Lista dos pré-selecionados no Fies 2020.2 será divulgada nesta terça-feira (4)

Nesta edição foram disponibilizadas 30 mil vagas

O resultado do processo seletivo referente ao segundo semestre de 2020 do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) será divulgado a partir desta terça-feira (04). Para esta edição, foram disponibilizadas 30 mil vagas em cursos de graduação, ofertadas em mais de 1,3 mil instituições de ensino superior. O sistema registrou 107.875 mil inscritos de acordo com o Ministério da Educação (MEC).

Os pré-selecionados no Fies devem realizar complementação da inscrição entre hoje e a próxima quinta-feira (06), até as 23h59, no endereço http://fies.mec.gov.br. Já aqueles que não foram selecionados nessa etapa estarão automaticamente inclusos na lista de espera para disputar uma das vagas do financiamento. O prazo de convocação é até o dia 31 de agosto.

Fui aprovado, o que fazer?

Após a complementação da inscrição no endereço indicado acima, o estudante deve procurar a CPSA da instituição de ensino em que deseja estudar (confira aqui o que é) para validar as informações fornecidas em até cinco dias, contados a partir do dia posterior ao da complementação da inscrição. Após esse processo, o candidato deverá procurar um agente financeiro (banco) para que seja emitido um contrato de assinatura do benefício.

Sobre o Fies

O financiamento é destinado a cursos superiores em instituições de ensino privadas. Para participar, o candidato deve ter uma renda per capita de até três salários mínimos ou de até cinco salários mínimos para o Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).

A parte do curso que será financiada pelo Fies só deve ser paga após o estudante concluir a graduação de acordo com o valor das parcelas fixadas em contrato no momento da adesão ao programa junto com o banco. Semestralmente, os beneficiários precisam fazer a renovação do Fies por meio do aditamento, esse procedimento é obrigatório para garantir a continuidade no programa.

*Com informações do MEC

Fonte: Agência Educa Mais Brasil

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Fies: confira os procedimentos para solicitar a suspensão temporária de pagamentos

O estudante precisa procurar o agente financeiro

Cerca de 1,5 milhão de estudantes podem pedir a suspensão temporária de pagamentos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até o final deste ano, segundo estimativa do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Para solicitar a suspensão temporária, o estudante precisa procurar os agentes financeiros (Banco do Brasil e Caixa) nos canais de atendimento disponibilizados pelos bancos para essa finalidade. As datas de início do atendimento serão divulgadas pelos próprios agentes financeiros.

Os detalhes para o procedimento foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta terça (28). A referida suspensão vale para os pagamentos em fase de utilização, carência ou amortização do Fies. Terão direito à suspensão temporária os estudantes que até 20 de março de 2020 estavam com as prestações do financiamento em dia. Aqueles com parcelas em atraso inferior a 180 dias e os adimplentes no momento da solicitação da suspensão também poderão solicitar o benefício.

Veja os detalhes publicados no DOU:

– Contratos firmados até o fim de 2017

O benefício vale para as parcelas de amortização, para os juros trimestrais pagos nas fases de utilização e carência e para os pagamentos de multas por atraso e de parcelas oriundas de condições especiais de amortização ou de alongamento excepcional de prazos.

– Financiamentos do Fies contratados a partir de 2018

A suspensão também incide sobre a amortização, o pagamento de multas e de parcelas oriundas de condições especiais ou de alongamento de prazos. Com relação aos contratos do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies), o benefício abrange os pagamentos de amortização, de juros, multas e gastos operacionais, além de parcelas oriundas de renegociação.

– Retomada dos pagamentos 

Os pagamentos das parcelas de amortização e das demais obrigações financeiras com o Fies devem ser retomados a partir do mês seguinte ao término da suspensão. Os estudantes já beneficiados com a suspensão de duas a quatro parcelas, prevista na Lei n° 13.998/2020 e regulamentada pela Resolução n° 38, de 22 de maio de 2020, podem requerer o novo benefício a partir do fim da vigência do anterior.

*Com informações do MEC

Fonte: Agência Educa Mais Brasil

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Mantenedoras de ensino superior já podem cadastrar vagas para o Fies

O sistema de inscrição do programa ficará aberto até o dia 23 de junho

Mantenedoras de ensino superior que desejam ofertar vagas pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o segundo semestre de 2020 têm até o dia 23 de junho para realizarem as inscrições. Esse é o primeiro passo do processo seletivo do programa.  A novidade é que a partir desta edição os processos seletivos do Fies passam a ser independentes dos processos seletivos do P-Fies, que passa a ser regido por instrumento normativo próprio.

O sistema de inscrição do programa ficará aberto até o dia 23 de junho para as mantenedoras que desejam participar do Programa do Ministério da Educação (MEC). Conforme o MEC, todos os procedimentos necessários à emissão e à assinatura do Termo de Participação por parte das mantenedoras deverão ser realizados exclusivamente por meio do sistema informatizado do Fies (SisFies), disponível no endereço eletrônico http://fiesoferta.mec.gov.br/.

Esse processo possibilita a oferta de vagas para o Fies. Feito isso, o MEC selecionará as vagas a serem ofertadas para, então, começar o período de inscrição dos estudantes e a classificação e pré-seleção dos candidatos.

Para isso, as mantenedoras deverão disponibilizar meio digital e sistema eletrônico apropriado para o envio de documentação e interação com os estudantes. Com a anuência das instituições de ensino e bancárias, o estudante poderá ser dispensado de comparecer presencialmente para a assinatura de documentos referentes ao contrato de financiamento do Fies.

“Essas medidas possibilitarão, inclusive, o cumprimento das regras de isolamento social estabelecidas em diferentes localidades do país”, destaca o diretor de Políticas e Programas da Educação Superior, Edimilson Costa Silva.

Fies 

O Fies é um programa do Ministério da Educação de financiamento estudantil destinado a financiar, prioritariamente, estudantes de cursos de graduação. Para concorrer às vagas é utilizada a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de edições a partir de 2010.

 

Fonte: Agência Educa Mais Brasil/Com Foto

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Fies 2020: entenda as mudanças contratuais e as novas regras de renegociação

Financiamento permite o pagamento do curso após sua conclusão

Essa segunda-feira (02) é o último dia para o estudante pré-selecionado no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) complementar as informações prestadas ao programa no período de inscrição. Neste ano, cerca de 270 mil pessoas se inscreveram para concorrer a 70 mil vagas, em uma proporção de quase quatro candidatos por vaga, conforme o Ministério da Educação (MEC). Diante da concorrência, muitas pessoas ficaram de fora da seleção. Para estas, ainda há chance de conseguir uma vaga pela lista de espera que prossegue até 31 de março.

Os candidatos não selecionados no Fies são automaticamente inseridos na lista de espera e os estudantes devem acompanhar a sua situação no site do programa. O Fundo de Financiamento Estudantil é uma das formas de ingresso ao ensino superior em instituições particulares.

O Fies é muito procurado por estudantes que não têm condições de arcar com a mensalidade da graduação e, por meio do programa, podem conseguir uma bolsa integral ou parcial, conforme a renda. Foi por meio do Fies que a farmacêutica Luana Ferreira conseguiu estudar e concluir o curso que almejava. Ela formou-se em 2014 e, atualmente, trabalha na área. Porém, não é todo estudante que consegue se colocar no mercado de trabalho logo após a sua formação e, por isso, acaba tendo dificuldades para pagar o Fies. Para estas pessoas, é preciso realizar a renegociação.

Você sabe como solicitar a renegociação do Fies?

A renegociação do financiamento é feita diretamente com a instituição financeira onde o benefício foi contratado.

O prazo de amortização pode ser solicitado por qualquer estudante e pode ser ampliado em até três vezes o valor do financiamento, desde que esteja dentro das seguintes exigências:

• Contratos assinados até o dia 14 de janeiro de 2010;

• No período de solicitação o contrato deve estar nas fases de amortização I e II do financiamento;

• A prestação deve ter valor superior a R$ 100,00 (cem reais);

• As fases de amortização I e II do financiamento não devem ultrapassar o prazo de permanência do estudante na condição de financiado, ou seja, a soma dos prazos não deve ser superior a três vezes o prazo, acrescido de 12 (doze) meses.

A solicitação é realizada através do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES) e, após a solicitação da renegociação do Fies 2020, o estudante precisa ir até a agência bancária onde o contrato foi firmado para formalizar o pedido de adesão com um Termo Aditivo ao contrato de financiamento, que deve ser assinado pelo estudante financiado e seu fiador na instituição financeira.

A renegociação da dívida do Fies pode ser feita pelo estudante quando o Comitê Gestor do Fies (CG-Fiesautorizar o refinanciamento, divulgando prazos e datas. Ano passado, o refinanciamento foi permitido para os contratos aderidos até o segundo semestre de 2017.

Fonte: Agência Educa Mais Brasil/Com foto

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Fies e P-Fies: inscrições começam a partir desta quarta (5)

Veja, também, como conseguir bolsa de estudo mesmo sem ter sido contemplado

As inscrições para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies) começam nesta quarta-feira (5) e devem seguir até o dia 12 deste mês, conforme cronograma do Ministério da Educação (MEC). O candidato deve acessar o site do programa e clicar em “Minha inscrição”. O resultado dos contemplados será divulgado no dia 26 de fevereiro.

Em 2020, serão ofertados 70 mil contratos para o Fies. Já para o P-Fies não há limite de vagas. Pode se candidatar no Fies e P-fies os estudantes que prestaram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, com média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a 0 na redação.

Porém, existem critérios de seleção diferentes para as duas modalidades. Assim, para se inscrever no Fies é necessário que o candidato possua renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos. Já para o P-Fies, o candidato deve comprovar renda familiar mensal bruta familiar, por pessoa, de três até cinco salários mínimos.

O modelo de financiamento do Fies possibilita juros zero em uma escala de financiamentos que varia conforme a renda familiar do candidato.

Estou sem FIES, como conseguir bolsas de estudo? 

Programas privados de inclusão educacional, como o Educa Mais Brasil, disponibilizam bolsas de estudo para diversas modalidades de ensino. Para garantir a oportunidade não é preciso apresentar nota do Enem ou renda familiar. Basta acessar o site, consultar as bolsas disponíveis.

 

Fonte: Agência Educa Mais Brasil

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