Imóveis: Pará registra 500 casos do ‘golpe do aluguel’ em 2020

Polícia Civil orienta veranistas que pretendem aproveitar as férias de fim de ano (Foto:Fernando Assunção/O Liberal)

A Polícia Civil alerta os veranistas a ter atenção com golpes no aluguel de imóveis neste final de ano. Segundo o órgão, só em 2020, 500 ocorrências desse tipo de crime foram registradas.

A cada 10 dias, quase 20 pessoas se tornam vítimas de estelionatários, mas a fraude pode ser evitada, de acordo com o delegado-titular da Delegacia de Estelionato e outras fraudes (DEOF), Ivens Carvalho Monteiro.

“É preciso desconfiar de preços baixos. É uma forma de atrair vítimas.

É preciso desconfiar também de quem exige rapidez no pagamento, dizendo que têm outras pessoas interessadas, dizendo que esse preço é só até aquele dia. Exija o documento da propriedade e do proprietário, compare os dados e veja se a pessoa é quem ela diz ser”, alertou.

Segundo Ivens, fotos e documentos de água e energia, que eram sinônimos de garantia e segurança, hoje são facilmente falsificados. O delegado ainda afirma que é preciso tomar cuidado com os sites de compra e venda, espaços onde estelionatários podem fazer vítimas.

A recomendação é dar preferência para corretoras e a velha prática da referência é sempre válida. “São comuns os casos de pessoas que encontram imóveis em sites de classificados ou em redes sociais, veem as fotos, depositam o dinheiro na conta de uma pessoa (mesmo sem visitar o imóvel) em função do preço, que geralmente é muito abaixo do mercado.

Feito o depósito, quando a pessoa se dirige até o local para começar o período de locação, a vítima descobre que o imóvel está vazio ou ocupado por pessoas que alugaram de forma legal”, disse o delegado.

Para quem trabalha dentro da legalidade, esse crime prejudica a imagem da categoria e até dificulta a relação com os turistas. Cristina Moreira aluga imóveis na cidade de Salinópolis, no nordeste paraense, há seis anos. Ela diz que casos de estelionatos cresceram muito ao longo dos anos e são comuns no período de veraneio.

“Para quem tem de fato casas para alugar, é ruim, pois fica desacreditado. Eu sou o tipo da pessoa que dou o máximo de informações aos clientes. Eu dou garantias, mostro minhas redes sociais, por exemplo. Eu já vi pessoas que vieram até Salinas para passar o réveillon e tiveram que voltar para a cidade de origem por causa de golpe”, finalizou.

Por:Redação Integrada com informações da Agência Pará

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Governo publica MP que facilita regularização de imóveis e terras para assentados

(Foto Reprodução)- Medida promete aquecer o mercado imobiliário em 2017 com novos registros de imóveis
Interesse social e interesse específico serão os tipos de enquadramento para a regularização

O governo federal publicou, nesta sexta-feira (23), uma medida provisória com normas mais modernas para regularização fundiária urbana e rural no País. A MP 759/2016 simplifica e agiliza o processo, aumenta a segurança jurídica e combate irregularidades.

No meio urbano, uma nova forma de registrar a propriedade foi criada. O processo tradicional de regularização título a título será substituído por um reconhecimento de aquisição originária de propriedade, a partir de cadastro aprovado pelo poder público. Haverá dois tipos de enquadramento para a regularização: interesse social e interesse específico.

No primeiro, serão incluídas as ocupações por pessoas de baixa renda, com finalidade residencial, que receberão gratuitamente o registro do imóvel e toda a infraestrutura básica por conta do poder público. No segundo caso, o particular deverá custear toda a infraestrutura a ser definida no projeto de regularização da região. (MP 759/2016 )

Titularização de terras rurais

No meio rural, o principal objetivo da medida é aumentar a velocidade da titularização de terras. Atualmente, mais de 1 milhão de famílias vivem em 9.332 assentamentos espalhados pelo Brasil, sendo que 85% ainda não têm o título da terra. Dessa forma, esses trabalhadores rurais não podem acessar políticas públicas do setor, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater).

Segundo o secretário especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, José Ricardo Roseno, a MP dá mais transparência a todo processo de seleção, regularização e titularização.

As modificações também atendem às exigências do Tribunal de Contas da União (TCU) que, por meio de auditoria, identificou cerca de 680 mil irregularidades, desde cadastros desatualizados, pessoas falecidas, entre outras situações vedadas por lei.

Entre as atualizações propostas na medida provisória estão a desburocratização dos instrumentos na obtenção de terras, a compra direta sem função social para desapropriação e a seleção dos beneficiários da reforma agrária por meio de edital público.

A MP também traz a possibilidade de regularização dos ocupantes que estão em assentamento sem a autorização do Incra e transfere para as prefeituras a responsabilidade de conduzir a indicação dos assentados em seus municípios.

Direito de laje

A novidade da MP é o direito de laje. “Permitiremos que mais de uma unidade habitacional seja construída numa mesma área. Assim, se o proprietário ceder o terreno, cada morador de unidade terá uma escritura individual: quem mora no primeiro piso terá um documento, e quem mora no segundo, outro”, ressalta Bruno Araújo.

O texto deixa claro que o “direito de laje” envolve o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados tomados em projeção vertical, com unidade imobiliária autônoma.

Da Redação Jornal Folha do Progresso , com informações do Ministério das Cidades e Ministério do Desenvolvimento Agrário

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MPF quer compromisso de que dados de imóveis rurais no Pará sejam integrados a sistema nacional

Entre outras utilidades, informações servem de base para autarquias federais combaterem o desmatamento

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) do Pará que integre ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental (Sicar) as informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) dos imóveis rurais do Estado com sobreposição de áreas ou localizados em Unidades de Conservação federais e estaduais, ou em Terras Indígenas.
Também foi recomendada a integração de dados dos registros do CAR relativos a assentamentos da reforma agrária em suas várias modalidades, como os projetos de assentamentos agroextrativistas e projetos de desenvolvimento sustentável.
Portaria publicada pela Semas no início de abril prevê que os dados dos cadastros ambientais, atualmente registrados no Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (Simlam) da secretaria, deverão ser integrados ao Sicar. No entanto, o MPF quer a garantia de que os dados das áreas citadas na recomendação também serão migrados para o sistema nacional.
Esses dados são públicos e, entre outras utilidades, servem de base para a atuação de autarquias ambientais no combate ao desmatamento, viabilizando a identificação de autores de crimes ambientais, destaca o MPF no documento enviado à Semas.
A recomendação foi encaminhada no final de abril. Assim que receber o documento, a secretaria terá dez dias úteis para se manifestar. Se a Semas não apresentar resposta ou se as informações forem consideradas insuficientes, o MPF pode levar o caso à Justiça.
Cópia do documento foi encaminhada pelo MPF ao Serviço Florestal Brasileiro (SFB), para que o órgão manifeste seu interesse em atuar como coautor de eventual ação a ser encaminhada à Justiça em caso de descumprimento da recomendação pela Semas.
Saiba mais – O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Prazo – Conforme Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 5 de maio, foram estendidos até 5 de maio de 2017 os prazos para que os proprietários e possuidores de imóveis de até quatro módulos fiscais façam a inscrição das propriedades no CAR e a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Íntegra da recomendação

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

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