Pará possui mais de 92 mil consumidores com geração própria de energia solar

Mapeamento da Absolar aponta que Estado possui 800 megawatts instalados em propriedades.

O Pará registrou um crescimento de cerca de 24% no quantitativo de consumidores que são abastecidos por energia solar nos últimos seis meses. De 73,9 mil, em julho de 2023, subiu para 92 mil consumidores, até o momento, que usam esse tipo de energia. Os dados da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) mostram que o Estado ocupa, atualmente, a décima terceira posição do ranking nacional entre as unidades federativas com maior potência instalada de energia solar distribuída.

Dos 144 municípios paraenses, 143 cidades somam 71,3 mil conexões operacionais da fonte fotovoltaica em telhados, fachadas e pequenos terrenos. Conforme mapeamento da Absolar, o Pará está entre os 15 estados brasileiros com maior potência instalada de energia solar para geração própria. A região possui 800 megawatts (MW) em operação nas residências, comércios, indústrias, propriedades rurais e prédios públicos.Desde 2012, a modalidade já atraiu mais de R$ 3,9 bilhões em investimentos, além da geração de mais de 24 mil empregos e a arrecadação de mais de R$ 800 milhões aos cofres públicos.

Para Daniel Sobrinho, coordenador estadual da Absolar no Pará, o avanço da energia solar no País é fundamental para o desenvolvimento social, econômico e ambiental do Brasil e ajuda a reduzir a pressão sobre os recursos hídricos e o risco da ocorrência de bandeira vermelha na conta de luz da população.“Como muitos estados da região Norte do país ainda dependem dos combustíveis fósseis, mais caros e poluentes, para suprimento de eletricidade dos cidadãos e do setor produtivo, o crescimento da energia solar no Pará tem sido fundamental para melhorar a qualidade da energia elétrica no território paraense, garantindo mais segurança, autonomia e independência aos consumidores a partir de uma fonte limpa e renovável”, destaca.O presidente executivo da Asolar, Rodrigo Sauaia, afirma que o crescimento da geração própria de energia solar fortalece a sustentabilidade e protagonismo internacional do Brasil, alivia o orçamento das famílias e amplia a competitividade dos setores produtivos brasileiros.“A fonte solar é uma alavanca para o desenvolvimento do País. Em especial, temos uma imensa oportunidade de uso da tecnologia em programas sociais, como casas populares do programa Minha Casa Minha Vida, na universalização do acesso à energia elétrica pelo programa Luz para Todos, bem como no seu uso em prédios públicos, como escolas, hospitais, postos de saúde, delegacias, bibliotecas, museus, parques, entre outros, ajudando a reduzir os gastos dos governos com energia elétrica para que tenham mais recursos para investir em saúde, educação, segurança pública e outras prioridades da sociedade brasileira”, conclui Sauaia.

Fonte: O Liberal  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 01/02/2024/16:25:19

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Pará quer 100% de energia solar em órgãos públicos até 2025

(Foto:Marcos Santos/Agência Pará) – Mudança é uma das medidas para a COP30; projeto será dividido em fases e custará R$ 600 milhões aos cofres públicos.
O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), anunciou nesta 2ª feira (3.jul.2023) que os órgãos públicos do Estados terão 100% de energia solar até a COP30, que foi confirmada pela ONU (Organização das Nações Unidas) em Belém, em 2025. O projeto será divido em fases e terá custo de R$ 60 milhões aos cofres públicos.

“Nós estamos lançando o programa Energia Limpa para a produção de energia fotovoltaica. A intenção é que, com esta produção, possamos garantir o consumo de energia de todos os prédios públicos do Estado, gerando economia para o custeio da máquina pública, garantindo com que o Estado seja utilizador de energia renovável”, afirmou.

O programa está alinhado ao lançamento da 1ª usina de energia solar do Pará –realizado também nesta 2ª feira (3.jul). O objetivo é reduzir a emissão de gases de efeito estufa com a substituição de fontes de energia não renováveis por energia solar. Com isso, há a expectativa de diminuir os custos com energia elétrica por parte do governo.

Helder Barbalho disse durante lançamento do projeto Energia Limpa que o foco é “garantir a sustentabilidade e a redução de emissões poluentes, demonstrando o compromisso do nosso Estado com o desenvolvimento sustentável”.

O lançamento da 1ª usina de energia solar do Pará foi feito por meio da Seplad (Secretaria de Estado de Administração e Planejamento) e da Sectet (Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Profissional e Tecnológica) no PCT (Parque de Ciência e Tecnologia) Guamá.

Nesta 1ª fase, 106 prédios públicos devem ser atendidos com energia limpa nos próximos 12 meses. “A expectativa é de que possamos, com a usina lançada hoje atender mais de 100 prédios públicos. O nosso objetivo é chegar até 2025, com todos os prédios públicos do Pará, consumindo energia renovável”, afirmou Helder Barbalho.

Segundo Elieth Braga, titular da Seplad, “com todas as plantas prontas, o nosso Estado terá uma economia de mais de R$140 milhões de reais ao ano para que esse recurso possa ir para as obras, por exemplo. Sem dúvida é um grande passo na adoção de energias limpas e renováveis”.

De acordo com informações do Governo do Pará, a usina PCT Guamá poderá evitar a emissão de 6.294.460 kg de CO2 anualmente. O projeto tem um investimento de R$ 60 milhões e será dividido em etapas, após a implantação da usina piloto. A previsão é de que sejam construídas usinas solares nas demais regiões de integração para suprir os prédios públicos do interior.

Fonte: PODER360 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 04/07/2023/09:43:09

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Brasileiros têm três meses para começar a usar energia solar sem taxas

O Pará se encontra em 13° lugar no ranking nacional dos estados que utilizam energia solar em todo o território brasileiro (Foto:Manoela Ferreira/ Especial para O Liberal)

A partir do dia 6 de janeiro, o pagamento dos encargos de distribuição começará a ser obrigatório para consumidores de energia de fonte renovável

A população tem até o dia 5 de janeiro para começar a consumir energia solar sem cobrança de taxas. Sancionada em janeiro deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.300/22 que institui o marco legal da micro e minigeração de energia, regulamenta a produção e fornecimento de energia a partir de fontes renováveis, como a fotovoltaica, a eólica e a de biomassa, entre outras. A partir do dia 6 de janeiro, o pagamento dos encargos de distribuição começará a ser obrigatório.

A lei permite às unidades consumidoras já existentes — e às que protocolarem solicitação de acesso na distribuidora até o dia 5 de janeiro de 2023 — a continuação, por mais 25 anos, dos benefícios hoje concedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Também define as regras que prevalecerão após 2045 e quais serão as normas aplicáveis durante o período de transição.

Portanto, quem protocolar o uso de energia limpa após o prazo definido pela lei, será taxado. De acordo com Fábio Castro, diretor Comercial da Solar365, a proximidade da data tem gerado um aumento de novos consumidores.

“Quem protocolar o parecer de acesso até o dia 5 de janeiro de 2023 estará isento da taxa até 31 de dezembro de 2045. Protocolar o parecer de acesso é dar entrada no pedido de consumo. O consumidor tem 15 dias para receber a resposta da concessionária de energia e, no caso de aprovação, este tem mais quatro meses para instalar o sistema. Mas se ele der entrada no dia 5 de janeiro e esse parecer for negado, ele terá que realizar o pedido novamente, mas infelizmente fora do prazo e com o adicional da taxa.

Por isso, temos observado uma corrida dos consumidores para comprarem os seus sistemas com medo da taxação”, explica o empresário.

Apesar da criação da cobrança, a lei foi muito bem recebida entre fornecedores e consumidores. “ Essa lei trouxe uma segurança jurídica para os consumidores e investidores. Então de forma geral, a lei é muito positiva porque ela regulamenta o setor de uma vez por todas. Quanto à taxação, ela apenas diminui o retorno do investimento, mas de forma alguma inviabiliza o investimento em energia solar”, aponta Fábio.

O texto definiu que microgeradores são aqueles que geram até 75 kW de energia em suas unidades consumidoras que podem ser telhados, terrenos, condomínios e sítios. E os minigeradores são os que geram mais de 75 kW até 10 MW por meio de fontes renováveis.

A taxação

A Lei 14.300/22 estabelece uma etapa de transição para a cobrança de tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte de micro e minigeradores. Segundo a legislação, até 2045, micro e minigeradores existentes pagarão os componentes da tarifa somente sobre a diferença (se esta for positiva) entre o consumido e o gerado e injetado na rede de distribuição, como já ocorre hoje.

A regra também valerá para consumidores que pedirem acesso à distribuidora até o final de 2022, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Além disso, o marco legal permite a participação no SCEE de empreendimentos criados para esse fim que tenham o objetivo de atender várias unidades consumidoras, como por exemplo, condomínios.

Há uma transição de sete a nove anos no pagamento dos encargos de distribuição por aqueles que começarem a geração após 12 meses da nova lei, ou seja, a partir de janeiro de 2023. Esses pagamentos serão relativos à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, da depreciação dos equipamentos da rede e do custo da operação e manutenção do serviço.

Para as unidades que protocolarem as solicitações de acesso entre o 13º e o 18º mês a partir da publicação da lei, o texto prevê que essas novas regras entrarão em vigor a partir de 2031. A lei também proíbe a divisão da central geradora em unidades de menor porte, visando se enquadrar em limites de potência para micro ou minigeração.

Fábio explica que o custo de instalação, que varia de projeto para projeto, vai permanecer o mesmo. “O valor vai continuar. A mudança será diretamente no uso da rede de energia elétrica da concessionária. Hoje, ele acontece de forma gratuita.

Porém, a partir do período de vacância, com a regra nova, essa taxação vai ser gradativa, podendo chegar em torno de 25% do valor da tarifa cobrada normalmente”, finaliza. (Com informações de Daleth Oliveira).

Jornal Folha do Progresso em 14/10/2022/

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““Imposto do Sol”? Por que a Aneel quer cobrar taxa sobre a energia solar

Energia solar: consumidores que têm energia solar em casa não pagam taxas nem encargos.| Foto: Pixabay

A possibilidade da cobrança de taxas sobre a energia da chamada Geração Distribuída (GD) – produzida perto do local de consumo, como por meio de painéis solares, por exemplo – tem gerado controvérsia. O próprio presidente Jair Bolsonaro já se pronunciou a respeito da possibilidade de a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) taxar a energia solar.

No último domingo (5), Bolsonaro afirmou que é contra a cobrança. “Não me interessam os pareceres. Mas que fique bem claro que quem define essa questão é a Aneel”, disse o presidente, em vídeo postado no Twitter. Nesta segunda-feira (6), Bolsonaro voltou a tratar do assunto.

O presidente disse que já conversou com os presidentes da Câmara e do Senado (Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre) para impedir que a taxação entre em vigor. “O presidente da Câmara porá em votação PL [Projeto de Lei], em regime de urgência, proibindo a taxação da energia solar. O mesmo fará o presidente do Senado. Caso encerrado”, diz o texto do presidente.

Em nota, Alcolumbre também se manifestou: “Sou contra a taxação da energia solar, setor importante da energia limpa, que está em potencial crescimento. Reafirmo que sou contra à criação de novos impostos aos brasileiros”.
Como o sistema de energia solar funciona (e o que pode mudar)

A Aneel, porém, afirma que tem motivos técnicos para propor a cobrança de taxas sobre a GD. A modalidade passou a ser permitida por meio de uma resolução da própria Aneel, publicada em 2012. Com ela, os brasileiros passaram a ter a possibilidade de gerar a sua própria energia elétrica, geralmente por fontes renováveis como o Sol.

Na prática, quem tem um painel solar em casa, por exemplo, não necessariamente utiliza somente a energia produzida pelo sistema. Durante o dia, os painéis podem produzir mais energia do que a residência precisa.

Pela resolução da Aneel, a unidade de GD pode repassar esse excedente para o sistema geral. Durante a noite, quando não há produção de energia, o consumidor pode utilizar o que vem da distribuidora – a mesma energia que abastece todos os consumidores –, sem custo.

Por isso, os demais componentes da tarifa da conta de luz, como o custo da rede de transporte de energia e os encargos, acabam sendo repassados para os demais consumidores, que dividem a conta.
Os argumentos da Aneel para taxar a energia solar

Em 2015, a Aneel estabeleceu, em nova resolução, que esse modelo seria revisto em 2019, já que as unidades de GD estavam crescendo pelo país.

O que a Aneel está propondo, agora, é que os consumidores de GD paguem estes outros componentes da tarifa, que não dizem respeito à energia em si.

A mudança seria estabelecida em etapas. Em 2020, novos consumidores de GD local – que incluem sistemas instalados em uma única residência, condomínio, comércio ou indústria – já passariam a pagar o custo da rede. Em 2030, ou quando a capacidade instalada no país chegar a 5,9 GW, essas unidades também passariam a pagar os encargos que compõem a tarifa da conta de luz.

Já os novos consumidores de GD remota – em que um mesmo titular possui duas ou mais unidades geradoras em locais distintos – passariam a pagar taxas e encargos já em 2020.

Os clientes que já têm GD, ou que solicitem acesso até a publicação da nova norma, por fim, teriam as regras atuais postergadas até 31/12/2030. Portanto, começariam a pagar as taxas e os encargos somente em 2031.

“A proposta em consulta reconhece que a geração distribuída veio para ficar, que a modalidade está crescendo exponencialmente e alcançou a maturidade. Portanto, é tempo de revisarmos o normativo para mais adiante não termos um efeito colateral negativo ao sistema elétrico”, disse o diretor relator do processo de revisão, Rodrigo Limp, em texto publicado no site da Aneel.

“Na verdade, o que precisa ser feito pela Aneel é uma cobrança correta pelo uso da rede de distribuição. Isso não é taxar o Sol. A distribuidora precisa ser remunerada pelo que ela faz, não pode haver subsídio”, concorda Walfrido Avila, presidente da comercializadora Tradener.
Cobrança vai desincentivar GD, diz associação

Associações do setor, por outro lado, têm posição distinta sobre o assunto. A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) classificou a proposta da Aneel como “desequilibrada e injusta”. Segundo a Absolar, a ideia representa “forte retrocesso e desincentivo à decisão de consumidores”, que não condiz com o “apoio da sociedade brasileira à GD”.

A Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD), por sua vez, organizou uma petição “em favor da energia renovável”, que reuniu 175 mil assinaturas.”
Fonte:Gazeta do Povo.Por Giulia Fontes
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http://www.folhadoprogresso.com.br/inep-anuncia-a-data-das-provas-do-enade-2020/