Condenada pelo TCM ex-prefeita terá contas julgadas pela Câmara Municipal em Novo Progresso
(Foto:Facebook) – A Câmara Municipal de Novo Progresso vai julgar , as contas da ex-prefeita Madalena Hoffmann do PSDB, com parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios pela rejeição. As contas são do exercício de 2010. O decisão do TCM é de 2019. A apreciação pelo legislativo vai ocorrer em conformidade as leis Federal, Estadual e Municipal. A história tem, portanto 10 anos.
Oficio encaminhando para 3º comissão (foto:Reprodução0
As contas foram encaminhadas nesta terça-feira (03) pelo presidente Chico Souza, para 3º comissão [Finaças e Orçamento] que tem como Presidente o Vereador Juvenil Vargas, Nego do Bento Relator e Vereador Cabral de membro.
Prefeitos condenados pelo TCM [Tribunal de Contas dos Municípios], tem sentença confirmada após veredito final do Legislativo.
A Lei Complementar
Estadual – Lei Orgânica do TCM estabelece, que prevalecerá o Parecer Prévio do Tribunal se no prazo de 60 dias de seu recebimento o Poder Legislativo Municipal não houver deliberado sobre a respectiva conta:
O trâmite incluiu a defesa da ex prefeita que deve ser intimada para fazer parte do processo, tem prazo para conclusão.
*Independente do voto do relator é necessário o voto de 2/3 (dois terços) -seis- dos membros do Poder Legislativo Municipal para derrubar a decisão do Tribunal de Contas.
Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO
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“Ex-prefeita” – Madalena Hoffman nega impedimento e diz que é candidata
A ex-prefeita de Novo Progresso Madalena Hoffman, publicou em sua página na internet (Facebook) uma certidão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e outra do TRE/PA de outras causas para demonstrar que está apta a participar do processo eleitoral em 2016.
“Nunca fui condenado a nada, não sei de onde saiu esta informação de que eu estaria em uma lista de políticos que não poderia participar das eleições de 2016, sou candidato e não abro mão disto” disse Madalena (PSDB).
A condenação que pode tirar Madalena já saiu, foi o veredito do meritíssimo Juiz eleitoral “Iran Ferreira Sampaio” que a sentenciou por não prestar contas da última campanha para prefeito de Novo Progresso em 2012. Está mesma sentença a impediu de concorrer a vaga de Deputada Estadual em 2014, Madalena não conseguiu a certidão de quitação eleitoral junto ao TREPA.
Certidão Referente Multa Eleitora de 2008
Outra Certidão
Outra certidão assinada pela chefe do cartório eleitoral Suely Vieira dos Santos de Novo Progresso ao que se refere a pagamento de multas, não condiz com a quitação eleitoral referente às contas não prestadas em 2012. Se refere à quitação eleitoral de 2008.
A certidão on line do STE (Superior Tribunal Eleitoral) , está disponível no site do TSE na internet para qualquer eleitor, basta preencher os dados e imprimir. Quanto da ex-prefeita Madalena saiu porque o procedimento o qual impede de ser candidata elegível, ainda esta no TRE/PA (Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará), somente quando chegar ao STE (Superior Tribunal Eleitoral) poderá ter um fim na situação jurídica em definitivo, enquanto isto Madalena continua com inelegibilidade junto ao Tribunal Eleitoral do Para.
Material usado para Divulgar a Campanha em 2014, (Barrada pela Justiça!)
Contraditório
“A certidão de apto pelo TSE é a prova de que não existe nada contra mim, minha candidatura é uma realidade” publicou a ex-prefeita, seus aliados comemoraram e até afrontaram os adversários com sua possível candidatura.
A verdade que é de direito da ex-prefeita tentar ser candidata , o processo que impede está em andamento (RE Nº 35175 – Recurso Eleitoral UF: PA ), Madalena tenta com seus advogados recurso de revisão das contas julgadas como não prestadas para com ressalvas (RECURSO ELEITORAL – PRESTAÇÃO DE CONTAS – DE CANDIDATO – CONTAS JULGADAS COMO NÃO PRESTADAS – PEDIDO DE APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVAS ) , este processo já tem parecer desfavorável ao réu, esta concluso para Juíza Relatora “DESEMBARGADORA CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO” o Ministério Público Estadual já se manifestou, Veja:
Enviado para ASCRE. Conclusos a(o) Juiz(a) Relator(a)
CPRO 30/03/2016 10:16 Juntado Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (…) Ante o exposto, apenas em observância ao princípio do contraditório e para evitar eventual decisão-surpresa, entende o parquet como conveniente a intimação da recorrente para se manifestar sobre a possibilidade de translado de toda a documentação de contas dos autos e sua autuação como nova prestação de contas, a fim de que toda documentação seja analisada desde logo no seu mérito, dando azo tanto à sua pretensão de regularização eleitoral, quanto aos desideratos que norteiam as normas
CPRO 30/03/2016 10:19 Juntado Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral Cont.: de prestação de contas. Nesta hipótese, a recorrente manifestará a perda superveniente do seu interesse recursal. Caso a recorrente se manifeste contrária à sugestão, o MPE se manifesta no sentido do conhecimento do Recurso Eleitoral e, no mérito, pelo seu desprovimento.
Embora o parecer do MPE não decide , mas tem respaldo e amparo jurídico se mantido pela Justiça, Madalena ainda pode recorrer ao STE em Brasília, mesmo não havendo tempo hábil para ser julgado antes das eleições , enquanto isto Madalena fica com a candidatura Sob Judice, tipo se ganhar pode não levar, já tivemos outros casos parecidos em Novo Progresso.
Em campanha pelo município, perguntada sobre eventual situação jurídica a ex-prefeita nega que isto a tire da eleição.
Nos bastidores políticos e em alguns blogs chegou-se a dar a informação que a filha da ex-prefeita Madalena Hoffman ou até o ex-secretário de educação de seu governo os substituiria no processo eleitoral, vamos para campanha, lá na frente nós resolvemos isto, seria estratégia para fugir do impedimento.
Facebook
Em consulta ao advogado do Jornal Folha do Progresso sobre este impedimento, informou que este caso da ex-prefeita Madalena, que anda fazendo campanha política para retornar ao cargo com uma espécie de “nada deve“ com Certidão da Justiça Eleitoral na mão expedido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), só vai ser resolvido e esclarecida no registro da candidatura, quando ela for impedida e vai recorrer por estar inelegível sem a certidão eleitoral. Basta lembrar que na eleição de 2014, Madalena Hoffman (PSDB) foi impedida de disputar a eleição por sua condição de inelegível. Para o Jurista consultado de nada adianta anda com a cópia do documento no bolso para mostrar aos eleitores incrédulos que já acertou as suas contas com a Justiça Eleitoral, o fato vai ser esclarecido a não ser que a justiça mude, finalizou!
Por Redação Jornal Folha do Progresso
Certidão On Line do TSE.
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