Incêndios e seca: governo decreta situação de emergência ambiental no Pará

Seca extrema prejudica navegabilidade em Terra Santa, no oeste do Pará — Foto: Francisco Santos

Normativa reconhece os impactos da estiagem nas atividades agrícolas e pecuária, também no abastecimento de água potável.

O governador Helder Barbalho (MDB) decretou situação de emergência ambiental no Pará em razão do aumento do número de incêndios e da estiagem que se estende e afeta diversas regiões do estado, resultando na redução dos níveis de rios e aquíferos.

A divulgação do decreto ocorreu no início da noite desta terça-feira (17), pelo próprio chefe do executivo estadual.

A medida foi tomada dois dias depois de o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizar o governo federal a emitir créditos extraordinários fora da meta fiscal, ou seja, sem impacto nos balanços do governo, até o fim do ano, exclusivamente para o combate ao fogo que afeta 60% do território nacional.

Na última sexta-feira (13), o g1 solicitou ao governo estadual, por meio da Companhia de Saneamento do Pará, informações se havia alguma cidade ou região em que o abastecimento e fornecimento de água estivesse prejudicado – inclusive com risco de racionamento – em decorrência da seca e dos incêndios florestais.

Na ocasião, a Cosanpa respondeu “que todos os sistemas operam normalmente”.

Agora, o governo estadual destaca que o decreto de situação de emergência ambiental considera os impactos que a estiagem tem causado “nas atividades agrícolas, no abastecimento de água potável, na pecuária e em outras atividades econômicas essenciais para a população”.

Sem apresentar números exatos, Helder Barbalho apontou que, em comparação com o mesmo período do ano passado, o número de focos de queimadas dobrou e 15 municípios paraenses concentram as áreas mais afetadas. O governador também não listou quais são estas cidades.

Número de focos de calor e queimadas é 200% maior que o mesmo período do ano passado. — Foto: Divulgação
Número de focos de calor e queimadas é 200% maior que o mesmo período do ano passado. — Foto: Divulgação

Brigadistas trabalham utilizam aeronaves e outros equipamentos no combate ao fogo. No início deste mês, o Pará foi o estado que registrou o maior número de focos ativos (quando há queima de vegetação).

“Acabo de assinar o decreto estadual de estado de emergência ambiental por conta das queimadas e da estiagem em nosso território. A partir deste decreto encaminhando para a Defesa Civil Nacional para reconhecimento e também todas as estratégias de enfrentamento. Junto a isto, acabo de receber do Corpo de Bombeiro e de um conjunto de participantes o nosso plano emergencial de enfretamento às queimadas, a estiagem e aos focos de incêndio, lembrando que os números são desafiadores”, disse.

O decreto declara situação de emergência nível 2 em todo o território estadual em virtude da estiagem e seus efeitos como incêndios florestais em parques, Áreas de Proteção Ambiental e Áreas de Preservação Permanente Nacionais, Estaduais ou Municipais, assim como para incêndios em áreas não protegidas, com reflexos na qualidade do ar.

O decreto autoriza a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário, incluindo a execução de programas e projetos prioritários de recuperação.

Estado envia aeronave, maquinário e bombeiros para combater incêndio em Terra Indígena — Foto: Agência Pará
Estado envia aeronave, maquinário e bombeiros para combater incêndio em Terra Indígena — Foto: Agência Pará

O decreto também autoriza a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre, respeitando as orientações de segurança e os protocolos de saúde.

Leia também: Exército reforça combate a incêndio na Amazônia; tropas estão na TI Mãe Maria onde 10% da floresta foi queimada

Em agosto de 2024, o Pará registrou cerca de dez mil focos, segundo o Inpe. Relembre no vídeo:

Fonte: g1 Pará — Belém  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 18/2024/07:16:20

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Justiça Federal arquiva inquérito sobre incêndio de 2019 em Alter-do-Chão

(foto:Reprodução)=- Decisão de arquivamento por falta de provas da autoria também reconheceu que competência sobre o caso é federal

A Justiça Federal arquivou, no último dia 9, inquérito da Polícia Federal (PF) que investigou as causas de incêndio ocorrido em setembro de 2019 em floresta localizada no distrito de Alter do Chão, em Santarém, no oeste do Pará. O arquivamento, pela impossibilidade de determinação da autoria do crime, foi pedido pelo Ministério Público Federal (MPF), em consonância com a conclusão da PF.

As investigações contaram com diversas oitivas e perícia ambiental que articulou análise de imagens de satélite com imagens produzidas por drone, informações sobre as dinâmicas dos ventos, e análise de campo. Foi constatado que o incêndio teve origem em três locais diferentes e atingiu uma área de 1,2 mil hectares, mas não foram encontrados indícios mínimos que pudessem levar à autoria do crime.

Na mesma decisão que arquivou o inquérito, o juiz federal Felipe Gontijo Lopes reconheceu que a competência para processar e julgar o caso é federal. Como na Justiça Estadual do Pará tramita processo que trata do mesmo tema, a Justiça Federal no Pará encaminhou pedido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que a competência seja definida pelo tribunal.

Toda a área atingida é dominialidade federal – O procurador da República Gustavo Kenner Alcântara pediu o reconhecimento da competência federal porque o crime foi praticado em área de dominialidade pública federal e toda a área atingida pelo incêndio também é de dominialidade pública federal.

Todos os três pontos de início da queimada estão no interior do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Eixo Forte, e lá atingiram floresta pública federal, bem do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), entidade autárquica da União, registrou o MPF.

O PAE é integralmente de dominialidade pública federal porque não é regularizado mediante a emissão de títulos de domínio privados individuais, e é uma modalidade de Projeto de Assentamento Ambientalmente Diferenciado destinado ao uso sustentável de riquezas extrativas florestais pela comunidade que ocupa tradicionalmente a área, havendo também interesse direto do Incra na conservação ambiental da área, ressalta o MPF.

No pedido o MPF também apontou que os incêndios que se propagaram para além dos limites do PAE atingiram a Gleba Federal Arrecada Mojuí dos Campos, registrada em nome da União Federal.

A criação da Área de Proteção Ambiental (APA) Alter do Chão pelo município de Santarém não altera o status fundiário da área, como a própria lei municipal reconheceu, frisa o MPF.

Na decisão, o juiz federal concordou com o MPF, e registrou que “(…) embora o dever de preservação seja de competência comum, assim como o poder de fiscalização, e, embora a área atingida seja também uma UC [Unidade de Conservação] Municipal, a dominialidade continua sendo da União, posto que não foi transferida ao Município com a criação da APA Alter do Chão”.
Autor: Com informações do MPF-quinta-feira, 18/02/2021, 14:53
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Jair Bolsonaro assina decreto proibindo queimadas em todo o Brasil por 120 dias

Medida pretende diminuir incêndios em florestas brasileiras (Foto:Valter Campanato-Agencia Brasil)

O governo federal anunciou, na noite desta quarta-feira (15), que foi editado um decreto para proibir o emprego de fogo em áreas rurais por um período de 120 dias. A medida vale para todo o território nacional. Em nota distribuída à imprensa, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que, historicamente, a maior incidência de queimadas ocorre entre os meses de agosto e outubro. O Decreto Nº 10.424, de 15 de julho de 2020, está publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16).

“A previsão climática do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos para os meses de julho, agosto e setembro indica período de forte estiagem, motivo pelo qual tornou-se urgente a adoção da suspensão das queimadas para conter e reduzir a ocorrência de incêndios nas florestas brasileiras”, informou a pasta.

Segundo a nota, citando o Ministério do Meio Ambiente, os dados recentes da plataforma de dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) apontam grande quantidade de focos de queimadas no primeiro semestre deste ano, não apenas na Amazônia, mas também em outros biomas, como o Pantanal.

De acordo com o governo, o decreto de suspensão de queimadas não se aplica para alguns casos, como nas práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; nas práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais no Brasil; nas atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente; no controle fitossanitário, desde que autorizado pelo órgão ambiental competente, e nas queimas controladas em áreas fora da Amazônia Legal e no Pantanal, quando imprescindíveis à realização de práticas agrícolas, desde que autorizadas previamente pelo órgão ambiental estadual.

No ano passado, em meio ao aumento dos incêndios, principalmente na Amazônia, o governo também suspedeu, por meio de decreto, a aplicação de fogo em áreas rurais. Segundo dados oficiais, a medida, que vigorou durante 60 dias, entre agosto e setembro, reduziu as queimadas em 16%.

Por Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Publicado em 15/07/2020 – 23:51 /Edição: Fábio Massalli

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