores. “As escalas devem atentar para as pessoas do grupo de risco, maiores de 60 anos, que são prioridade para votar pela manhã, por exemplo, conforme orientação da Justiça Eleitoral”, detalha o presidente da entidade. Se o empregado for convocado para ser mesário, o empregador não pode exigir o trabalho dele, garantindo ainda as duas folgas, conforme a lei. “Já se houver segundo turno, o dia 29 já funciona como um domingo normal. Ou seja, as regras valem para o dia 15, mas não vale para o dia 29, e no dia 15 prevalece o feriado”, afirma Joy.

Por ser um feriado, as lojas de rua estão autorizadas a funcionar no período de 8h às 18h. Já as de shopping, o horário é de 11h às 21h. No segundo turno, por ser um domingo normal, o funcionamento das lojas de rua é de 8h às 20h, e as de shopping, de 10h às 22h.O Sindilojas reforça que, neste domingo (15), a jornada de trabalho é de 6 horas, com possibilidade de uma hora extra (que deverá ser paga e não compensada), e com 15 minutos de intervalo para descanso e alimentação.

Foto: Igor Mota / O Liberal
Por: O Liberal
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Agentes do Detran atuarão na segurança viária na ‘Operação Eleições 2020’

Na Operação coordenada pela Segup, o Detran mobilizará 95 agentes de fiscalização em 14 municípios –  (Foto:Reprodução)

No próximo final de semana, agentes do Departamento de Trânsito do Estado (Detran) atuarão na “Operação Eleições 2020”.

As equipes do órgão de trânsito auxiliarão no fluxo e na segurança viária às proximidades dos locais de votação e apuração de votos. A Operação ocorrerá no domingo (15) e no dia 29 de novembro, data do segundo turno.

O Detran vai mobilizar 95 agentes de fiscalização em Belém e mais 13 municípios do interior: Abaetetuba, Barcarena, Tucuruí, Marabá, Paragominas, Santarém, Parauapebas, Redenção, Altamira, Itaituba, Castanhal, Capanema e Breves.

Devido à grande movimentação de pessoas nas ruas no dia da votação, o planejamento da Operação Eleições 2020 foi baseado em experiências anteriores. Agora, com o cenário da pandemia de Covid-19, o Detran seguirá adotando todos os protocolos de higiene e distanciamento social como medidas preventivas.

Ivan Feitosa, coordenador de Operações do órgão, informa que os agentes estarão dispostos nas principais vias das sedes municipais às proximidades das zonas eleitorais, monitorando o fluxo de veículos.

“Para evitar possíveis situações que prejudiquem a fluidez no trânsito durante a realização do pleito eleitoral, o Detran realizou um estudo prévio de prováveis variáveis em cada cidade, além de estudar formas de minimizar eventuais problemas de forma rápida”, explica o coordenador.

Plano de ações O plano de ação inclui orientação no trânsito, direcionamento para vias alternativas, interdição e desobstrução de vias, caso necessário, controle do acesso de veículos aos locais de apuração de votos e atuações em casos de crimes de trânsito e veículos oficiais.

Os detalhamentos e direcionamentos em Belém serão repassados de acordo com a necessidade constatada pelo operador da sala de comando, instalada no Centro Estadual de Inteligência.

Já nos municípios localizados nas áreas vinculadas às Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans), que totalizam 12 na Operação, o apoio será de acordo com a necessidade do controle de fluxo e de interdições às proximidades dos locais de votação e de apuração no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Por:Redação Integrada

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Eleições 2020 terão o reforço de quase 450 policiais no Pará

A ação faz parte da Operação Eleições 2020 e será realizada na capital paraense e nos municípios do interior do Pará –  (Foto:Reprodução)

Cerca de 450 policiais civis – entre delegados, investigadores e escrivães – irão reforçar a segurança durante o pleito eleitoral de 2020, que ocorre neste domingo (15).

A ação faz parte da Operação Eleições 2020, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Segup), e será realizada tanto na capital paraense quanto nos municípios do interior do Pará.

Ao longo da semana eleitoral, além dos efetivos locais, 132 agentes da Polícia Civil reforçarão a segurança em Belém e na Região Metropolitana e 325 agentes se deslocarão a 128 municípios do interior, entre delegados, investigadores e escrivães, que irão exercer as atividades de Polícia Judiciária no período eleitoral.A Polícia Civil atuará de forma supletiva nos 144 municípios do Estado para garantir a manutenção da segurança e da ordem, assim como a prevenção, apuração, investigação e repreensão de crimes eleitorais.

Em localidades em que não houver representação da Polícia Federal, a Polícia Civil atuará nas demandas policiais eleitorais, principalmente nas ocorrências que necessitarem da instauração de procedimentos dos quais demandem as atividades de polícia judiciária e de apuração de infrações penais.”A Polícia Civil integra com todos os esforços a operação Eleições 2020, comandada pela Segup.

Estamos trabalhando com todo o nosso efetivo e reforços de agentes para, junto a todos os órgãos de segurança pública, garantirmos a ordem e segurança durante o período eleitoral em todo o nosso estado”, declarou o delegado-geral de Polícia Civil, Walter Resende.
Decreto
A Polícia Civil do Pará determinou, por meio da portaria de número 207/2020, publicada nesta quarta-feira (11), no Diário Oficial do Estado, a proibição da venda e fornecimento, ainda que de forma gratuita, de bebidas alcoólicas, assim como a realização de festas dançantes em clubes, casas de show, dancings, boates, bares e similares, no próximo domingo, 15, em todo o Estado. A medida vale para o período de meia-noite até às 18 horas do mesmo dia.

O delegado-geral de Polícia Civil ressaltou que a determinação conhecida como “lei-seca” tem por objetivo garantir que todos os eleitores possam exercer o direito democrático do voto, no primeiro turno das eleições, sem transtornos decorrentes do consumo de álcool.

Principais Crimes Eleitorais:
Abandono do serviço eleitoral

Art.344. Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa. Quem pratica esse crime é o mesário ou qualquer outro eleitor, convocado para prestar serviço à Justiça Eleitoral.Pena – detenção até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.

Boca de urna e propaganda no dia da eleição (Lei no 9.504/97).

Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.§ 5º Constituem crimes, no dia da eleição, (…)II – a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)Pena – detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa.
Concentração de eleitores

Art. 302. Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo.Pena – reclusão de quatro (4) a seis (6) anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.

Corrupção eleitoral

Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra vantagem para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
– Desordem
Art. 296. Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais.Pena – Detenção até dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa.

Fake News

Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional com finalidade eleitoral.Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

Falsidade Ideológica Art. 350.

Omitir em documento público ou particular declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa para fins eleitorais.Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão de até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.

Fonte:Redação Integrada

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TSE faz recomendações sanitárias para votação em aldeias indígenas

(Foto:Reprodução) – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu normas sanitárias para a realização das eleições municipais deste ano em aldeias indígenas, para minimizar o risco de disseminação da covid-19 e propiciar “a melhor segurança sanitária possível a todos os participantes do processo eleitoral”.

A Portaria TSE nº 812, que traz as medidas, foi publicada hoje (10) em edição extra do Diário da Justiça Eletrônico.

No documento, o TSE reforça aos mesários e demais colaboradores que trabalharão em território indígena os cuidados sanitários que deverão ser seguidos.

Em julho, o governo sancionou a Lei nº 14.021/2020, que trata das medidas de prevenção nessas comunidades. De acordo com o texto, os povos indígenas são grupos em situação de extrema vulnerabilidade e, portanto, “de alto risco e destinatários de ações relacionadas ao enfrentamento de emergências epidêmicas e pandêmicas”.

A votação do primeiro turno para escolha de prefeitos e vereadores acontece no próximo domingo (15) e o segundo turno em 29 de novembro.

Protocolos

A Justiça Eleitoral solicita àqueles que ingressarão em território indígena que na semana anterior às eleições mantenham, tanto quanto possível, o distanciamento social e os cuidados sanitários para evitar o contágio.

Recomenda ainda que mantenham a distância mínima de um metro de outras pessoas e que verifiquem se estão com o calendário de vacinas em dia.

Durante o deslocamento e enquanto estiverem nas aldeias, servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral deverão usar máscara e face shield (viseiras plásticas) o tempo todo, bem como higienizar as mãos frequentemente. Nos locais de votação, a recomendação é para que não se alimentem, bebam nem façam nenhuma atividade que exija a retirada da máscara. Caso seja necessário tirar a máscara para tal fim, deve-se manter a distância mínima de dois metros das outras pessoas e escolher espaços com ventilação natural, preferencialmente localizados em área externa.

O TSE lembra ainda que, caso a pessoa tenha febre ou tenha sido diagnosticada com a covid-19 nos 14 dias anteriores à entrada no território indígena, deve comunicar imediatamente o fato à sua zona eleitoral para providências.

No caso de territórios habitados por grupos indígenas isolados e de recente contato, os tribunais regionais eleitorais e os juízos eleitorais poderão definir protocolos adicionais, em consulta com a Fundação Nacional do Índio (Funai). Também poderão ser expedidos instruções complementares que atendam às especificidades locais de cada aldeia.

Já nas seções eleitorais instaladas fora de territórios indígenas, os eleitores autodeclarados indígenas terão preferência para votar.

Por:RG 15 / O Impacto com Agência Brasil

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Eleições 2020: eleitores não podem ser presos a partir de hoje

Código Eleitoral prevê três exceções  – (Foto:Divulgação)

Nenhum eleitor pode ser preso ou detido de hoje (10) até 48 horas após o término da votação do primeiro turno, no próximo domingo (15). A proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965), que permite a detenção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

O flagrante de crime é configurado quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.

Sentença criminal – Na segunda hipótese é admitida a prisão daqueles que têm sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como, por exemplo, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.

A última exceção é para a autoridade que desobedecer o salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.

O eleitor preso em uma dessas situações deve ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável. A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos.

No caso de candidatos, desde o dia 1º de novembro eles não podem ser presos, a menos que seja em flagrante ato criminoso.

Por:Agência Brasil

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Eleitor pode justificar ausência pelo celular

Marcelo Camargo / Agência Brasil

TSE estima até 10 de novembro a disponibilização da versão do e-Título já atualizada com a função de georreferenciamento

Como o voto é obrigatório no país, todo eleitor que não comparecer a sua zona eleitoral no dia da eleição está igualmente obrigado a justificar a ausência, sob pena de ter suspensos diversos de seus direitos civis caso não regularize sua situação na Justiça Eleitoral.

O primeiro turno das eleições municipais está marcado para 15 de novembro. O segundo turno, onde houver, ocorrerá em 29 de novembro. O horário de votação é sempre das 7h às 17h, no horário local.

Uma das justificativas aceitas para não ter ido votar é se o eleitor comprovar que estava fora dos limites geográficos de seu domicílio eleitoral, no dia de votação. Neste ano, em função da pandemia do novo coronavírus (covid-19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu facilitar esse tipo de comprovação.

Foi adicionada ao aplicativo e-Título uma funcionalidade que permite justificar a ausência por meio do sistema de georrefenciamento disponível nos aparelhos celulares. A função é capaz de identificar se o eleitor está de fato fora de seu domicílio eleitoral.

O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play, para celulares que usam o sistema operacional Android e App Store, para usuários de iPhone.

A versão que trará o georreferenciamento, entretanto, ainda não foi disponibilizada pelo TSE. De acordo com o tribunal, isso será feito até 10 de novembro. Portanto, para ter acesso à ferramenta, quem já tem o programa instalado no celular deve ficar atento para atualizá-lo para a versão mais recente após a disponibilização do serviço.

A justificativa de ausência por meio de georreferenciamento pelo e-Título estará disponível somente no dia e no horário da votação. A justificativa por outras razões, como motivos de saúde, por exemplo, também poderá ser feita no aplicativo, mas somente depois da eleição, num prazo de 60 dias.

Em qualquer caso, o primeiro passo é baixar o e-Título e seguir o passo a passo mostrado na tela para realizar o cadastro na plataforma. Uma vez habilitado, para justificar a ausência no dia da votação o eleitor encontrará a opção no botão Mais opções, e depois em Justificativa de ausência. O procedimento deve ser feito para cada turno separadamente.

Outros meios para fazer a justificação continuam disponíveis, como o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser baixado na página do TSE e estará disponível também em papel nos cartórios eleitorais. Pela internet, é possível ainda utilizar o sistema Justifica.

Conforme informa o TSE em seu portal, quem faltar ao pleito e não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral fica impedido de:

·      – obter passaporte ou carteira de identidade;

·      – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

·      – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

·      – obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

·      – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

·      – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

·      – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

·     –  obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;

·      – obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Agência Brasil

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