Veja calendário de pagamento do IPVA em cada estado e no DF

(Foto:© REUTERS/Roosevelt Cassio/Direitos reservados) – Datas variam em cada unidade da Federação

Após as festividades de ano-novo, chega o mês de janeiro e com ele, o pagamento de taxas e impostos, entre eles o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A cobrança do imposto, realizada anualmente, tem calendários diferentes de vencimentos, definidos em cada estado.

O pagamento do IPVA é obrigatório e a alíquota apresenta variação conforme o modelo e o ano de fabricação do veículo e também o estado em que o contribuinte mora.

Em alguns estados, o IPVA pode ser pago com desconto, por quem optar pela chamada cota única. Quem não optar pela parcela única pode pagar o imposto em parcelas que variam de estado para estado.

Confira abaixo o calendário para o pagamento do imposto em cada um dos estados e no Distrito Federal.

 

(Clique abaixo nos estados para ver o conteúdo)

Região Norte

Região Nordeste

Região Centro-Oeste

Região Sudeste

Região Sul

Foto:© REUTERS/Roosevelt Cassio/Direitos reservados
Por:Publicado em 12/01/2021 – 06:57 Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil – Brasília

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Pará publica decreto com descontos do IPVA 2021 para bons motoristas

Prazos e formas de pagamento serão estabelecidos em Instrução Normativa da Sefa –  (Foto:Alex Ribeiro / Ag.Pará)

Ogoverno do Estado publicou, no último dia 23, o Decreto de n.º 1.260, que regulamenta o desconto pela antecipação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motoristas que não tem multas de trânsito, a vigorar em 2021.
O IPVA 2021 incidente sobre veículo automotor rodoviário usado poderá ser pago de três formas:

– integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 15% do valor do imposto, se o contribuinte não tiver multas de trânsito, nos últimos dois anos;

– integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 10% do valor do imposto, se o contribuinte não tiver multas de trânsito, no ano anterior;

– integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 5% do valor do imposto nas demais situações;

 

O IPVA também pode ser recolhido em até três parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem desconto no valor do imposto, ou de uma vez, até a data do licenciamento do veículo. Os prazos e as formas de pagamento serão estabelecidos em Instrução Normativa da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).

Fonte:Agência Pará

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