Governo federal define regras para o recesso de fim de ano dos servidores; confira

O recesso de Natal para servidores públicos federais será no período de 26 a 29 de dezembro, enquanto o de ano novo será de 2 a 5 de janeiro (Foto:Cottonbro / Pexels)

Portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21)

Foi publicada na edição desta quinta-feira (21) do Diário Oficial da União a portaria com as regras do recesso para comemoração das festas de fim de ano dos servidores públicos federais. Conforme o documento, o recesso de Natal será no período de 26 a 29 de dezembro, enquanto o de ano novo será de 2 a 5 de janeiro.

As regras valem para os servidores que trabalham em órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como empregados públicos, contratos temporários e estagiários.

A medida prevê escala de revezamento como forma de manter serviços essenciais à administração pública federal, além de compensação dos dias não trabalhadores, com o acréscimo de até duas horas, antes ou depois da jornada em caso de trabalho presencial. Essa quitação das horas devidas pode ser feita antes do período de recesso, a partir de 2 de outubro, até o dia 31 de maio de 2024. No caso dos estagiários, só será possível compensar uma hora por dia.

Caso as metas pactuadas não sejam cumpridas, os servidores podem ter as horas devidas descontadas na remuneração, de forma proporcional ao que ficar pendente.

 

Fonte:O Liberal/ Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 21/09/2023/16:52:46

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Advogada dá dicas para evitar transtornos nas compras de fim de ano

Lojistas não têm obrigação de realizar a troca do produto, diz o Código de Defesa do Consumidor 

Estar informado sobre as políticas de trocas e devoluções de produtos comprados em lojas físicas e na internet pode ajudar a evitar dor de cabeça a longo prazo. O Código de Defesa do Consumidor estabelece diferentes normas de acordo com o meio de compra e pode ser consultado gratuitamente pelos cidadãos.

Embora muitas pessoas não saibam, os lojistas não são obrigados a realizar a troca da compra, ainda mais se o produto não tiver problema específico, conforme pontua a advogada e coordenadora do curso de Direito da Faculdade Unime Salvador, Wilmara Falcão. “A legislação não garante troca de produtos que não tenham defeitos e vícios. Muitos comerciantes permitem a prática para agradar os consumidores”, explica a jurista. Por isso, a profissional aconselha que o cliente antes de concluir a compra ajuste todos os detalhes com os vendedores para evitar complicações posteriormente.

Wilmara também esclarece que na hora da troca nem sempre é necessário carregar a nota fiscal para conseguir a transação. A etiqueta da loja ou o recibo já pode servir para efetuar a transação. “Muitas lojas facilitam este atendimento para que o cliente sinta mais confiança e tenha vontade de retornar para fazer novas compras. É um ato menos burocrático e que pode conquistar mais consumidores”, considera.

Com relação aos preços dos produtos, mesmo que eles sofram aumento de preço após a compra, o valor da troca deve respeitar a quantia paga pelo cliente. A coordenadora esclarece que quando o consumidor está em busca do mesmo produto, mas com modelo, tamanho ou cor diferentes, o fornecedor não pode exigir qualquer tipo de complemento, assim como o consumidor não pode solicitar abatimentos.

Compras pela internet

Quando há defeitos de fábrica ou vícios (em caso de tecnológicos), o comprador é respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor, que garante a obrigatoriedade da loja em realizar a troca. O problema tem prazo de 30 dias para ser solucionado e, caso não seja, o freguês tem direito à devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Se a compra foi realizada pela internet, por telefone ou por catálogo, a legislação permite direito a arrependimento no prazo de até sete dias. “Nas compras para presentes, o prazo de recebimento deve ser observado. Quem recebeu o item conversa com quem comprou para identificar os prazos estabelecidos por lei”, explica a professora Wilmara. “O correto é formalizar a desistência por escrito”, acrescenta.

Nessa situação, o valor pago pode ser restituído por completo, inclusive o frete de envio. No entanto, o consumidor deve ter em mãos a cópia dos contatos de e-mail e protocolos de ligações telefônicas. Nesse caso, o lojista arca com todos os custos de devolução.

Fonte: Agência Educa Mais Brasil 

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