STF tem maioria para autorizar delação premiada em ações de improbidade administrativa

Eles apenas registram os votos na plataforma online. A votação fica aberta até a próxima sexta-feira, dia 30 – (Foto:Reprodução).

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria para autorizar o uso de delações premiadas em ações de improbidade administrativa. O julgamento está em curso no plenário virtual. Nessa modalidade, não há debate ou reunião entre os ministros. Eles apenas registram os votos na plataforma online. A votação fica aberta até a próxima sexta-feira, dia 30.

As colaborações premiadas foram concebidas como um instituto de natureza penal. O instrumento permite que pessoas confessem a participação em crimes e entreguem pistas para ajudar os órgãos de investigação, em troca de uma redução na pena.

É a terceira vez que o julgamento é retomado. A votação já havia sido suspensa em duas ocasiões, por pedidos de vista (mais tempo para análise).

Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia votaram para validar as delações nas ações de improbidade.

O caminho para celebrar os acordos é semelhante ao das ações penais: o Ministério Público negocia os termos e o juiz responsável recebe cópias das declarações do colaborador e da investigação para decidir se homologa ou não a delação. Isso após ouvir sigilosamente o delator, acompanhado do advogado, para afastar qualquer suspeita de coação.

Assim como na esfera penal, as ações de improbidade não poderão ser abertas apenas com base na palavra do delator. O Ministério Público precisará encontrar provas que corroborem as informações recebidas.

Outro ponto importante é que o ressarcimento total do prejuízo causado aos cofres públicos pelos atos de improbidade não é negociável no acordo. A negociação pode envolver apenas as condições para a indenização.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, argumentou que os atos de improbidade administrativa envolvem um “desvio de conduta” dos agentes públicos para obter vantagens indevidas ou causar prejuízo erário e que a delação pode ser um “valioso instrumento” para viabilizar a punição em nome do interesse público e do combate à corrupção.

“Em respeito à finalidade de garantir a eficácia no combate à improbidade administrativa, a LIA (Lei de Improbidade Administrativa) deve ser interpretada no contexto da evolução do microssistema legal de proteção ao patrimônio público e de combate à corrupção e com absoluta observância ao princípio constitucional da eficiência”, defendeu.

O ministro Edson Fachin, responsável pelas ações da Operação Lava Jato no STF, acompanhou o colega. Ele defendeu que os acordos podem ser usados desde que os direitos fundamentais do colaborador sejam “protegidos”.

“O ordenamento, desde 2019, contém autorização expressa para celebração de acordo de não persecução na esfera cível em ações de improbidade, inexistindo óbice legal”, pontuou.

O STF já havia autorizado o compartilhamento de acordos de colaboração e leniência com inquéritos civis sobre atos de improbidade administrativa. A diferença é que o processo em julgamento tem repercussão geral reconhecida, ou seja, a decisão precisará ser seguida por todas as instâncias do Judiciário.

“Entre nós, portanto, há certo consenso quanto à possibilidade de compartilhamento de provas obtidas em instrumentos negociais, desde que o pedido se mostre adequadamente justificado e sejam observados os direitos e garantias do investigado”, escreveu Gilmar Mendes.

O decano do STF sugeriu também que os Tribunais de Contas participem dos acordos, em uma fase de revisão, para verificar se o valor de ressarcimento arbitrado é adequado e evitar questionamentos.

“Afinal, o maior fator de desalinhamento desse regime – e que mais impacta a controvérsia debatida nos autos – refere-se justamente à ausência de parâmetros claros e objetivos para o cálculo de reparação e ressarcimento de danos nos acordos de leniência e de colaboração premiada”, afirmou.

 

Fonte:Estadao Conteudo e Por: Jornal Folha do Progresso em 26/06/2023/17:59:44

Notícias gratuitas no celular

O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique no link abaixo e entre na comunidade:

*     Clique aqui e acesse a comunidade do JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

https://www.folhadoprogresso.com.br/feirao-todos-no-azul-seu-nome-100-limpo-e-score-restauradosem-pagar-sua-divida/




Justiça determina bloqueio de bens de Helder Barbalho em ação de improbidade administrativa

(Foto:Reprodução) – A Justiça do Pará determinou o bloqueio de bens do governador do Estado, Helder Barbalho (MDB) em ação que investiga improbidade administrativa em compra de bombas de infusão no combate à pandemia do coronavírus.

A decisão assinada na segunda-feira, 12, foi em resposta ao Ministério Público Estadual que denunciou o caso por meio do ex procurador-geral de Justiça, Gilberto Martins, em uma Ação Civil Pública.

Também são réus na ação o ex-secretário de Saúde, Alberto Beltrame; o ex-chefe da Casa Civil, Parsifal Pontes e o ex-secretário adjunto de gestão administrativa da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), Peter Cassol e a empresa SKN do Brasil, que vendeu os equipamentos inadequados ao Estado.

Entre os pedidos do MP, a Justiça recusou o afastamento do chefe do executivo do cargo e a quebra do sigilo fiscal e bancário dos investigados. Segundo determinou a Juíza de Direito Marisa Belini de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda de Belém, a indisponibilidade de bens dos réus deve ser no valor de até R$2.186.613,50.

Os outros envolvidos no caso e vinculados ao Governo do Pará são Leonardo Nascimento, ex-assessor do Gabinete do Governador do Estado; Cintia de Santana Teixeira, diretora de Departamento Administrativo e Serviços da Sespa; Lucia de Lima Alves, gerente de compras da Sespa. Já os envolvidos no caso em nome da empresa SKN no Brasil são Felipe Nabuco Santos e Marcia Velloso Nogueira, sócio e sócia administrativa da SKN, além de André Felipe Silva, que foi procurador da empresa durante o processo de compra das bombas de infusão.

Segundo a acusação, o governador editou um decreto para fazer o pagamento antecipado à SKN, sem nenhuma garantia de recebimento do produto e também sem consultar a autorização legal para funcionamento da empresa que, como se comprovou depois, não existia. Já o ex-secretário adjunto, Peter Cassol, ordenou o pagamento de mais de R$ 35 milhões antes mesmo de fazer uma pesquisa de preço. No documento também consta que a empresa SKN não tinha nenhum documento de certidões de regularidade ou autorização tecnica para exercer suas atividades.

LEIA A NOTA:

A assessoria de Helder Barbalho afirmou ao que,  o  Governador ainda não teve a oportunidade de se manifestar nos autos. Assim que a tiver, explicará o que é público e notório: o bloqueio é desnecessário porque não houve prejuízo ao erário. A empresa devolveu todo o recurso aos cofres do Estado – e ainda é processada por danos morais coletivos. A defesa já recorreu ao Tribunal de Justiça.

Por:VIA RN

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

https://www.folhadoprogresso.com.br/sisu-2021-classificacao-por-nota-de-corte-e-alterada-apos-prorrogacao-de-inscricoes/