STF condena o ex-presidente Fernando Collor a oito anos e dez meses de prisão

Político é acusado de receber entre R$ 15 milhões e R$ 20 milhões da UTC para que a empresa construísse as bases de distribuição de combustíveis da BR Distribuidora

O Supremo Tribunal Federal (STF) conclui nesta quarta-feira, 31, a análise da Ação Penal (AP) 1025, em que o ex-senador Fernando Collor de Mello e outros dois envolvidos respondem por crimes ligados à BR Distribuidora. Após o sétimo dia de julgamentos, a Corte encerrou o julgamento para condenar o ex-presidente a oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e organização criminosa. O ministro Edson Fachin, relator da caso, sugeriu, inicialmente, 33 anos e 10 meses de prisão ao ex-presidente, além da aplicação de multa, pagamento de indenização, perda de bens e proibição do exercício de função pública.

Entretanto, após uma divergência sobre o delito de organização ou associação criminosa, a maioria da Corte decidiu pelo enquadramento em associação criminosa, fixando a pena em oito anos e dez meses. Como a pena definida pela Corte é superior a oito anos, o ex-senador Fernando Collor de Mello deverá cumprir a punição em regime fechado. Como a pena definida pela Corte é superior a oito anos, o ex-senador Fernando Collor de Mello deverá cumprir a punição em regime fechado.

O STF também definiu a pena a ser aplicada aos outros dois réus. Luis Pereira Duarte de Amorim foi condenado por lavagem de dinheiro e associação criminosa, com dosemetria fixada em 3 anos e pagamento de 10 dias-multa pelo crime de lavagem de dinheiro. Por sua vez, Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, foi condenado por corrupção passiva e associação criminosa, com dosemetria fixada em 4 anos e 1 mês 30 dias-multa por corrupção passiva.

Entenda o condenação

Conforme Ação Penal (AP) 1025 , o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, durante delação premiada, acusou Fernando Collor de receber entre R$ 15 milhões e R$ 20 milhões da UTC para que a empresa construísse as bases de distribuição de combustíveis da BR Distribuidora, subsidiária da estatal. Segundo Cerveró, a empresa ganhou todas as licitações da BR desde que ele assumiu a diretoria, em 2008. Cerveró indicou que a empreiteira foi responsável pela construção de pelo menos duas bases de distribuição da subsidiária: a de Porto Nacional, em Tocantins, e de Cruzeiro do Sul, no Acre, e pela ampliação do terminal de distribuição de combustíveis de Duque de Caxias. Todas as obras foram licitadas pelo diretor de operações logísticas da subsidiária, José Zonis, afilhado de Collor na empresa.

O pagamento da propina ao então senador Fernando Collor era feito por intermédio de Pedro Paulo de Leoni Ramos, ex-ministro da gestão de Collor, também julgado pelo Supremo Tribunal Federal, e apontado como o seu representante no esquema de corrupção na Petrobras. A delação de Nestor Cerveró foi homologada no fim de 2015, mas se tornou pública no ano seguinte. As declarações dele são similares às prestadas pelo próprio dono da UTC Ricardo Pessoa. Ele confirmou que repassou a Collor R$ 20 milhões para conseguir obras de infraestrutura na BR licitadas na gestão do presidente José Lima de Andrade Neto.

Na semana passada, após o STF formar maioria pela condenação de Collor por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, o ex-senador disse estar “chocado”. O advogado Marcelo Bessa também pediu a absolvição de Fernando Collor e negou que o ex-senador tenha indicado à época diretores para a BR Distribuidora. “Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, afirmou.

Fonte: Jovem Pan/ Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 01/06/2023/05:59:40

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STF condena ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello por corrupção e lavagem de dinheiro

O ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello foi condenado nesta quinta-feira (25), pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. (Foto:Reprodução).

O ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello foi condenado nesta quinta-feira (25), pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Na sessão desta quinta, a presidente Rosa Weber apresentou seu voto. Os outros ministros já haviam votado.

Relator do caso, o ministro Edson Fachin sugeriu mais de 33 anos de prisão, além da aplicação de multa, pagamento de indenização por danos, perda de bens relacionados ao crime e proibição do exercício de função pública.

Para que a pena seja definida, o plenário vai ter que analisar se Collor será enquadrado em um terceiro crime, de associação criminosa, conforme proposta do ministro André Mendonça.

Quatro ministros se alinham ao posicionamento do relator sobre organização criminosa: Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux. Nesse ponto, os ministros Dias Toffoli e Rosa Weber votaram com Mendonça.

Se a punição for superior a 8 anos, Collor deverá iniciar o cumprimento da condenação em regime fechado.

Fonte:O Liberal e Publicado Por:Jornal Folha do Progresso em 25/05/2023/16:35:30

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STF forma maioria pela condenação do ex-presidente Collor

Collor foi alvo de um dos desdobramentos da Operação Lava-Jato e é acusado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa – (foto: Divulgação /Reprodução)

Ex-senador é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro na Operação Lava-Jato. O ministro relator apontou elementos suficientes para a condenação

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quinta-feira (18/5), a favor da condenação do ex-senador e ex-presidente Fernando Collor de Mello. Ele é alvo de uma ação penal que o acusa de ter recebido R$ 29,9 milhões em propina da BR Distribuidora. Seis dos ministros entenderam que existem elementos suficientes para comprovar a prática criminosa de corrupção e lavagem de dinheiro.

Collor foi alvo de um dos desdobramentos da Operação Lava-Jato e é acusado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. O relator do caso, ministro Edson Fachin, afirmou que existem elementos suficientes para a condenação.

“Do que até aqui se apurou, o conjunto probatório é seguro em reproduzir, no ponto, a narrativa acusatória, no sentido de que recursos provenientes de vantagens indevidas também eram depositados em contas-correntes titularizadas por sociedades empresárias comandadas por Fernando Affonso Collor de Mello, proporcionando-lhe a disponibilização de tais valores como se lícitos fossem, pois ocultada a sua origem”, afirmou Fachin, em seu voto.

Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Luís Fux e Cármen Lúcia acompanharam o relator em prol da condenação. A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que Collor recebeu os repasses entre 2010 e 2014. Na época, ele tinha indicado dois diretores da BR Distribuidora. A procuradoria pediu condenação a 22 anos de prisão.
O ministro Fachin sugeriu a pena de 33 anos de cadeia. Após o voto dele, os demais ministros também se manifestam sobre o caso.

Os demais ministros devem votar na próxima semana, para que ocorra a finalização do julgamento e a publicação do acórdão (decisão). Até o final da análise do caso, os ministros podem mudar de voto. Por ter mais de 70 anos de idade, o ex-senador tem direito ao abatimento de pena pela metade. O ministro Alexandre de Moraes também se manifestou pela condenação e disse que o caso é complexo.

“As investigações por organização criminosa são extremamente completas. Acompanho integralmente o ministro Edson Fachin. Julgo procedente a ação penal, nos mesmos termos do relator. Sobre a dosimetria, vou reanalisar e ver a questão das multas”, afirmou o magistrado.

A ministra Cármen Lúcia ressaltou, durante a sessão, que diversos elementos comprovaram a existência de uma associação estruturada para cometer os crimes. “Ficou devidamente provado, não estamos falando, nem de longe, em provas baseadas nas chamadas delação premiada. Aqui tem testemunhas, documentos, o grupo de investigação, tanto do ministério público quanto da empresa. Neste caso, cheguei a trocar ênfase do ministro relator dos depósitos lícitos, separados dos ilícitos, de tal maneira de que não havia dúvida de que estávamos aqui a tratar de ilícitos”, disse.

Fonte e Publicado Por:Jornal Folha do Progresso em 19/05/2023/05:49:49

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