Municípios paraenses receberão mais de R$ 4,5 bilhões

Esse é o valor que o Governo do Pará e os municípios do Estado vão receber do Fundeb nos próximos 12 meses.

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Interministerial 6/2023, que divulga a primeira estimativa de receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2024. A receita total para o ano de 2024 é de R$ 287,4 bilhões, sendo que parte desse montante – R$ 241,5 bilhões – são a soma das contribuições dos estados, Distrito Federal e municípios.

De acordo com cronograma de Desembolso da Complementação da União (referentes ao Valor Anual por Aluno – VAAF) do Fundeb para o ano de 2024, o Governo do Pará e seus municípios vão receber um total de R$ 4.518.892.351,13, nos próximos 12 meses.

A portaria estabelece as estimativas, os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso das complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação para o exercício de 2024, nas modalidades Valor Anual por Aluno – VAAF, Valor Anual Total por Aluno – VAAT e Valor Anual por Aluno decorrente da complementação VAAR.

Já o valor total da complementação da União ao Fundeb a ser creditado nas três modalidades ao Governo do Estado e aos 144 municípios paraenses é de 978.984.237,52, sendo que deste total, cerca de R$ 178 milhões vão para o Governo do Estado promover a educação básica em todo o território paraense. Esse valor é relativo à parcela de 15% de integralização da complementação da União ao Fundeb de 2023. Este valor será repassado aos municípios até a próxima quarta, 31 de janeiro. Essa parcela é referente a todas as modalidades, ou seja, ao Valor Anual por Aluno (VAAF), Valor Anual Total por Aluno (VAAT) e Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR).

Recursos para a educação básica

O Fundo, criado em 2006, deu continuidade ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), proposta anterior, que cuidava do desenvolvimento do ensino fundamental. “O Fundeb veio exatamente para ampliar o apoio à educação básica”, explica a pesquisadora de educação básica Ana Gardennya Linard, gerente de políticas educacionais da organização não governamental Todos pela Educação.

O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação básica brasileira. A complementação do Valor Anual por Aluno (VAAF) totaliza R$ 24,15 bilhões. Esses recursos beneficiam os municípios de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio de Janeiro.

Para a complementação Valor Anual Total por Aluno (VAAT) serão destinados R$ 18,1 bilhões e vão chegar a 2.173 municípios em todo o país, o que corresponde a 7,5% do total da contribuição dos entes federados ao Fundeb. O cálculo do VAAT de cada rede de ensino considera, além dos recursos do Fundeb, todas as receitas disponíveis vinculadas à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).

Já para complementação do Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), referente a 1,5% da contribuição dos entes federados ao Fundeb, o total a ser distribuído chega a R$ 3,6 bilhões e vai beneficiar 2.523 redes municipais de ensino e 13 redes estaduais.

A Lei 14.113/2020, de regulamentação do Fundeb, dispõe sobre o cronograma de repasses da complementação da União (art. 16, § 2º), que devem ser realizados em pagamentos mensais transferidos até o último dia útil de cada mês, assegurado o repasse de, no mínimo, 45% até 31 de julho; 85% do total dos recursos até 31 de dezembro de cada ano e 100% até 31 de janeiro do exercício imediatamente subsequente.

Isso significa que, durante o ano, são pagos 85% do total estimado para a complementação da União, e os 15% restantes para integralizar a complementação são efetuados em janeiro do ano subsequente. Tendo em vista que a Portaria Interministerial MEC/MF 7/2023 atualizou as estimativas de receitas do Fundeb/2023, os valores da complementação da União devidos aos entes federados que têm direito a esses recursos federais foram recalculados.

DESIGUALDADE

O Fundeb entrou em vigor em janeiro de 2007 e se estendeu até 2020. Ele se tornou permanente em 2020, pela aprovação da Emenda Constitucional 108/2020, pouco depois, foi regulamentado pelo projeto de lei 4372/2020.

O recurso é a soma de 27 fundos (26 estaduais e 1 do Distrito Federal) que serve como mecanismo de redistribuição de recursos destinados à educação básica, desde creches, pré-escola, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio até a educação de jovens e adultos (EJA).

Ele tem como objetivo fazer com que haja menos desigualdade de recursos entre as redes de ensino. Isso ficou claro em um Estudo Técnico da Câmara dos Deputados de 2017, que diz que, sem a política pública, a desigualdade seria de 10.000%. Com as atuais regras, a distância é de 564%.

PARA ENTENDERCOMO O FUNDEB FUNCIONA?

– Cada estado e o Distrito Federal têm um fundo que funciona praticamente como uma conta bancária coletiva em que entram recursos de diferentes fontes de impostos estaduais e municipais e, em alguns casos, transferências do governo federal para os estados e os municípios. Esses recursos são distribuídos de acordo com o número de alunos da educação básica pública (ou da rede conveniada, em alguns casos) de cada tipo de ensino e de modalidades de ensino.

COMO O DINHEIRO DO FUNDEB DEVE SER UTILIZADO?

– O dinheiro do Fundeb pode ser usado no financiamento de todos os níveis da educação básica. Ou seja, os estados e municípios podem usar livremente os recursos entre as etapas e modalidades. Entretanto, pelo menos 60% do dinheiro do Fundeb deve ser aplicado no pagamento do salário dos professores da rede pública na ativa.

– O recurso também pode ser usado na remuneração de diretores, orientadores pedagógicos e funcionários, na formação continuada dos professores, no transporte escolar, na aquisição de equipamentos e material didático, na construção e manutenção das escolas. As regras são contempladas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

– Os recursos do Fundeb não podem ser usados para pagar merenda escolar e nem para remunerar profissionais de educação em desvio de função, como um professor que vai trabalhar no gabinete do prefeito.

Fonte: DOL  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 28/01/2024/12:24:01

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Coronavírus- Bolsonaro veta repasse a Estados e municípios

 Bolsonaro veta repasse de R$ 8,6 bi para combate ao coronavírus (Foto:Reprodução)

Verba era de fundo administrado pelo Banco Central e seria repassada a Estados e municípios

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira, a Lei 14.007, que extingue o fundo administrado pelo Banco Central formado pelas reservas monetárias. Mas, vetou artigos que previam o repasse de R$ 8,6 bilhões em recursos desse fundo a governos estaduais e municipais para uso no combate à pandemia de covid-19.

A destinação da verba foi determinada pelo Congresso, na votação da Medida Provisória 909. Originalmente, a MP destinava todo o patrimônio do fundo para o pagamento da dívida pública federal.

O presidente Jair Bolsonaro vetou o inciso I do artigo 2º, que dizia que os recursos seriam “destinados integralmente, no exercício financeiro de 2020, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para a aquisição de materiais de prevenção à propagação da Covid-19”.

Vetou também os parágrafos 2, 3 e 4 do inciso III, que estabeleciam que os recursos seriam divididos na proporção de 50% para os Estados e o Distrito Federal e de 50% para os Municípios, além de outras provisões.

O veto foi solicitado pelo Ministério da Economia e pela Advocacia-Geral da União (AGU). Na justificativa, Bolsonaro argumentou que o Congresso, ao alterar a destinação final dos recursos oriundos da extinção do fundo, viola o princípio constitucional que proíbe emendas parlamentares de aumentar despesa em projetos de iniciativa exclusiva do presidente da República. Além disso, afirmou que a nova destinação do fundo desrespeita a política do teto de gastos, que proíbe a criação de despesa obrigatória ao Poder Executivo sem o demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro no exercício corrente e nos dois anos seguintes.

Na promulgação da lei, o texto sancionado diz que a destinação e o tratamento a serem conferidos aos bens e aos direitos vinculados ao fundo formado pelas reservas monetárias deverão observar a medida pela qual os títulos públicos que compõem as reservas monetárias serão cancelados pela Secretaria do Tesouro Nacional.

A medida provisória (MP) foi aprovada em maio. Ela extingue o Fundo de Reserva Monetária do Banco Central, criado em 1966 com receita de impostos que estava sem finalidade pública. O fundo tinha o objetivo de prover o Banco Central de uma fonte de recursos para intervir nos mercados de câmbio e de títulos. Ele deixou de receber aportes em 1988 e, em 2016, foi considerado irregular pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que recomendou uma solução definitiva para as verbas. O governo optou pela extinção. O BC ficará responsável pela liquidação do fundo, cujo patrimônio está ligado, principalmente, a títulos públicos.

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO COM VALOR ECONOMICO
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