Câmara amplia inelegibilidade de Bolsonaro em 8 meses, mas depois alega erro e recua

A medida foi incluída apenas na última versão do projeto de minirreforma eleitoral, que teve sua aprovação concluída nesta quinta pela Câmara. (Foto:Reprodução)

O plenário da Câmara dos Deputados ampliou nesta quinta-feira (14) a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em oito meses, mas, momentos depois alegou erro e revogou a decisão com uma canetada.

A medida foi incluída apenas na última versão do projeto de minirreforma eleitoral, que teve sua aprovação concluída nesta quinta pela Câmara.

Pelo artigo, a inelegibilidade decorrente da prática de abuso do poder econômico ou político –caso do ex-presidente– começaria a contar não da data da eleição em que ocorreu o abuso, mas sim a partir da data da decisão colegiada que reconheceu a prática.

A alteração no tempo de inelegibilidade do ex-presidente foi destacada inicialmente pelo portal G1 e confirmada pela Folha de S. Paulo.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu no dia 30 de junho, por 5 votos a 2, tornar Bolsonaro inelegível por oito anos por abuso de poder político e o uso indevido dos meios de comunicação.

O ex-presidente, pela lei atual, estará apto a se candidatar novamente em 2030, aos 75 anos de idade, ficando afastado portanto de três eleições até lá (sendo uma delas a nacional de 2026).

Caso o trecho da minirreforma fosse mantido, ele poderia concorrer só depois de 2031, perdendo então dois peitos nacionais.

Isso porque um outro dispositivo do projeto aprovado pela Câmara determina ainda que “as alterações introduzidas nesta Lei Complementar quanto ao termo inicial e à contagem dos prazos de inelegibilidade terão aplicação imediata, inclusive em relação a condenações e fatos pretéritos”.

Ou seja, o método de contagem dos prazos valha também para as inelegibilidades vigentes. Essa segunda inovação foi mantida na redação final.

O projeto da reforma que teria acrescidos oito meses a mais no seu período de inelegibilidade de Bolsonaro foi aprovado pela Câmara inclusive com o apoio do PL.

Após protestos no plenário, o relator da minirreforma, Rubens Pereira Jr. (PT-MA), afirmou ter havido um “erro material” no texto, e retirou a previsão de que a data da inelegibilidade ocorreria somente após a decisão colegiada.

De maneira geral, a reforma enxuga os tempos de inelegibilidade para vários casos, fazendo com que eles sejam contados a partir da data da condenação, e não do fim do cumprimento da pena, como é atualmente.

Especialistas ouvidos pela reportagem veem aí uma brecha, inclusive, para um candidato estar apto a concorrer durante sua inelegibilidade.

Seria o caso, por exemplo, de um candidato que teve uma decisão de um tribunal regional determinando sua inelegibilidade, mas conseguiu um efeito suspensivo provisório em uma instância superior, como o TSE.

Portanto, a contagem dos oito anos de inelegibilidade já estaria correndo, mas ele poderia tentar se eleger enquanto seu recurso estiver vigente.

 

Fonte:Folhapress/ Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 15/09/2023/10:54:25

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Jair Bolsonaro responde a outros 16 processos de inelegibilidade

(Foto:Reprodução) – Doutor em Direto Constitucional, Luiz Alberto Rocha, explica que as futuras decisões nesses processos não alteram a condenação desta sexta, 30.

O advogado e professor Doutor em Direto Constitucional pela USP, Luiz Alberto Rocha, que leciona na Faculdade de Direito e no Programa de Mestrado Profissional em Direito da UFPA, avalia como difícil a reversão da inelegibilidade de Jair Bolsonaro, pois ele responde a outros 16 processos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pedem a mesma condenação.

Com isso, Jair Bolsonaro não poderá se candidatar para nenhum cargo eletivo em qualquer dos poderes da nação até 2030. O Supremo Tribunal Federal (STF) é a única instância de recurso.

Ainda, segundo o professor, as futuras decisões dos outros processos não interferem na decisão desta sexta-feira, 30, nem no sentido de reverter a inelegibilidade e nem de aumentar o tempo da condenação, pois o tempo máximo dessa punição é de oito anos, ou seja, as possíveis condenações não são cumulativas. Portanto, as ações futuras não terão efeito prático.

“É possível que haja condenação em vários processos e ele tenha que recorrer em vários, mas a absolvição em algum deles não anula essa primeira decisão. Outra condenação só reafirmaria a inelegibilidade já aplicada, sem aumentar o tempo que o máximo é de oito anos”.

“Esse processo que foi julgado hoje seria o mais simples entre os demais. A chance é irrisória dele conseguir se safar em todos”, avalia.

 

Fonte:O Liberal  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 01/07/2023/08:03:06

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TSE tem 3 votos pela inelegibilidade de Bolsonaro; julgamento será retomado nesta sexta

Alejandro Zambrana/TSE Foto do plenário do TSE Plenário do TSE durante julgamento que pode tornar Bolsonaro inelegível

André Ramos acompanhou Benedito Gonçalves e Floriano Marques pela condenação, enquanto Raul Araújo divergiu; Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes votam amanhã a partir das 12h

O ministro André Ramos Tavares, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou por condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pelos crimes de abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação em reunião com embaixadores no ano passado, e por isso, torná-lo inelegível por oito anos.

O ministro acompanha os votos do relator, ministro Benedito Gonçalves, e do ministro Floriano de Azevedo Marques. Até agora, o único que divergiu foi o ministro Raul Araújo. Com isso, o placar no TSE está em 3 a 1 pela inelegibilidade do ex-presidente.

Ou seja, a Corte Eleitoral está a um voto de formar maioria pela perda dos direitos políticos do ex-mandatário. O julgamento será retomado na sexta-feira, 30, às 12h. Faltam os votos dos ministros Cármen Lúcia, Nunes Marques e do presidente do tribunal, Alexandre de Moraes.

Último a votar na sessão desta quinta, André Ramos Tavares citou depoimentos dos envolvidos na organização da reunião no Alvorada, como o então chefe do cerimonial, Carlos França, e o então ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, de que não houve preparo do evento a nível diplomático, como deveria ser praxe. “Ao contrário do que alegado, a exposição não teve caráter diplomático. Observa-se, isso sim, a mera roupagem diplomática, comprovada inclusive pelas condições em que ocorreu a reunião”, disse.

“A abordagem realizada com recurso ampla aos fatos inverídicos e a reverberação de seu conteúdo via TV Brasil e redes sociais do primeiro investigado [Bolsonaro] é que permitem a correta caracterização do evento, incerto como estratégia eleitoral calcada em questionamentos e ataques despidos de base racional voltados ao sistema eleitoral no interesse eleitoral dos investigados.

Houve, portanto, desvio de finalidade, caracterizando-se abuso de poder”, acrescentou. O magistrado argumentou ainda que a caracterização dos ilícitos de abuso de poder político e de uso indevido dos meios de comunicação, com a transmissão da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), tem elementos comuns. “As veiculações que na visão dos investigados refletiram mera transparência de um evento oficial e um possível dialogo institucional consubstanciam verdadeiro uso indevido dos meios de comunicação social”, disse.

 

Fonte:jovempan e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 30/06/2023/09:27:47

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Julgamento de Bolsonaro: relator vota por inelegibilidade e para salvar Braga Netto

(Foto:Reprodução) – O julgamento será retomado nesta quinta-feira (29)

Após o ministro Benedito Gonçalves, relator da ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra Jair Bolsonaro (PL), votar nesta terça-feira (27) pela inelegibilidade do ex-presidente, os demais ministros deverão retomar a votação nesta quinta-feira (29), a partir das 9 horas. O jugalmento foi dado por encerrado após mais de três horas de sessão. Leia a decisão do relator na íntegra.

Na decisão, Gonçalves determinou que o ex-chefe do Executivo fique impedido de concorrer pelos próximos oito anos, a partir das eleições de 2022. O ministro também optou por absolver o ex-candidato à vice-presidência, general Braga Netto. O relator do caso foi o primeiro a votar e enfatizou que o ex-presidente é totalmente responsável pela reunião com embaixadores que ocorreu 76 dias antes das eleições.

Neste segundo dia de julgamento, a Corte analisou se houve abuso de poder político em reunião com embaixadores estrangeiros meses antes da eleição em 2022. No evento, o então presidente atacou as urnas e disseminou fake news sobre o processo de votação. A legalidade do encontro foi questionada pelo PDT.

A ação começou a ser julgada na última quinta-feira (22), com as manifestações do autor da ação. Em seguida, vieram a defesa de Bolsonaro e a acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Ao chegar no local da solenidade, que marcou o ato de filiação do PL à Assembleia Legislativa do estado, Bolsonaro foi recebido pelo presidente da Casa, deputado Vilmar Zanchin (MDB)
Deputado ‘lança’ Bolsonaro à presidência da República em 2026 durante evento do PL em Porto Alegre

No primeiro dia do julgamento, o TSE ouviu os argumentos apresentados pelos advogados do PDT, partido que protocolou a ação, a defesa de Bolsonaro e a acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE).

 

Fonte:O Liberal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 28/06/2023/09:21:24

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TSE retoma julgamento sobre inelegibilidade de Bolsonaro; veja como vai ser

Alexandre de Moraes e outros ministros anunciarão voto – (Foto:Alejandro Zambrana/Secom/TSE).

Próxima etapa do julgamento será marcada pelo voto do relator, ministro Benedito Gonçalves

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomará na próxima terça-feira (27), a partir das 19h, o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 0600814-85, que analisa a possível inelegibilidade de Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto, candidatos à Presidência da República nas Eleições de 2022. Eles são acusados de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

O julgamento teve início na quinta-feira (22), quando o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, apresentou um resumo do caso. Na mesma sessão, o representante do Partido Democrático Trabalhista (PDT) expôs os argumentos da acusação, seguido pela defesa dos acusados e pelo parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) sobre o caso.

A próxima etapa do julgamento será marcada pelo voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. Em seguida, os ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia (vice-presidente do TSE), Nunes Marques e, por último, Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal, também emitirão seus votos.

TSE espera que porcesso leve no máximo três sessões

O Tribunal designou três sessões para a análise do processo, o que significa que, além da sessão de terça-feira (27), o julgamento poderá prosseguir na sessão de quinta-feira (29).

Na ação em julgamento, o PDT aponta o abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante a reunião realizada por Bolsonaro com embaixadores em julho de 2022. Na ocasião, o então presidente fez ataques ao sistema eleitoral brasileiro, supostamente para favorecer sua candidatura à reeleição naquele ano.

De acordo com o artigo 22 da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), apenas o ministro que ocupa o cargo de corregedor-geral da Justiça Eleitoral é responsável pela relatoria de Aijes relacionadas a eleições presidenciais. O artigo 2º da mesma lei estabelece a competência do TSE para julgar originariamente as Aijes referentes às eleições presidenciais, tornando o corregedor-geral eleitoral sempre o relator dessas ações.

Fonte: O Liberal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 26/06/2023/15:44:09

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Brasil prevê ao menos 16 situações para inelegibilidade, risco de Bolsonaro em ação no TSE

Em quase todos os casos, a inelegibilidade, ou suspensão temporária do direito de ser votado, é uma consequência secundária de outro tipo de punição, como o impeachment ou certas condenações por órgão colegiado – (Foto:© Getty).

Existem pelo menos 16 maneiras de se tornar inelegível no Brasil, o que faz do país um dos recordistas em restrições a candidaturas eleitorais entre as democracias do Ocidente.

Em quase todos os casos, a inelegibilidade, ou suspensão temporária do direito de ser votado, é uma consequência secundária de outro tipo de punição, como o impeachment ou certas condenações por órgão colegiado.

“A única hipótese de uma ação que tem como pena própria a inelegibilidade é a ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder político, econômico ou uso indevido dos meios de comunicação”, diz o advogado Fernando Neisser, presidente da Comissão de Direito Público e Eleitoral do Instituto dos Advogados de São Paulo.

Esse é um tipo de ação que busca garantir a igualdade de condições entre os candidatos em uma disputa. E é exatamente esse o processo que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) enfrenta no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O PDT, partido que apresentou a ação contra Bolsonaro, argumenta que ele abusou do poder político e fez uso indevido dos meios de comunicação na reunião na qual contou mentiras sobre as urnas eletrônicas a embaixadores em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada.

Se for condenado, Bolsonaro não poderá se candidatar por oito anos, prazo que, desde a edição da Lei da Ficha Limpa (2010), tornou-se comum a quase todas as inelegibilidades. A única diferença está no momento em que essa punição começa a ser considerada.

Para o abuso de poder político, por exemplo, os oito anos contam a partir do dia do primeiro turno da eleição em que os fatos ocorreram. No impeachment, a pessoa já fica inelegível pelo tempo remanescente do mandato e só então os oito anos começam a ser contados.

A lista completa das inelegibilidades está no artigo 1º da lei 64/90. É uma relação extensa, que inclui não só as punições mas também casos em que a pessoa não tem o direito de ser votada por outros motivos, como falta de alfabetização ou necessidade de cumprir quarentena após deixar certos cargos.

De acordo com Neisser, algumas das inelegibilidades mais comuns são aquelas relacionadas à perda de mandato eletivo, seja no caso de impeachment, seja no de cassação de deputado ou vereador -punição que também cabe a quem renunciar ao cargo no curso do processo.

Também são frequentes as inelegibilidades decorrentes da condenação por órgão colegiado, que é o efeito mais conhecido da Ficha Limpa.

Antes, a legislação previa a suspensão do direito de se candidatar a toda pessoa que tivesse, para certos tipos de crime, uma condenação transitada em julgado -isto é, contra a qual não cabe mais recurso. A inelegibilidade durava três anos após o cumprimento da pena.

Com a Ficha Limpa, esse prazo aumentou para oito anos. Além disso, a lei ampliou os crimes que podem gerar a restrição eleitoral.

Assim, aos crimes contra a administração pública e tráfico de drogas, entre outros, somaram-se, por exemplo, crime ambiental, lavagem de dinheiro, crime contra a dignidade sexual e aqueles praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Outras situações conhecidas da lei 64/90 são as rejeições de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, que também podem gerar inelegibilidade, assim como atos dolosos de improbidade administrativa que resultem em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Nem tão frequentes, mas nem por isso menos importantes, há os casos como o do processo contra Bolsonaro, que envolvem alguma ação para desequilibrar a disputa eleitoral.

A lei prevê punições para quem cometer abuso de poder político ou econômico a favor de si próprio ou de terceiros. E, dentro do mesmo espírito, prevê a possibilidade de tornar inelegível quem comprar votos, por exemplo.

Mais recentemente, devido ao agora ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), ganhou os holofotes uma hipótese pouca usada da lei: a inelegibilidade de magistrados ou membros do Ministério Público.

Pela lei, a punição se aplica, entre outras situações, àqueles que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar. O TSE entendeu que Deltan procurou burlar esse dispositivo e o aplicou, mesmo que o ex-membro da Operação da Lava Jato não se enquadrasse à risca.

 

Fonte:  FOLHAPRESS e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 23/06/2023/17:04:59

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MPE pede inelegibilidade de Bolsonaro por abuso de poder

 O julgamento terá seu segundo dia na terça-feira (27) | (Foto:Reprodução).

O julgamento foi suspenso “em virtude do horário”, segundo Alexandre de Moraes. Caso condenado, o ex-presidente só poderá se candidatar novamente me :

A ação que pode deixar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível começou a ser analisada nesta quinta-feira (22) pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), com a perspectiva de que o julgamento só se encerre na próxima quinta (29).

O julgamento foi suspenso após a leitura do relatório do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, e as manifestações dos advogados do PDT, autor da ação, e do ex-mandatário. O processo inclui o então candidato a vice, Walter Braga Netto (PL).

Falou também nessa primeira sessão o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco, que defendeu a inelegibilidade apenas de Bolsonaro. O TSE retoma a análise na terça-feira (27).

O conteúdo e as circunstâncias da reunião com embaixadores realizada pelo então presidente no ano passado está no centro da ação eleitoral que começou a ser julgada pela Justiça Eleitoral.

Na ocasião, a menos de três meses do primeiro turno, Bolsonaro fez afirmações falsas e distorcidas sobre o processo eleitoral, alegando estar se baseando em dados oficiais, além de buscar desacreditar ministros do TSE.

De acordo com a atual legislação, caso condenado, ele estará apto a se candidatar novamente apenas em 2030, aos 75 anos, ficando afastado portanto de três eleições até lá (sendo uma delas a nacional, em 2026).

Ao iniciar sua fala no julgamento, Benedito prometeu “máxima objetividade” no julgamento. Ele levou duas horas para ler o relatório, de 40 páginas. O voto, quando o ministro entrará no mérito das acusações atribuídas a Bolsonaro, tem mais de 400 páginas.

“Adianto que na leitura irei me abster de detalhar as questões que já foram objeto de decisões interlocutórias submetida ao crivo deste colegiado”, disse o corregedor.

“Também darei máxima objetividade à abordagem dos demais pontos. Farei isso porém com o cuidado de ser didático e de bem refletir as alegações de fato e de direito que compuseram o debate em contraditório.”

O relatório ainda não é o voto do relatar. É apenas um resumo da tramitação da ação no TSE, informando todos os procedimentos solicitados na ação, assim como quais foram os depoimentos tomados e outras providências. Em um trecho, Benedito defendeu a manutenção da minuta do golpe nos autos da ação, apesar da contestação dos advogados de Bolsonaro.

O documento foi encontrado pela Polícia Federal na casa de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro, segundo revelou o jornal Folha de S.Paulo em 12 de janeiro.

“Constata-se, assim, a inequívoca correlação entre os fatos e documentos novos e a demanda estabilizada, uma vez que a iniciativa da parte autora converge com seu ônus de convencer que, na linha da narrativa apresentada na petição inicial, a reunião realizada com os embaixadores deve ser analisada como elemento da campanha eleitoral de 2022, dotado de gravidade suficiente para afetar a normalidade e a legitimidade das eleições e, assim, configurar abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação”, disse Benedito no relatório lido nesta quinta.

Depois do corregedor, falaram, respectivamente, os advogados que representam a acusação -no caso, o PDT- e a defesas.

O PDT acusa Bolsonaro de ter cometido abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação na reunião na qual ele apresentou mentiras sobre as urnas eletrônicas a embaixadores em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada.

O evento durou cerca de 50 minutos e foi transmitido pela TV Brasil. Na ocasião, a Secretaria de Comunicação do governo barrou a imprensa, permitindo apenas a participação dos veículos que se comprometessem a transmitir o evento ao vivo.

A avaliação de observadores da corte é que o processo movido pelo PDT será analisado não só em relação ao evento em si, mas de um contexto de reiteradas declarações e ações de Bolsonaro contra o sistema eleitoral brasileiro e contra ministros de tribunais superiores.

O próprio relator do processo, Benedito Gonçalves, indicou em suas decisões que adotará esse tipo de entendimento e tem contado com respaldo da maioria dos colegas.

Isso ficou claro, por exemplo, no momento em que Benedito aceitou incluir no processo a minuta do golpe encontrada na residência de Anderson Torres em 12 de janeiro. Naquele momento, a ação já estava na corte eleitoral.

A ação contra Bolsonaro é uma Aije (ação de investigação judicial eleitoral), que pode ser apresentada até a data da diplomação do candidato.

Esse instrumento tem como objetivo apurar condutas que possam afetar a igualdade de disputa na eleição, como abuso de poder econômico, de autoridade ou uso indevido dos meios de comunicação social em benefício de um candidato.

Uma das linhas da defesa de Bolsonaro tem sido sustentar que as falas do evento foram feitas enquanto chefe de Estado e como ato de governo, tendo o objetivo de “dissipar dúvidas sobre a transparência do processo eleitoral”. Além disso, apontam que o público-alvo do evento não eram eleitores, mas pessoas sem cidadania brasileira.

 

Fonte: José Marques e Matheus Teixeira/FOLHAPRESS Por: Jornal Folha do Progresso em 22/06/2023/19:00:20

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