Prazo para pedir 2ª via do título de eleitor termina nesta quinta-feira (22)

(Foto:REprodção) – O eleitor que perdeu o título eleitoral ou teve o documento extraviado tem até esta quinta-feira (22), 10 dias antes do primeiro turno do pleito, para solicitar a segunda via no cartório eleitoral da zona onde tem cadastro.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para a emissão da segunda via do título o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais – como o de mesário –, ou ainda multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral.

Neste ano, o eleitor com situação regular na Justiça Eleitoral poderá imprimir o título diretamente na ferramenta Autoatendimento do Eleitor, no Portal do TSE na internet, no campo “Imprimir o título eleitoral”.

Documentos

O título eleitoral não é o único documento que dá direito à participação nas eleições. As pessoas aptas a votar podem se apresentar à mesa de votação com qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a carteira de motorista ou o passaporte, por exemplo.

Há ainda a opção de levar a versão digital do título eleitoral, o e-Título, que pode ser obtido gratuitamente por meio de aplicativo para dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

O e-Título também possibilita a apresentação de justificativa eleitoral e oferece uma série de serviços e informações, como a emissão das certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais; o acesso e a emissão de guia para o pagamento de multas; a consulta ao local de votação; e a inscrição como mesário voluntário, entre outros.

Assista na TV Brasil

https://youtu.be/TyiDtxhEmn4
Por:Jornal Folha do Progresso em 22/09/2022/07:05:53*Com informações do TSE

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Voto em trânsito: começa o prazo para pedir à Justiça Eleitoral autorização para votar em outra cidade

Modelo de urna eletrônica para a eleição de 2022 — Foto: Paulo Pennafort/Rede Amazônica

Solicitação tem que ser feita presencialmente em um cartório eleitoral até o dia 18 de agosto. Não é possível fazer via internet.

Começa nesta segunda-feira (18) o prazo para os eleitores solicitarem o voto em trânsito. A ação autoriza o voto para quem estará fora de seu domicílio eleitoral nos dias da eleição.

O primeiro turno da eleição deste ano acontecerá em 2 de outubro. Caso necessário, o segundo turno para presidente e governadores ocorre no dia 30 do mesmo mês.

O pedido vale só no 1º turno?

O cidadão pode fazer o pedido para votar fora de seu domicílio em cada turno de forma separada ou para ter o direito nos dois dias de votação. O prazo termina em 18 de agosto.

Como fazer o pedido e onde irei votar?

Não há possibilidade de requerer o serviço pela internet. A pessoa deve ir presencialmente a um cartório eleitoral e solicitar o voto em trânsito. Na ida ao cartório, é obrigatório indicar em qual cidade o cidadão irá votar.

Estão aptos a receber eleitores em trânsito capitais de estados e municípios com mais de 100 mil eleitores aptos a votar – não é o total habitantes, a conta leva em consideração a quantidade de eleitores. É preciso levar documento com foto.

Os locais oficiais de votação em trânsito estão disponíveis no site do Tribunal Regional Eleitoral de cada estado. As seções voltadas para eleitores em trânsito terão o mínimo de 50 pessoas e o máximo de 400.

Eleitor votará para todos os cargos?

Quem estiver fora de sua cidade, mas dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cinco cargos em disputa: deputado estadual, deputado federal, senador (um por unidade federativa), governador e presidente). Caso o eleitor esteja fora de seu estado de origem, ele poderá votar apenas para presidente da República.

Posso viajar para o exterior e votar?

Voto em trânsito não vale para quem estiver fora do Brasil. Quem estiver em viagem ao exterior precisa ter o título de eleitor cadastrado na embaixada do país em que estiver – prazo para se alistar e votar em outro país acabou em maio. Caso contrário, não poderá votar e deve justificar a ausência na eleição e não receber punição da Justiça Eleitoral.

Por:Jornal Folha do Progresso em 19/07/2022/15:01:42

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Mais de 162 mil eleitores vão votar pela primeira vez no Pará nas eleições de 2022

No Pará, há 5.715.743 eleitores aptos a votar nas eleições de 2022 — Foto: Divulgação

Prazo para regularizar, tirar ou transferir o título termina nesta quarta-feira (4).

Mais de 5 milhões de paraenses estão aptos a votar no dia 2 de outubro, no primeiro turno das eleições de 2022. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Pará, entre janeiro e abril deste ano 162.438 pessoas tiraram o título eleitoral e vão votar pela primeira vez. (As informações são do  Marcus Passos — Belém).

No Brasil, o voto é obrigatório a partir dos 18 anos, mas adolescentes de 16 e 17 anos podem emitir o título e votar nas eleições de outubro. No Pará, o número de eleitores com essa faixa etária é de 83.112 jovens.

Ariely Soares, de 17 anos, tomou a iniciativa e resolveu em abril deste ano retirar o título de eleitor.

“O voto representa uma forma de mudança. E eu acho que o público jovem representa essa mudança, mas precisamos levar a sério o processo eleitoral”, afirma a jovem.

Quem completa 16 anos até 2 de outubro de 2022, pode retirar o título. Mas esse público deve ficar atento, porque o prazo se encerra nesta quarta-feira (4).

A primeira via do documento pode ser retirada nos cartórios eleitorais ou pela internet. Quem optar por este último caso, terá de preencher um formulário no Título Net, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No portal, será solicitado o anexo de documento oficial com foto, comprovante de residência, comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral e comprovante de quitação do serviço militar.

Situação irregular

Enquanto há 5.715.743 eleitores aptos a votar nas eleições de 2022 no Pará, há também mais de 800 mil em situação irregular, informa o TRE.

Dados colhidos até a primeira quinzena do mês de abril de 2022 mostram que 667.654 paraenses estão com a situação irregular com a Justiça Eleitoral.

De acordo com o TRE-PA, entre os motivos estão: ausência do cadastro biométrico; deixado de votar em três eleições consecutivas, sem justificativa; não atenderem ao procedimento da chamada revisão do eleitorado entre os anos de 2009 a 2019.

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará também disse que outras 214.627 pessoas estão impedidas de votar por motivos diversos.

Para atender esse público, o TRE-PA ampliou o funcionamento até dia 4 de maio, quando encerra o prazo para regularizar, tirar ou transferir o título.

Locais de atendimento

Núcleo de Atendimento ao Eleitor, na tv. Pirajá (8h às 17h;
Estações Cidadania e Usinas da Paz, na Cabanagem (Belém), Icuí (Ananindeua), e Nova União (Marituba), das 9h às 17h
Estação Cidadania do Guamá (de 8h às 14h),
Estação Cidadania Pátio Belém (de 10h às 16h),
Estação Cidadania Grão Pará (de 10h às 16h),
Estação Cidadania Metrópole Ananindeua (de 10h às 16h);
Estação Cidadania Parauapebas Carajás (de 10h às 16h).

Os serviços da Justiça Eleitoral do Pará também estão disponíveis no site do Tribunal.

Mais informações podem ser obtidas no Disque Eleitor (91 3346-8100), de segunda a sexta-feira, de 8h às 14h. A ligação é gratuita e o número aceita ligação a cobrar. E também no 148 (ligação gratuita).

Jornal Folha do Progresso em 03/05/2022/10:21:49

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Faltam 18 dias para tirar, regularizar e transferir o título de eleitor

Prazo vai até dia 4 de maio. Operações podem ser feitas on-line no Portal do TSE
Eleitoras e eleitores têm até 4 de maio para emitir, transferir ou regularizar o título de eleitor.  Essa também é a data final para que pessoas transexuais ou travestis solicitem o uso do nome social no documento. Após essa data, terminam as alterações no cadastro eleitoral para as Eleições Gerais de 2022. As operações podem ser feitas on-line pelo sistema Título Net, acessível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Confira os procedimentos em cada caso:

Alistamento

O primeiro título de eleitor pode ser emitido na página Autoatendimento do Eleitor, por meio da opção “Tire seu título”. Para comprovar a sua identidade, serão solicitados: uma selfie segurando um documento oficial com foto; imagens de frente e verso do mesmo documento; e um comprovante de residência (conta de água, luz, celular ou carnê de IPTU, por exemplo).

Vale ressaltar que, de acordo com o artigo 35 da Resolução TSE nº 23.659/2021, homens acima de 19 anos que ainda não tenham título terão de apresentar um comprovante de quitação do serviço militar para o alistamento.

Regularização

Antes de regularizar o título, consulte a sua situação eleitoral acessando o Autoatendimento do Eleitor. Clique em “Atendimento ao Eleitor” e, na lista que aparecer, escolha a opção “Consulte a Situação do Título Eleitoral”. Aparecerá uma pequena tela, solicitando seus dados. Após preencher, clique em “Entrar”.

Caso esteja irregular, vá até a página Quitação de Multas e role a tela até o final para preencher a parte chamada “Consulta de débitos do eleitor”. Na sequência, clique em “Consultar”. Serão exibidos os seus débitos. Veja se prefere emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), que deve ser quitada no Banco do Brasil, ou se quer seguir pela opção “Pagar”. Ao escolher essa opção, você será direcionado para a página do PagTesouro e poderá optar pelo pagamento por Pix ou por cartão de crédito.

Quem optar pelo pagamento com cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay. Ao optar pelo Pix, será gerado um QR Code ou um código, que pode ser usado para quitar o débito.

Depois do pagamento (não é necessário enviar comprovante), é hora de regularizar a sua situação. Para isso, volte à página de Autoatendimento – Atendimento ao Eleitor e opte por “Regularize seu título eleitoral cancelado ou suspenso”. Clique em “Sim” para prosseguir. Na página “Atendimento à distância pelo Título Net”, procure por “Iniciar seu atendimento à distância”, selecione o estado em que vive e preencha todos os dados pessoais solicitados.

Será necessário apresentar uma selfie segurando um documento oficial com foto; imagens de frente e verso do mesmo documento; e um comprovante de residência (conta de água, luz, celular ou carnê de IPTU, por exemplo). Homens acima de 19 anos que ainda não tenham título terão de apresentar um comprovante de quitação do serviço militar para o alistamento.

Confira o passo a passo em vídeo feito pela TV TSE.

Transferência

A alteração do domicílio eleitoral também pode ser feita pelo Autoatendimento do Eleitor. Para pedir a transferência, é preciso residir na cidade há pelo menos três meses, não ter débitos com a Justiça Eleitoral e não ter transferido ou tirado a primeira via do título nos 12 meses anteriores. A alteração do domicílio eleitoral também pode ser feita pelo Autoatendimento do Eleitor.

Para isso, basta acessar a página Atendimento ao Eleitor e clicar em “Atualize seu endereço”. Você será redirecionado para a página “Atendimento à distância pelo Título Net” para dar andamento à sua solicitação. Busque pelo link “Iniciar seu atendimento à distância” e siga todos os passos indicados pelo sistema.

Confira o passo a passo em vídeo feito pela TV TSE.

Nome social

Pessoas transexuais ou travestis podem requerer o uso do nome social no título em apenas alguns instantes. É só acessar o menu Autoatendimento do Eleitor e clicar em “Inclua seu nome social”. O sistema redirecionará até a página “Atendimento à distância pelo Título Net”. Nesta página, basta clicar em “Iniciar seu atendimento à distância”, selecionar o estado em que mora e informar dados pessoais para dar andamento ao pedido. A opção de inclusão do nome social aparecerá na segunda tela.

Confira o passo a passo para a utilização do nome social em vídeo feito pela TV TSE.

Acompanhamento

Qualquer que seja o seu requerimento, é preciso aguardar a análise dos dados enviados pela Justiça Eleitoral. Pata conferir o andamento do processo, acesse Acompanhar Requerimento.

e-Título

Após o processamento dos dados, se não houver qualquer pendência, é só baixar o aplicativo e-Título no celular ou tablet e utilizar a versão digital do documento, dispensando-se o título em papel. O download do app é gratuito e pode ser feito pelo Google Play e App Store. O aplicativo funciona tanto no sistema operacional Android quanto no iOS.

Por:Jornal Folha do Progresso em 18/04/2022/07:37:57

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Prazo para tirar o título de eleitor para todos que tenham 16 anos até o dia da eleição vai até 4 de maio

Serviços relacionados ao título de eleitor podem ser feitos pela internet — Foto: TRE/Divulgação

Procedimento pode ser feito pelo site do Tribunal Superior Eleitoral e quem tiver menos de 18 anos não é obrigado a votar, mas tem o direito. Primeiro turno será realizado em 2 de outubro.

Todos os brasileiros a partir de 16 anos têm até o dia 4 de maio para pedir a primeira via do título de eleitor ou regularizá-lo a tempo de votar nas Eleições de 2022. O procedimento pode ser feito pela internet, por meio do Título Net. (As informações são do  g1).

O primeiro turno da votação está marcado para 2 de outubro. Já o segundo turno, nos estados e nacionalmente, caso preciso, ocorrerão em 30 de outubro, último domingo do mês.

“Para evitar contratempos, é importante solicitar a primeira via ou regularizar o título o quanto antes, pois nos últimos dias do prazo a procura pelo serviço é alta”, diz o TSE.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91) determina o fechamento do Cadastro Eleitoral 150 dias antes de cada pleito. Neste período, as pessoas podem resolver pendências como transferência de domicílio eleitoral ou outras decorrentes de ausência ou justificativa nas três últimas eleições.

Como fazer?

Para regularizar a situação do título de eleitor ou a retirada da primeira via do documento devem ser solicitadas pelo sistema Título Net, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral(TSE). Será preciso anexar documento oficial com foto, comprovante de residência, comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral e comprovante de quitação do serviço militar.

Veja vídeo com passo a passo abaixo:

Para tirar o documento pela primeira vez, é necessário que o futuro eleitor informe, na página de requerimento do sistema Título-Net, a unidade da federação em que reside. Após esse procedimento, aparecem na tela informações sobre a digitalização dos documentos necessários para a solicitação:

uma foto tipo selfie segurando um documento de identificação;
comprovante de residência atualizado;
certificado de quitação de serviço militar, para homens de 18 a 45 anos.

Na página seguinte, em “Título de Eleitor”, ao solicitar a primeira via, a pessoa precisa marcar a opção “não tenho” para prosseguir com o atendimento. Depois do envio dos dados, os documentos serão analisados pela Justiça Eleitoral. O acompanhamento da solicitação pode ser feito também pelo site.

Os que desejam realizar alguma alteração no cadastro eleitoral, devem conferir a situação junto à Justiça Eleitoral, também pela internet. Em seguida, é preciso acessar o sistema Título-Net, solicitar requerimento para o atendimento desejado e enviar a documentação necessária para regularização.

e-Título

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Eleitores em situação regular podem ter acesso ao documento no aplicativo ‘e-Título’, disponível para sistemas Android e iOS — Foto: Divulgação/TRE

Outra maneira de consultar eventuais pendências junto à Justiça Eleitoral é por meio do aplicativo e-Título. A ferramenta também pode ser utilizada como título eleitoral digital, substituindo o documento em papel no dia das eleições.

Para utilizar, é necessário fazer o download gratuito em telefones celulares ou tablets de qualquer plataforma Android ou iOS.

Jornal Folha do Progresso em 24/03/2022/08:53:15

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Propaganda partidária em rádio e TV volta a ser permitida pelo novo Código Eleitoral

(Foto:Reprodução) – O texto aprovado do novo Código Eleitoral (PLP 112/21) autoriza o retorno da propaganda partidária gratuita em rádio e televisão, revogada pela Lei 13.487/17, condicionando seu acesso ao cumprimento da cláusula de desempenho.

Para incluir essa medida, a relatora do código, deputada Margarete Coelho (PP-PI), usou como base o substitutivo do deputado Altineu Côrtes (PL-RJ) para o PL 4572/19, do Senado.

Segundo o texto, em cada semestre, o partido que cumprir a cláusula de desempenho da Emenda Constitucional 97 contará com tempos totais de 5, 20 ou 30 minutos, sempre em inserções de 30 segundos. Assim, o partido que tiver eleito até 9 deputados federais nas eleições anteriores poderá usar 5 minutos por semestre; aqueles com 10 a 20 deputados poderão usar 10 minutos; e as legendas com mais de 20 deputados terão tempo de 20 minutos. O tempo é assegurado para inserções nas redes nacionais e em igual quantidade nas emissoras estaduais.

A cláusula de desempenho estipula que somente terão direito ao dinheiro do Fundo Partidário e ao acesso gratuito ao rádio e à televisão os partidos com um mínimo de votos distribuídos por 1/3 dos estados ou um número mínimo de deputados federais, também distribuídos por um 1/3 dos estados. Em cada rede, poderá haver apenas 10 minutos de inserções diárias de 30 segundos.

Participação feminina

Nessa propaganda, que não se confunde com a propaganda eleitoral, os partidos deverão destinar um mínimo de 30% das inserções anuais a que têm direito para promover e difundir a participação política feminina. Também deve assegurar espaço para estimular a participação política de pessoas negras, indígenas e com deficiência, inclusive no tempo reservado para a participação feminina. Por outro lado, será proibida a participação de pessoa filiada a outro partido.

As inserções ocorrerão em três faixas horárias diariamente:
– das 12 às 14 horas, com até 3 minutos totais;
– das 18 às 20 horas, com até 3 minutos; e
– das 20 às 23 horas, até o limite de 4 minutos.

Ao contrário do texto dos senadores, o código proíbe o uso de propaganda paga no rádio e na televisão, apesar de permitir o pagamento de anúncios e de impulsionamento da propaganda até o primeiro semestre do ano da eleição. A emissora que não exibir as inserções perderá o direito à compensação fiscal, além de ser obrigada a restituir o tempo ao partido nos termos definidos em decisão judicial. Em anos eleitorais, esse tipo de propaganda será transmitida somente até 1° de junho.

Conteúdo proibido

Em relação às regras revogadas em 2017, o texto do novo Código Eleitoral inclui novas proibições de divulgação de conteúdo pelos partidos. Será proibida a incitação à violência, em qualquer de suas formas; a defesa de posições ou interesses contrários à forma democrática de governo; e conteúdos ou mensagens que depreciem a condição de mulher ou estimulem sua discriminação em razão do sexo feminino ou em relação à sua cor, raça ou etnia.

Em vez da proibição do uso de imagens ou cenas incorretas ou incompletas e outros efeitos que distorçam ou falseiem fatos, o texto sintetiza esses termos com a proibição de propagar desinformação. A exemplo do que ocorria até 2017, não poderá haver propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses estritamente pessoais ou de outros partidos políticos. As proibições abrangem todas as modalidades e plataformas publicitárias, inclusive a campanha de anúncios e o impulsionamento nos meios digitais.

Sanções
Para os partidos ou pré-candidatos que descumprirem a nova lei, haverá punição com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, sem prejuízo da apuração da ocorrência de abuso do poder. Quando o descumprimento das regras envolver a propaganda partidária em rádio e televisão, além da multa e da apuração de abuso de poder, o partido será punido com a cassação do tempo equivalente a duas a cinco vezes ao da inserção ilícita no semestre seguinte. Se a transmissão for em bloco, haverá a cassação do direito à propaganda no semestre seguinte.

Esses casos todos serão julgados pelos tribunais regionais eleitorais em caso de propagandas divulgadas em redes estaduais e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se forem em redes nacionais.

Finalidades
Por fim, o projeto lista como finalidades da propaganda partidária a difusão dos programas partidários; a divulgação da posição do partido em relação a temas políticos, comunitários e ações da sociedade civil; o estímulo à inclusão e à participação política de grupos minorizados e vulneráveis; e a divulgação de iniciativas legislativas e governamentais promovidas por partidos políticos e seus filiados, entre outros.

Com informações Agência Câmara de Notícias

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PEC da reforma eleitoral: Câmara conclui votação em segundo turno

O plenário da Câmara dos Deputados concluiu na noite de terça-feira (17) a votação, em segundo turno, do Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma eleitoral.

O texto aprovado na Casa segue agora para análise do Senado, onde precisa ser aprovado por, pelo menos, 49 senadores em dois turnos para ser promulgada.

Na votação de terça-feira da PEC 125/11, os parlamentares mantiveram no texto a volta das coligações partidárias nas eleições proporcionais a partir de 2022 , assim como o dispositivo que permite a contagem em dobro dos votos dados a candidatos mulheres e negros para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2022 a 2030 para a distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo de Financiamento de Campanhas.

Durante a votação do segundo turno, os deputados retiraram do texto da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), as mudanças na cláusula de desempenho, que define quais partidos podem ter acesso a recursos do Fundo Partidário e do Fundo de Financiamento de Campanhas e ao tempo de rádio e TV de propaganda eleitoral.

O trecho retirado pretendia garantir o acesso aos fundos e ao tempo de propagando eleitoral também aos partidos que tivessem pelo menos cinco senadores. Atualmente, esse acesso é permitido para legendas que tenham atingido um mínimo de deputados federais ou de votos para a Câmara dos Deputados.

Também foi retirada da PEC o caráter exclusivo de gratuidade de cursos que as fundações partidárias podem oferecer com recursos do fundo partidário. Esse tema deve ser tratado por lei específica.

Outro item que ficou de fora do texto foi o que adiava as eleições para a semana seguinte, se elas estivessem marcadas em domingos próximos a feriados. Inicialmente, este era o assunto original da PEC 125/11.

Com informações da Agência Câmara

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Bolsonaro terá ‘debandada’ de ministros em 2022

Levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo indica que, até agora, 11 dos 23 ministros pretendem deixar a equipe –  (Foto:Reprodução)

As eleições de 2022 vão mudar a fisionomia do primeiro escalão do governo de Jair Bolsonaro. Levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo indica que, até agora, 11 dos 23 ministros pretendem deixar a equipe em abril para disputar as eleições do ano que vem. O prazo é estipulado pela Lei Eleitoral, que obriga ocupantes de cargos públicos a entregar os postos seis meses antes das eleições, se quiserem ser candidatos

Bolsonaro conta com vários deles para ajudar a montar palanques que deem sustentação à sua campanha pelo segundo mandato, principalmente em São Paulo, maior colégio eleitoral, e em Estados do Nordeste, reduto do PT do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, seu maior adversário político.

“Acredito que um terço dos meus ministros se lance candidato” , disse Bolsonaro à Rede Nordeste de Rádio, no último dia 27, sem mostrar preocupação com a debandada. “Eu já falei com eles. Sabem muito bem que têm chance de vitória, se eu estiver bem.”

Entre os nomes citados pelo próprio presidente para disputar as eleições estão ministros hoje sem partido, como o da Saúde, Marcelo Queiroga, que pode se candidatar ao Senado pela Paraíba, e o da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.

Bolsonaro quer lançar Tarcísio à sucessão do governador João Doria (PSDB), seu arqui-inimigo, em São Paulo, mas ele ainda resiste. “Está fazendo um brilhante trabalho. Se assumir um cargo no Executivo, dará um show”, afirmou o presidente.

A ideia é que Queiroga, Tarcísio e o ministro do Turismo, Gilson Machado Neto – hoje no PSC e com planos de se candidatar ao Senado, por Pernambuco -, migrem para o mesmo partido que Bolsonaro vai escolher para disputar a reeleição.

Até agora, a tendência é que o presidente se filie ao Progressistas, partido do novo ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, e principal legenda do Centrão, mas o acordo ainda não foi fechado. “Eu sou do Centrão”, disse Bolsonaro no último dia 22, minimizando as críticas à entrada do grupo no governo, ao lembrar que foi filiado por muitos anos ao PP (hoje Progressistas).

Recém-nomeado chefe da Casa Civil, Nogueira quer disputar o governo do Piauí. Aliados avaliam, porém, que ele pode desistir, caso considere que permanecer no governo é “uma missão maior”. Há até quem faça planos para Nogueira ser vice na chapa de Bolsonaro à reeleição.
‘Senado ou nada’

O ministro das Comunicações, Fábio Faria, descarta disputar novo mandato de deputado ou tentar o governo do governo do Rio Grande do Norte. “É Senado ou nada”, disse ele ao jornal O Estado de S. Paulo.

Faria é filiado ao PSD, mas está de malas prontas para o Progressistas. Este também poderá ser o partido do ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, apontado por Bolsonaro como “um bom nome” para concorrer ao governo do Rio Grande do Norte. Marinho era do PSDB, mas se desfiliou.

No Distrito Federal, outros dois ministros se movimentam para concorrer. O titular da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, é filiado ao PSL, que quer lançá-lo à sucessão do governador Ibaneis Rocha. A chefe da Secretaria de Governo, Flávia Arruda (PL), atualmente deputada licenciada, pretende disputar uma vaga no Senado.
‘Curinga’

Chamado por Bolsonaro de “curinga” na equipe por já ter ocupado três pastas, o novo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, se movimenta desde 2019 para disputar o governo gaúcho. Isso é perceptível ao olhar agendas de Onyx nas pastas pelas quais passou – Casa Civil, Cidadania e Secretaria-Geral -, sempre lotada de compromissos com prefeitos do Rio Grande do Sul e espaço privilegiado para entrevistas à imprensa local.

A ministra da Agricultura, Tereza Cristina, já avisou ao comando do DEM que quer concorrer ao Senado por Mato Grosso do Sul. Tudo indica, no entanto, que ela mudará de partido. Trata-se de outro nome que pode ir para o Progressistas.

Na Bahia, onde o presidente do DEM, ACM Neto, vai disputar o governo, o Planalto estimula a candidatura do ministro da Cidadania, João Roma, pelo Republicanos.

Afilhado político de Neto, Roma foi chefe de gabinete da Prefeitura de Salvador, de 2013 a 2018, e depois se elegeu deputado.

Os dois romperam porque Neto não queria que ele aceitasse o ministério. Roma ainda não decidiu, porém, se enfrentará seu ex-aliado ou se disputará uma vaga para retornar à Câmara dos Deputados.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Por:AE

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