AGU garante mais de R$ 25 milhões em indenização por desmatamento em unidades de conservação no Pará

Técnicos do ICMBio identificaram armazenamento irregular de madeira em Altamira – Foto: Serviço Florestal Brasileiro

Processo se refere a supressão de 3.400 hectares de vegetação nativa e armazenamento irregular de madeira.

A Advocacia-Geral da União assegurou mais de R$ 25,5 milhões em indenização por graves danos ambientais constatados em fiscalizações na Floresta Nacional de Altamira e no Parque Nacional do Jamanxim, no Pará.

Agentes do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) constataram, em fiscalização realizada no ano de 2012, a supressão de 3.453,84 hectares de vegetação nativa. Desses, 1.832,7 hectares estão inseridos na Floresta Nacional de Altamira e 1.621,14 hectares no Parque Nacional do Jamanxim. Os técnicos também identificaram o armazenamento irregular de 540,931 m³ de madeira no interior dessas unidades de conservação federais.

A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), por meio do Núcleo de Meio Ambiente e do Núcleo de Gerenciamento de Atuação Prioritária, em parceria com a Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio e o Ministério Público Federal (MPF) ajuizaram ação para obter a reparação dos danos ao meio ambiente e o pagamento de indenização devida em virtude do crime ambiental.

Em 1ª instância, o responsável pelo desmatamento, após ser devidamente citado, não apresentou sua defesa no prazo legal, razão pela qual se presumiram verdadeiros os fatos narrados pelos autores da ação.

Indenização

A sentença julgou o pedido reparatório procedente, condenando-o ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 25,4 milhões e por danos morais coletivos de R$ 100 mil. A Justiça também determinou o registro da condenação no Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel.

O réu apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) buscando anular a sentença, mas as procuradorias da AGU defenderam que não houve cerceamento de defesa, pois o processo foi instruído com provas robustas. Inclusive, foram juntados à ação relatórios técnicos e imagens de satélite que identificaram, com precisão, as áreas desmatadas, agravado pelo fato de o dano ter ocorrido na Flona de Altamira e Parque Nacional do Jamanxim, que são áreas federais protegidas:

Responsabilidade

Segundo os procuradores federais, a exploração madeireira nessas áreas depende de prévia autorização administrativa e de plano de manejo florestal sustentável, inexistentes no caso concreto. A AGU sustentou, ainda, que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a validade da utilização de geotecnologias e sensoriamento remoto para a constatação de danos ambientais, especialmente, em áreas de grande extensão territorial.

A Advocacia-Geral da União também ressaltou que a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, bastando a demonstração do dano e do nexo causal, o que foi comprovado. Assim, a alegação de ausência de dolo ou de suposta finalidade produtiva não afastou responsabilidade do réu.

A 11ª Turma do TRF da 1ª Região acolheu integralmente os argumentos da AGU e do MPF e negou provimento ao recurso do infrator e manteve a condenação.

Segundo a procuradora Federal Karine de Aquino Câmara, a decisão é imprescindível para a realização da efetiva reparação ambiental de uma área tão importante para o País. “A Floresta Nacional do Jamanxim (Flona Jamanxim), unidade de conservação no estado do Pará, foi criada para promover o uso sustentável dos recursos florestais”, explicou. “O resultado judicial obtido por meio de atuação da procuradoria federal é uma forma de dissuadir a ação de novos infratores na área, considerando que se trata de uma região historicamente marcada por conflitos fundiários e pela ocorrência de desmatamento ilegal,” ressaltou.

A PRF da 1ª Região e a PFE/ICMBio são unidades da Procuradoria Geral Federal, órgão da AGU.

Fonte:  Comunicação Social da AGU  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 10/11/2025/13:45:33

O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, ou pelo canal uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique nos links abaixo siga nossas redes sociais:

Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

https://www.folhadoprogresso.com.br/computacao-quantica-e-criptografia-desafios-para-o-futuro-das-criptomoedas/




Empresário suspeito de atuar no desmate da Floresta Nacional de Altamira, sofre ação da PF em condomínio de luxo em SP

Suspeito de desmate sofre ação da PF em condomínio de luxo em SP (Foto:Reprodução)

Entre mansões avaliadas em até R$ 6 milhões, no condomínio Quintas do Golfe Jardins, em São José do Rio Preto (SP), a Polícia Federal fez buscas no endereço de um empresário suspeito de atuar no desmate da Floresta Nacional de Altamira, unidade de conservação ambiental amazônica localizada em Itaituba, Pará.

Em 9 de fevereiro, Luis Gustavo Balbo, dono de negócios ligados ao plantio de cana, soja e criação de boi, foi um dos três alvos da Operação Alerta Amazônia 2. Em sua casa, com autorização judicial, os policiais fizeram buscas de documentos, equipamentos de informática e informaram a Balbo que ele, além de mais duas pessoas, teria seus bens bloqueados até o valor de R$ 24,569 milhões. A cifra se baseia no prejuízo causado pela destruição de mais de 1.220 hectares de floresta, entre 2019 e 2020. Todos tiveram ainda o sigilo fiscal quebrado. A defesa de Balbo nega as acusações. (As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.)

O inquérito da PF, ao qual o Estadão teve acesso, apura indícios de uma suposta associação criminosa que atuava no desmate da região e aponta que Balbo arrendou uma “fazenda” em situação irregular dentro da unidade de conservação. A Fazenda Cachoeirinha, diz o inquérito, foi alugada por Balbo num acordo firmado com Lenoar Frâncio, que se apresentava como dono da área. Para administrar o negócio, foi contratado o “gerente” Gildásio Teodoro Ferreira.

“Os fatos narrados no procedimento apuratório evidenciam que os investigados Lenoar Frâncio, Luis Gustavo Balbo e Gildásio Teodoro Ferreira exploravam economicamente a área correspondente à Fazenda Cachoeirinha para fins de criação de gado, realizando intervenções continuadas no imóvel, sem qualquer autorização do órgão ambiental competente”, diz a PF.

O desmatamento na área protegida já tinha sido alvo de multas e embargos. Em 2019, relata o inquérito, agentes do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio), responsável por unidades de conservação, flagraram o avanço do desmatamento em uma parcela da floresta que já tinham embargado anos antes devido ao mesmo tipo de atividade. Na autuação, foram encontrados operários que confirmaram ser pagos pelo gerente Gildásio. Na área embargada, ainda foi flagrada a construção de uma residência e um galpão, além de um trator de esteira abrindo novos ramais na floresta e motosserras.

Gildásio foi multado pela destruição de 173 hectares de floresta nativa (cerca de 173 campos de futebol). Outra multa foi dada a Lenoar, por ter retomado a prática irregular na área de desmate proibido. Os fiscais também ordenaram a destruição das estruturas e retirada do material.

Em junho de 2020, em uma nova visita à área, os fiscais viram que as obras não só seguiam de pé, como tinham sido concluídas. “Foram observadas também novas construções (cercas e curral) e novos desmatamentos (triplicados em relação à área anterior)”, aponta o inquérito. Mais uma vez, Gildásio e Lenoar foram multados e notificados a desocupar as instalações.

Em setembro de 2020, pela terceira vez, a fiscalização voltou e encontrou a estrada na mata bloqueada por árvores derrubadas propositalmente. Com drone, os agentes descobriram que um novo ramal tinha sido aberto, em outro local, para chegar à mesma área. Análise temporal por imagens de satélite confirmaram que o desmatamento prosseguia.

Aos agentes, Lenoar confirmou o arrendamento da área a Balbo e disse ser “dono” de uma extensão de cerca de mil hectares na região, apesar de a área informada sequer constar no Cadastro Ambiental Rural, documento que faz parte do processo de requerimento de posse de determinada terra.

“Há elementos de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria dos crimes investigados”, escreveu o juiz federal Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho na decisão que autorizou as buscas e apreensões e o bloqueio de bens dos três suspeitos.

A conclusão do inquérito aponta que a atuação do grupo “provocou a destruição de mais 1.200 hectares da floresta nativa inserida na Floresta Nacional de Altamira, entre os anos de 2019 a 2020, como se pode observar no depoimento pessoal dos investigados”.

Defesa

Por uma semana, o Estadão tentou contato com Lenoar Frâncio e Gildásio Teodoro Ferreira, mas não obteve retorno. O empresário Luis Gustavo Balbo se manifestou por meio do escritório de advocacia Ercides Lima Negócios Agrários. Sua defesa declarou que ele “nega veementemente qualquer irregularidade na sua atividade econômica, desenvolvida no imóvel rural em tela” e que “todos os fatos a ele imputados serão devidamente combatidos judicialmente”.

Ainda segundo a defesa, “tem-se por prematuro qualquer posicionamento do Sr Luís Gustavo Balbo, a não ser pugnar pela sua completa inocência”. O escritório também afirmou que é “prematura qualquer exposição pessoal de um empresário de bem, trabalhador, colaborador com o desenvolvimento da região onde se estabeleceu, baseada em relatos unilaterais dos agentes públicos envolvidos na questão”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Jornal Folha do Progresso em 25/02/2022/09:15:23
Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

https://www.folhadoprogresso.com.br/candidatos-do-revalida-2022-ja-podem-consultar-locais-de-prova-da-primeira-etapa/