Justiça Federal em Tucuruí determina União e DNIT a fornecer água potável a indígenas Parakanã

Foto:Reprodução | Decisão da Vara Federal de Tucuruí determina medidas emergenciais até a construção de poços artesianos

A Justiça Federal de Tucuruí, no sudeste do Pará, determinou, em medida liminar, que a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) adotem medidas emergenciais em favor das comunidades indígenas Parakanã.

A ação foi solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) e prevê o fornecimento diário de 1 mil litros de água potável às aldeias próximas à BR-230 e, semanalmente, 7 mil litros para as mais distantes, entre junho e novembro, até a conclusão de poços artesianos.

Além da distribuição, o DNIT e a União devem construir, em até 15 dias, cisternas e caixas d’água para armazenamento adequado. Também precisam restabelecer, em cinco dias, o serviço de transporte com caminhões e motoristas. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 6 mil por aldeia.

A Vara de Tucuruí também decidiu substituir, em 30 dias, a indenização de R$ 18,9 milhões pela aquisição de três caminhonetes, destinadas às três rotas principais de escoamento da produção agrícola, obrigação também a cargo do DNIT e da União, que deverão apresentar, em 15 dias, cronograma detalhado para a execução das medidas pendentes, em especial a construção dos sistemas de abastecimento de água com poços artesianos.

Funai e Sesai terão papel de apoio

Além disso, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), órgão do Ministério da Saúde, deverão identificar aldeias em maior situação de vulnerabilidade hídrica, considerando a maior incidência de escassez e as dificuldades logísticas para atendimento por caminhões-pipa, a fim de que recebam, em caráter prioritário, o sistema permanente de abastecimento de água.

A decisão judicial, assinada pelo juiz federal Diogo Haruo da Silva Tanaka em 17 de setembro, foi tomada após audiências públicas realizadas em agosto nas aldeias Paranatinga e Paranoema, além de inspeções em outras localidades.

Durante as visitas, foram relatados casos de doenças relacionadas ao consumo de água contaminada, incluindo a morte de uma criança. Também houve registro de prejuízos econômicos devido à dificuldade de transporte da produção agrícola.

“As provas colhidas em audiência e durante a inspeção judicial demonstram que a situação do abastecimento de água nas aldeias Parakanã é insatisfatória e coloca em risco a saúde e a própria vida das comunidades, sobretudo durante o período de estiagem amazônica”, destacou o magistrado.

Obras atrasadas há quase uma década

O juiz justificou que a intervenção judicial é “legítima e necessária”, uma vez que o fornecimento de água potável deveria ter sido garantido desde o início das obras de asfaltamento da BR-422, por meio do Plano Básico Ambiental (PBA). Segundo ele, as primeiras tratativas sobre o tema remontam a quase dez anos, mas as execuções foram sendo adiadas, o que gerou um cenário de precariedade e indignação entre os indígenas.

A decisão aponta ainda que os povos Tapipyga, de Novo Repartimento, e Wyrapina, de Itupiranga, confiaram que o DNIT executaria as medidas compensatórias previstas no licenciamento, como a construção de poços artesianos. No entanto, a obra nunca saiu do papel por entraves burocráticos entre a União e o DNIT.

“O prognóstico atual não indica solução rápida, uma vez que o projeto de abastecimento de água sequer obteve aprovação final na comissão interna do DNIT”, afirmou o juiz, ressaltando que a demora natural de licitações e obras torna urgente a adoção de medidas emergenciais.

 

Fonte: O Liberal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 24/09/2025/07:00:00

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A pedido do MPF, STJ arquiva processo e anula prisão de indígenas Parakanã em Novo Repartimento (PA)

(Arte: Comunicação/MPF)- Ação tramitou na Justiça Estadual, mas só a Justiça Federal pode julgar casos do tipo, decidiu tribunal; MPF também aponta falta de provas.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o arquivamento da ação penal instaurada pela Justiça Estadual contra seis indígenas investigados pela morte de três pessoas no interior da Terra Indígena Parakanã, no município de Novo Repartimento (PA), em abril de 2022. A Corte também declarou nula a ordem de prisão preventiva expedida contra os indígenas em abril deste ano. A decisão, da última segunda-feira (17), foi tomada em habeas corpus (HC) apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF).

No pedido, o MPF sustentou que a competência para processar e julgar o caso é da Justiça Federal, uma vez que os homicídios ocorreram em um contexto de disputa sobre direitos indígenas e estão relacionados a um crime ambiental federal anterior: caça com arma de fogo no interior de terra indígena devidamente homologada. Com base nisso, o STJ anulou todas as decisões tomadas no âmbito estadual, o que resultou no arquivamento do processo e na ordem de soltura dos indígenas.

Prejuízo irreparável – O MPF apontou ainda que as prisões afetam como um todo o povo Parakanã e podem causar prejuízo irreparável. Entre os presos está o cacique-geral do povo. O fato também coloca as comunidades em risco de justiçamento – punição por meios ilegais. Nesse sentido, o habeas corpus destaca que a prisão “parte de pressuposições frágeis pautadas no clamor popular e nas pressões midiáticas pela responsabilização criminal de qualquer indígena Parakanã”.

No ano passado, o MPF determinou o arquivamento do inquérito sobre os fatos, conduzido pela Polícia Federal, por falta de indícios que pudessem apontar as pessoas responsáveis pela autoria dos crimes. Segundo os procuradores que acompanharam as investigações, “não há qualquer testemunha direta ou prova pericial nos autos capaz de correlacionar a morte das três vítimas à conduta dos indígenas indiciados”.

Depois de o MPF ter arquivado o inquérito, ainda em 2023, a Justiça Federal repassou o caso para a Justiça Estadual. Em recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o MPF apontou falta de fundamentação na decisão de transferência do processo.

Represálias a indígenas – Ao argumentar contra a prisão dos indígenas e a acusação de homicídio, o MPF apontou que a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Pará foi genérica, sem provas para comprovar a autoria dos crimes e sem individualização das condutas.

Segundo informações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), devido aos acontecimentos, parte da população do município passou a adotar atos de represália e até emboscadas contra os indígenas Parakanã.

Entre essas ações, a criação de dificuldades de locomoção da comunidade tradicional na região, o que afetou as atividades produtivas e prejudicou a segurança alimentar dos indígenas, já que a colheita de açaí, que é uma das principais fontes de alimentação dos Parakanã, não está sendo executada. Com isso, as atividades do dia-a-dia, como o acesso a bancos, supermercados e demais serviços também foram prejudicadas.

A imprensa local também contribuiu para as ações contra os indígenas, divulgando nomes e imagens indiscriminadas de integrantes da comunidade tradicional, apontando-os como “procurados pela Justiça”.

Fonte: PRPA-ASCOM e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 20/06/2024/17:11:33

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