Após parceria, Correios prestará serviços relacionados a PIS, Seguro-Desemprego e FGTS e lotéricas receberão encomendas

Agência dos Correios, na avenida Presidente Vargas, em Belém — Foto: Carmem Helena / OLiberal

Banco e serviço postal compartilharão espaços físicos e lotéricas também poderão oferecer postagem e retirada de encomendas, por meio do chamado “Ponto de Coleta”.

Após firmar uma parceria com a Caixa Econômica Federal, as unidades dos Correios vão passar a também prestar serviços à população hoje administrados pelo banco estatal como PIS, Seguro-Desemprego, FGTS e pagamentos do INSS.

Do outro lado, as lotéricas também poderão oferecer postagem e retirada de encomendas, por meio do chamado “Ponto de Coleta”.

Serviços por videoconferência

A Caixa também informou que passará a realizar atendimento de forma virtual ou presencial, com empregado do banco utilizando espaços nas unidades dos Correios.

Os clientes da Caixa passarão a contar agora com atendimento por videoconferência para serviços, como:

atualização cadastral;

desbloqueio de senhas;

consulta e autorização de saque de benefícios sociais; e

orientações sobre o abono do PIS, o Seguro Desemprego, o FGTS e o INSS.

A nova medida está em prática desde 12 de março em uma unidade dos Correios no município de Peixe-Boi, no norte do Pará, e agora será expandida. O governo ainda não divulgou quais unidades das duas empresas já realizam os serviços.

O presidente da Caixa, Carlos Vieira, disse que 500 dos 13 mil correspondentes Caixa já estão recebendo encomendas dos Correios. Vieira também disse que a expectativa é de que todas as unidades dos Correios consigam atender clientes do banco até o fim do ano.

A parceria prevê, em âmbito nacional, a implementação de soluções para distribuição de processos, produtos e serviços financeiros e postais, e a consequente ampliação da cobertura presencial das duas empresas.

A ideia é que o uso em conjunto de imóveis entre os Correios e a Caixa também ajude no investimento em infraestrutura predial, por meio da recuperação de propriedades.

Fonte: g1 Brasília    e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 26/03/2024/16:29:39

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Novo sistema FGTS Digital entra em vigor na sexta-feira

(Foto: © Shutterstock)- Totalmente eletrônica, a ferramenta substituirá o sistema Conectividade Social/Caixa, usado até agora pelas empresas para enviar informações do FGTS dos empregados.

Após seis meses de testes, a versão digital do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS Digital) entrará em vigor na sexta-feira (1º). Totalmente eletrônica, a ferramenta substituirá o sistema Conectividade Social/Caixa, usado até agora pelas empresas para enviar informações do FGTS dos empregados.

O FGTS Digital usará o e-Social (banco eletrônico de dados dos empregados) como base de dados. Totalmente operado pela internet, o sistema terá várias opções para gerar guias e será responsável por todo o recolhimento mensal do FGTS e pelo pagamento de rescisões e multas rescisórias.

A nova plataforma permite que o empregador utilize o Pix (sistema de transferências instantâneas) para recolher o FGTS. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o FGTS Digital reduzirá a burocracia para os empregadores e melhorará a confiabilidade no sistema, ao agilizar a conversão dos depósitos no saldo individual da conta do trabalhador.

Segundo o Serpro, o novo sistema integrará os dados do e-Social, do Pix Caixa, do Portal Gov.br e outros sistemas. Ao todo, 4,5 milhões de empregadores vão usar a plataforma para gerir os dados de mais de 50 milhões de trabalhadores. Todos os meses, serão emitidas 7 milhões de guias para recolhimento do fundo.

A elaboração o FGTS Digital teve a participação dos seguintes órgãos: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Caixa Econômica Federal, Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Outras novidades do FGTS Digital são a rapidez do pagamento do FGTS em atraso, com a possibilidade de recolhimento de vários meses em uma única guia; o cálculo automático da multa do FGTS, com base no histórico de remunerações do e-Social; e a recomposição automática de salários de períodos anteriores e de pagamento da indenização compensatória.

Durante a apresentação do projeto, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou que a nova plataforma terá uma rubrica para que o trabalhador tome empréstimo consignado diretamente com os bancos, sem consulta ao empregador. O tomador utilizará a folha de pagamento como garantia.

“Hoje o consignado poderia estar existindo se as empresas tivessem feito convênios com os bancos. As empresas não fizeram, então, nós, a partir da ferramenta do e-Social e do FGTS Digital, criamos uma rubrica para possibilitar que o trabalhador faça, possa tomar esse empréstimo, sem intermediação do empregador. Ele não vai mais precisar consultar o empregador”, disse o ministro.

Fonte: POR AGÊNCIA BRASIL  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 28/02/2024/13:20:16

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Prazo de testes no FGTS Digital termina nesta segunda; ferramenta deve funcionar a partir de março

Conjunto de sistemas informatizados tem o objetivo de gerenciar processos que envolvem o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O período para testes na ferramenta FGTS Digital Edição Limitada terminou nesta segunda-feira (15), e a previsão é de que o sistema entre em funcionamento efetivo a partir de março. O conjunto de sistemas informatizados tem o objetivo de gerenciar os diversos processos que envolvem o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Os empregadores puderam acessar o sistema durante o final de semana, para organizar processos internos. Entre as funcionalidades do sistema estão a geração de guias rápidas e personalizadas; simulação do valor da indenização compensatória, multa de 40%; assim como realizar esse tipo para vários trabalhadores de forma simultânea (em lote); e simular o pagamento, entre outras.

A modalidade PIX foi escolhida como meio de pagamento do FGTS, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o que deve otimizar o processo de individualização na conta do trabalhador.

Já as informações de vínculo e de remuneração inseridas no ambiente do eSocial terão reflexo no FGTS Digital. O eSocial tem por finalidade digitalizar e unificar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas. “O cadastro do empregador e as procurações registradas no sistema durante o período de Produção Limitada continuarão válidos e não serão apagados”, informou a Pasta.

Automatização e transparência

A ideia do governo com o FGTS Digital é melhorar a gestão, controle e transparência dos processos, com a diminuição dos custos operacionais incorridos pelo FGTS. Além disso, prevê a redução das despesas com tarifas relativas ao recebimento das guias junto aos agentes arrecadadores e garantia da segurança, integridade e confiabilidade aos dados e informações de recolhimento de FGTS a serem armazenados e processados.

O governo quer ainda efetuar a notificação automatizada dos devedores de FGTS, fornecer informações para direcionamento de ações e tomada de decisões estratégicas, entre outros pontos. Os débitos de competências anteriores à implementação do FGTS Digital continuarão sendo recolhidos por meio de guias emitidas pela Caixa Econômica Federal.

Fonte: O liberal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 15/01/2024/15:43:38

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Barroso quer correção do FGTS pela poupança; Zanin pede vista

Zanin pede vista e ainda não há uma data definida para a retomada do julgamento. (Foto:Carlos Moura/SCO/STF).

Ministro do STF suspende julgamento sobre correção do FGTS para análise de impacto nas contas públicas

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou vista e interrompeu o julgamento, nesta quinta-feira (9), referente ao índice de correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O pedido de suspensão ocorreu devido a novos dados sobre os impactos financeiros de uma possível alteração na correção, exigindo mais tempo para análise. Ainda não há uma data definida para a retomada do julgamento.

Até o momento, a votação está em 3 a 0 a favor da consideração como inconstitucional o uso da Taxa Referencial (TR) para remunerar as contas dos trabalhadores. A decisão estabelece que a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança. Os ministros que votaram nesse sentido foram o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

Durante a sessão, Barroso ampliou seu voto para determinar que, a partir de 2025, os novos depósitos nas contas do fundo possam ser remunerados anualmente com base na poupança. Além disso, propôs tornar obrigatória a distribuição dos lucros do fundo nos anos de 2023 e 2024, já que a distribuição pelo comitê gestor é atualmente opcional.

O caso em análise no STF teve início em 2014 a partir de uma ação apresentada pelo partido Solidariedade. A legenda argumenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real. O FGTS, criado em 1966, funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego.

Diante das leis que vigoraram após a entrada da ação no STF, as contas do FGTS passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, acréscimo de distribuição de lucros do fundo e correção pela TR. A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a extinção da ação, argumentando que as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros, não sendo mais possível afirmar que o uso da TR resulta em remuneração menor que a inflação real.

 

Fonte: O liberal  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 10/11/2023/15:28:50

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Conselho do FGTS aprova novas condições de juros, teto de imóveis e subsídio no MCMV

As famílias atendidas na Faixa 3 do MCMV (renda de R$ 4,4 mil até R$ 8 mil) poderão financiar residências com valor de até R$ 350 mil. Antes, o limite era de R$ 264 mil para esse grupo  – (Foto:© Shutterstock).

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou nesta terça-feira, 20, diversas medidas para a nova fase do Minha Casa, Minha Vida (MCMV). Foram definidos novos patamares de juros, subsídio e de teto para valores dos imóveis enquadrados no programa habitacional. Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) na semana passada, as famílias atendidas na Faixa 3 do MCMV (renda de R$ 4,4 mil até R$ 8 mil) poderão financiar residências com valor de até R$ 350 mil. Antes, o limite era de R$ 264 mil para esse grupo.

Segundo o Ministério das Cidades, o patamar vale para todo o Brasil. No caso das faixas 1 e 2, o teto do imóvel irá variar de R$ 190 mil a R$ 264 mil – nesses casos, dependendo do município. De acordo com a pasta, o ministério irá regulamentará a matéria até 30 de junho. “As medidas deverão ser implementadas ao longo do mês de julho de 2023”, disse.

No novo desenho, que manteve a diferenciação das taxas de juros por regiões do País, a mais baixa aplicada será de 4% ao ano, direcionada a cotistas do Norte e Nordeste que recebem até R$ 2 mil. Ainda dentro da Faixa 1, com salário de até R$ 2,640 mil, a taxa desse mesmo grupo será de 4,25%. A mais alta – 8,16% ao ano – servirá para não cotistas que recebem entre R$ 4,4 mil e R$ 8 mil (Faixa 3).

Como também mostrou o Broadcast na última semana, o conselho decidiu ainda aumentar o subsídio que famílias com renda de até R$ 4,4 mil conseguem acessar pelo financiamento do FGTS no MCMV. Antes o valor poderia chegar a R$ 47,5 mil. Agora, esse patamar subiu para até R$ 55 mil. Segundo o Ministério das Cidades, esse limite não era revisto desde 2017.

“Com as medidas aprovadas pelo Conselho, uma família com renda mensal de R$ 1.650,00, ao adquirir um imóvel no valor de R$ 172 mil em Manaus (AM), tem o subsídio ampliado de R$ 47,5 mil para R$ 55 mil. Já uma família com renda de R$ 1.980,00, adquirindo o mesmo imóvel, passará a acessar um subsídio de R$ 41,8 mil – 15% maior que o vigente de R$ 36,4 mil”, exemplificou a pasta.

Confira as taxas de juros para cada faixa e região:

– Faixa 1 / com renda de até R$ 2.000,00 / cotista residente no Norte e Nordeste = 4% ao ano;

– Faixa 1 / com renda de até R$ 2.000,00 / cotista residente no restante do País = 4,25% ao ano;

– Faixa 1 / com renda de até R$ 2.000,00 / não cotista residente no Norte e Nordeste = 4,5% ao ano;

– Faixa 1 / com renda de até R$ 2.000,00 / não cotista residente no restante do País = 4,75% ao ano;

– Faixa 1 / com renda de R$ 2.000,01 a R$ 2.640,00 / cotista e residente Norte e Nordeste = 4,25% ao ano.

– Faixa 1 / com renda de R$ 2.000,01 a R$ 2.640,00 / cotista e residente restante do País = 4,5% ao ano;

– Faixa 1 / com renda de R$ 2.000,01 a R$ 2.640,00 / não cotista e residente Norte e Nordeste = 4,75% ao ano;

– Faixa 1 / com renda de R$ 2.000,01 a R$ 2.640,00 / não cotista e residente restante do País = 5% ao ano;

– Faixa 2 / com renda de R$ 2.640,01 a R$ 3.200,00 / cotista e residente no Norte ou Nordeste = 4,75% ao ano;

– Faixa 2 / com renda de R$ 2.640,01 a R$ 3.200,00 / cotista e residente restante do País = 5% ao ano;

– Faixa 2 / com renda de R$ 2.640,01 a R$ 3.200,00 / não cotista e residente no Norte ou Nordeste = 5,25% ao ano;

– Faixa 2 / com renda de R$ 2.640,01 a R$ 3.200,00 / não cotista e residente restante do País = 5,5% ao ano;

– Faixa 2 / com renda de R$ 3.200,01 a R$ 3.800,00 / cotista = 5,5% ao ano;

– Faixa 2 / com renda de R$ 3.200,01 a R$ 3.800,00 / não cotista = 6% ao ano;

– Faixa 2 / com renda de R$ 3.800,01 a R$ 4.400,00 / cotista = 6,5% ao ano;

– Faixa 2 / com renda de R$ 3.800,01 a R$ 4.400,00 / não cotista = 7% ao ano;

– Faixa 3 / com renda de R$ 4.400,01 a R$ 8.000,00 / cotista = 7,66% ao ano;

– Faixa 3 / com renda de R$ 4.400,01 a R$ 8.000,00 / não cotista = 8,16% ao ano.

Jornal Folha do Progresso em 00/01/2023/

 

Fonte: Estadao Conteudo e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 20/06/2023/17:42:50

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Ministro recua de ideia de fim do saque-aniversário do FGTS

(Foto:Reprodução) – Um dia após lançar a possibilidade de extinguir o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, voltou atrás.

Em postagem na rede social Twitter, ele escreveu que a modalidade de saque será “objeto de amplo debate” entre o Conselho Curador do FGTS e as centrais sindicais.

“A nossa preocupação é com a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras em caso de demissão e com a preservação da sua poupança”, escreveu o ministro.

A primeira declaração sobre um eventual fim do saque-aniversário havia sido dada na quarta-feira (4) pelo ministro em entrevista ao jornal O Globo. Em seguida, a própria assessoria de imprensa do ministério confirmou a informação de que a pasta pretendia encerrar a modalidade.

“A manutenção ou não do saque-aniversário do FGTS será objeto de amplo debate junto ao Conselho Curador do FGTS e com as centrais sindicais. A nossa preocupação é com a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras em caso de demissão e com a preservação da sua poupança”, postou o ministro no Twitter.

Desde a entrada em vigor do saque-aniversário, em abril de 2020, 28 milhões de trabalhadores aderiram a modalidade e retiraram R$ 34 bilhões do FGTS. Em média, R$ 12 bilhões são retirados por ano.

luiz marino

Retiradas anuais

Por meio do saque-aniversário, o trabalhador pode retirar, a cada ano, uma parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa. O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

A adesão ao saque-aniversário, no entanto, exige cuidado. Pelas regras atuais, ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido.

A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis. No entanto, existe uma carência na reversão da modalidade.

Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.  (Com informações da Agência Brasil).

Jornal Folha do Progresso em 06/01/2022/09:17:18

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Prazo para saque extraordinário do FGTS termina dia 15

Benefício no valor de até R$ 1 mil foi creditado para cerca de 45,9 milhões de trabalhadores (Foto:Marcelo Camargo / Agência Brasil).

Trabalhadores têm até o próximo dia 15 para solicitar o Saque Extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A Caixa Federal informou que cerca de 12 milhões de pessoas ainda não efetivaram o serviço em todo o País, portanto, retendo quase R$ 8 bilhões no banco.

Liberado pelo Governo Federal este ano, o benefício no valor de até R$ 1 mil, foi creditado para cerca de 45,9 milhões de trabalhadores, no total de R$ 31,7 bilhões. Qualquer trabalhador com conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, pode sacar a quantia, caso tenha saldo ou os valores não estejam bloqueados por empréstimos ou questões judiciais.

Para o economista Nélio Bordalo, os trabalhadores devem aproveitar a oportunidade para pagar as contas. “É bom fazer o saque extraordinário, pois pode ajudar ou resolver alguma situação de aperto financeiro ou até mesmo para ajudar nas despesas de final de ano para muitas famílias”, afirma.

“É importante verificar como está o orçamento do trabalhador no mês de dezembro, se tiver com dívidas com juros altos, é melhor pagar parte ou negociar. Caso o trabalhador não tenha dívidas, é bom reservar esse dinheiro para os compromissos financeiros do início do ano, que sempre vem mais alta a fatura do cartão de crédito em função das festas natalinas e outras despesas extras”, aconselha Bordalo.
Como solicitar

Para solicitar o saque, basta acessar o aplicativo FGTS, no menu “Saque Extraordinário”, confirmar os dados cadastrais e clicar em “Solicitar Saque” para liberação do valor. Confira mais informações sobre o aplicativo no site da Caixa.

Após a solicitação, o valor será transferido para a conta do Caixa Tem em até 15 dias corridos e poderá ser utilizado em transações eletrônicas, saque em espécie ou transferência, sem custo, para outras contas.
Quem tem direito

Para ter direito ao saque do FGTS Extraordinário, é necessário que o trabalhador tivesse a quantia disponível na data do depósito, que foi realizado de acordo com o mês de aniversário dos trabalhadores. O valor liberado foi de até R$ 1 mil, de acordo com o saldo de cada cidadão.

A consulta do saldo pode ser feita por meio do site da Caixa, nas agências bancárias e ainda pelos aplicativos FGTS e Caixa Tem.

Para quem optar por não receber o benefício, o valor será recolhido e voltará para a conta do FGTS do trabalhador, sem prejuízos.

Jornal Folha do Progresso em 08/12/2022/10:27:41

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Saque-aniversário do FGTS: nascidos em dezembro já podem retirar o dinheiro

Atualmente, o saque aniversário do FGTS está liberado para os nascidos em outubro, novembro e dezembro. — Foto:Reprodução.

Trabalhador tem direito a uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia, podendo fazer o saque até dois meses após o mês de aniversário.

O trabalhador nascido em dezembro pode aderir ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a partir desta quinta-feira (1º). O saque fica disponível por três meses, a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador, ou seja, até o fim de janeiro.

Atualmente, o saque aniversário do FGTS está liberado também para os nascidos em outubro e novembro.

A migração para o saque-aniversário é opcional e deve ser informada à Caixa. Ao escolher a modalidade, o trabalhador pode retirar uma parte do saldo das suas contas do FGTS.

Desde que foi lançado, em abril de 2020, o saque-aniversário do FGTS foi utilizado por mais de 21 milhões de trabalhadores, ultrapassando a quantia de R$ 31 bilhões injetados na economia.

Instituído pela Lei 13.932/19, o saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador sacar parte do saldo das contas ativas e inativas do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.

No ano passado, 9,8 milhões optaram pela modalidade, contra 9,7 milhões em 2020.

A adesão ao saque-aniversário é opcional e os saques podem ser feitos pelo app FGTS, pelo site do FGTS e pelo internet banking da Caixa – não é preciso ir até uma agência bancária.

Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o saque-rescisão. Confira abaixo as diferenças entre as modalidades:

Saque-rescisão: sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
Saque-aniversário: sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória (a multa de 40% paga pela empresa) e não poderá sacar o valor integral da conta.

Calendário de saques em 2022

Nascidos em janeiro — saques de 3 de janeiro a 31 de março
Nascidos em fevereiro – saques de 1º de fevereiro e 29 de abril
Nascidos em março – saques de 2 de março a 31 de maio
Nascidos em abril – saques de 1º de abril a 30 de junho
Nascidos em maio – saques de 2 de maio a 29 de julho
Nascidos em junho – saques de 1º de junho a 31 de agosto
Nascidos em julho – saques de 1º de julho a 30 de setembro
Nascidos em agosto – saques de 1º de agosto a 31 de outubro
Nascidos em setembro – saques de 1º de setembro a 30 de novembro
Nascidos em outubro – saques de 3 de outubro a 30 de dezembro
Nascidos em novembro – saques de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023
Nascidos em dezembro – saques de 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023

Como funciona a modalidade

O saque-aniversário foi criado para ser mais uma oportunidade de resgate das contas do FGTS. Por essa modalidade, o trabalhador pode fazer uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu, mas perde direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Portanto, tem direito apenas à multa rescisória de 40% do valor do FGTS.

O saque-aniversário só é liberado para o trabalhador que comunica à Caixa que quer receber os valores anualmente. Do contrário, ele só poderá sacar o FGTS nas situações previstas em lei, entre elas compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa – veja aqui todas as situações

A formalização do pedido, porém precisa ser feita até o último dia do mês de aniversário. Caso contrário, o trabalhador terá direito a parcela anual do saque-aniversário somente no ano seguinte.

A Caixa lembra, porém, que o saque-aniversário é opcional. “Quem não fizer a opção, permanecerá na sistemática do saque-rescisão”, explica. Mas caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.

Quem opta pelo saque aniversário, continua tendo direito à retirada o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.

Limites de retirada

Nos saques anuais do FGTS há limite de retirada. O valor do saque anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, esses percentuais para os saques serão acrescidos de uma parcela fixa (veja os valores na tabela mais abaixo)

Exemplos:

Quem tem R$ 750 na conta recebe 40% de R$ 750, que são R$ 300, mais a alíquota adicional de R$ 50, totalizando R$ 350.
Quem tem R$ 25 mil na conta recebe 5% de R$ 25 mil, que dá R$ 1.250, mais a alíquota adicional de R$ 2.900, que dá o total de R$ 4.150.
Quem tem R$ 100 mil recebe 5% de R$ 100 mil, que dá R$ 5 mil, mais a alíquota adicional de R$ 2.900, que dá o total de R$ 7.900.

À medida que os saques vão sendo feitos, o saldo diminui, aumentando o percentual que pode ser sacado.

saque              Limite dos saques anuais do FGTS — Foto: Reprodução/Ministério da Economia

Em 2021, na parcial até outubro, o valor médio do saque foi de R$ 787 por trabalhador, segundo dados do Ministério da Economia.

Como aderir ao saque-aniversário

A Caixa disponibiliza canais de atendimento para que o trabalhador com conta do FGTS, ativa ou inativa, realize a opção. Eles são os seguintes:

Site do FGTS
APP FGTS (o aplicativo é o Caixa FGTS e está disponível tanto para aparelhos com sistema Android quanto aqueles com iOS)
Página do site da Caixa

Uso em operações de crédito

Também é permitido ao optante pelo saque-aniversário solicitar empréstimo bancário utilizando o saldo do FGTS como garantia. Na prática, o cotista antecipa saques a que teria direito no mês de aniversário e os valores ficam bloqueados para repasse posterior dos recursos para a instituição financeira credora.

Segundo dados do Ministério da Economia, a troca de crédito pessoal sem garantia por crédito com garantia dos recebíveis do saque-aniversário do FGTS permite uma redução no custo do empréstimo.

Segundo a Caixa, em 2021 os resgates da modalidade saque-aniversário totalizaram R$ 17,7 bilhões, incluindo os valores repassados às instituições financeiras em razão da contratação da antecipação do saque. (Com informações do Renata Baptista, g1).

Jornal Folha do Progresso em 01/12/2022/09:39:17

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Novo saque extra de até R$ 1 mil do FGTS será liberado hoje

O Dinheiro ficará disponível para resgate até o dia 15 de dezembro deste ano Foto:| Reprodução

Nesta quarta-feira, o benefício será pago para os nascidos em outubro. Ainda em junho, receberá quem nasceu em novembro e dezembro, encerrando cronograma de liberação dos recursos.

Os trabalhadores têm saque extra de até R$ 1 mil, disponível nesta quarta-feira (1), do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O benefício será pago para os nascidos em outubro. Veja como resgatar.

A Caixa Econômica Federal libera este mês os últimos lotes do benefício. Esses trabalhadores podem utilizar o Caixa Tem para movimentar o dinheiro. No App, disponibiliza a opção de transferir o saldo para outro banco da escolha do trabalhador, além da realização de pagamentos de boletos e compras.

RESGATE

No caso do saque extra do FGTS, os valores são depositados de maneira automática na poupança digital para boa parte dos 42 milhões de trabalhadores que têm direito ao saque. Embora haja alguns casos em que é necessário o usuário fazer a solicitação no aplicativo do FGTS para ter acesso aos valores no aplicativo Caixa Tem (disponível para Android e iOS).

O trabalhador poderá transferir os valores assim que o dinheiro cair na poupança digital, que é movimentada pelo Caixa Tem, para uma conta em outro banco, da própria Caixa, pagar contas, fazer um PIX ou gerar um código para realizar a retirada.

Entretanto, as operações no Caixa Tem são limitadas. Os trabalhadores que querem transferir o dinheiro para outra conta, tem o limite de até R$ 600 por operação. Para aqueles que optarem pelo PIX, poderá fazer o PIX de pagamento e o PIX para retirada do dinheiro, mas o trabalhador será obrigado a se dirigir a um caixa eletrônico da Caixa, correspondente Caixa Aqui ou uma casa lotérica.

Confira o calendário:

O calendário foi divulgado em março, o cronograma para a liberação dos recursos é baseado no mês de nascimento do trabalhador, que precisa ficar atento, já que o dinheiro só ficará disponível até 15 de dezembro e voltarão para as contas do FGTS caso não seja sacado. (Com informações da JC Concursos).

Jornal Folha do Progresso em 01/06/2022/09:35:02

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FGTS: 3,6 milhões de trabalhadores podem fazer saque extraordinário a partir desta quarta

Nascidos em junho têm os recursos liberados para saque nesta quarta (18). — Foto: Reprodução

Confira como fazer a consulta e saber se você tem direito a tirar até R$ 1 mil da conta do FGTS, além das datas para receber o dinheiro.

Cerca de 3,6 milhões de trabalhadores nascidos em junho podem, a partir desta quarta-feira (18), realizar o saque extraordinário no valor de até R$ 1 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). (As informações são do Renata Baptista, g1 ).

Nas estimativas da Caixa Econômica Federal, serão R$ 2,6 bilhões disponibilizados pelo governo federal nesta etapa, de um total de R$ 30 bilhões direcionados ao saque extraordinário.

Os nascidos entre janeiro e maio já tiveram os recursos liberados em datas anteriores. A retirada dos valores será possível até o dia 15 de dezembro.

É possível consultar quem tem direito ao saque – além de valores e datas para receber o dinheiro – pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).

Ao todo, 42 milhões de trabalhadores estão aptos ao saque extraordinário do FGTS. O saldo disponível pode ser consultado, mas a retirada e a movimentação do valor segue o calendário estabelecido pela Caixa.

Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber:

se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.

Já pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível:

consultar o valor a ser creditado;
consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
informar que não quer receber o crédito do valor;
solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.

Saiba como serão feitos os saques de FGTS liberados pelo governo

Calendário

De acordo com a Caixa, cerca de R$ 30 bilhões serão liberados para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque.

A liberação vai até 15 de junho, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. O governo federal divulgou o seguinte calendário, dividido por mês de nascimento:

Saque extraordinário do FGTS

Janeiro    20/abr
Fevereiro    30/abr
Março    04/mai
Abril    11/mai
Maio    14/mai
Junho    18/mai
Julho    21/mai
Agosto    25/mai
Setembro    28/mai
Outubro    01/jun
Novembro    08/jun
Dezembro    15/jun
Fonte: Caixa Econômica Federal

Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, pode sacar. Leia mais aqui

Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.

Como pedir o saque?

Não é preciso solicitar. O dinheiro vai ser disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem. (Leia mais aqui)

Se o beneficiário não tiver uma conta no Caixa Tem, a Caixa Econômica Federal vai abrir uma conta em nome do trabalhador automaticamente.

No entanto, em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, o trabalhador terá de pedir a liberação dos recursos.

Todo o processo para pedir o saque será informatizado. O trabalhador não precisará ir à agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserindo os dados pedidos.

O aplicativo pode ser baixado pelo celular:

Clique aqui para baixar o app para celulares Android
Clique aqui para baixar o app para celulares iOS (Apple)

Clique aqui para ver como fazer o login e usar o aplicativo

Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo.

O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. É possível ainda realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.

Sou obrigado a sacar?

Não. O saque é facultativo ao trabalhador. Se ele não tiver interesse, pode indicar que não deseja receber o saque extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.

Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, por meio dos mesmos canais, até o dia 10 de novembro.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.

Jornal Folha do Progresso em 18/05/2022/

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