São Felix do Xingú- Vila Renascer, na TI Apyterewa, está desocupada, diz ministério

São Felix do Xingú – Vila Renascer é totalmente desocupada e agentes intensificam trabalho de inutilização das estruturas ilegais na Terra Indígena. Animais são encontrados em situação de abandono e maus tratos. (Foto: ASCOM Ibama)

Vila Renascer, na TI Apyterewa, está desocupada, diz ministério
Área é um dos principais focos de invasão por não indígenas

O Ministério dos Povos Indígenas informou que um dos principais focos de invasão da Terra Indígena Apyterewa – a Vila Renascer (foto), no Pará – já está “totalmente desocupada”, e que as estruturas usadas pelos invasores da área indígena estão sendo inutilizadas.

Os agentes relataram ter encontrado diversos gatos e cachorros abandonados no local, “em avançada situação de desnutrição, desidratação e feridos”, mas que todos estão recebendo os devidos cuidados.

A desocupação ocorreu de forma pacífica, segundo o ministério. “Foram encontradas apenas 76 pessoas em 40 edificações ainda habitando a vila, que foram orientadas quanto à necessidade de desocupação da área”, informou, por meio de nota, o ministério.

“Importante reforçar que a decisão da Justiça determinava a saída imediata da TI [terra indígena], com possibilidade de perdimento de bens e semoventes”, acrescentou ao informar que apenas 14 invasores manifestaram resistência à saída voluntária. Eles foram levados a uma área de triagem na base de operação, onde assinaram um termo de comparecimento perante a Delegacia da Polícia Federal de Redenção, no Pará.

Ainda segundo o ministério, das 220 estruturas construídas pelos invasores, dezenas já foram inutilizadas pelos agentes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). As equipes permanecem no local para fiscalizar a retirada de famílias e gados remanescentes em alguns ramais no interior da TI.
Animais abandonados

Diante do grande número de animais domésticos de pequeno porte, deixados pelos invasores, os agentes providenciaram a ida ao local de veterinários. Eles avaliaram 22 animais. Cinco deles foram diagnosticados com leishmaniose.

Animais foram encontrados em situação de abandono e maus tratos. Foto – Ascom

Animais foram encontrados em situação de abandono e maus tratos. Foto - Ascom
Animais foram encontrados em situação de abandono e maus tratos. Foto – Ascom

“Todos os animais resgatados estão recebendo alimentação, vacinação e vermifugação. Uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou o transporte de São Felix do Xingú para a Base São Francisco da Funai de 300 quilos de ração doados pelo Fórum Nacional de Proteção Animal, além de alguns medicamentos emergenciais”, detalhou o ministério.

Terra Indígena Apyterewa

A desintrusão [retirada de intrusos] cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). O plano de ação foi homologado pelo STF em setembro de 2023. Desde 2 de outubro, a operação, que envolve 14 órgãos federais e estaduais, é feita na região notificando invasores e combatendo com a aplicação de multas e apreensão de equipamentos.

A Terras Indígena (TI) Apyterewa foi homologada em 2007 e a TI Trincheira Bacaiá, em 1996. Nelas, vivem cerca de 2,5 mil indígenas das etnias Parakanã, Mebengôkre Kayapó e Xikrim, em 51 aldeias.

As áreas ficam localizadas entre os municípios de São Félix do Xingu, Altamira, Anapu e Senador José Porfírio, na região do Médio Xingu, no Pará.

Antes mesmo da homologação, desde a década de 1980, quando a Funai iniciou o processo de demarcação dos territórios, os povos tradicionais enfrentam conflitos com ocupantes que passaram a praticar crimes ambientais como extração de madeira e garimpo ilegal.

Após diversas intervenções do governo federal, a última ocupação ilegal deu-se de forma mais intensa a partir de 2018, quando houve crescimento do desmatamento florestal na região e o aumento de atividades ilegais como a criação de gado em áreas de proteção ambiental.

Leia Também:Emboscados, agentes da PRF ficaram escondidos na mata durante tiroteio com invasores em terra indígena no Pará

Fonte:Agência Brasil    e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 17/12/2023/07:00:29

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Funai confirma adesão ao Concurso Nacional Unificado

Mesmo com trâmites avançados e perto de finalizar a contratação da banca, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas optou em aderir ao Concurso Nacional Unificado (CNU), com suas 502 vagas autorizadas.

A Funai consta na lista de órgãos confirmados que foi divulgada pelo Ministério da Gestão e Inovação (MGI) à Folha Dirigida por Qconcursos na última terça-feira, 19.

Em resposta, a Funai elogia a proposta e informa que decretou a adesão no dia 11 de setembro.

    “A Funai deliberou por aderir ao CNU, considerando que o recente e inovador projeto visa possibilitar a ampliação e a democratização do acesso da população aos cargos públicos, fortalecer a vocação para o serviço público e criar uma referência nacional para o aperfeiçoamento, racionalização e padronização dos certames para recrutamento e seleção, dentre outros objetivos.”

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas revela que terá dois representantes junto ao MGI para auxiliar nos preparativos do CNU.

O órgão também confirma a previsão de provas no primeiro trimestre de 2024, assim como consta no cronograma divulgado pelo Ministério da Gestão e Inovação.

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Funai se encaminhava para contratar banca

A presença da Funai no Concurso Unificado é uma surpresa. Isso porque o órgão tinha preparativos adiantados e se encaminhava para contratar a sua banca organizadora.

Inclusive, já havia uma decisão que a escolhida seria aquela com menor proposta entre as avaliadas. A Funai enviou o projeto básico à 17 bancas organizadoras, que puderam manifestar interesse.

Recentemente, a comissão do concurso solicitou recurso, em caráter de urgência. Por isso, tudo indicava que o órgão ficaria de fora, porém optou em aderir ao CNU.

Vale lembrar que a Funai obteve o seu aval no início de maio e a portaria autorizativa previa que o edital fosse divulgado até 29 de outubro deste ano.

Como o Concurso Unificado terá um prazo de até seis meses para o edital ser publicado, isso pode ter pesado para a adesão da Funai, que via o seu prazo encurtar.
Concurso Unificado já tem 5 mil vagas confirmadas

O Ministério da Gestão e Inovação (MGI) confirmou os órgãos que, até 18 de setembro, manifestaram interesse em aderir ao Concurso Nacional Unificado.

De acordo com a pasta, até o momento, são 5.151 vagas confirmadas.

Entretanto, a lista divulgada pelo MGI gera dúvidas e é preliminar. Isso porque os órgãos têm até o final do mês para assinar o termo de adesão e alguns ainda poderão declinar da proposta.

A adesão ao CNU é voluntária. Isto é, cada órgão pode decidir se vai participar ou se deseja seguir com os preparativos do concurso por conta própria.

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) está presente na lista, mas ratificou que não participará do Concurso Unificado.

Outra surpresa é a presença da Fiocruz, que enviou uma nota, no dia 12 de setembro, afirmando que não participaria do concurso unificado.

A reportagem da Folha Dirigida tem acompanhado e apurado todas as movimentações dos órgãos federais quanto ao Concurso Unificado. Veja aqui quem já confirmou adesão e quem negou a proposta!

Quer se preparar para o Concurso Nacional unificado? Então acesse o material exclusivo do Qconcursos. Clique aqui e confira!

Fundação Nacional dos Povos Indígenas confirma adesão da Funai ao Concurso Unificado

Quer se preparar para concursos? Então confira as próximas seleções previstas nas regiões:

*Sudeste;
*Nordeste;
*Sul;
*Norte; e
*Centro-Oeste.

Como serão distribuídas as vagas do CNU?

A proposta do Concurso Nacional Unificado, também chamado de “Enem dos Concursos” é que as vagas sejam distribuídas em oito blocos temáticos:

*Administração e Finanças Públicas;
*Setores Econômico, Infraestrutura e Regulação;
*Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário;
*Educação Ciência, Tecnologia e Inovação;
*Políticas Sociais; Justiça e Saúde;
*Trabalho e Previdência;
*Dados, Tecnologia e Informação Pública; e
*Nível intermediário.

As inscrições do CNU serão feitas no site da banca organizadora a ser contratada. A instituição também ficará responsável pela aplicação das provas.

O MGI informou que ao realizar a inscrição, primeiro, o candidato deverá escolher entre um dos blocos temáticos. Em seguida, deverá indicar seu cargo/carreira por ordem de preferência entre as vagas disponíveis no bloco de sua escolha.
Provas do Concurso Nacional Unificado

O Concurso Nacional Unificado terá apenas um dia de provas. Os candidatos deverão responder a:

*questões objetivas com matriz comum a todos os candidatos;
*questões objetivas sobre Conhecimentos Específicos de cada bloco temático;
*prova discursiva sobre Conhecimentos Específicos de cada bloco temático.

A aplicação das provas objetivas e discursivas será em um único turno (com 4h30 de duração).

Segundo os membros do MGI, o conteúdo programático e as disciplinas das provas só serão divulgados após o ministério ter clareza de quais órgãos participarão do concurso unificado.

Porém, há assuntos com maior probabilidade de serem cobrados, como diversidade e inclusão, concernentes aos servidores atuais, de acordo com o MGI.

Em seguida, será realizada a avaliação de titulação acadêmica e/ou experiência profissional pregressa, se necessário para o cargo em disputa.

Fonte: folha.concursos.com/ Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 21/09/2023/07:20:00

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Funai decreta a Terra Indígena e 201 fazendas vão desaparecer, entre MT e PA;veja quais —

Funai decreta a Terra Indígena e 201 fazendas vão desaparecer, veja quais — (Foto>Reprodução)

Estudo foi apresentado e aprovado nesta sexta-feira (28), durante o evento ‘Chamado Raoni’. Os Kayapós reivindicam o território, hoje ocupados por 201 fazendas, desde o começo da década de 1980 e podem desaparecer, veja quais.

Um estudo para demarcação da Terra Indígena Kapôt Nhinore, localizada nos município de Vila Rica (MT), Santa Cruz do Xingu (MT) e São Félix do Xingu (PA) foi apresentado nesta sexta-feira (28). O documento é o primeiro passo para a demarcação do território, com área aproximada de 362.243 hectares . Nos próximos 90 dias, o documento estará aberto para contestações. Atualmente, a maior parte do território é ocupado por fazendas. A determinação coloca em risco o desaparecimento de 201 fazendas que deixariam de existir.

O anúncio foi feito pela presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joênia Wapichana, após a chegada da ministra dos Povos Indígenas do Brasil, Sônia Guajajara, no evento. A presidenta, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, decidiu: “APROVAR as conclusões objeto do citado resumo para, afinal, reconhecer os estudos de identificação e delimitação da Terra Indígena Kapôt Nhinore (MT e PA), de ocupação tradicional dos povos indígenas Mebêngôkre e Yudjá, com superfície aproximada de 362.243 hectares e perímetro aproximado de 508 km, localizada nos Municípios de Vila Rica, Estado do Mato Grosso, Santa Cruz do Xingu, Estado do Mato Grosso e São Félix do Xingu, Estado do Pará“, apontou o documento publicado no Diário Oficial da União.

“Os Mebêngôkre das diversas aldeias da TI Kapôt/Jarina, especialmente Piaraçu e Metyktire, utilizam a área de Kapôt Nhinore para pesca, caça e coleta, nas expedições de fiscalização e controle territorial, e nas visitas aos “parentes” pastana, utilização consideravelmente restringida devido à animosidade e violência demostrada pelos fazendeiros que hoje ocupam a região”, diz em trecho do estado.
Demarcações e insegurança para o fazendeiros

Sônia Guajajara anunciou que 32 Terras Indígenas foram mapeadas para que ações de desintrusão – retirada de quem não é originário – sejam feitas até o final do ano. Ela disse que, neste ano, já foram homologadas seis territórios e lembrou que, em 10 anos, foram homologadas 11 terras.

A ministra afirmou que pretende ampliar esse número nesta gestão. Sônia também adiantou que no dia 9 de agosto, Dia Internacional dos Povos Indígenas, mais terras devem ser homologadas ou estudos abertos.

Nesta sexta-feira, foi anunciada uma carta com reivindicações sobre o marco temporal, mudanças climáticas e ações do ser humano sobre a natureza.
Funai decreta a Terra Indígena e 201 fazendas vão deixar de existir, veja quais

São três os municípios que terão parte de seu território afetado pela identificação e delimitação da TI Kapôt Nhinore: Santa Cruz do Xingu, Vila Rica e São Félix do Xingu. Enquanto os dois primeiros pertencem à Região Geográfica Imediata de Confresa-Vila Rica, na porção noroeste do Mato Grosso, o último integra a Região Geográfica Imediata de Tucumã-São Felix do Xingu, no sudeste do Pará.

QUADRO DEMONSTRATIVO DE OCUPAÇÕES NÃO INDÍGENAS – TI KAPÔT NHINORE – MT/PA
N.°    Ocupante    Nome do Imóvel    Área (ha)    Situação da Ocupação    Estado
1    ADAGIR ZILIO    LOTE 03    143,9979    Proprietário    Mato Grosso
2    AGROP. SÍTIO NOVO COM. DE PROD. AGRICOLAS LTDA    FAZENDA CONFIANÇA    5848,27    Proprietário    Pará
3    AGROPECUARIA 477 LTDA    FAZENDA 477    3193    Posse    Mato Grosso
4    AGROPECUÁRIA ANDALINE LTDA    LOTE RURAL N 07 DA GLEBA XINGÚ    10471,27    Proprietário    Mato Grosso
5    AGROPECUÁRIA JARAGUÁ LTDA    GLEBA XINGU    1000,25    Proprietário    Mato Grosso
6    AGROPECUARIA POR DO SOL LTDA    FAZENDA MORADA NOVA    1436,43    Proprietário    Pará
7    AGROPECUÁRIA UMUARAMA LTDA    FAZENDA GAMELA    10732,90    Proprietário    Pará
8    AGROPECUÁRIA UMUARAMA LTDA    LOTE 26 SETOR G    3096,09    Proprietário    Pará
9    AGROPECUÁRIA UMUARAMA LTDA    FAZENDA SOUZA LOTE 38    3283,67    Proprietário    Pará
10    AIRTON CAPITANIO    FAZENDA CAPITANIO III    288    Proprietário    Mato Grosso
11    AIRTON CAPITANIO    FAZENDA CAPITANIO II    1040    Proprietário    Mato Grosso
12    ALAOR RUIZ    RESERVA PRIMAVERA    90,07    Proprietário    Mato Grosso
13    ALCEU COELHO CARDOSO    FAZENDA CHAPADÃO    639,9898    Posse    Pará
14    ALCIR ELIAS DE OLIVEIRA    FAZENDA ÁREA GRANDE    1833,13    Proprietário    Pará
15    ALCIR ELIAS DE OLIVEIRA    FAZENDA RIO GRANDE    4745,26    Proprietário    Pará
16    ALFREDO SILVEIRA DE LUCENA    FAZENDA DIVISA I    4358,13    Proprietário    Pará
17    ANIBAL MANOEL LAURINDO    FAZENDA MODELO II    4999,57    Proprietário    Mato Grosso
18    ANTÔNIO MAÉRCIO DE JORGI    GLEBA XINGÚ III    624,17    Proprietário    Mato Grosso
19    ANTÔNIO MAÉRCIO DE JORGI    GLEBA XINGÚ III    1376,19    Proprietário    Mato Grosso
20    ANTÔNIO PINHEIRO NOVAES    FAZENDA CHAPORÉ    1349,9825    Posse    Pará
21    APARECIDA IVONE MARINI BELLUSCI    FAZENDA AGUIA BRANCA    85,00    Proprietário    Mato Grosso
22    ARCOBRÁS COMERCIAL E INCORPORADORA LTDA    FAZENDA SANTA FILIPINA    317,77    Proprietário    Mato Grosso
23    ARCOBRÁS COMERCIAL E INCORPORADORA LTDA    FAZENDA SANTA FILIPINA    1400,88    Proprietário    Mato Grosso
24    ARCOBRÁS COMERCIAL E INCORPORADORA LTDA    FAZENDA SANTA FILIPINA 3/5    12271,42    Proprietário    Mato Grosso
25    ARCOBRÁS COMERCIAL E INCORPORADORA LTDA    FAZENDA SANTA FILIPINA 2/5    7095,01    Proprietário    Mato Grosso
26    ARCOBRÁS COMERCIAL E INCORPORADORA LTDA    FAZENDA SANTA FILIPINA    279,68    Proprietário    Mato Grosso
27    ARCOBRÁS COMERCIAL E INCORPORADORA LTDA    FAZENDA SANTA FILIPINA    6791,47    Proprietário    Mato Grosso
28    ARGEMIRO MARQUES PALMEIRA    FAZENDA SANTA HELENA – RESERVA (DESMEMBRAMENTO)    397,56    Proprietário    Mato Grosso
29    ARGEMIRO MARQUES PALMEIRA    FAZENDA SANTA HELENA – RESERVA (DESMEMBRAMENTO)    383,73    Proprietário    Mato Grosso
30    ARGEMIRO MARQUES PALMEIRA    FAZENDA SANTA HELENA – RESERVA (DESMEMBRAMENTO)    123,82    Proprietário    Mato Grosso
31    ARGEMIRO MARQUES PALMEIRA    FAZENDA SANTA HELENA – RESERVA (DESMEMBRAMENTO)    380,50    Proprietário    Mato Grosso
32    ARGEMIRO MARQUES PALMEIRA    FAZENDA SANTA HELENA – RESERVA (DESMEMBRAMENTO)    209,42    Proprietário    Mato Grosso
33    ARY KRAMPE    GLEBA XINGU – MAT. 9.363    84,13    Proprietário    Mato Grosso
34    ARYOSVALDO LUIZ DE SOUZA DIAS    FAZENDA ELDORADO    669,4448    Posse    Pará
35    AUGUSTO DE OLIVEIRA CARVALHO    FAZENDA INDEPENDENCIA I    1166,1296    Posse    Mato Grosso
36    CACÍLIO PAULA DA SILVA JÚNIOR    FAZENDA REAL FORTE I    3483,12    Proprietário    Pará
37    CACÍLIO PAULA DA SILVA JÚNIOR    FAZENDA REAL FORTE    3172,47    Proprietário    Pará
38    CACÍLIO PAULA DA SILVA JÚNIOR    FAZENDA REAL FORTE II    1333,26    Proprietário    Pará
39    CAIO JERÔNIMO DA SILVA    FAZENDA SÃO MATEUS    3916,0624    Posse    Pará
40    CAMAGRIL AGROPECUÁRIA LTDA    FAZENDA CAMAGRIL – DESMEMBRADA DA GLEBA XINGU II    633,01    Proprietário    Mato Grosso
41    CÂNDIDO MOREIRA MENDES    FAZENDA SERRA DAS ARARAS    1431,3421    Posse    Pará
42    CARLOS DE OLIVEIRA DIAS    GLEBA XINGÚ III    1015,19    Proprietário    Mato Grosso
43    CARLOS DIOGO MOTTA GARCIA    GLEBA XINGU – MAT. 9.437    437,73    Proprietário    Mato Grosso
44    CARLOS LEANDRO PALMEIRA COMPAROTTO    GLEBA XINGÚ III    1275,37    Proprietário    Mato Grosso
45    CELINA ALVES SANTOS    P.A SANTA CLARA LOTE RURAL 01    103,7984    Sem informação    Mato Grosso
46    CELINO GONÇALVES CAMILO    FAZENDA ELDORADO    1483,33    Proprietário    Pará
47    CÉLIO GONÇALVES CAMILO    FAZENDA DIVISA    746,6147    Posse    Pará
48    CELMO GONÇALVES CAMILO    FAZENDA VERA CRUZ IV DO XINGU    1467,2075    Posse    Pará
49    CELSO COLOMBO    FAZENDA LEOPOLDINA ESPINELLI II    1116,48    Proprietário    Mato Grosso
50    CELSO PASCOAL REDIVO    GLEBA XINGU – MAT. 9.369    83,14    Proprietário    Mato Grosso
51    CLAUDIMIR CAPITANIO    FAZENDA CAPITANIO    478,73    Proprietário    Mato Grosso
52    CLOVIS JOSÉ MINOZZO    GLEBA XINGU – MAT. 9.368    255,70    Proprietário    Mato Grosso
53    CONCREDUR – CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA.    FAZENDA MATARIA II    2723,30    Proprietário    Mato Grosso
54    CONCREDUR – CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA.    FAZENDA MATARIA II    2269,36    Proprietário    Mato Grosso
55    CONSTRUTORA OSVALDO ADOLFO GIANELLA – COSAG LTDA    SAO FRANCISCO FILIPINA E SANTA CLARA    19021,03    Proprietário    Mato Grosso
56    CONSTRUTORA SITIO NOVO LTDA    FAZENDA TRES RIOS    4783,8329    Proprietário    Pará
57    CONSTRUTORA SITIO NOVO LTDA.    FAZENDA DOIS RIOS    4786,3043    Proprietário    Pará
58    CREMILDO ANTÔNIO MINOZZO    GLEBA XINGU – MAT. 14.023    276,49    Proprietário    Mato Grosso
59    DAMARES DA SILVA BATISTA    FAZENDA BOI GORDO    1511,2938    Posse    Pará
60    DANIEL BREGANÓ    FAZENDA BREGANÓ – DESMEMBRADA DA FAZENDA S/D    144,00    Proprietário    Mato Grosso
61    DANIELA CAROLINA DIAVAN    FAZENDA DANIELA II    1548,25    Sem informação    Mato Grosso
62    DANIELA CAROLINA DIAVAN    FAZENDA DANIELA I    401,47    Sem informação    Mato Grosso
63    DARCI BRISOT    FAZENDA BRISOT    1207,65    Proprietário    Mato Grosso
64    DAVID PETRICOSKI E LÚCIA ALVES DE CARVALHO    FAZENDA FORTUNA    2749,67    Proprietário    Mato Grosso
65    DE BONA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA    FAZENDA BONA    144,8665    Proprietário    Mato Grosso
66    DEMAX SERVICOS E COMERCIO LTDA    LOTE 07 – GLEBA XINGU II    3293,655    Proprietário    Mato Grosso
67    DOMINGOS ALVES MENDONÇA    FAZENDA GALOPE    1162,6929    Proprietário    Pará
68    DORVALINO LUIZ MONTEIRO DOS SANTOS    FAZENDA DEUS É AMOR – I    410,0202    Posse    Pará
69    DRAUZIO ANTONIO MEDEIROS    FAZENDA MATARIA    4568,54    Proprietário    Mato Grosso
70    DURVAL RAMOS FONSECA    FAZENDA CACHOEIRA    1226,395    Posse    Pará
71    EDER DUQUE DE SOUZA    FAZENDA PEDRA PRETA    814,9826    Posse    Pará
72    EDMILSON JOSÉ CESILIO    FAZENDAS AGROPOL E NOSSA SENHORA APARECIDA    19873,1651    Posse    Pará
73    EDSON GARCIA DE SOUZA    FAZENDA MUNDO NOVO    4182,05    Proprietário    Pará
74    EDUARDO LUIZ ULMANN    FAZENDA PRIMAVERA    320,0001    Proprietário    Mato Grosso
75    EDUARDO ZAGO MACHADO    FAZENDA BEIRA RIO    1138,461    Posse    Pará
76    ELIMAR CANDIDO DE DEUS DUTRA    FAZENDA MENINA BONITA    1437,5581    Posse    Pará
77    ERNESTO MARTELLI    GLEBA XINGU – MAT. 14.030    67,14    Proprietário    Mato Grosso
78    ERNESTO VASQUES    FAZENDA SANTA LUZIA IV    211,63    Proprietário    Mato Grosso
79    ESMERALDO GONÇALVES DE SÁ FILHO E OUTOS    FAZENDA BURITI    6993,9883    Proprietário    Mato Grosso
80    ESPÓLIO DE ADAGIR ZILIO    GLEBA XINGU – MAT. 8.218    144,17    Proprietário    Mato Grosso
81    FABIO COSTA MACHADO CARNEIRO    FAZENDA DAS PEROBAS    1488,2676    Posse    Pará
82    FAZENDA PAIAGUÁS EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA.    FAZENDA PAIAGUÁS    8044,68    Proprietário    Mato Grosso
83    FERNANDO CIMADOM    FAZENDA CIMADOM – DESMEMBRADA DA FAZENDA S/D    248,01    Proprietário    Mato Grosso
84    FLAVIO COSTA MACHADO CARNEIRO    FAZENDA DO MONTE    1482,0465    Posse    Pará
85    FRANCISCA DE ANDRADE    FAZENDA TERRA NOVA    9999,8082    Proprietário    Mato Grosso
86    GASTÃO LOURENÇO DE LIMA    GLEBA XINGÚ – MAT. 13.968    108,16    Proprietário    Mato Grosso
87    GENOR ANTONIO PIAIA    GLEBA XINGU – 4.034    139,10    Proprietário    Mato Grosso
88    GENOR ANTONIO PIAIA    GLEBA XINGU – MAT. 4.035    113,05    Proprietário    Mato Grosso
89    GERALDO DE ANDRADE DE CARVALHO JR.    FAZENDA MATARIA    7940,6712    Proprietário    Mato Grosso
90    GERALDO PAULO NARDELLI JUNIOR    FAZENDA RIO XINGU 12 COND NARDELLI    1971,70    Proprietário    Mato Grosso
91    GILBERTO FLÁVIO GOELLNER    XINGU 13810    1000,7955    Proprietário    Mato Grosso
92    GUEORGUE REUTOW    FAZENDA REUTOW    117,9981    Sem informação    Mato Grosso
93    GUILHERME BRANCO DIAVAN    FAZENDA XINGU I    1108,46    Sem informação    Mato Grosso
94    GUILHERME BRANCO DIAVAN    FAZENDA FLORESTA I    923,22    Sem informação    Mato Grosso
95    GUILHERME BRANCO DIAVAN    FAZENDA GUIPE I    1269,48    Sem informação    Mato Grosso
96    GUILHERME BRANCO DIAVAN    FAZENDA FLORESTA I ou FAZENDA ARARA AZUL – Parte 1    858,33    Proprietário    Mato Grosso
97    HELIO SEIXO DE BRITTO NETO    FAZENDA CANOA DA SERRA    113,69    Proprietário    Pará
98    HELIO SEIXO DE BRITTO NETO    FAZENDA CANOA DA SERRA    1310,66    Proprietário    Pará
99    HELIO SILVA PARENTE    FAZENDA HELOISA    1546,7656    Proprietário    Mato Grosso
100    HENRIQUE MEDEIROS DA CRUZ    LOTE 07 GLEBA XINGU I (REMANESCENTE)    186,79    Proprietário    Mato Grosso
101    HENRIQUE MEDEIROS DA CRUZ    LOTE-07 / GLEBA XINGU III    3695,6634    Proprietário    Mato Grosso
102    HORTÊNCIO GONDIM PANIAGO    FAZENDA RECREIO II E III    4945,41    Proprietário    Pará
103    HUMBERTO WAGNER VILELA BORGES    FAZENDA DESPERTAR I    1990,9469    Proprietário    Mato Grosso
104    ILIAS ANTÔNIO DE OLIVEIRA    GLEBA XINGÚ    6047,3819    Proprietário    Mato Grosso
105    IMOBILIÁRIA CEITA CORÊ LTDA    FAZENDA NOVA ESPERANÇA    8018,86    Proprietário    Pará
106    IMOBILIÁRIA CEITA CORÊ LTDA    FAZENDA NOVA ESPERANÇA (DESMEMBRAMENTO)    100,88    Proprietário    Pará
107    IMOBILIÁRIA CEITA CORÊ LTDA    LOTE 33 SETOR F    2187,27    Proprietário    Pará
108    IMOBILIÁRIA CEITA CORÊ LTDA    FAZENDA BOA SORTE LOTE 45 SETOR E    2886,96    Proprietário    Pará
109    IMOBILIÁRIA CEITA CORÊ LTDA    LOTE 34 SETOR F    2632,47    Proprietário    Pará
110    INACIO CAMILO RUARO    GLEBA XINGU – MAT. 14.072    144,72    Proprietário    Mato Grosso
111    IRIO DAL’MASO    GLEBA XINGU – MAT. 14.032    153,33    Proprietário    Mato Grosso
112    IRON MARQUES PARREIRA    FAZENDA PIRILAMPO    8635,31    Proprietário    Mato Grosso
113    ISAC DE MELO FREIRE    FAZENDA BURITI ALEGRE    932,2512    Posse    Pará
114    JACINTO COLOMBO    LEOPOLDINA ESPINELLI – I    1059,59    Proprietário    Mato Grosso
115    JAIRO MACHADO CARNEIRO    FAZENDA SOMBRA DA SERRA    1478,38    Proprietário    Pará
116    JAIRO MACHADO CARNEIRO FILHO    FAZENDA GAMELA    1424,06    Proprietário    Pará
117    JJ AGROPECUÁRIA LTDA    FAZENDA NAJA    2850,19    Proprietário    Mato Grosso
118    JOAQUIM LUIZ DA SILVEIRA    LOTE 07 SETOR E    2950,80    Proprietário    Pará
119    JOAREZ FOELLMER RAMBO    FAZENDA SANTA HELENA    4999,9173    Proprietário    Mato Grosso
120    JORGE LIBRELOTO STEFANELO    GLEBA XINGU – MAT.4.652    585,74    Proprietário    Mato Grosso
121    JOSÉ AUGUSTO MOTTA GARCIA    GLEBA XINGU – MAT. 14.024    137,24    Proprietário    Mato Grosso
122    JOSÉ BARBOSA DE OLIVEIRA NETO    LOTE 47A, SETOR E    1422,59    Proprietário    Pará
123    JOSÉ LUIZ TOESCA DE AQUINO    FAZENDA TOESCA – DESMEMBRADA DA FAZENDA S/D    91,00    Proprietário    Mato Grosso
124    JOSÉ OSMAR MINO    FAZENDA MINO – DESMEMBRADA DA FAZENDA S/D    47,00    Proprietário    Mato Grosso
125    JOSE OSVALDO PERAZOLO E CLEUSA HELENA PERAZOLO    FAZENDA PERAZOLLO    882,9475    Proprietário    Mato Grosso
126    JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA    GLEBA XINGÚ III    714,06    Proprietário    Mato Grosso
127    JUCEL PARTICIPAÇÕES LTDA    FAZENDA SANTA CLARA I    1420,4036    Proprietário    Mato Grosso
128    JUCEL PARTICIPAÇÕES LTDA    FAZENDA SANTA CLARA    6580,2188    Proprietário    Mato Grosso
129    LEOCLIDES BIGOLIN    FAZENDA AGUIA BRANCA    188,51    Proprietário    Mato Grosso
130    LUIZ KOHL    GLEBA KOHL – GLEBA XINGU – MAT. 9.364    254,52    Proprietário    Mato Grosso
131    M. CELIA CHAGURI GALLERANI E ANTÔNIO C. PELEGRINA    FAZENDA NAJA    29274,4079    Proprietário    Mato Grosso
132    MARCELO BERTOLDO BARCHET    FAZENDA BOA ESPERANÇA DO XINGU    900,05    Proprietário    Mato Grosso
133    MÁRCIO JOSÉ MEDEIROS    FAZENDA MODELO I E II    19931,6024    Proprietário    Mato Grosso
134    MARCO ANTONIO DUQUE RIBEIRO    FAZENDA SOL NASCENTE    1168,3895    Posse    Pará
135    MARCUS AUGUSTO FEDRIZZI    GLEBA XINGU – MAT. 14.025    269,54    Proprietário    Mato Grosso
136    MARIA JOSÉ DE SOUZA SANTOS    FAZENDA EL SHADAY-III    300,0117    Posse    Pará
137    MARIO ALBERTO DOMINGUES ARAUJO    FAZENDA RECREIO III    1487,003    Posse    Pará
138    MARIO JUKOSKI    FAZENDA JUKOSKI    60,00    Proprietário    Mato Grosso
139    MÁRIO LUIS GONÇALVES DA SILVA    FAZENDA SÃO LUIZ II    185,98    Proprietário    Mato Grosso
140    MAURA MARY CHRISTIAN GOMES MEDEIROS    FAZENDA MATARIA I    4521,15    Proprietário    Mato Grosso
141    MÉRCIA REGEANE LIMA DE OLIVEIRA CESILIO    FAZENDA BISCOITO    4356    Posse    Pará
142    MILSON ANTONIO FUZETI    FAZENDA ARARA AZUL II    1383,2044    Proprietário    Mato Grosso
143    MIRANEIDE MACIEL GUIDA E OUTRO    FAZ. AGROPECUARIA SUL MINAS II    9983,58    Proprietário    Mato Grosso
144    MIRNA CURI BAUAB E OUTROS    FAZENDA BURITI    1626,96    Proprietário    Mato Grosso
145    MIRNA CURI BAUAB E OUTROS    FAZENDA BURITI    3870,81    Proprietário    Mato Grosso
146    NADIR JOSÉ SIA    FAZENDA SIA RESERVA    230,98    Proprietário    Mato Grosso
147    NAPOLEON MACLOVIO SANDY SAAVEDRA    FAZENDA SAAVEDRA    1418,31    Proprietário    Mato Grosso
148    NARA TEREZINHA SCANAGATTA GALLETTO    FAZENDA GALLETTO – DESMEMBRADA DA GLEBA XINGU II    332,99    Proprietário    Mato Grosso
149    NEI AMANCIO DA COSTA    FAZENDA PROGRESSO    2467,66    Proprietário    Pará
150    NEI AMANCIO DA COSTA    FAZENDA ONÇA PRETA    4854,4092    Proprietário    Mato Grosso
151    NELCIDES NUNES DA SILVA    FAZENDA SANTA MARTA    4779,53    Proprietário    Pará
152    NILO TOZZO E OUTROS    FAZENDA TOZZO I    324,87    Proprietário    Mato Grosso
153    NILO TOZZO E OUTROS    FAZENDA TOZZO I    246,99    Proprietário    Mato Grosso
154    HENRIQUE MEDEIROS DA CRUZ    LOTE-07 / GLEBA XINGU II    3000    Proprietário    Mato Grosso
155    OESTE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA    FAZENDA OESTE PROJETOS    2554,8581    Proprietário    Mato Grosso
156    OMAR LUIZ SCANAGATTA    FAZENDA SCANAGATTA – DESMEMBRADA DA GLEBA XINGU II    673,97    Proprietário    Mato Grosso
157    OSMAR ALVES DE OLIVEIRA    FAZENDA GALOPE    539,8702    Posse    Pará
158    OSMAR BRUNETTA    FAZENDA JULIANA LOTE XINGU    49,99    Proprietário    Mato Grosso
159    OSNY ALVARENGA    FAZENDA SANTA CLARA    8460,33    Proprietário    Mato Grosso
160    OSNY ALVARENGA    FAZENDA SANTA CLARA    1592,93    Proprietário    Mato Grosso
161    OSVALDO RIBEIRO DOS SANTOS    P.A SANTA CLARA – LOTE 02    101,8627    Sem informação    Mato Grosso
162    OTACILIO LUCION    FAZENDA LUCION    1839,88    Proprietário    Mato Grosso
163    PEDRO HENRIQUE BRANCO DIAVAN    FAZENDA GUIPE II    796,73    Sem informação    Mato Grosso
164    PEDRO HENRIQUE BRANCO DIAVAN    FAZENDA FLORESTA NEGRA    1488,96    Proprietário    Mato Grosso
165    PEDRO HENRIQUE BRANCO DIAVAN    FAZENDA FLORESTA I    1090,12    Sem informação    Mato Grosso
166    PEDRO HENRIQUE BRANCO DIAVAN    FAZENDA XINGU I    511,05    Sem informação    Mato Grosso
167    RAFAEL GOES DE ARAÚJO; AUGUSTO DE OLIVEIRA CARVALHO    FAZENDA INDEPENDENCIA I    1166,1296    Proprietário    Mato Grosso
168    REGINA MARIA MARQUES SILVEIRA DE LUCENA    FAZENDA BEM TE VI    1488,5551    Posse    Pará
169    RENE EUGENIO MIGLIAVACCA    GLEBA XINGU – MAT. 14.056    144,63    Proprietário    Mato Grosso
170    RICARDO MASTRANGÊLLI    FAZENDA S/D ÁREA REMANESCENTE    1707,01    Proprietário    Mato Grosso
171    RICARDO MASTRANGÊLLI    FAZENDA S/D ÁREA REMANESCENTE    833,99    Proprietário    Mato Grosso
172    RODOLFO PAULO SCHLATTER    FAZENDA UIRAPURU    575,94    Proprietário    Mato Grosso
173    ROMES DA MOTA SOARES    FAZENDA AGROPECUÁRIA XINGÚ    3872,1318    Posse    Pará
174    ROMEU JOSÉ CIOCHETTA    GLEBA XINGÚ – MAT. 9.359    61,08    Proprietário    Mato Grosso
175    RUTH DA SILVA BATISTA    FAZENDA PORTO ALEGRE    1491,296    Posse    Pará
176    SAENGE ENGENHARIA DE SANEAMENTO E EDIFICAÇÕES LTDA    FAZENDA NAJA    8893,46    Proprietário    Mato Grosso
177    SEM INFORMAÇÃO    FAZENDA ARARA AZUL I    1386,9709    Sem informação    Mato Grosso
178    SEM INFORMAÇÃO    FAZENDA ANA MARIA    5948,4619    Sem informação    Mato Grosso
179    SEM INFORMAÇÃO    FAZENDA SÃO MATEUS    4340,1377    Sem informação    Pará
180    SERGIO GONDIM    FAZENDA RECREIO II    1385,1483    Posse    Pará
181    SILVANA CARNEIRO    FAZENDA BOA MORADA    1453,5416    Posse    Pará
182    SILVIA FERNANDA GIACOMET E OUTROS    FAZENDA IVONE – GLEBA XINGU – MAT.7.627    200,26    Proprietário    Mato Grosso
183    TALIANA SANTOS FARIAS    FAZENDA DA ILHA    4244,5836    Proprietário    Mato Grosso
184    TELMO RENATO MOURA TAGLIANI    FAZENDA ARARA AZUL II    1383,212    Proprietário    Mato Grosso
185    THIAGO DORNELES PINHEIRO DE MIRANDA    FAZENDA SANTA INHÁ CHICA    4358,28    Proprietário    Pará
186    THIAGO VIGANÓ    GLEBA XINGÚ III    125,07    Proprietário    Mato Grosso
187    VALDEMAR CALGARO E OUTRO    GLEBA XINGU – 13.996    108,15    Proprietário    Mato Grosso
188    VALDOMIRO RUTILLI    FAZENDA AGUIA BRANCA    88,51    Proprietário    Mato Grosso
189    VICENTE FRANCISCO SARTOR    GLEBA XINGU – MAT. 9.489    351,70    Proprietário    Mato Grosso
190    VITOR CECILIO    P.A SANTA CLARA – LOTE 22    44,8671    Sem informação    Mato Grosso
191    VONEI DE ALMEIDA MORAES    GLEBA XINGU – MAT. 9.365    226,49    Proprietário    Mato Grosso
192    VONEI DE ALMEIDA MORAES    GLEBA XINGU – MAT. 14.026    326,63    Proprietário    Mato Grosso
193    WALDIR RAMOS FONSECA    FAZENDA CABECEIRA VERDE    1207,5537    Posse    Pará
194    WANDERLEI IDERLAN PERIM    FAZENDA CONQUISTA    4116,652    Proprietário    Mato Grosso
195    WEINER ALVES DOS SANTOS    FAZENDA CHUPÉ    1489,6342    Posse    Pará
196    WELDE PEREIRA DA SILVA    FAZENDA BEIJA FLOR    1323    Posse    Pará
197    WILSON WALTER HEIDEMANN    GLEBA XINGU – MAT. 14.027    26,05    Proprietário    Mato Grosso
198    WILSON WALTER HEIDEMANN    GLEBA HEIDEMANN    27,2448    Proprietário    Mato Grosso
199    XAVIER DE ALMEIDA MELLO    FAZENDA TAPAJÓS I    6776,0134    Sem informação    Mato Grosso
200    YWALDO MARTINS    LOTE 08 SETOR E    1485,78    Proprietário    Pará
201    ZEUL FEDRIZZI    GLEBA XINGU – MAT.14.028    204,42    Proprietário    Mato Grosso

    Confira aqui o Documento Completo
ti

As fases do procedimento demarcatório das terras tradicionalmente ocupadas são definidas por Decreto da Presidência da República (Decreto 1775/1996) os quais se complementam em um processo que só é finalizado com a homologação e registro da área em nome da União com usufruto indígena, assegurando-se ao longo do processo todos os direitos dos indígenas e dos detentores dos imóveis localizados na área em processo demarcatório.

O procedimento demarcatório de tais áreas está definido no Decreto nº. 1.775, de 08 de janeiro de 1996, tendo como fases:

Em estudo: Fase na qual são realizados os estudos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais, que fundamentam a identificação e a delimitação da área indígena.

Delimitadas: Fase na qual há a conclusão dos estudos e que estes foram aprovados pela Presidência da Funai através de publicação no Diário Oficial da União e do Estado em que se localiza o objeto sob processo de demarcação.

Declaradas: Fase em que o processo é submetido à apreciação do Ministro da Justiça, que decidirá sobre o tema e, caso entenda cabível, declarará os limites e determinará a demarcação física da referida área objeto do procedimento demarcatório, mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União.

Homologadas: Fase em que há a publicação dos limites materializados e georreferenciados da Terra Indígena, através de Decreto Presidencial.

Regularizadas: Fase em que a Funai auxilia a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), como órgão imobiliário da União, a fazer o registro cartorário da área homologada, nos termos do artigo 246, §2° da Lei 6.015/73.

Além das fases acima listadas, pode haver, em alguns casos, o estabelecimento de restrições de uso e ingresso de terceiros para a proteção de indígenas isolados, mediante publicação de Portaria pela Presidência da Funai, ocasião em que há a interdição de áreas nos termos do artigo 7°, do Decreto 1.775/96.

Fonte:Compre Rural/ Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 31/07/2023/05:25:27

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Governo Lula abre concurso para a Funai e Ministério do Meio Ambiente

152 vagas serão para candidátos de nível intermediário (foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) abriu concursos para o preenchimento de vagas na Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e para o Ministério do Meio Ambiente.

Serão 502 vagas para a fundação responsável pelos assuntos relacionados aos povos indígenas e outras 92 para o ministério comandado por Marina Silva.

As portarias autorizando os concursos foram publicadas nesta terça-feira (2) no Diário Oficial da União.

Para o Ministério do Meio Ambiente, todas as 98 vagas serão para o cargo de analista ambiental, que exige diploma de nível superior.

Do total de vagas para a Funai, 152 serão vagas para candidatos de educação de nível intermediário, para o cargo de agente indigenista. As demais são para nível superior de escolaridade, para cargos de administrador, geógrafo, arquiteto, assistente social, engenheiros agrônomo e florestal, psicólogo, antropólogo, entre outros.

O governo tem até seis meses para publicar o edital deste concurso.

O prazo para a realização da primeira prova deste processo é de dois meses a partir da divulgação do edital.

Representantes das categorias apontam que a Funai e o Ministério do Meio Ambiente foram duas estruturas das que mais sofreram com a carência de pessoal nos últimos anos. Estima-se que o déficit de servidores para a Funai chegue a 1,5 mil servidores.

Na sexta-feira (28), o presidente Lula participou da cerimônia de encerramento do Acampamento Terra Livre, evento promovido por indígenas para lutar por seus direitos. Na ocasião, o mandatário anunciou as primeiras homologações de terra indígena e disse que nenhuma deixaria de ser demarcada.

O presidente também foi cobrado por um plano de carreira por servidores da Funai e prometeu implementá-lo.

Horas depois, em outro evento, para sancionar reajuste de 9% para servidores públicos federais civis, o mandatário fez uma defesa do serviço público e defendeu a realização de concursos em sua gestão.

“Às vezes, há uma incompreensão, não sei se por má-fé ou não, mas toda vez que a gente fala em fazer concurso algumas pessoas começam a falar ‘começou a gastança, começou a gastança’. As pessoas não querem compreender que para melhorar qualquer serviço público, em qualquer país do mundo, você tem que contratar seres humanos, mulheres e homens para fazer o serviço que somente o ser humano pode fazer”, afirmou o presidente.

Fonte e Publicado Por:Jornal Folha do Progresso em 03/05/2023/09:26:32 Com informações de RENATO MACHADO – Folhapress.

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Funai inaugura nova unidade descentralizada em Novo Progresso, no Pará

A presidenta da Funai, Joenia Wapichana, participou da solenidade ao lado de lideranças indígenas, servidores e autoridades locais.(Fotos:Debora Schuch da Cruz/Funai) –

A nova unidade ocupa um terreno cedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) inaugurou, nesta sexta-feira (14), a sede da Coordenação Técnica Local (CTL) de Novo Progresso I e II, no estado do Pará. A unidade descentralizada é responsável pelo atendimento aos indígenas da região. A presidenta da Funai, Joenia Wapichana, participou da solenidade ao lado de lideranças indígenas, servidores e autoridades locais.

O espaço foi totalmente pensado para receber os indígenas, contemplando uma grande maloca, ideal para acomodá-los. As novas instalações consistem ainda na sede/escritório, garagem e estacionamento. Com a estrutura, a Funai proporcionará melhores condições de trabalho aos seus servidores e um ambiente agradável e adequado aos indígenas atendidos.

A nova unidade ocupa um terreno cedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), sendo o primeiro imóvel construído no estado do Pará com recursos próprios da Funai. Subordinada à Coordenação Regional da fundação em Cuiabá, a CTL atenderá cerca de 2,5 mil indígenas Kayapó de 11 aldeias das Terras Indígenas Baú e Menkragnoti. As novas instalações eram uma demanda antiga dos indígenas da região, dado que a a antiga CTL funcionava em um imóvel alugado.

Joenia Wapichana elogiou as novas instalações da CR e o empenho do Coordenador Regional de Cuiabá, Benedito Garcia Araújo, para a inauguração do espaço. “Hoje estamos celebrando mais um avanço em termos de espaço, e na consolidação de melhores condições de infraestrutura para os servidores e, consequentemente, para os Povos Indígenas. Quando se atua num espaço onde há condições de trabalho, as pessoas ficam com vontade de trabalhar”, afirmou.

Pela Funai, também participou do evento o assessor da Presidência Arlisson Tobias da Silva. Representando o Ministério dos Povos Indígenas (MPI), esteve presente o assessor de Projetos, João Lucas.

Após a inauguração, Joenia Wapichana visitou as dependências do Instituto Kabu, organização indígena que reúne 12 aldeias afiliadas nas Terras Indígenas (TIs) Baú e Menkragnoti, no sul do Pará, onde vivem 193 famílias e quase 1,5 mil homens, mulheres e crianças.

Veja Galeria de fotos

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Fonte e Publicado Por:Jornal Folha do Progresso em 18/2023/07:47:27 com indormações da Assessoria de Comunicação/Funai

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Funai muda de nome e passa a se chamar Fundação Nacional dos Povos Indígenas

(Foto:Divulgação) –  Reivindicação histórica dos povos indígenas, a Fundação Nacional do Índio (Funai) teve o nome alterado e já pode ser chamada de Fundação Nacional dos Povos Indígenas — a sigla permanece a mesma.

A mudança, feita por meio de medida provisória publicada no Diário Oficial da União (DOU) ainda no domingo de posse, 1º de janeiro, foi uma reivindicação do Grupo Técnico Povos Indígenas da equipe de transição.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) ressaltou a conquista por meio de redes sociais.

De acordo com a Apib, durante quatro semanas, integrantes do GT se reuniram de forma virtual e presencial no Centro Cultural do Banco do Brasil (CCBB), em Brasília, para analisar a atual situação da política indigenista do Estado brasileiro.

“Lideranças indígenas, servidores da Funai, juristas, procuradores, advogados e organizações e comitivas indigenistas também foram recebidas pelo GT em oitivas que tinham o objetivo de ampliar e enriquecer o debate e a construção do relatório final. As oitivas trataram de temas específicos como as pautas das mulheres, juventude, saúde e educação”, diz a nota da entidade.
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A Apib também criticou o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a quem acusam de omissão contra invasão de territórios protegidos por garimpeiros e apoio à mineração ilegal.

“O descaso do governo Bolsonaro com a implementação de políticas indígenas, garantidas na Constituição Federal, é gigante e nós temos um longo caminho a percorrer. Dividimos o relatório em 10 pontos que tratam destes desmontes, mas também apresentam sugestões de revogações, emergências orçamentárias, pontos de alerta e uma estrutura organizacional do Ministério dos Povos Indígenas. Mais do nunca estamos prontos para reconstruir o Brasil e pautar o futuro indígena!”, diz Kleber Karipuna, coordenador executivo do GT e da Apib. (Com informações de Michelle Portela).

Jornal Folha do Progresso em 05/01/2023/08:59:14

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Operação busca na Funai em Brasília possíveis conexões com grileiros no PA

Busca na sede do órgão indigenista se concentra na Coordenação Geral de Índios Isolados (Foto:Divulgação)

Uma das coordenações da sede da Funai (Fundação Nacional do Índio) em Brasília é alvo, na manhã desta quarta-feira (14), de um mandado judicial de busca e apreensão dentro da Operação Avarus. Realizada em conjunto pelo Ibama, PF (Polícia Federal) e MPF (Ministério Público Federal), a operação investiga possíveis conexões de grileiros de terras no Pará com servidor público do órgão indigenista “com o propósito de comercializar terras públicas destinadas à proteção de índios isolados”, de acordo com texto do MPF distribuído à imprensa nesta manhã.
Divulgação
Polícia Federal e Ministério Público Federal durante Operação Avarus nesta quarta-feira (14)

A Agência Pública apurou que as buscas hoje em Brasília se concentram na CGIIRC (Coordenação Geral de Índios Isolados e de Recente Contato) atrás de documentos, emails e outros papéis relacionados ao servidor Geovânio Oitaia Pantoja, o Katukina, empossado no cargo em julho passado pelo presidente do órgão indigenista, o delegado da PF Marcelo Xavier.

Além de Brasília, a PF cumpre mandados de busca e apreensão em 16 endereços, relacionados a 12 investigados, nos Estados do Pará, Tocantins, Minas Gerais e Bahia. Um dos maiores alvos da investigação é o fazendeiro de Tocantins Jassonio Costa Leite, que já foi multado inúmeras vezes pelo Ibama em mais de R$ 105 milhões e frequenta gabinete de políticos e autoridades em Brasília. Em julho do ano passado, ele foi alvo de outra operação da PF, a Sesmarias.
Divulgação
PF cumpre mandados de busca e apreensão em 16 endereços

A investigação Avarus, que vem sendo realizada em sigilo há dois anos sob o acompanhamento do MPF e da Justiça Federal de Altamira (PA), tem como ponto de partida a destruição e as crescentes invasões à Terra Indígena Ituna Itatá, localizada entre Senador Porfírio e Altamira. Em 2019, de acordo com a análise dos dados de satélite do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), foi considerada a terra indígena mais desmatada do país. Sobre ela atuam muitos interesses políticos, em especial do senador bolsonarista e evangélico Zequinha Marinho (PL-PA), que defende a “liberação” da terra para exploração privada e costuma atacar a ação de fiscais do Ibama na destruição de equipamentos utilizados para os crimes ambientais dentro da terra indígena.

Operação investiga possíveis conexões de grileiros de terras no Pará (Foto: Reprodução A pública  org)
Operação investiga possíveis conexões de grileiros de terras no Pará (Foto: Reprodução A pública org)

Operação investiga possíveis conexões de grileiros de terras no Pará

No ano passado, uma expedição da Funai em Ituna Itatá localizou vestígios que poderiam indicar a presença de povo indígena isolado e elaborou um relatório que apontou “a necessidade de prosseguimento nos estudos de localização geográfica”. Expedições do gênero são realizadas para subsidiar a renovação da Portaria de Restrição de Uso do território no qual exista vestígio ou informação sobre isolados. Naquele momento da expedição, a portaria sobre Ituna Itatá estava prestes a caducar.

Apesar das conclusões do relatório de campo, elaborado por alguns dos mais experientes servidores da Funai, um outro documento do órgão indigenista, assinado por Geovânio Katukina, colocou em dúvida a presença de isolados. Em um “parecer técnico” que se baseou em imagens de satélite, Katukina disse que “não foram detectadas aberturas [de] ‘capoeiras’ que caracterizassem ocupação de índios isolados na região analisada”. Depois dessa manifestação, o diretor de Proteção Territorial da Funai, Cesar Augusto Martinez, escreveu em despacho que “a Funai não localizou nem identificou nenhum grupo de índio em isolamento na área interditada”.

A investigação Avarus quer entender por que a Funai, o órgão responsável pela defesa dos direitos indígenas, procedeu dessa maneira.

Procurado pela reportagem em seu telefone celular, Katukina não foi localizado para comentar a operação.

Por:Jornal Folha do Progresso em 16/12/2022/07:05:53 com informações do portal

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Ex-presidente da Funai devolve medalha após condecoração de Bolsonaro

Sydney Possuelo, ex-presidente da Funai (foto: Monique Renne/Esp. CB/D.A Press)

Com forma de protesto, o sertanista Sydney Possuelo, ex-presidente da Funai, devolve, nesta quinta-feira (17/3), no Ministério da Justiça, a medalha de mérito indigenista que recebeu há 35 anos. O etnógrafo, que tem atuação reconhecida no Brasil e no exterior pela atuação com povos indígenas isolados, disse ter se sentido ofendido com a condecoração do presidente Jair Bolsonaro (PL). (A informação e do Correio Braziliense)

“Fiquei pensando, se eu me senti ofendido, o que dirá os povos indígenas e aqueles que dedicam a vida nessa defesa eterna da causa?”, questionou. O indigenista anunciou a devolução da comenda e a entrega de uma carta endereçada ao ministro Anderson Torres. Sem mencionar o teor do documento, ele afirmou que a carta é “de fórum íntimo e expressa a sensação de alguém que se sentiu ofendido”.

Leia também:Bolsonaro recebe medalha indigenista: “Que vocês se sintam como nós”

A intenção de Possuelo é também de chamar atenção para a política anti-indigenista do governo. “A Constituição, no artigo 231, determina e dá um prazo para as demarcações, ele [Bolsonaro], em sua campanha, diz que não vai demarcar. É uma ação contra os povos indígenas. Por isso, julguei que essa política é a pior de todas. Dos que aceitaram e foram alardeados todos concordam com essa política que o governo vem adotando. Tenho a medalha há 35 anos com orgulho e, de repente, vejo que ela está desmanchando. Eu não vejo de forma nenhuma ele [Bolsonaro] tendo esse cuidado com esses povos”, explicou.

De acordo com o sertanista, entidades indigenistas, como a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), estão se movimentando para que a Justiça se manifeste em relação à condecoração direcionada ao presidente da República. A homenagem foi duramente criticada no Congresso e nas redes sociais.

Vida dedicada à causa indígena

O defensor indigenista recebeu sua comenda em 1987. A medalha de mérito indigenista foi uma homenagem criada em 1972 para condecorar aqueles que dedicam a vida — ou parte dela — à causa.

Possuelo, em sua gestão à frente da Fundação Nacional do Índio (Funai), na década de 1990, participou da demarcação das terras Yanomami e de mais 166 novas demarcações de outros povos indígenas — a quantidade duplicou sob sua gestão. Houve, também, um maior cuidado com os índios isolados, com ações voltadas à proteção de comunidades ameaças por madeireiras e garimpo ilegal na Amazônia.

“Foram 48 anos de indigenismo e sou muito grato à vida por ter dado a oportunidade de trabalhar com índios. A convivência com eles abre a cabeça e o coração para sentimentos perdidos na sociedade. Esse prestígio cair na mão de pessoas erradas é desonroso”, considerou.

Por:Jornal Folha do Progresso em 18/03/2022/15:45:43

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Justiça aumenta multa contra Funai e Dnit por descumprimento de condicionantes indígenas da BR-163, no Pará

Dirigentes foram intimados pessoalmente e multa vai a R$ 20 mil por dia

A Justiça Federal em Altamira, no Pará, aumentou a multa à Fundação Nacional do Índio (Funai) e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) por desobedecerem ordem judicial que obrigava a renovação do Plano Básico Ambiental indígena (PBA) da BR-163. O PBA reúne todas as obrigações condicionantes do licenciamento ambiental da rodovia, para reduzir e compensar os impactos aos povos indígenas afetados.

Para a Justiça, Funai e Dnit estão inertes diante da ordem judicial e, por esse motivo, a multa pelo descumprimento foi aumentada de R$ 5 mil por dia para R$ 20 mil por dia. O diretor-geral do Dnit e o presidente da Funai foram intimados pessoalmente da nova decisão.

Em decisão anterior, havia sido determinada a suspensão da concessão da rodovia, mas os órgãos do governo federal conseguiram liberar o leilão. A liberação do leilão não significou, no entanto, o fim da obrigação de atenuar e compensar os impactos das obras da BR-163.

Entre as obrigações que estão mantidas está a execução do PBA pela Associação Indígena Iakiô (dos Panará) e pelo Instituto Kabu (dos Kayapó-Mekragnoti), como forma de “legitimar o processo e também para assegurar que a posterior implementação e monitoramento do programa seja realizada de forma participativa e que as comunidades indígenas assumam corresponsabilidade pelas ações e resultados”.

Para a Justiça, “há uma intenção manifesta do Dnit em descumprir a determinação judicial à míngua de qualquer outra decisão que o exima da obrigação, tendo sido encaminhado à Funai um plano de trabalho em evidente descompasso com a ordem liminar, motivo pelo qual está comprovado o desrespeito à decisão judicial nesse ponto”. A Funai, por sua vez, encampou as manifestações do Dnit e se recusa a efetivar o PBA com as associações indígenas.

Descumprimento da decisão anterior – O Dnit e a Funai, que são réus na ação, já descumpriram várias determinações contidas na liminar anterior do processo judicial, expedida em setembro de 2020 pela Justiça Federal em Altamira.

Na liminar do ano passado, desobedecida em vários pontos, a Justiça estabeleceu prazo de 15 dias para que o Dnit apresentasse planos de trabalho para cumprir o licenciamento ambiental do asfaltamento da BR-163 e promovesse a mitigação dos danos causados pelas obras aos povos indígenas Panará e Kayapó-

Mekragnoti.

Também foi estabelecido um prazo de cinco dias para a Funai e o Dnit apresentarem garantia de que as ações de mitigação de danos em três terras indígenas – Panará, Mekragnotire e Baú – não seriam paralisadas.

O Ibama, que também é réu na ação, foi proibido de emitir a licença de operação definitiva para a estrada enquanto todas as obrigações previstas no licenciamento ambiental não fossem cumpridas.

Processo nº 1002995-31.2020.4.01.3903 – Justiça Federal em Altamira (PA)

Íntegra da decisão

Acompanhamento processual

Ministério Público Federal no Pará /Arte: Ascom MPF/PA com foto de Mídia Ninja (CC BY-NC-SA 2.0)
Assessoria de Comunicação

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Governo federal e Funai têm 30 dias para entregar cestas básicas a indígenas no Pará, diz Justiça Federal

Justiça Federal determina entrega de cestas básicas e kits de higiene a indígenas no Pará — Foto: Divulgação

Decisão é descumprida desde outubro de 2020, segundo MPF. Funai alega não ter obrigação de garantir a segurança alimentar dos povos indígenas.

A Justiça Federal determinou prazo de 30 dias para que o governo federal e a Fundação Nacional do Índio (Funai) entreguem 8.500 cestas básicas e kits de higiene a comunidades indígenas do Pará, localizadas nas regiões nordeste e sudeste. Se o prazo não for obedecido integralmente, a Justiça pode bloquear as contas da Funai. O g1 solicitou posicionamento da Funai, mas ainda não havia obtido resposta até a última atualização da reportagem.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a decisão tem sido descumprida desde outubro de 2020, mas a União tem alegado limitações orçamentárias para cumprir a ordem judicial. Por isso, a entrega de cestas básicas e kits de higiene tem sido feita de forma descontinuada e, de acordo com o MPF, sem informar à Justiça Federal a quantidade exata de material fornecido.

“Os entraves orçamentários e procedimentais elencados não podem se sobrepor à sobrevivência das populações indígenas, que não estão tendo acesso ao mínimo existencial”, declara a juíza Hind Ghassan Kayath.

Proteção contra Covid-19

As coordenações da Funai que atendem as comunidades em questão são as do Baixo-Tocantins e a Sul Kayapó. De acordo com o MPF, a decisão é parte das medidas de controle da pandemia de Covid-19 já que o fornecimento desse material evitaria o deslocamento desnecessário dos indígenas para as cidades, onde ficam mais expostos à contaminação.

Em resposta à recomendação feita pelo MPF em 2020, a Funai reconheceu a importância de manter os indígenas nos territórios, mas se recusou a adquirir alimentos para as comunidades, alegando não ter obrigação de garantir a segurança alimentar dos povos indígenas.

No entanto, a Procuradoria da República, que ajuizou a ação em Belém, afirma que a União é obrigada a garantir a segurança alimentar e a saúde dos povos indígenas e que a Funai é a instituição responsável por representar a União neste caso.

Em resposta ao MPF, a Funai apontou a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) como a responsável pelas assistência às comunidades e se comprometeu a apoiar a distribuição dos materiais. Porém desde abril de 2020 as comunidades aguardam as cestas básicas e os kits de higiene.

O MPF constata que algumas coordenações da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) tomaram providências emergenciais para atender comunidades que já estavam contaminadas por Covid-19. Mas as medidas são pontuais e não resolvem o problema, alega o Ministério Público.

“Todas as comunidades indígenas, independentemente do grau de insegurança alimentar, devem receber alimentos para evitar deslocamentos e a contaminação”, diz o MPF.

Por g1 Pará — Belém

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