Morte de ex-prefeito de Tucuruí: MPPA denuncia atual prefeito do município

O Ministério Público do Estado do Pará ofereceu, à Justiça, denúncia contra o prefeito de Tucuruí, Alexandre França Siqueira. E contra cinco policiais civis. A denúncia tem a ver com o assassinato do ex-prefeito de Tucuruí, em 2017 (Foto: @alexandresiqueira)

O prefeito Alexandre Siqueira e mais três homens foram denunciados por corrupção ativa; cinco policiais também foram denunciados, mas por corrupção passiva

O Ministério Público do Estado do Pará ofereceu, à Justiça, denúncia contra o prefeito de Tucuruí, Alexandre França Siqueira. E contra cinco policiais civis. A denúncia tem a ver com o assassinato do prefeito de Tucuruí, em 2017.

No dia 25 de julho daquele ano, o então prefeito de Tucuruí, Jones William da Silva Galvão, foi assassinado no município enquanto inspecionava obra pública nas proximidades do Samu.

O prefeito Alexandre e outros três homens foram denunciados corrupção ativa de cinco agentes públicos continuada. E os cinco policiais civis foram denunciados por corrupção passiva continuada em concurso material com violação de sigilo funcional continuada.

A denúncia, datada de quarta-feira (27), e ao qual a Redação Integrada de O Liberal teve acesso, é assinada por seis promotores que fazem parte do Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (GAECO) e pela 2ª Promotoria de Justiça de Tucuruí.

Em nota, o MPPA informou o seguinte: “O juiz que atua nesse caso decretou sigilo, por isso o MPPA não irá se manifestar, no momento”. A Redação Integrada está tentando contato com o prefeito Alexandre e com a Polícia Civil.

 

Fonte: O Liberal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 29/09/2023/16:29:59

Notícias gratuitas no celular

O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique no link abaixo e entre na comunidade:

*     Clique aqui e acesse a comunidade do JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

https://www.folhadoprogresso.com.br/explorando-o-universo-empolgante-da-1win-desvendando-possibilidades-unicas/




Ex-prefeito Duciomar Costa é condenado a devolver R$ 7 milhões aos cofres públicos

Duciomar Costa, a empresaa Metrópole Construção e duas sócias da empresa são condenados por ilegalidades nas licitações do Portal da Amazônia (imagem) e BRT Belém – (Foto:Cláudio Pinheiro / O Liberal).

Ele e parceiros privados foram condenados por ilegalidades em licitação nas obras do BRT e Portal da Amazônia

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Belém, Duciomar Costa, a empresa Metrópole Construção e Serviços de Limpeza e as duas sócias da empresa a devolverem mais de R$ 7 milhões aos cofres públicos. A decisão da Justiça tomou como base ação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Conforme a peça judicial, os valores citados foram acrescidos ilegalmente ao patrimônio dos envolvidos, com recebimento de propina da empresa Andrade Gutierrez para favorecimento em licitações de obras do Portal da Amazônia e do BRT-Belém.

A Justiça determinou, ainda, a suspensão dos direitos políticos de Duciomar pelo prazo de oito anos. Os envolvidos também foram condenados ao pagamento de multa e à proibição de contratar com o poder público por dez anos.

A ação de improbidade é resultado de um dos desdobramentos da Operação Forte do Castelo, ocorrida em 2017, com participação conjunta do MPF, Polícia Federal, Receita Federal e Controladoria-Geral da União.

De acordo com as investigações, está evidenciada a atuação de um grupo de pessoas relacionadas e sob a liderança do ex-prefeito com a finalidade de fraudar licitações e desviar recursos públicos utilizando empresas pertencentes a membros do grupo.

 

Fonte: O Liberal/ Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 01/08/2023/09:44:50

Notícias gratuitas no celular

O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique no link abaixo e entre na comunidade:

*     Clique aqui e acesse a comunidade do JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

https://www.folhadoprogresso.com.br/sao-paulo-alcanca-52-de-chance-de-conquistar-vaga-para-libertadores/




Ex-prefeito é condenado a devolver R$ 6,6 milhões desviados dos cofres públicos

(Foto:Reprodução) – O ex-prefeito desviou o dinheiro descontado dos servidores que era para pagar empréstimo consignado.

O juiz federal Rafael Ângelo Slomp condenou o ex-prefeito de Tucuruí, Sancler Antônio Wanderley Ferreira, a devolver a quantia de R$ 6,6 milhões à Caixa Econômica Federal e suspendeu os direitos políticos do réu por cinco anos, além de proibi-lo de contratar com o poder público pelo mesmo período. As informações são de Paulo Jordão

Sancler Ferreira foi condenado por improbidade administrativa em processo ajuizado pelo Ministério Público Federal, por ter deixado de repassar em 2015, no seu penúltimo ano de gestão na prefeitura de em Tucuruí, o valor de R$ 5.105.685,25 ao banco.

Segundo o processo, a verba se refere a parcelas de empréstimos consignados, concedidos pelo banco a servidores da prefeitura, descontados dos vencimentos destes, mas não repassados à Caixa Econômica Federal, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2015.

De acordo com a sentença, o réu também não poderá receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Na denúncia, o MPF comprovou que constam dos autos cópias de contracheques de servidores municipais, atestando a existência das deduções realizadas pelo município de Tucuruí, devido aos empréstimos. Por não ter recebido os valores descontados dos servidores, a Caixa atestou a inadimplência do município.

O próprio ex-prefeito, em sua defesa, admitiu ter deixado de efetuar os repasses dos valores descontados dos servidores para pagar outras despesas do município, alegando que não agiu dolosamente, pois o município passava por crise financeira e que o dinheiro foi usado para o pagamento dos servidores municipais.

O ex-prefeito, entretanto, conforme a denúncia, não conseguiu comprovar que Tucuruí àquela altura corria risco financeiro suficiente para justificar a apropriação indevida de valores que nunca pertenceram ao município.

Na sentença, o juiz federal destaca que no caso dos autos, “vê-se que foi reconhecida em desfavor do réu prática de conduta ímproba de dano ao erário, na modalidade dolosa, portanto, em maior grau de consciência e vontade. Assim, é de aplicar ao requerido a sanção de ressarcimento integral do dano no valor de R$ 6.671.609,65 (valor já corrigido), que deverá ser atualizado, em consonância com o art. 12, II, da LIA (redações anteriores à Lei nº 14.230/21).”

Jornal Folha do Progresso em 28/01/2022/11:32:01

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

https://www.folhadoprogresso.com.br/materiais-escolares-tem-aumento-significativo-e-pais-criam-estrategias-para-driblar-os-precos/

 

 




Ex-prefeito de Novo Progresso tem contas julgadas irregulares pelo TCE

(Foto:Reprodução) – Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA), por unidade, julgaram irregulares as contas do ex-prefeito do município de Novo Progresso, no sudoeste do Pará, Tony Fábio Gonçalves Rodrigues, referentes ao exercício financeiro de 2006, no valor de valor de R$ 120.000,00. As informações são do PORTAL OESTADONET

A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira (17), do Diário Oficial do Estado (DOE), e trata-se do processo TC/517667/2007, referente ao convênio firmado entre a Prefeitura de Novo Progresso e a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), em 2006, quando o gestor do município era Tony Fábio.

O relator do processo, Conselheiro Nelson Luiz Teixeira Chaves, votou favorável pela reprovação das contas e foi acompanhado pelos membros do Pleno do TJE.

Jornal Folha do Progresso em 18/01/2022/17:22:38

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

https://www.folhadoprogresso.com.br/projeto-de-educacao-e-audiovisual-seleciona-estudantes-de-comunicacao-e-artes/

 

 




Ex-prefeito de Novo Progresso terá contas julgadas em sessão virtual do TCE; Tony Fábio pode gravar vídeo com defesa ou participar ao vivo pela internet

(Foto:Reprodução/Arquivo) – Está marcada para a próxima quarta-feira (3), a sessão de julgamento das contas do ex-prefeito do município de Novo Progresso, sudoeste do Pará, Tony Fabio Gonçalves Rodrigues.

Por ordem da presidente do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA), conselheira Maria de Lourdes Lima de Oliveira, o Pleno do TCE julgará em sessão virtual, o processo nº. 517667/2007, que trata da tomada de contas instaurada pela Prefeitura de Novo Progresso, em face do convênio nº 150/2006 com a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa).

 O relator é o conselheiro Nelson Chaves.

A sessão está marcada para ocorrer às 9h30 e, de acordo com as orientações da presidente do TCE, ex-prefeito poderá apresentar defesa e produzir sustentação oral, devendo, no entanto, fazê-lo em até dois dias úteis do início da sessão, formalizando por meio de requerimento com assinatura digital, disponibilizado no portal do TCE/PA.

A sustentação oral poderá ser realizada mediante participação online na sessão ou pelo envio de arquivo de áudio ou de vídeo, com duração não superior a 15 minutos, que será reproduzido durante a sessão, observando-se as especificações técnicas de formato, de resolução e de tamanho definidas em ato da Presidência.

De acordo com as regras da sessão, não será permitido, durante a sustentação oral, o uso de imagens, de outras filmagens ou de manifestação de terceiros, sendo deferida a palavra somente ao responsável, ao interessado ou ao procurador, devidamente autorizado.

A filmagem deve permitir a perfeita identificação e audibilidade do postulante.

A defesa deve utilizar linguagem adequada e respeitosa, bem como se trajar de forma compatível com a ritualística do ambiente do Plenário.

Com informações -Portal OESTADONET – 29/10/2021

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

https://www.folhadoprogresso.com.br/enem-2021-brasil-escola-realiza-live-no-tiktok-com-dicas-para-redacao-do-exame/

 




Duciomar Costa, ex-prefeito de Belém, é condenado pela Justiça Federal em mais dos processos abertos pelo MPF

Duciomar Costa é preso em 2017 pela Polícia Federal, acusado de corrupção. — Foto: Ary Souza / O Liberal

Ele e outras pessoas e empresas que, segundo o MPF, participaram de esquemas de fraudes em contratações terão que devolver R$ 4 milhões. Costa também perde direitos políticos por 8 anos e fica proibido de fazer contratos com o poder público por dez anos.

O ex-prefeito de Belém, Duciomar Costa, foi condenado pela Justiça Federal em mais dois processos abertos com ações do Ministério Público Federal (MPF). Ele e outras pessoas e empresas que, segundo o MPF, participaram de esquemas de fraudes em contratações foram sentenciados a devolver R$ 4 milhões aos cofres públicos, com juros e correção monetária, e a pagar multa de R$ 2,9 milhões.

Duciomar também teve direitos políticos suspensos por oito anos e ficou proibido de fazer contratos com o poder público por dez anos. A defesa disse que recorreu da decisão.

O MPF informou que os prejuízos aos cofres públicos apontados se referem a ilegalidades no contrato para gerenciamento e supervisão das obras da urbanização da bacia do Paracuri e a desvios de recursos do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem). As sentenças foram proferidas em julho pela juíza federal Hind Ghassan Kayath e divulgadas pelo MPF nesta quarta-feira (4).

A investigação foi feita pelo MPF, com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Receita Federal, e resultou na operação Forte do Castelo 1, com apoio da Polícia Federal, após a Justiça Federal ter deferido os mandados pedidos pelo MPF.

Bacia do Paracuri

Uma ação por improbidade administrativa, assinada pelos procuradores da República Alan Rogério Mansur Silva e Ubiratan Cazetta, aponta que na licitação para gerenciamento e supervisão das obras da urbanização da bacia do Paracuri a CGU identificou restrição ao caráter competitivo da licitação e irregularidades na análise do julgamento das propostas apresentadas no procedimento licitatório, com o objetivo deliberado de direcionar a contratação para a construtora Sistema Brasileiro de Construção (SBC). A empresa tem entre os sócios a companheira do ex-prefeito, Elaine Baía Pereira, e outras pessoas de confiança de Duciomar Costa.

A juíza federal Hind Kayath entendeu que “(…) os atos ímprobos perpassam da mera configuração do dano ao erário e violação a princípios da administração pública, caracterizando a modalidade mais grave de improbidade administrativa, a que causa enriquecimento ilícito, na medida em que a fraude no processo licitatório e o direcionamento dos serviços contratados foram apenas instrumentos para uma verdadeira autodestinação de recursos públicos, haja vista que a licitante vencedora possuía em sua composição societária pessoas que mantinham ou mantiveram vínculo pessoal e funcional com o então gestor municipal”.

Enriquecimento ilícito

Na sentença, é registrado que a companheira do ex-prefeito e a empresa tiveram crescimento patrimonial significativo no mesmo período em que Duciomar Costa atuou como prefeito. Houve também crescimento no período que a empresa assinou diversos contratos com a prefeitura, segundo o MPF.

Segundo a Receita Federal, a empresa foi beneficiada com quase R$ 300 milhões, e o patrimônio de Elaine Pereira aumentou 200 vezes: de R$ 60 mil, em 2004, para R$ 12 milhões, em 2015.

Outro sócio da construtora, Célio Araújo de Souza, foi contratado em 2008 pela prefeitura para trabalhar como gari. Entre 2006 e 2015 teve o patrimônio aumentado em 67 vezes: de R$ 24 mil para R$ 1,6 milhão.

PF prende gari que acumulou R$1,6 milhão na gestão de Duciomar

Já o patrimônio de Ilza Baía Pereira, irmã da companheira de Duciomar e também sócia da empresa, foi de R$ 82 mil em 2008 para aproximadamente R$ 2 milhões em 2015, uma multiplicação de 25 vezes no período, indica a decisão judicial.

Projovem

Já a ação civil pública de ressarcimento ao erário relativa aos recursos do Projovem, esta de autoria do procurador da República Alan Rogério Mansur Silva, aponta que em 2009, no segundo mandato de Duciomar Costa como prefeito, a prefeitura fraudou uma licitação que tinha o objetivo de contratar empresa para promover qualificação socioprofissional de jovens.

A licitação, segundo a ação, foi direcionada para a Fundação Centro de Extensão, Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional (Cetap), que repassou recursos para um instituto controlado pelo ex-prefeito, o Instituto Portal do Conhecimento (IPC).

Apesar de não possuir funcionários cadastrados, o IPC movimentou grandes quantias financeiras, emitiu notas fiscais de serviço genéricas, prestou serviços e emitiu notas fiscais sempre para empresas contratadas pela prefeitura de Belém, e foi utilizado para pagar contas de familiares de Duciomar Gomes da Costa, relatou a ação do MPF.

“Chama atenção o fato de ter sido encontrado no escritório de Duciomar Costa na residência em São Paulo diversos documentos relativos a finanças e administração de empresas das quais o requerido jamais foi sócio, porém, que têm ou tiveram em seus quadros societários pessoas integrantes do grupo liderado pelo ex prefeito, e que receberam recursos do Município de Belém, direta ou indiretamente, na sua gestão”, salientou a juíza federal na sentença.

De acordo com a juíza federal, as provas do esquema ilegal articulado pelo ex-prefeito em relação aos recursos do Projovem não é fato isolado, pois os documentos apreendidos na residência do casal evidenciam que se trata de procedimento ilícito adotado em diversos outros procedimentos licitatórios realizados no período em que Duciomar Costa era prefeito de Belém.

A sentença também acrescenta que, embora o IPC supostamente tenha prestado vários serviços a diferentes empresas contratadas em Belém, “jamais apresentou empregados cadastrados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), e nas declarações de imposto de renda do período de 2008 a 2016 informou zero gasto referente a custos e despesas com pessoal”.

Também não foram identificados gastos com contribuições previdenciárias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), já que as Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfips) do mesmo período foram apresentadas sem movimento.

Outro lado

A defesa de Duciomar Costa divulgou a seguinte nota:

“Tendo em vista a divulgação realizada pelo MPF, na presente data, do teor de sentenças proferidas em 16/07/2021, no bojo de dois processos judiciais propostos contra o ex-prefeito de Belém, Duciomar Gomes da Costa, de maneira objetiva destacamos:

Em ambos os casos a Defesa Técnica do ex-prefeito já apresentou, na última segunda-feira (02), recursos de embargos de declaração com efeitos infringentes/modificativos para permitir que o Poder Judiciário reanalise, em parte, alguns pontos, a nosso ver equivocados da decisão e, na busca da Justiça, como já foi efetivado em outros feitos/processos, absolva o ex-prefeito das acusações descabidas levadas a efeito contra si.

Especificamente quanto ao Processo nº 1003247-48.2017.4.01.3900 (urbanização da bacia do Paracuri) – 2ª Vara Cível da Justiça Federal em Belém (PA) – Trata-se de desmembramento de investigação criminal, a partir da qual o MPF tenta a condenação do ex-prefeito em ato de improbidade inexiste, quando as provas constantes dos autos e as testemunhas ouvidas em juízo foram categóricas em indicar a inocência de Duciomar Gomes da Costa, certamente a decisão será reformada no momento próprio e oportuno;

No pertinente ao Processo nº Processo nº 1013198-95.2019.4.01.3900 (Projovem) – 2ª Vara Cível da Justiça Federal em Belém (PA) – A própria Exma. Sr. Drª. Juíza Federal em sua sentença indica que o pretendido (ainda discutível ressarcimento) “não deve ser solidária ou fixada mediante rateio, mas sim recair unicamente sobre a pessoa jurídica beneficiada”, recaindo apenas sobre pessoa jurídica sem qualquer ligação com o ex-Prefeito. De qualquer forma, para que não reste qualquer dúvida, as provas constantes dos autos e as testemunhas ouvidas em juízo foram categóricas em indicar a inocência de Duciomar Gomes da Costa, assim, confiamos que ao final do processo o ex-Prefeito será absolvido.”

Por G1 PA — Belém

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

https://www.folhadoprogresso.com.br/cursos-gratuitos-de-tecnologia-sao-oferecidos-pela-escola-digital/




Ex-prefeito de Altamira tem bens bloqueados por déficit que ultrapassa R$ 20 milhões no Altaprev

(Foto:Reprodução) – O Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível, Empresarial e Fazenda Pública da Comarca de Altamira, Agenor de Andrade, determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Domingos Juvenil e mais de 7 pessoas.

A decisão ocorreu no âmbito da Ação Civil Pública por Ato Improbidade Administrativa com Pedido Liminar (processo nº. 0801437-32.2021.8.14.0005) ajuizada pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Altamira (Altaprev).

A denúncia revela que a gestão de Fabiano Bernardo da Silva na Autarquia Previdenciária Municipal de Altamira, no período de 2017/2020, deixou déficit milionário o qual totaliza a soma de R$ 21.062.545,66 (vinte e um milhões, sessenta e dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos).

O somatório de tais dívidas corresponderia ao fato de que secretarias do município de Altamira deixaram de repassar aos cofres da Altaprev às devidas contribuições previdenciárias descontadas no contracheque dos servidores vinculados ao Regime Próprio do Município, sendo essas, respectivamente, Secretaria Municipal de Saúde, representada em distintos períodos por Kátia Lopes Fernandes, Denise Souza Aguiar de Matos, Ney Carvalho da Silva e Renato Megoni Júnio. Além da Secretaria Municipal de Educação, administrada por Roni Emerson Reck e Marcia Danielle Rodrigues de Oliveira.

Os citados acima, juntamente com o ex-prefeito Juvenil tiveram seus bens bloqueados até o montante do déficit mensurado.

A Justiça expediu Ofício aos Registros de Civis de Pessoas Jurídicas de Belém e Altamira para a indisponibilidade de todas as cotas sociais das empresas lá registradas das quais sejam os réus sócios ou usufrutuários de cotas. Também foi comunicado à Junta Comercial do Estado para a indisponibilidade de todas as ações e/ou cotas sociais das empresas lá registradas das quais sejam os réus sócios, administradores ou usufrutuários de cotas/ações.

Por Edmundo Baía Jr.

RG 15 / O Impacto

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

https://www.folhadoprogresso.com.br/gastronomas-investiram-na-profissionalizacao-para-viver-da-gastronomia/

 




Justiça Federal bloqueia R$ 4,6 milhões em bens de Duciomar Costa, ex-prefeito de Belém

(Foto:Oswaldo Forte/Amazônia Hoje)- Duciomar é acusado de desviar milhões em recursos do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem) em 2009, no segundo mandato como prefeito de Belém.
Justiça Federal bloqueia R$ 4,6 milhões em bens de Duciomar Costa, ex-prefeito de Belém Justiça Federal bloqueia R$ 4,6 milhões em bens de Duciomar Costa, ex-prefeito de Belém
A Justiça Federal decretou o bloqueio de R$ 4,6 milhões em bens do ex-prefeito de Belém, Duciomar Costa, e de outras cinco pessoas e duas empresas acusadas pelo Ministério Público Federal (MPF) de desvios de recursos do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem).

Assinada no último dia 25 pela juíza federal Hind Kayath, a decisão foi divulgada nesta terça-feira (3), após o cumprimento dos mandados de bloqueio.

O G1 contatou a defesa de Duciomar Costa, que não quis se manifestar.

Segundo o MPF, em 2009, no segundo mandato de Duciomar Costa como prefeito, a prefeitura fraudou uma licitação que tinha o objetivo de contratar empresa para promover qualificação socioprofissional de jovens. A licitação foi direcionada para a Fundação Centro de Extensão, Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional (Cetap), que repassou recursos para um instituto controlado pelo ex-prefeito, o Instituto Portal do Conhecimento (IPC), registra a ação assinada pelo procurador da República Alan Rogério Mansur Silva.

Além de bens de Duciomar Costa, foram bloqueados bens da administradora do IPC e companheira do ex-prefeito, Elaine Baia Pereira, de um ex-assessor de Duciomar Costa, Márcio Barros Rocha – inscrito no Ministério da Fazenda como responsável pelo instituto – , e dos representantes legais da Fundação Cetap, Ricardo Augusto Gluck Paul e Luis Eduardo Onishi.

Apesar de o IPC não possuir funcionários cadastrados, movimentou grandes quantias financeiras, emitiu notas fiscais de serviço genéricas, prestou serviços e emitiu notas fiscais sempre para empresas contratadas pela prefeitura de Belém, e foi utilizado para pagar contas de familiares de Duciomar Gomes da Costa, relata a ação do MPF.

Desvio de mais de R$ 400 milhões

Parte das provas contra o grupo foi coletada durante a operação Forte do Castelo 1, em dezembro de 2017, na residência de Duciomar Costa em Belém e em endereço ligado ao ex-prefeito em São Paulo. Até a realização da operação, havia sido identificado prejuízo de, pelo menos, R$ 400 milhões.

A operação Forte do Castelo e outras investigações anteriores e posteriores à operação já resultaram no ajuizamento de 26 ações do MPF contra o ex-prefeito. Nesta terça-feira (3), o sistema de consulta processual da Justiça Federal registrava 16 ações por improbidade administrativa, oito ações penais, e duas ações civis públicas.

Denúncia

Além de ajuizar ação civil pública com o pedido de ressarcimento dos danos ao erário, o MPF ofereceu denúncia criminal contra Duciomar Costa e os demais citados na ação civil pública. Eles foram denunciados por corrupção ativa e passiva, e por associação criminosa, cujas penas, somadas, chegam a 27 anos de reclusão. A denúncia foi recebida pelo juiz federal Gilson Jader Gonçalves Vieira Filho na última segunda-feira (2).

Por G1 PA — Belém
03/12/2019 19h18
Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: WWW.folhadoprogresso.com.br   E-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br e/ou e-mail: adeciopiran_12345@hotmail.com

http://www.folhadoprogresso.com.br/o-amor-de-mae-fez-a-costureira-maria-de-fatima-criar-vakinha-na-internet-para-realizar-sonho-do-filho/

 




Igarapé-Miri: ex-prefeito ficará preso em casa

Pé de Boto era aliado político de Jatene na região de Igarapé-Miri, onde é bastante temido pela população (Foto: Agência Pará)

Acusado pelo Ministério Público do Estado (MPE) de chefiar um grupo de extermínio na cidade de Igarapé-Miri, o ex-prefeito da cidade e aliado político do governador Simão Jatene (PSDB), Ailson Santa Maria do Amaral, conhecido como “Pé de Boto”, vai cumprir prisão domiciliar, segundo decisão do juiz Lauro Alexandrino Santos. A decisão foi tomada por ele no dia 31 de dezembro do ano passado, e determinou a soltura de Pé de Boto e de outros presos na Operação Patuá.

Detalhe: o ex-prefeito está ainda na condição de foragido e, ainda assim, teve sua prisão preventiva, decretada pela Justiça, convertida em domiciliar, tendo apenas a obrigação de cumprir medidas cautelares, como usar tornozeleira eletrônica, não frequentar bares, boates, casas de show, casas noturnas e de prostituição, ou similares, não manter contato, de forma direta ou indireta, com qualquer testemunha do processo, não se apresentar em público bêbado ou ingerindo bebida alcoólica, não mudar de residência sem prévia comunicação ao juízo, recolhimento domiciliar noturno a partir das 20h e nos dias de folga, entre outros.

Além de Pé de Boto, outras 11 pessoas foram denunciadas à Justiça pelo MPE. Há alguns meses, o órgão já havia manifestado pelo indeferimento do pedido de prisão domiciliar, uma vez que ele estava na condição de foragido e de não ter apresentado prova idônea de que preenche algum dos requisitos legais para a obtenção do benefício.

MEDO DE MORRER

A defesa do ex-prefeito alegou, principalmente, dos riscos que ele corria caso fosse preso. Devido a gravidade das acusações que pesam contra ele, no entendimento dos seus advogados, Pé de Boto teria sua integridade física colocada em risco. E, devido a essa condição, optou por se esconder.

“O caso ganhou repercussão, certamente também é de pleno conhecimento na população carcerária, motivo pelo qual não há dúvidas do ódio que tais pessoas tem contra o réu, o que levaria a sofrer todo tipo de violência e tortura, caso este seja custodiado em estabelecimento prisional comum, o que é impossível de ser evitado, uma vez que é notório que os estabelecimentos prisionais não tem estrutura para resguardar a integridade do autor, bem como de qualquer outra pessoa”, relatou a defesa, em um dos trechos do documento apresentado ao juiz de Igarapé-Miri.

PEDIDO ACEITO

O juiz aceitou as razões dos advogados de Pé de Boto e impôs a ele o relaxamento da prisão, dando ao ex-prefeito o benefício de cumpri-la em sua residência. Conforme a acusação, ele e outras 11 pessoas pertenceriam a um grupo que responde por 15 homicídios e 8 tentativas de homicídio. A denúncia foi oferecida à Justiça em outubro de 2014 pela 7ª Promotoria de Justiça – Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e Corrupção. Na peça acusatória, Pé de Boto teria a relação dos bairros de Igarapé-Miri onde moram os que têm ficha policial e uma lista dos marcados para morrer. As vítimas seriam levadas por policiais militares para locais incertos e executadas sumariamente.

(Diário do Pará)

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro)   E-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br