Nova unidade da Funai em Novo Progresso no Pará será construída em terreno cedido pelo Ibama

Nova unidade da Funai no Pará será construída em terreno cedido pelo Ibama (Foto:divulgação Funai)

A Fundação Nacional do Índio (Funai) firmou com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) um contrato de cessão de uso gratuito em condições especiais de um terreno de propriedade do instituto, localizado no município Novo Progresso (PA). O terreno será utilizado para a construção de uma Coordenação Técnica Local (CTL) da Funai na região, subordinada à Coordenação Regional da fundação em Cuiabá, que atenderá cerca de 2.500 indígenas do povo Kayapó das Terras Indígenas Baú e Menkragnoti.

A antiga CTL, inicialmente, estava situada em um imóvel alugado. A iniciativa promoverá uma economia de R$ 36 mil ao ano para a fundação e será o primeiro imóvel construído pelo órgão no estado do Pará com recursos próprios da Funai. Segundo o presidente da Funai, Marcelo Xavier, a construção da nova unidade, além de gerar uma economia aos cofres públicos, também servirá de apoio aos Kayapó, que produzem castanha na região.

“Os produtores indígenas da região passam a contar com mais um importante apoio da Funai em suas atividades sustentáveis, cuja geração de renda colabora para que eles se tornem autossuficientes e conquistem melhores condições de vida. Com total respeito à autonomia dessas comunidades, a Funai contribui para que elas conquistem novos mercados e alcancem independência econômica”, pontua Xavier.

A obra da nova unidade terá início nas próximas semanas, com a previsão de inauguração em quatro meses, e será totalmente adaptada para receber os indígenas, contemplando ainda uma grande maloca, ideal para acomodá-los.

Atuação regional

A Coordenação Regional de Cuiabá atua junto aos povos indígenas das etnias Guató, Bakairi, Kayapó, Paresi, Chiquitano, Bororo, Negarotê, Nambikwara, Umutina, Wasusu, Halotesu, Terena e Aikanã. A unidade é responsável por coordenar e monitorar a implementação de ações de proteção e promoção dos direitos de populações indígenas nos estados de Mato Grosso, Rondônia e Pará.

A área de atuação desta unidade descentralizada da Funai abrange os municípios de Rondonópolis (MT), Comodoro (MT), Tangará da Serra (MT), Sapezal (MT), Campo Novo do Parecis (MT), General Carneiro (MT), Pontes e Lacerda (MT), Paranatinga (MT), Nobres (MT), Novo Progresso (PA) e Vilhena (RO), atendendo aproximadamente 12,3 mil indígenas. (As informações são da Assessoria de Comunicação/Funai  em 22 de junho de 2021 – 14:43 Brasil)

JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

https://www.folhadoprogresso.com.br/como-impedir-que-o-barulho-do-escritorio-ou-comercio-afete-os-vizinhos/

 




Unidade da Funai em Cuiabá distribui mais de 1 mil cestas básicas para comunidades indígenas

(Foto:Reprodução Divulgação Funai) – A unidade descentralizada da Fundação Nacional do Índio (Funai) em Cuiabá realizou a entrega de 1.060 cestas de alimentos para o mesmo número de famílias indígenas no Mato Grosso. Esta nova fase de distribuição é uma parceria entre a Funai, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e o Ministério da Cidadania, por meio do programa Brasil Fraterno.

A Conab é responsável pela aquisição dos gêneros alimentícios, armazenamento, montagem e entrega das cestas básicas à Funai, que, por sua vez, realiza a logística de distribuição dos itens às comunidades, o que conta também com o auxílio da companhia.

“É importante salientar que a Funai continua a realizar as ações voltadas para garantir a segurança alimentar e nutricional à população indígena no contexto da pandemia da covid-19, que infelizmente ainda não acabou. Estamos empenhados em contribuir para que as comunidades permaneçam em suas Terras Indígenas e evitem se deslocar até as cidades para não se expor ao contágio pela covid-19”, afirma o coordenador regional da Funai em Cuiabá, Benedito César Araújo.

Desde março de 2020, a Funai já distribuiu mais de 650 mil cestas básicas a comunidades indígenas em todo o território nacional. Foram cerca de 14 mil toneladas de alimentos entregues a mais de 200 mil famílias pelo país. A medida é fundamental para garantir a segurança alimentar e contribuir com o isolamento social das comunidades, colaborando para que os indígenas permaneçam nas aldeias e evitem, assim, o risco de contágio pela doença.

Atuação regional

A Coordenação Regional de Cuiabá atua junto aos povos indígenas das etnias Guató, Bakairi, Kayapó, Paresi, Chiquitano, Bororo, Negarotê, Nambikwara, Umutina, Wasusu, Halotesu, Terena e Aikanã. A unidade é responsável por coordenar e monitorar a implementação de ações de proteção e promoção dos direitos dos indígenas nos estados de Mato Grosso, Rondônia e Pará.

A área de atuação desta unidade descentralizada da Funai abrange os municípios de Rondonópolis (MT), Comodoro (MT), Tangará da Serra (MT), Sapezal (MT), Campo Novo do Parecis (MT), General Carneiro (MT), Pontes e Lacerda (MT), Paranatinga (MT), Nobres (MT), Novo Progresso (PA) e Vilhena (RO), atendendo aproximadamente 12,3 mil indígenas.

Fonte:Assessoria de Comunicação / Funai
com informações da Coordenação Regional Cuiabá  em 14 de junho de 2021

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

https://www.folhadoprogresso.com.br/24a-edicao-do-premio-educador-nota-10-esta-com-inscricoes-abertas/

 




Funai entrega 8,8 mil cestas básicas no oeste do Pará em cumprimento de sentença

 Sede da Funai, vinculado ao Ministério da Justiça, em Brasília: cumprimento de sentença da Justiça Federal. Foto: Reprodução

No último dia 20 a Fundação Nacional do Índio (Funai) divulgou que está na fase final da entrega de 8,8 mil cestas básicas e 11 mil kits de higiene e saúde para 2,2 mil famílias indígenas em 71 aldeias no oeste do Pará.

A entrega é parte do cumprimento de decisão da Justiça Federal de julho do ano passado favorável a pedidos do Ministério Público Federal (MPF).

A ação foi ajuizada pelo MPF em junho de 2020, com pedido para que na região de Santarém a Funai e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) garantissem a segurança alimentar e sanitária de povos indígenas durante a pandemia da covid-19, nas regiões do Tapajós, Trombetas, Baixo Amazonas e Baixo Tocantins.

A Justiça Federal determinou que, em diálogo com as organizações indígenas, as unidades da Funai em Santarém e Oriximiná deviam levantar o quantitativo mensal necessário para atendimento a todas as famílias indígenas com uma cesta básica mensal por família, no mínimo. No processo judicial, o MPF segue cobrando que sejam feitas entregas até o fim da pandemia.

— LEIA também: Justiça irá leiloar Ferrari de R$ 659 mil apreendida em operação da PF

Antes de ajuizar a ação, o MPF havia alertado as instituições para a necessidade da tomada de providências. Apesar de reconhecer a necessidade, os órgãos do governo federal não acataram as recomendações.

A não entrega das cestas pode ser uma das causas para a contaminação em comunidades indígenas. Sem acesso seguro aos alimentos nas aldeias, muitos indígenas tiveram que se deslocar para as cidades para acessar benefícios sociais e adquirir mantimentos, o que pode ter provocado a contaminação pela covid-19.

Segundo a Funai, a fase atual de entrega de cestas no Baixo Tapajós começou em fevereiro e termina em maio, e as equipes da autarquia já realizaram quatro viagens de barco para entregar as cestas a 30 aldeias ao longo do rio Tapajós e outras quatro viagens de barco para atender 28 aldeias ao longo do rio Arapiuns.

A distribuição também inclui cinco aldeias do Planalto Santareno e três aldeias da Floresta Nacional do Tapajós, informa a Funai.

Com informações do MPF

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

https://www.folhadoprogresso.com.br/fies-programa-passa-por-mudancas-anuncia-mec/

 




Funai muda critérios para definir quem é e quem não é índio

O Ministério Público Federal vê ilegalidade na medida –  (Foto:Dida Sampaio / Agência Estado)

A Fundação Nacional do Índio (Funai) decidiu mudar os critérios usados no País para determinar quem é índio ou não no Brasil. O reconhecimento como indígena, que até hoje era feito por meio de uma autodeclaração da própria pessoa, passa a incluir agora uma série de critérios, um tipo de prova que a fundação estabeleceu para “filtrar” aqueles que, em sua avaliação, não devem ser reconhecidos como pertencentes ao grupo étnico.

A decisão de publicar uma nova resolução com o objetivo de estabelecer novos critérios para a “autodeclaração indígena” tem gerado reação entre instituições e organizações que atuam na proteção dos povos originários.

O Ministério Público Federal vê ilegalidade na medida.Em sua resolução, a Funai afirma que os novos critérios passam a incluir: 1. vínculo histórico e tradicional de ocupação ou habitação entre a etnia e algum ponto do território soberano brasileiro; 2. consciência íntima declarada sobre ser índio (autodeclaração); 3. origem e ascendência pré-colombiana (existente o item 1, haverá esse requisito, uma vez que o Brasil se insere na própria territorialidade pré-colombiana); 4. identificação do indivíduo por grupo étnico existente, conforme definição lastreada em critérios técnicos/científicos, e cujas características culturais sejam distintas daquelas presentes na sociedade não índia.

A Funai alega que, com a medida, pretende “padronizar e dar segurança jurídica” ao processo de autodeclaração indígena, como forma de “proteger a identidade indígena e evitar fraudes na obtenção de benefícios sociais voltados a essa população”.

O Ministério Público Federal divulgou nesta quinta-feira, 4, em que recomenda à Funai a revogação imediata da resolução. O órgão afirma que a medida é inconstitucional e destaca que qualquer iniciativa relacionada ao reconhecimento da identidade indígena deve ser submetida à consulta livre, prévia e informada desses povos.A nota pública foi elaborada pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR/MPF).

No documento, o colegiado ressalta que a Constituição Federal de 1988 garantiu aos povos indígenas o direito à autodeterminação, o que implica reconhecer sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições.

Dessa forma, “está no plano da autonomia dos povos indígenas a definição, implícita na própria cultura, de critérios de pertencimento ao grupo e, portanto, a capacidade de reconhecer quem são seus membros”, afirma o MPF.A Câmara lembra que a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é expressa ao estabelecer que “a consciência de sua identidade indígena ou tribal deverá ser considerada como critério fundamental para determinar os grupos aos que se aplicam as disposições da presente Convenção”, ou seja, para determinar quem são os povos indígenas.

Nesta quinta-feira, 4, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) também divulgou um comunicado, no qual afirma que a resolução 4, publicada no dia 22 de janeiro, tem a finalidade, na prática, de repassar à Funai a função de dizer quem é e quem não é indígena no Brasil, o que antes era um papel dos próprios indígenas, direito garantido pela Constituição Federal e por tratados internacionais assinados pelo Brasil, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.”A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) denuncia este novo ato do governo federal, que declaradamente está contra os direitos dos povos e pede a imediata anulação da Resolução nº 4 da Funai.

Alertamos para que todas as lideranças e organizações indígenas estejam atentas para essa medida e que exijam o cancelamento deste ato, que tem suas raízes na ditadura militar, época em que mais de 8 mil indígenas foram mortos no Brasil”, afirma a Apib.A avaliação da organização é de que o governo quer interferir no processo de autodeclaração indígena, sem sequer ter consultado os povos indígenas a respeito do assunto.

“Com essa medida, a Funai violou tratados internacionais que são leis no Brasil e também a Constituição Federal. Querem que os povos indígenas sejam novamente TUTELADOS pelo estado brasileiro, como na década de 1970 quando existia o Serviço de Proteção ao Índio (SPI). Não podemos admitir mais um retrocesso”, declara a Apib.A única forma de reconhecimento dos povos indígenas, segundo a organização, é o autorreconhecimento, que é um processo individual e coletivo, pois a comunidade ou povo tem a autoridade de reconhecer os indígenas, independentemente do local onde vivem.

“Qualquer critério estabelecido pelo Estado é autoritário, limitador e cientificamente ultrapassado e equivocado”, afirma a associação. “Não importa se o indígena passou a viver na cidade, se tem formação universitária ou se ele mora no território tradicional. Um indígena sempre será indígena, independentemente das condições sociais ou do local que vive, mantendo vínculos com a sua ancestralidade, modos de vida e cultura.

“Procurada pela reportagem, a Funai informou que “a resolução tem respaldo em diversos preceitos jurídicos e estudos realizados no País e foi elaborada com base em entendimento da Procuradoria Federal Especializada junto à fundação”.

O presidente da Funai, Marcelo Xavier, afirma que, embora “se considere que a identidade e o pertencimento étnico não sejam conceitos estáticos, mas processos dinâmicos de construção individual e social, a ausência de critérios na heteroidentificação pode gerar uma banalização da identidade indígena”.”O sentimento de pertinência ou o direito de uma pessoa sentir-se indígena não há de ser negado, contudo, o fato jurídico apto a gerar direitos aos indígenas depende de critérios que precisam ser minimamente definidos.

Para uma melhor proteção dos grupos e indivíduos indígenas é necessário o aclaramento desses critérios, sob pena de tornar trivial e fútil a identificação indígena, diminuindo-lhe o valor”, declarou Xavier, por meio de nota.Marcelo Xavier afirma que “a resolução contribui para evitar fraudes e abusos que poderiam acabar subvertendo a função social” decorrente da identidade indígena. “Queremos evitar que oportunistas, sem qualquer identificação étnica com a causa indígena, tenham acesso à territorialidade ou a algum benefício social ou econômico do governo federal”, diz.

“A Funai acredita que a política indigenista deve ser fundamentada em três pilares: dignidade, pacificação dos conflitos e segurança jurídica. Dessa forma, temos trabalhado para construir uma nova realidade para os indígenas, pautada no respeito e na proteção dos direitos dessas populações.”O especialista em etonologia Marcio Santilli, um dos fundadores do Instituto Socioambiental (ISA), vê uma ação coordenada do governo para reduzir a população indígena.

“Há uma política de governo orientada para excluir a maioria da população indígena dos direitos reconhecidos pela Constituição, ao se atribuir o direito de dizer quem é índio e quem não é, ao se negar a assistir as comunidades que vivem em terras com demarcações em curso e ao excluir das prioridades para vacinação os índios que não vivem em terras indígenas”, disse ao Estadão.A Assessoria Jurídica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) produziu uma nota técnica sobre a resolução.

Na avaliação da organização, a medida denota a intenção da Funai de “voltar a definir quem é ou não indígena, num retorno ao regime jurídico da tutela que embasava a atuação estatal antes da promulgação da Constituição de 1988, com o mesmo modus operandi do extinto Serviço de Proteção ao Índio (SPI)”.

“Essa normativa consolida o racismo institucional contra os povos indígenas ao propor critérios sobre uma auto-identificação que é, por direito, subjetiva, não se reduzindo aos estereótipos ou características fenotípicas, além de buscar cristalizar e segregar as identidades ditas ‘pré-colombianas’”, analisa a Assessoria Jurídica do Cimi.

MourãoAs regras da Funai, se aplicadas em 2018, poderiam afetar até mesmo o vice-presidente Hamilton Mourão, que se declarou indígena em seu registro de candidatura ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).O ato foi registrado após Mourão afirmar, em sua primeira agenda pública como vice de Bolsonaro, que tinha herdado a “indolência” do índio e a “malandragem” do africano, o que causou forte revolta reação dado o cunho racista de sua fala. Mourão declarou que seu pai é amazonense e que ele seria indígena.

Por:Agência Estado

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

https://www.folhadoprogresso.com.br/fies-2021-1-pre-selecionados-tem-ate-hoje-para-complementar-inscricao/

 

 




Justiça obriga Funai a fornecer ao MPF em Santarém acesso a procedimentos de demarcações de terras indígenas

Terras indígenas na região do Tapajós — Foto: Marcos Amend / Greenpeace

Decisão atende pedidos feitos pelo MPF em mandado de segurança, após o órgão indigenista ter recusado disponibilizar informações.

A Justiça Federal determinou na terça-feira (19) que a Fundação Nacional do Índio (Funai) deve disponibilizar ao Ministério Público Federal (MPF), dentro de cinco dias, acesso integral a todos os procedimentos administrativos de demarcação de terra indígena que se mostrem necessários à atuação da unidade do MPF em Santarém, no oeste do Pará.

O juiz federal Felipe Gontijo Lopes também impediu a Funai de voltar a negar ou a colocar obstáculos ao acesso do MPF a informações e documentos referentes às atividades da Diretoria de Proteção Territorial da autarquia, incluindo procedimentos administrativos.

Segundo mandado de segurança do MPF, no ano passado o órgão indigenista negou por três vezes o acesso do MPF aos processos administrativos de demarcação de terra indígena eventualmente existentes no interior da Reserva Extrativista (Resex) Tapajós e Arapiuns.

A Funai alegou que as informações existentes eram preliminares e, por isso, de acesso restrito. Por esse entendimento, o MPF ficaria impedido de exercer o controle dos atos da administração pública, pois só poderia ter acesso a processos administrativos finalizados, alertou o procurador da República Gustavo Kenner Alcântara no mandado de segurança.

“Tal posição permitiria que o Ministério Público Federal atuasse apenas quando eventual nulidade/ilegalidade/irregularidade tivesse consumada, muitas vezes de maneira irreversível”, apontou a instituição.

Risco de autoritarismo

O MPF também destacou, no mandado de segurança, que o entendimento da Funai prejudica a defesa dos direitos indígenas, pois coloca obstáculos à atuação do MPF na defesa judicial dos direitos territoriais.

“Abstraindo o episódio para um contexto macro, a eventual prevalência da obtusa compreensão veiculada pelo impetrado daria azo ao autoritarismo e à irresponsabilidade de administradores públicos, os quais poderiam facilmente colocar seus atos a salvo dos olhos de promotorias/procuradorias, auditorias e da sociedade civil, num desolador retrocesso institucional”, alertou o procurador da República.

Na decisão, o juiz federal Felipe Gontijo Lopes registrou: “Negar ao Ministério Público o exercício do direito ao acesso a documentos com vistas ao desempenho de sua missão constitucional de tutela indigenista, não se mostrando manifesta nenhuma peculiaridade a ensejar a proibição de disponibilização dos documentos requisitados, vulnera sensivelmente a atuação do MPF nessa questão”.

Na terceira vez em 2020 que a Funai negou ao MPF acesso a informações e documentos em Santarém, em 1º de setembro, a Justiça Federal já havia obrigado o órgão indigenista a disponibilizar para o MPF acesso a procedimento de reivindicação fundiária em Roraima. A negativa da Funai em Roraima foi baseada na mesma alegação apresentada pela autarquia em Santarém.

“De forma recalcitrante, os atuais administradores da Funai vêm buscando atuar em flagrante dissonância da transparência que se espera e em desrespeito a pronunciamentos jurisdicionais que se amoldam perfeitamente à hipótese”, criticou o MPF no mandado de segurança ajuizado em Santarém.

Por: G1 Santarém — PA

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

https://www.folhadoprogresso.com.br/sobe-para-51-o-numero-de-instituicoes-portuguesas-que-aceitam-a-nota-do-enem/

 

 




Coordenador da Funai morre após levar flechada de indígenas isolados em Rondônia, diz polícia

Rieli Franciscato foi morto após ser atingido por flechada em Seringueiras. — Foto: Arquivo pessoal
De acordo com a Polícia Civil, caso aconteceu nesta quarta-feira (9) em Seringueiras; Associação Etnoambiental Kanindé afirma que povo que teria feito o disparo não sabe a distinção entre inimigo e defensor. Rieli Franciscato chegou a ser socorrido e levado a uma unidade de saúde pela Polícia Militar, mas não resistiu.

Coordenador da Funai morre após levar flechada no tórax em Seringueiras, Rondônia
O coordenador da Frente de Proteção Etnoambiental Uru-Eu-Wau-Wau (FPEUEWW) da Fundação Nacional do Índio (Funai), Rieli Franciscato, de 56 anos, morreu nesta quarta-feira (9) após ser atingido no tórax por uma flecha disparada por indígenas isolados em Rondônia.

A informação é da Polícia Civil e da Associação Etnoambiental Kanindé. O caso aconteceu nas proximidades da Linha 6 em Seringueiras (RO).

A Kanindé acrescentou que os indígenas isolados não sabem a distinção entre defensor e inimigo, reforçando que o território “está sendo invadido e os índios estão tentando sobreviver”.

Segundo a Kanindé, Rieli era uma das grandes referências nos trabalhos de proteção aos indígenas isolados da Amazônia. O coordenador defendia o não contato com o grupo e atuava para evitar um conflito com a população local. Também fez parte da equipe que demarcou a primeira terra exclusiva para indígenas isolados.

“Ele fundou a Kanindé junto comigo. É uma perda enorme aos indígenas e ao Brasil. A vida toda ele trabalhou com indígenas isolados”, declarou a ambientalista e coordenadora da Associação, Ivaneide Bandeira.

Franciscato, que era de Alta Floresta (RO), estava desde 2007 na Funai, mas atuava como coordenador da FPEUEWW desde 2013.

A Polícia Civil da cidade informou que Franciscato estava em uma missão na região com apoio da Polícia Militar (PM) quando foi atingido pela flecha.

“Segundo os policiais, ao perceberem que estavam sendo atacados por flechas, se abrigaram atrás da viatura, mas a vítima (Rieli) não conseguiu se abrigar a tempo. Quando cessaram os ataques, viram a vítima caída e já não havia indígenas”, explicou o delegado de Seringueiras Jeremias Mendes.

Conforme o boletim de ocorrência, o coordenador foi socorrido e levado por dois policiais militares ao Hospital Municipal de Seringueiras, mas acabou não resistindo e morreu.

“As diligências eram para confirmar a existência dos indígenas isolados. Era um profissional da área que foi concretizar um serviço de pesquisa para registrar a situação”, esclareceu Jeremias Mendes.

A Polícia Civil vai apurar o caso. O G1 entrou em contato com a Funai em Brasília e aguarda retorno.

Em junho deste ano, um grupo de indígenas isolados foi visto por uma dona de casa no quintal de um sítio em Seringueiras. Eles trocaram uma carne de caça por uma galinha e levaram um machado. Segundo a Kanindé, esse é o mesmo grupo que Rieli cruzou antes de ser atingido.

*Colaborou CBN Amazônia

Por Mayara Subtil, G1 RO*09/09/2020 21h27
Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

http://www.folhadoprogresso.com.br/dia-mundial-da-alfabetizacao-desafios-para-aprendizagem-chamam-atencao-no-pais/




Agentes de saúde levaram covid-19 a povos isolados, dizem indígenas

O governo negou as informações (Foto:© Pixabay)
Agentes de saúde levaram covid-19 a povos isolados, dizem indígenas

Indígenas que vivem no Vale do Javari, no extremo oeste do Amazonas, região com maior número de grupos isolados e de recente contato do mundo, afirmam que foram contaminados por covid-19 por meio de agentes de saúde do governo. Ao menos 20 indígenas da região já contraíram a doença, segundo informações de terça-feira, 9, do governo do Estado.

“Suspeita-se que seja através dos profissionais da saúde ou funcionários do DSEI (Distrito Sanitário Especial Indígena), como aconteceu com nossos parentes da região do Solimões”, afirma a União dos povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja), em nota divulgada no domingo, 7, que também pede “socorro” e “pronta resposta” a autoridades para o atendimento da população indígena.

Indígenas que vivem no Vale do Javari, no extremo oeste do Amazonas, região com maior número de grupos isolados e de recente contato do mundo, afirmam que foram contaminados por covid-19 por meio de agentes de saúde do governo. Ao menos 20 indígenas da região já contraíram a doença, segundo informações de terça-feira, 9, do governo do Amazonas.

“Suspeita-se que seja através dos profissionais da saúde ou funcionários do DSEI (Distrito Sanitário Especial Indígena), como aconteceu com nossos parentes da região do Solimões”, afirma a União dos povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja), em nota divulgada no domingo, 7, que também pede “socorro” e “pronta resposta” a autoridades para o atendimento da população indígena.

Procurado, o Ministério da Saúde não informou sobre quantos agentes de saúde que estiveram no local estão infectados. A pasta apenas confirmou, em 4 de junho, que quatro agentes de saúde testaram positivo, mas que não sabiam como haviam sido infectados.

Após denúncias dos indígenas, o MPF fez recomendações no último domingo, 7, à Secretaria Especial de Saúde Indígena, do Ministério da Saúde, à Fundação Nacional do Índio (Funai), ao governo do Amazonas e à Prefeitura de Tabatinga.

Procuradores. Procuradores recomendam compra urgente de insumos para tratamento da covid-19, além da instalação de locais adequados de quarentena para profissionais de saúde e indígenas contaminados ou com sintomas do vírus.

A recomendação costuma ser a etapa anterior à apresentação de uma ação judicial, caso o problema não se resolva. O MPF aponta ainda “continuo desaparelhamento da Funai”, inclusive no Vale do Javari.

Após três meses de pandemia, Funai e ministérios dos Direitos Humanos e da Saúde falaram à imprensa na terça-feira, 9, sobre combate ao vírus em comunidades tradicionais e indígenas. Em nota, a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) reagiu às declarações do governo e disse que a resposta à doença é lenta.

“As equipes de saúde estão despreparadas e, em muitos casos, entrando em área sem cumprir quarentena e desrespeitando as estratégias de isolamento das comunidades. Na TI Vale do Javari, a própria equipe da Sesai entrou contaminada transmitindo a doença nas aldeias”, disse a Coiab.

O Ministério da Saúde nega que agentes do governo tenham levado a doença para dentro da terra indígena. Em nota enviada à reportagem, a pasta afirma que a “região tem como característica a passagem de comerciantes e pescadores” e que já cumpre recomendação do MPF de testar profissionais para a covid-19 antes de enviá-los a campo.

A versão do governo federal diverge com a de indígenas da região. Em nota citada pelo MPF, lideranças Kanamari afirmam que o único contato com um não indígena na aldeia São Luiz, onde há suspeitos da covid-19, foi feito justamente entre um agente de saúde com um comerciante de bananas. “As lideranças relatam que provavelmente os profissionais da saúde já estavam contaminados, sendo esta, uma possível via de contágio nas comunidades”, diz nota do povo Kanamari citada por procuradores.

por Estadao Conteudo;12/06/20 05:30 ‧
Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

http://www.folhadoprogresso.com.br/saiu-o-resultado-do-processo-seletivo-da-ebserh-para-atuacao-no-combate-a-covid-19/

 




MPF pede que Justiça suste efeitos de portaria da Funai que permite a grilagem de 37 terras indígenas no PA

MPF pede que Justiça suste efeitos de portaria da Funai que permite a grilagem de 37 terras indígenas no PA — Foto: Joabe Reis / Gazeta Uruará
Ações foram ajuizadas em oito seções da Justiça Federal no Pará. MPF solicita que Justiça obrigue Funai a incluir terras no Sistema de Gestão Fundiária do Governo Federal.

O Ministério Público Federal (MPF) protocolou oito ações judiciais no Pará para suspender os efeitos da instrução normativa da Fundação Nacional do Índio (Funai), que liberou a grilagem de terra em territórios não homologados pelo território brasileiro. Com a instrução, 37 terras indígenas em todo o estado ficaram desprotegidas. De acordo com o MPF, além da Funai, o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) também é reu na ação.

O documento enviado pelo MPF pede que a Justiça obrigue, em regime de urgência, que a Funai e o Incra mantenham ou incluam terras indígenas homologadas, terras dominiais plenamente regularizadas e reservas indígenas no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). De acordo com a instrução normativa da Funai, todas essas terras indígenas seriam ocultadas no Sigef. Isso, segundo o MPF, permitiria que particulares obtenham declarações e realizem negócios jurídicos.

O MPF explica que portaria da Funai viola a publicidade e a segurança jurídica ao desconsiderar por completo terras indígenas delimitadas. Além disso, a convenção 169 da Organização Mundial do Trabalho (OIT) também assegura que os povos indígenas interessados devem ser consultados previamente todas as vezes que sejam previstas medidas legislativas possam afetá-los diretamente

Segundo o MPF, a multa por descumprimento, caso a liminar seja deferida, seria de R$ 100 mil por dia.

Terras Indígenas que devem ser incluídas no Sigef e no Sicar, no PA

Aldeia Ororobá
Amanayé
Aminá
Aningalzinho
Atikum de Redenção
Baixo Tapajós
Baixo Tapajós II
Baixo Tapajós/Arapiuns
Borari/Alter do Chão
Bragança Marituba
Brinco das Moças
Cobra Grande
Comunidade Indígena de Açaízal da Sagrada Família
Escrivão
Ituna/Itata (interdição)
Jeju e Areal
Juruna do Km 17
Kapot Nhinore
Kaxuyana e Tunayana
Marakaxi
Maró
Mirixipi
Munduruku Taquara
Muratuba do Pará
Nênhogo
Nova Jacundá
Nova Vista
Pacajá
Paquiçamba
Planalto do Santareno
São João
Sawré Apompu (Km 43)
Sawré Juybu (São Luíz dos Tapajós)
Sawré Muybu (Pimental)
Trocará
Turé/Mariquita II
Tuwa Apekuokawera (antiga Sororó-Gleba Taupekuakau)

 
Por G1 PA — Belém
28/05/2020 18h57

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   E-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com e/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

http://www.folhadoprogresso.com.br/censo-escolar-2020-sofre-alteracao-no-calendario-por-conta-da-pandemia/

 




Funai passa a considerar apenas terra indígena homologada para fins de conflito de terra

Índio em protesto em frente ao Palácio do Planalto, em 2016. Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADAO

Medida altera processo de certificação sobre imóveis rurais em confronto com terras indígenas. Pela mudança, que contraria nota técnica de 2019 da própria Funai, terras em processo de delimitação ou declaração são ignoradas, abrindo caminho para invasões
Em meio ao avanço da epidemia de coronavírus por terras indígenas, a Funai, em parceria com a Secretaria Especial de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura, publicou uma instrução normativa no último dia 16, que, na prática, abre a possibilidade de ocupação e a venda de áreas em terras indígenas que ainda não tenham sido homologadas. A medida contraria um parecer técnico feito pela própria Funai no ano passado, reprovando a proposta.

A mudança veio à tona na noite deste sábado, 25, quando o secretário Nabhan Garcia divulgou nas redes sociais um vídeo ao lado de Marcelo Xavier, presidente da Funai, anunciando a novidade que, em suas palavras, traz “justiça a milhares de proprietários rurais”.

A mudança é sobre a certificação que a Funai faz de imóveis rurais que se confrontam com terras indígenas (TI). Essa certificação informava, até então, se uma dada área rural respeitava os limites de TIs, independentemente da fase em que se encontre no fluxo demarcatório (áreas em estudo, já delimitadas e declaradas, por exemplo).

Com a mudança, a certificação só vai levar em conta confrontos com TIs homologadas em decreto presidencial – a última etapa do processo.

Hoje há no Brasil cerca de 400 terras indígenas homologadas, mas há 237 em processo de identificação e delimitação, que são etapas anteriores à homologação. Pela nova instrução normativa, possíveis confrontos com essas terras deixam de ser consideradas no registro do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) do Incra.

Reprodução de vídeo em que Nabhan Garcia e Marcelo Xavier falam da mudança

    O Governo Bolsonaro fez justiça a milhares de proprietários rurais, excluindo-os da chamada “lista suja” do Sigef. Propriedades que não são terras indígenas não podem restringir seus proprietários!Promover justiça no levar a pacificação no campo.

“Aquela chamada ‘lista suja’ do Sigef, órgão que insere as propriedades e qualifica (como) propriedades rurais, terras indígenas, quilombolas em todo Brasil. Aquelas propriedades que, indevidamente, por um questão ideológica e política em governos passados foram inseridas de uma forma ilegal e discriminatória, inserindo propriedades que não eram indígenas tentando qualificá-las como indígenas…”, começa a explicar Garcia, no vídeo, dando a palavra para Xavier.

“A partir de agora, somente estarão no Sigef as áreas indígenas homologadas por decreto presidencial. Isso traz segurança jurídica, pacifica conflitos no campo. E o papel da Funai, enquanto instituição defensora da legalidade e dos interesses indígenas, é do cumprimento da Constituição federal, do direito da propriedade, dar dignidade aos indígenas. Nós agora vamos tentar e com certeza vamos minimizar em muito a conflituosidade no campo”, diz o presidente da instituição indígena.

A tentativa de mudar o registro já vem desde o ano passado e foi um dos motivos que acabaram culminando na queda de Franklimberg de Freitas da presidência da Funai. Ele deixou o cargo dizendo que Nabhan “saliva ódio contra os povos indígenas”.

Em março de 2019, o Incra enviou uma minuta de instrução normativa para a Funai sugerindo que o órgão retirasse as terras indígenas não homologadas do Sigef.

Freitas foi contra e aprovou em abril uma informação técnica e um parecer que alertavam sobre a grave insegurança jurídica da medida. Em junho ele foi demitido.

A análise da Funai informava que a mudança seria inconstitucional, uma vez que o artigo 231 da Carta “prescreve como norma-base os direitos territoriais assegurados aos povos indígenas em relação às terras que tradicionalmente ocupem, competindo à União o dever de demarcá-las, bem como o dever de proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

A informação técnica elaborada pela Funais pontuava que, a Constituição, “ao estabelecer esse regramento, inseriu em seu cerne que se trata, na verdade, de norma que assegura direitos que são congênitos e originários, sendo, portanto, anteriores a quaisquer escrituras”.

Freitas enviou um ofício em que explica. “A partir do momento que é identificada como terra indígena (ainda que não concluído seu processo de regularização), uma área passa a configurar potencial patrimônio da União, impondo, como tal, a restrição das possibilidades de sua disposição. Igualmente, deve-se frisar que a certificação rural é instrumento necessário a diversos atos jurídicos entre particulares. Assim, percebe-se que a inovação proposta impõe diversas e complexas consequências aos entes estatais”, escreveu.

A advogada especializada no tema Juliana de Paula Batista, do Instituto Socioambiental, afirma que, com a mudança, a Funai “passa a emitir uma ‘certidão positiva’ informando que a posse ou a propriedade não estão em terras indígenas homologadas. Com isso um invasor poderá pedir ao Incra a regularização fundiária via programa Terra Legal”.

Ela afirma que as 237 terras indígenas pendentes de homologação ficam agora sob risco de serem vendidas, loteadas, desmembradas e invadidas. “Isso é ainda pior neste momento em que invasões levam aos indígenas o risco de contaminação com o novo coronavírus”, alerta Juliana.

A advogada explica que, na prática, imóveis rurais em confronto vão receber um certificado da Funai de que ali não existe uma terra indígena. Segundo ela isso pode ocorrer inclusive com áreas onde vivem índios isolados, já que algumas dessas terras ainda não passaram por processo de homologação. “Com uma instrução normativa eles revogam a Constituição”, diz.

Marcelo Xavier e a assessoria de imprensa da Funai foram procurados pela reportagem, mas não deram retorno até a publicação deste texto.
Por:ESTADÃO
Giovana Girardi
26 de abril de 2020 |

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   E-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com e/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

http://www.folhadoprogresso.com.br/resultados-das-solicitacoes-de-isencao-do-enem-2020-sera-divulgado-nesta-sexta-feira-24/




MPF investiga por que Funai não usou recursos contra Covid-19

Índios pataxós em mobilização nacional indígena em Brasília. | Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) foi acionado para investigar por que o Fundação Nacional do Índio (Funai), não executou nenhum centavo dos R$ 10,840 milhões que recebeu do Governo Federal para apoiar os indígenas em ações de proteção e combate a pandemia do novo coronavírus.

No inicio do mês de abril, a Funai passou a dispor de R$ 10,840 milhões a partir da publicação da medida provisória 942, que tratou de uma série de medidas federais de enfrentamento ao Covid-19. A MP tem efeito imediato. Por isso, o recurso emergencial ficou à disposição da Funai, que não encostou na verba.

Em ofício encaminhado hoje nesta quinta-feira (16) subprocurador-geral da República Antônio Carlos Bigonha, que comanda a 6ª Câmara de Coordenação e Revisão de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais, pede que o MPF investigue as causas da não utilização dos recursos pelo órgão, duas semanas depois de ter acesso ao dinheiro.

Dados de secretarias estaduais de saúde consolidados pelo Instituto Socioambiental apontam que já há 16 casos confirmados de contaminação de indígenas por covid-19 até a última terça-feira (14), além de três mortes.

A situação dos cerca de 800 mil índios do País é alarmante, principalmente daqueles que vivem na região amazônica, onde o coronavírus tem avançado rapidamente, em contraposição à chegada de suprimentos de saúde, alimentação, higiene e infraestrutura médica.

Com informações R7

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

 

http://www.folhadoprogresso.com.br/enem-2020-cursinho-preparatorio-disponibiliza-conteudos-e-aulas-online/