Reforma tributária: entenda como fica o imposto para quem tem imóvel de aluguel

(Foto>Crédito: Diário do Comércio / Alessandro Carvalho) –   A regulamentação da reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados no início deste mês tem em seu texto um trecho incluindo um novo regime de tributação no setor de imóveis e construção civil. O texto cita “aluguéis”, o que deixou muitos locadores, que têm sua renda formada total ou parcialmente por proventos de aluguel, preocupados com a possibilidade da incidência de um imposto adicional a essa renda.

Atualmente, os proventos oriundos de aluguel devem apenas serem declarados no Imposto de Renda, na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, caso o locatário seja pessoa física.

Entenda o que muda

Especialistas consultados pelo site IstoÉ Dinheiro tranquilizam aqueles que têm renda de aluguel. Pessoas físicas que possuem renda proveniente de aluguel de imóvel não terão que pagar imposto sobre esse provento.

Mas ele será aplicado para pessoas jurídicas que atuam no setor imobiliário.

A dúvida surge pois o texto aprovado prevê que as operações com imóveis estarão sujeitas à alíquota de 26,5%. Mas ela será aplicada nos seguintes casos:

    Nos serviços de administração e intermediação de bem imóvel
    Na locação, cessão onerosa ou arrendamento (aluguel com direito de compra do bem posteriormente) de bem imóvel
    Na alienação de bens imóveis (quando o imóvel é usado como garantia)
    Na cessão ou transferência de direitos reais sobre bens imóveis que estejam sujeitos a encargos ou despesas
    Sobre serviços de construção

“Se o locador for pessoa física, não haverá tributação nova. Continua lançando no IR [imposto de renda] normalmente”, explica o advogado tributarias Alexandre Mazza. Segundo ele, locadores de imóveis pessoa física representam cerca de 90% do mercado de locação.

Agora, para pessoas que atuam no mercado como pessoa jurídica, terá um aumento de tributação. O texto prevê ainda redutores para ajustar a carga tributária e evitar cumulatividade de impostos. Serão descontados:

*60% em operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis
    *40% em operações com bens imóveis (que tende a ser cobrado principalmente de incorporadoras e construtoras)

Ainda com os redutores, a carga tributária deve aumentar para empresas que atuam no mercado de locação de imóveis. Isso porque, conforme aponta a advogada tributarista Ana Carolina Monguilod, sócia do escritório CSMV e professora do Insper, mesmo quando aplicado o redutor de 60% sobre os 26,5% previstos de impostos, a carga ainda fica em 10,6%.

Nesse caso, entra qualquer tipo de sociedade que atue nesse mercado, como as holdings imobiliárias. As locadoras inseridas no regime de lucro presumido, por exemplo, que pagam atualmente 3,65% de Pis/Cofins, e provavelmente passarão a pagar 10,6% de CBS/IBS, se mantido no Senado o mesmo texto aprovado pela Câmara dos Deputados.

Fonte:ISTOÉ  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 23/07/2024/07:05:25

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Fernando Haddad diz que imposto sobre Shein, Shopee e Aliexpress será cobrado na hora da compra

Ministro da Fazenda chama a medida de “plano de conformidade” da Receita Federal. (Foto:Marcelo Camargo/Agência Brasil).

Novo modelo de cobrança, já usado nos Estados Unidos e Europa, permite desconto do imposto na hora da compra do produto

Modelo de cobrança que permite desconto na hora da compra de produtos no comércio eletrônico, como Shein, Shopee e Aliexpress, será adotado pelo Ministério da Fazenda. A informação foi confirmada pelo ministro Fernando Haddad em entrevista ao Estadão.

O ministro disse ainda que essa medida é implementada nos Estados Unidos e na Europa, onde os impostos são incluídos no preço do produto. Essa decisão tem como objetivo garantir um concorrência justa com as as empresas de varejo que trabalham no mercado interno brasileiro.

O chamado de “plano de conformidade”, da Receita Federal, já tem o compromisso firmado pelas empresas de e-commerce, desde uma reunião realiazada com o Ministério da Fazenda. Na última quinta-feira (20), Haddad se reuniu também com dirigentes do Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV), representante de grandes empresas do setor no país.

“Quando um consumidor comprar um bem, a empresa já está, pelo plano de conformidade, autorizando o poder público a descontar daquilo que o consumidor já pagou, o que ele deveria recolher”, disse o ministro.

O governo desistiu de acabar com isenção fiscal em encomendas de até US$ 50. Agora, o foco é aumentar a fiscalização de empresas que estariam fraudando as regras de tributação.

Fonte e Publicado Por:Jornal Folha do Progresso em 24/2023/10:19:31 com informação do Hannah Franco.

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Governo zera imposto de importação de etanol e de seis alimentos

(Foto:Reprodução) – Medida vale até o fim do ano e pretende conter inflação

Até o fim do ano, o etanol e seis alimentos não pagarão imposto para entrarem no país. A redução a zero das alíquotas foi anunciada hoje (21) à noite pelo Ministério da Economia, após reunião extraordinária do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex). (As informações são de Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil ).

A medida beneficia os seguintes alimentos: café, margarina, queijo, macarrão, açúcar e óleo de soja. Em relação ao etanol, a alíquota foi zerada tanto para o álcool misturado na gasolina como para o vendido separadamente. O imposto será zerado a partir de quarta-feira (23), quando a medida for publicada no Diário Oficial da União.

Segundo o secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, a medida tem como objetivo segurar a inflação. “Estamos preocupados com o impacto da inflação sobre a população. Estamos definindo redução a zero da tarifa de importação de pouco mais de sete produtos até o final do ano. Isso não resolve a inflação, isso é com política monetária, mas gera um importante incentivo”, declarou.

De acordo com a pasta, a medida fará o preço da gasolina cair até R$ 0,20 para o consumidor. Atualmente, o litro da gasolina tem 25% de álcool anidro. Por causa da alta recente dos combustíveis, o governo espera que a redução da tarifa de importação praticamente zere os efeitos do último aumento.

“Nós temos uma estimativa que isso poderia levar a uma redução do preço da gasolina da ordem de R$ 0,20 na bomba. Isso é uma análise estática. Na prática, essa medida vai acabar arrefecendo a dinâmica de crescimento dos preços na ordem de R$ 0,20”, disse o secretário de Comércio Exterior, Lucas Ferraz.

Em relação aos produtos alimentícios, o Ministério da Economia informou que os produtos beneficiados são o que mais estão pesando na inflação, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Esse indicador mede o impacto dos preços sobre as famílias de menor renda.

Atualmente, o café paga Imposto de Importação de 9%; a margarina, 10,8%; o queijo, 28%; o macarrão, 14,4%; o açúcar, 16%; o óleo de soja, 9% e o etanol, 18%.
Bens de capital

A Camex também aprovou a redução em mais 10%, até o fim do ano, o Imposto de Importação sobre bens de capital (máquinas usadas em indústrias) e sobre bens de informática e de telecomunicações, como computadores, tablets e celulares. A medida pretende facilitar a compra de equipamentos usados pelos produtores industriais e baratear o preço de alguns itens tecnológicos, quase sempre importados.

Em março do ano passado, o governo tinha cortado em 10% a tarifa para a importação de bens de capital e de telecomunicações. No total, o corte chega a 20%.

Até o início do ano passado, as tarifas de importação desses produtos variavam de zero a 16% para as mercadorias que pagam a tarifa externa comum (TEC) do Mercosul. Com a primeira redução, a faixa tinha passado de 0% a 14,4%. Agora, as alíquotas passaram de 0% a 12,8%.

Em novembro do ano passado, o governo reduziu em 10% a tarifa de 87% dos bens e serviços importados até o fim deste ano. Na época, o governo alegou a necessidade de aliviar os efeitos da pandemia de covid-19 e que a medida já havia sido acertada com a Argentina.

Segundo o Ministério da Economia, o governo deverá deixar de arrecadar R$ 1 bilhão com as medidas até o fim do ano.

Jornal Folha do Progresso em 22/03/2022/09:59:36

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Veja calendário de pagamento do IPVA em cada estado e no DF

(Foto:© REUTERS/Roosevelt Cassio/Direitos reservados) – Datas variam em cada unidade da Federação

Após as festividades de ano-novo, chega o mês de janeiro e com ele, o pagamento de taxas e impostos, entre eles o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A cobrança do imposto, realizada anualmente, tem calendários diferentes de vencimentos, definidos em cada estado.

O pagamento do IPVA é obrigatório e a alíquota apresenta variação conforme o modelo e o ano de fabricação do veículo e também o estado em que o contribuinte mora.

Em alguns estados, o IPVA pode ser pago com desconto, por quem optar pela chamada cota única. Quem não optar pela parcela única pode pagar o imposto em parcelas que variam de estado para estado.

Confira abaixo o calendário para o pagamento do imposto em cada um dos estados e no Distrito Federal.

 

(Clique abaixo nos estados para ver o conteúdo)

Região Norte

Região Nordeste

Região Centro-Oeste

Região Sudeste

Região Sul

Foto:© REUTERS/Roosevelt Cassio/Direitos reservados
Por:Publicado em 12/01/2021 – 06:57 Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil – Brasília

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Receita deposita nesta segunda-feira a restituição do 7º lote do IRPF

Ao todo 320.606 contribuintes têm direito ao crédito, totalizando R$ 700 milhões(Foto:© Shutterstock)
Receita deposita nesta segunda-feira a restituição do 7º lote do IRPF

O crédito bancário do sétimo lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) 2019 está disponível nas contas dos contribuintes a partir de hoje (16). O lote contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018.

Ao todo 320.606 contribuintes têm direito ao crédito, totalizando R$ 700 milhões, dos quais R$ 172.952.366,78 são preferenciais: 3.308 idosos acima de 80 anos, 21.410 com idade entre 60 e 79 anos, 3.172 com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 9.789 cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para saber se teve a declaração liberada, basta acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível buscar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones, o que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF – Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Com informações da Agência Brasil/
16/12/19 07:20 ‧

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