Justiça suspende demarcação de terra indígena em MT e PA

A terra indígena Kapôt Nhĩnore abrange, segundo a Funai, 362.243 hectares em Santa Cruz do Xingu e Vila Rica, em Mato Grosso, e em São Félix do Xingu, no Pará
A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, nesta terça-feira (5), a demarcação da terra indígena Kapôt Nhĩnore, localizada na divisa entre os estados de Mato Grosso e Pará.

A decisão atende a uma ação movida pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT), membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
A deputada alega que o processo de demarcação foi realizado de forma irregular, sem transparência e sem participação dos municípios e proprietários rurais da região.
Em sua decisão, o juiz Hilton Savio, da 2ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, afirmou que o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) violou o princípio da publicidade e impediu o exercício pleno do direito dos municípios e interessados de terem acesso às informações e materiais sobre o processo.

A decisão determina que o MPI suspenda o processo administrativo e delimitação da terra indígena Kapôt Nhinore até que apresentem toda documentação comprovando a legalidade dos atos realizados.

A deputada Coronel Fernanda afirma que a decisão é uma vitória para os produtores rurais da região. “Não somos contra os indígenas, mas queremos que o processo seja feito de forma transparente e com participação de todos os envolvidos”, disse.
O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Pedro Lupion (PP-PR), disse que esse é mais um caso, dentre muitos, de demarcações de terras indígenas com irregularidades. “Temos lutado para garantir o direito de propriedade e vamos continuar fazendo isso”, afirmou.

Terra indígena

A terra indígena Kapôt Nhĩnore abrange, segundo a Funai, 362.243 hectares em Santa Cruz do Xingu e Vila Rica, em Mato Grosso, e em São Félix do Xingu, no Pará.

Sagrada para os Yudjá (Juruna) e Mebengokrê (como se nomeiam os Kayapó), ali nasceu o cacique Raoni, liderança que reivindica a área há 40 anos.
Os estudos da Funai indicam uma população de 60 indígenas no território. Atualmente, existem pelo menos 201 imóveis com presença de não indígenas, cuja situação varia entre propriedade (153) e posse (32) – não há informações sobre 16.

O governo assegura que estão sendo cumpridas todas as regras do Decreto 1.775/96, que trata do procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas. Com a publicação dos estudos no Diário Oficial da União, foi aberto um prazo, até 21 de dezembro, para a contestação de quaisquer interessados.

CPI

No fim de outubro, uma comissão externa da Câmara dos Deputados aprovou um relatório em que recomenda a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar eventuais fraudes e atos ilícitos no processo de demarcação.

Na ocasião, a coordenadora da comissão externa, a deputada Coronel Fernanda, disse que a aprovação do relatório é o primeiro passo para ampla investigação sobre recentes demarcações de terras indígenas. “E para a aprovação de uma lei que exija, nesses processos, a participação de todos os envolvidos”.

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Fonte: Canal Rural /  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 07/12/2023/13:55:18

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Projeto prorroga prazo para pequenos produtores aderirem ao Cadastro Ambiental Rural

O Projeto de Lei 36/21 prorroga, até o dia 31 de dezembro de 2022, o prazo para que pequenos produtores rurais possam se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e ter direito aos benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA). A proposta foi apresentada na Câmara dos Deputados pelo deputado Zé Vitor (PL-MG), coordenador da Comissão de Meio Ambiente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

Segundo o Código Florestal vigente, após diversas prorrogações, o prazo para proprietários e possuidores dos imóveis rurais se inscreverem no CAR e acessarem os benefícios do PRA se encerrou em 31 de dezembro de 2020.

O autor da proposta lembra que o ano de 2020 impôs diversos novos desafios, sobretudo aos pequenos produtores, relacionados à pandemia de Covid-19, o que dificultou a o processo de entrega voluntária de informações sobre suas propriedades para compor o CAR.

“A ideia é que esse período de 2 anos de extensão sirva para dissipar os efeitos da pandemia e para que o Poder Público tenha prazo hábil para auxiliar o pequeno produtor a realizar seu próprio CAR e a requerer sua inscrição no PRA, conscientizando sobre as vantagens e orientando como se deve proceder”, argumenta Zé Vitor.

Ele acrescenta que o prazo adicional garantirá também que os estados e o governo federal estabeleçam de forma satisfatória os PRAs.

PRA
O Programa de Regularização Ambiental, que toma como base informações prestadas pelos próprios produtores rurais por meio do Cadastro Ambiental Rural consiste em um conjunto de ações voltadas a regularizar, recuperar ou compensar áreas de preservação permanente (APP), de reserva legal e de uso restrito localizadas nas propriedades rurais.

As ações devem ser propostas pelos donos do imóvel rural e não são obrigatórias, mas podem render diversos benefícios aos proprietários, como acesso facilitado a crédito rural, manutenção de atividades econômicas realizadas no imóvel, como ecoturismo, turismo rural e atividades agrossilvipastoris em áreas de APP, e até suspensão de multas ou sanções administrativas enquanto as ações sugeridas pelos proprietários estiverem sendo cumpridas.
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Fonte: Agência Câmara/
Publicado em 17/02/2021 11:25

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China, EUA e Europa esperam autorização para comprar terras no Brasil

Segundo imobiliária especializada em propriedades rurais, estrangeiros aguardam apenas mudança na lei para comprar áreas maiores que 5.000 hectares no Centro-Oeste, Norte e Matopiba.

A Nilo Imóveis, especializada na venda de propriedades rurais, tem sido procurada por estrangeiros interessados em comprar terras no Brasil. De acordo com o CEO da empresa, Nilo Ourique, os negócios não se concretizaram ainda por conta dos entraves estabelecidos pela lei 5.709 de 1971, principalmente devido à limitação de área que pode ser adquirida.

Mas isso pode mudar em breve. Na terça-feira, 15, o Senado aprovou o projeto de lei que altera as regras para venda de terras a estrangeiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Ourique acredita que o mercado tende a se aquecer bastante caso o PL seja aprovado na Câmara dos Deputados e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

“Há muitos grupos de investimento só esperando. Havia um lobby muito grande para que isso acontecesse, a gente estava observando. Agora entrou na pauta e foi para frente”, diz.

Segundo o CEO da Nilo Imóveis, os locais mais visados são Mato Grosso Grosso, Goiás, Rondônia, Roraima e a região do Matopiba, formada por Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia. As áreas de interesse têm mais do que 5.000 hectares.

Investidores da China e Estados Unidos se destacam entre os interessados, além de fundos de investimento da Europa, segundo a Nilo Imóveis. Ourique afirma que investir em terras no Brasil acaba sendo um negócio interessante e seguro, especialmente para economias com moedas mais fortes.

Desaprovação dos brasileiros
A Nilo Imóveis promoveu algumas enquetes nas redes sociais perguntando quem era a favor ou contra a venda de terras a estrangeiros. Cerca de 80% dos votos foram contra.

Em reunião com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a Associação Brasileira de Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) se manifestou contra o projeto de lei. O presidente da entidade, Bartolomeu Braz, diz que o texto foi malfeito e ameaça pequenos e médios produtores e arrendatários.

“Também representa uma insegurança à soberania do país. O Brasil é um país que ainda continuará tendo grande importância na produção e exportação de alimentos. Isso tem que ser exclusivo dos brasileiros”, afirma Braz.

Ourique acredita que antes de facilitar a compra por pessoas de fora do país, o governo deveria criar mecanismos para facilitar a aquisição por brasileiros. “Isso pode inflacionar o preço das áreas e nos deixar nas mãos de poucos”, diz.

O que o muda com o PL sobre venda de terras a estrangeiros?
O projeto de lei aprovado pelo Senado revoga a lei de 1971, que prevê uma série de restrições, como a limitação de dimensões das áreas que podem ser compradas e a exigência de autorização prévia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para implantação de projetos agrícolas.

O PL estabelece que o total de terras vendidas a estrangeiros não poderão representar mais do que 25% do território do município. Além disso, as áreas rurais terão que ser usadas para produção, que é a sua função social.

 

 

Foto: Wenderson Araujo/CNA
Por: Canal Rural

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