Eleitor que se recusar a entregar celular a mesário será impedido de votar, diz TSE

(Foto:Reprodução) –  Corte aprovou regras sobre aparelhos eletrônicos e porte de armas no dia da votação. Porte de armas poderá levar à prisão em flagrante.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira (1º) as regras sobre a entrega do celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação.

O plenário já havia confirmado que os celulares estão proibidos na cabine de votação e, o porte de armas, nos locais de votação. Agora, a Corte aprovou as mudanças na resolução que disciplina as regras para o pleito, com detalhes sobre as vedações.

Proibição de celular

Na cabine de votação, é vedado ao eleitor portar:

    aparelho de telefonia celular
    máquina fotográfica
    filmadoras
    equipamentos de rádio comunicação
    qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados

Para que o eleitor possa se dirigir à cabine de votação, os aparelhos mencionados devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, juntamente com documento de identidade apresentado.

A mesa receptora deverá ficar responsável pela retenção e guarda dos equipamentos. Concluída a votação, ela restituirá o documento e os aparelhos.

A mesa indagará ao eleitor, antes de ingressar na cabine, sobre o porte de aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádio comunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo de voto a fim de que esses aparelhos lhes sejam entregues.

Havendo recusa na entrega:

o eleitor não será autorizado a votar
a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido
a força policial será chamada para adotar providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral.

Nas sessões eleitorais e nas sessões onde houver necessidade, a pedido do juiz eleitoral, poderão ser utilizados detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação.

Os custos operacionais para as medidas correrão por conta dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que poderão envidar esforços para a celebração de acordo de cooperação junto à justiças estadual e federal, sem prejuízo de outras entidades que possam cooperar com a execução das medidas.

Proibição de armas

A proibição, segundo regulamentação aprovada pelo TSE, aplica-se inclusive aos civis que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou licença estadual.

Quem descumprir a determinação estará sujeito à prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.

A regulamentação prevê ainda que a Força Armada:

se conservará a 100 metros da sessão eleitoral;
não poderá se aproximar do local da votação e entrar sem ordem judicial ou do presidente da mesa receptora nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo de voto.

A redação prevista acima não se aplica aos integrantes das forças de segurança em serviços junto à Justiça Eleitoral e quando autorizado ou convocados pela autoridade eleitoral competente.

Aos agentes de força de segurança pública que se encontrem em atividades gerais de policiamento no dia das eleições fica permitido o porte de arma de fogo na seção eleitoral no momento que forem votar.

Os tribunais e juízas e juízes eleitorais, no âmbito das respectivas circunscrições, poderão solicitar à presidência do TSE a extensão da vedação aos locais que necessitem de idêntica proteção. (Com informações de  Rosanne D’Agostino, g1 — Brasília).

Jornal Folha do Progresso em 01/09/2022/

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Prazo para eleitor regularizar título termina em maio

Quem não estiver em dia com documento, não poderá votar nas eleições9Foto:Arquivo/Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

No ano passado, 2,4 milhões de títulos foram cancelados porque os eleitores deixaram de votar e justificar ausência por três eleições seguidas.
Os cidadãos que tiveram o título de eleitor cancelado têm até o dia 6 de maio para regularizar a situação. Após o prazo, quem não estiver em dia com o documento, não poderá votar nas eleições municipais de outubro, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país.

No ano passado, 2,4 milhões de títulos foram cancelados porque os eleitores deixaram de votar e justificar ausência por três eleições seguidas. Para a Justiça Eleitoral, cada turno equivale a uma eleição.

Para regularizar o título, o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral próximo a sua residência, preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e apresentar um documento oficial com foto. Além disso, será cobrada uma multa de R$ 3,51 por turno que o eleitor deixou de comparecer. O prazo para fazer a solicitação termina no dia 6 de maio, último dia para emissão do título e alteração de domicílio eleitoral antes das eleições.

Além de ficar impedido de votar, o cidadão que teve o título cancelado fica impedido de tirar passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em universidades públicas, entre outras restrições.

A situação de cada eleitor pode ser verificada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro. Se necessário, o segundo turno será no dia 25 do mesmo mês. Cerca de 146 milhões de eleitores estarão aptos a votar.

Por:Agência Brasil
18.01.20 13h38

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Prazo para regularizar pendências com a Justiça Eleitoral está acabando

Em Novo Progresso somente existe um “Cartório Eleitoral” , e esta atendendo em horário especial, até dia 04 de maio,  das 08h00mm até as 17h00mn, na rua IV de Abril no Bairro jardim Planalto.

O ano de 2016 é marcado pelas eleições municipais para prefeitos e vereadores. Para que elas transcorram normalmente, a Justiça Eleitoral precisa estar com os cadastro de eleitores em dia. Os eleitores que ainda não procuraram os cartórios para se alistar, transferir o domicílio ou regularizar qualquer tipo de pendência existente junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Novo Progresso (TRE/PA) devem ficar atentos. O prazo para o fechamento do cadastro termina no dia 4 de maio.

Leia Também:Progressenses tem até 04 de maio para tirar e transferir título de eleitor

O alistamento eleitoral é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos, mas somente quem completar 16 anos até o dia da eleição (2 de outubro) pode fazer inscrição.Já a transferência do título deve ser feita pelo eleitor que mudou o domicílio eleitoral.

Após o prazo de 4 de maio, o eleitor que não regularizar sua situação cadastral permanecerá com as restrições previstas no art. 7º do Código Eleitoral, tais como não poder obter passaporte e carteira de identidade, realizar empréstimo na Caixa Econômica, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial e se for aprovado em concurso público não poderá ser investido ou tomar posse no cargo.

Por Blog do Adecio Piran

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