Lula autoriza entrada de 294 militares dos EUA no Brasil para exercício combinado com o Exército

Exército realiza exercícios com cooperação internacional — Foto: Exército do Brasil

Operação ‘Core’ é feita anualmente em cooperação com os Estados Unidos. Edição deste ano, marcada para acontecer entre outubro e novembro, será a primeira em território amazônico.

Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) autorizou a entrada de 294 militares das forças armadas dos Estados Unidos em território brasileiro para a realização de um exercício combinado com o Exército. A autorização foi publicada nesta quinta-feira (19).

A operação, conhecida como Combined Operation and Rotation Exercise (Core), é realizada anualmente em parceria com as forças norte-americanas. Em 2022, por exemplo, militares brasileiros participaram do exercício conjunto nos Estados Unidos.

Neste ano, o “Core 23” será realizado no Pará e no Amapá. Segundo o Comando Militar do Norte, esta será a primeira vez que o exercício combinado com o Exército norte-americano acontecerá em território amazônico.

O Exército informou que o exercício tem como objetivo “aumentar a capacidade operacional da tropa, manter os laços históricos entre os países e incrementar a integração e a cooperação entre os dois exércitos”.

O exercício acontecerá entre 29 de outubro de 20 de novembro. Além da autorização de entrada de militares no país, o governo também permitiu que as forças dos EUA ingressem no Brasil com armamentos e outros equipamentos.

O Core surgiu por meio de um Acordo de Cooperação de Defesa entre Brasil e Estados Unidos promulgado em 2015 pela então presidente Dilma Rousseff.

Fonte:wwwestadaomatogrosso.com.br  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 19/10/2023/16:24:18

Notícias gratuitas no celular

O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique no link abaixo e entre na comunidade:

*     Clique aqui e acesse a comunidade do JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

https://www.folhadoprogresso.com.br/o-crescimento-imparavel-dos-cassinos-online-no-brasil-analise-e-perspetivas/




Partidos tem até 2 de maio de 2016 para prestar contas do exercício de 2015

Eduardo Vinicius Tolentino
Eduardo Vinicius Tolentino

No próximo dia 2 de maio  termina o prazo de 35 partidos políticos para  apresentar prestações de contas de 2015 com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)e  entregarem suas prestações de contas partidárias relativas ao exercício financeiro de 2015. No âmbito nacional, as legendas dos diretórios devem apresentar no TSE as respectivas prestações de contas. Já os diretórios estaduais devem entregá-las aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), e os diretórios municipais, nas zonas eleitorais.
Pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), os partidos registrados na Justiça Eleitoral devem apresentar a prestação anual de contas partidárias até 30 de abril do ano seguinte ao do exercício. No entanto, o TSE prorrogou para o dia 2 de maio a data-limite para a entrega da prestação de contas de 2015 já que 30 de abril cai em um sábado.
A entrega da prestação de contas anual pelos partidos políticos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos (artigo 32). Segundo a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos, para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados pelas legendas em sua prestação de contas.
Além da prestação de contas anual dos partidos políticos, vale destacar que as legendas também devem apresentar à Justiça Eleitoral, no ano de realização de eleições, a prestação de contas de campanha, identificando a origem e destino dos recursos aplicados nas eleições.
Exame
Após a entrega das contas anuais do partido, a Justiça Eleitoral determinará, imediatamente, a publicação do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício na imprensa oficial. E, onde ela não existir, a afixação dos balanços no cartório eleitoral, para que algum outro partido ou cidadão, caso queira, possa questionar as contas ou impugná-las.
Depois da publicação, os processos ficam disponíveis em secretaria durante 15 dias, prazo em que qualquer interessado poderá ter acesso ao conteúdo das contas. Em seguida, em até cinco dias, o Ministério Público Eleitoral ou qualquer partido político poderá impugnar as contas, relatar fatos, indicar provas e pedir abertura de investigação para apuração de qualquer ato que viole as prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, os partidos e seus filiados estejam sujeitos (Resolução TSE nº 23.464, artigo 31).
Após a fase de impugnação das contas, o processo é encaminhado a um relator, que determina o início do exame. Os técnicos do TSE verificam preliminarmente se os autos da prestação de contas contêm todas as peças exigidas pela legislação. Caso seja constatada a falta de qualquer peça, a unidade de exame sugere ao relator uma diligência para complementar a documentação.
Se o partido não entregar a prestação de contas dentro do prazo, a Presidência do Tribunal é informada que a sigla está inadimplente quanto a essa obrigação. O partido, então, é intimado a apresentar as contas em um prazo de 72 horas.
Encerrado esse prazo, se a sigla permanecer inadimplente, o presidente do Tribunal ou o juiz eleitoral deverá determinar a suspensão imediata da distribuição ou repasse de novas cotas do Fundo Partidário, nos termos do artigo 30, inciso III, alínea “a” da Resolução TSE nº 23.464, sujeitando-se, ainda, o partido ao julgamento de contas não prestadas.
Os diretórios municipais que não tenham movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro podem optar pela Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos, instituída pela Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015.
Artigo Eduardo Tolentino

Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981151332 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro)  (093) 35281839  E-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br