IMPOSTO DE RENDA- Pará: 7 mil receberão restituição; veja se você tem direito!

Consulta ao lote estará disponível na internet ou no aplicativo da Receita Federal

Desde a manhã da última sexta-feira (22), o lote residual de restituição do IRPF do mês de outubro de 2021 estará disponível para consulta. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores. O crédito bancário para 292.752 contribuintes em todo o País será realizado no dia 29 de outubro, no valor total de R$ 448.523.681,10.

Desse total, R$ 69.234.573,08 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 4.593 contribuintes idosos acima de 80 anos, 40.459 contribuintes entre 60 e 79 anos, 3.862 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 14.520 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

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Foram contemplados ainda 229.318 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 14/10/2021. No estado do Pará, o valor total de R$ 11.463.686,95 será distribuído entre 7.022 contribuintes. Já na 2ª Região Fiscal, composta pelos estados do AC, AM, AP, PA, RO e RR, 13.996 contribuintes terão direito a créditos no valor total de R$ 21.917.115,20.

Os contribuintes atendidos pela Delegacia da Receita Federal em Belém e unidades jurisdicionadas somam 3.869 contribuintes que terão direito a R$ 7.420.717,01. Enquanto que em Marabá, serão R$ 2.951.214,23 para 2.202 contribuintes e em Santarém são R$ 1.091.755,71 para 951 contribuintes.

O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis por até 1 (um) ano no Banco do Brasil.

Autor: Diário do Pará/sábado, 23/10/2021, 07:44 –

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Como motorista de aplicativo deve declarar o IR?

Os que tiveram renda acima de R$ 1.903,98 deve fazer obrigatoriamente | Foto:Reprodução
No caso destes trabalhadores, devem declarar o Imposto de Renda aqueles que obtiverem uma renda mensal acima de R$ 1.903,98. São tributáveis apenas 60% do valor obtido em corridas

Os motoristas autônomos que trabalham com plataformas (aplicativos) de transportes de passageiros devem declarar o Imposto de Renda. O período para acertar as contas com a Receita Federal começou no último dia 1 e seguirá até 30 de abril.

No caso desta categoria especificamente, devem declarar o Imposto de Renda aqueles que obtiverem uma renda mensal acima de R$ 1.903,98. Outra particularidade é que são tributáveis apenas 60% do valor obtido em corridas, ou seja, se o motorista fizer uma viagem no valor de R$ 100, por exemplo, ele irá declarar somente R$ 60.

A contadora Marcia Campelo esclarece que não há dificuldades no processo de declaração do Imposto de Renda, mas o que existe são dúvidas sobre quem deve fazer – principalmente quando se trata de autônomos.

“Todas as categorias de trabalhadores, inclusive os autônomos, que se enquadram nas regras de declaração devem fazê-la”, disse. “No caso dos motoristas por aplicativo, as empresas para as quais prestam serviços podem e devem emitir para eles uma declaração de rendimentos (uma espécie de Cédula C) e com isso eles podem declarar o Imposto de Renda”.

Ela chama a atenção para os motoristas por aplicativos que têm na função um complemento da renda. “Se eles tiverem outras fontes de rendimentos (outros trabalhos/empregos), devem calcular se estão enquadrados nas regras”, reforça Marcia.

“Volto a lembrar que no caso dos motoristas autônomos, é tributável somente 60% do rendimento deles, se a renda deles mensal for de R$ 3 mil, por exemplo, eles deverão tributar somente R$ 1.800 e este valor os deixa abaixo do valor mínimo para declaração que é de R$ 1.903,98”.

Os 40% não tributáveis levam em consideração alguns custos mantidos pelos motoristas, entre eles a manutenção do veículo. Os motoristas que forem declarar o Imposto de Renda podem baixar o programa que já está disponível no site da Receita Federal ou baixar o carnê-leão de 2020, também na página da Receita (www.receita.economia.gov.br).

Por:Denilson D’Almeida

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Em 15 dias, mais de 141 mil declarações do IR são enviadas no Pará

Número representa 22% do total das 642.700 declarações que estão sendo aguardadas no Estado  – (Foto:Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

Nos primeiros 15 dias, a Receita Federal recebeu 141.512 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, ano-base 2020, no estado no Pará, segundo o último levantamento, realizado às 11h desta segunda-feira (15).

Esse número representa 22% do total de 642.700 declarações que estão sendo aguardadas no Estado até o final do prazo para prestar contas com o Leão, que termina dia 30 de abril.

Na 2ª Região Fiscal, que engloba, além do Pará, os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima, 324.866 contribuintes já cumpriram a obrigação com o Fisco Federal, do total de 1.455.500 declarações que a Receita espera receber nessas unidades da federação.

Existem três formas de fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física: mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na opção “Meu Imposto de Renda”; por celulares e tablets, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”; ou baixando o Programa Gerador de Declaração (PGD) relativo ao ano (exercício) que deseja declarar.

Após o preenchimento, basta acessar a opção Entregar Declaração, disponível no sistema online, aplicativos para celulares e tablets ou no programa IRPF baixado no computador.Segundo informações divulgadas pela Receita Federal, o sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia, ficando indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas.

A Receita Federal alerta para a importância do contribuinte atentar ao prazo de entrega, pois estando obrigado à apresentação da declaração e não o fazendo no prazo previsto, estará sujeito a multa, que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, mais juros de mora.

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) a pessoa residente no Brasil que, no ano anterior, tenha recebido rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70); teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40 mil); Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50); entre outras situações.

No site da Receita Federal, há detalhes sobre como fazer a declaração, quem deve prestar contas, prazo de entrega, como preencher e como retificar.AUXÍLIOTambém estão obrigados a entregar declaração de 2021 os contribuintes que receberam o auxílio emergencial para enfrentamento da Covid-19, mas tiveram rendimento acima de R$ 22.847,76 em 2020.

De acordo com a Receita Federal no Pará, cerca de 125 mil contribuintes do Estado se encontram nessa situação. Aquele que tiver rendimento maior que esse valor deve devolver a quantia correspondente ao auxílio.

Estima-se que cerca de 3 milhões de declarações em âmbito nacional possuam algum tipo de devolução a ser feita.Para a devolução do valor será emitido um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) juntamente com informações no Recibo de Entrega da Declaração, no momento em que o contribuinte transmitir para a Receita a sua declaração. O valor do DARF pago será arrecadado para o Ministério da Cidadania, órgão responsável pela gestão do benefício.

Por:Keila Ferreira

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Receita libera consulta a lote residual de restituição do IR

(Agência Brasil / Foto:Divulgação) –  Estão incluídos exercícios de 2008 a 2019

A partir das 9h desta segunda-feira (9), estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), contemplando restituições residuais referentes aos exercícios de 2008 a 2019.

O crédito bancário para 72.546 contribuintes será feito no dia 16 de março, totalizando R$ 240 milhões. Desse total, R$ 104,186 milhões são para contribuintes com prioridade no recebimento: 1.848 idosos acima de 80 anos, 11.528 entre 60 e 79 anos, 1.621 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 5.667 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones, que facilita a consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IR e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contactar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Por:Agência Brasil

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Entrega de declaração de IR começa hoje; veja como não cair na malha fina

O prazo para entrega vai até 30 de abril  (Foto:Divulgação)

Entra ano e sai ano, os contribuintes caem na malha fina do Imposto de Renda por quatro motivos principais: omissão na declaração de rendimentos, inconsistências sobre despesas médicas, divergências entre a declaração de fontes pagadoras e de recebedores e problemas na dedução de previdência ou pensão alimentícia. Uma declaração pode estar retida em malha por uma ou mais destas razões.

Nesta segunda-feira, 2, a Receita Federal começa a receber as declarações do IR 2020, com informações referentes a 2019. O prazo para entrega vai até 30 de abril. Caso o contribuinte perceba que declarou alguma informação errada, é possível retificar a declaração em um período máximo de cinco anos, desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.

Além disso, explica a professora de Ciências Contábeis do Centro Universitário Senac Regina Gagliardi de Camargo, o contribuinte que optou pelo modelo de declaração completo pode fazer a retificação para o modelo simples e vice-versa, desde que a mudança seja feita dentro do período de entrega da declaração.

A omissão de rendimentos é a falha mais recorrente. “A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) é obrigatória para todas as pessoas jurídicas que efetuam pagamentos. A fonte pagadora (empresa contratante) vai informar na Dirf exatamente quanto pagou a seus funcionários e quanto reteve de imposto na fonte. Na maioria dos casos em que há divergência, o problema está na declaração da pessoa física, que declarou de forma incorreta o rendimento ou o imposto que constam do informe de rendimentos”, diz o sócio da área tributária do L.O. Baptista Advogado João Victor Guedes.

Deixar de informar rendimentos extras, além do trabalho com carteira assinada, também pode levar o contribuinte para a malha fina. Isso acontece porque o contratante é obrigado a declarar os pagamentos efetuados. Caso a renda extra do contribuinte seja proveniente de empresa, ele deve declarar o valor na aba “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”; se o pagamento foi feito por outra pessoa, basta selecionar a aba “Rendimentos tributáveis recebido de pessoa física” no programa da Receita Federal, explica a planejadora financeira certificada pela Planejar Annalisa Blando.

Filhos

Desde que passou a exigir a informação do CPF de dependentes de todas as idades, a Receita dificultou um erro antes comum: a inclusão do mesmo dependente em mais de uma declaração. “Um pai e uma mãe não podem declarar o mesmo filho como dependente”, afirma Guedes.

Ao preencher a aba “Dependentes”, o contribuinte terá uma dedução de R$ 2.275,08 por pessoa no Imposto de Renda. Porém, se esse dependente tiver alguma renda ou patrimônio, essa informação também deve constar na declaração para que a porcentagem do imposto incida sobre todo o patrimônio da família

Gastos com saúde

Os especialistas aconselham o contribuinte a só declarar gastos médicos que possam ser comprovados. “Muita gente acaba lançando despesa médica que não fez ou que não tem como comprovar que fez Você só pode lançar no sistema da Receita se tiver a nota fiscal. E também não pode lançar valor gasto com remédios”, afirma Annalisa.

Despesas com saúde são facilmente comprovadas pelo Fisco, já que hospitais e profissionais liberais da área são obrigados a fazer a Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (Dmed), o que permite que as informações sejam confrontadas.

O mesmo acontece com as entidades que oferecem previdência privada e até mesmo com as administradoras de cartão de crédito. Toda operação de compra e venda que envolva o CPF já é suficiente para que a Receita Federal saiba, por exemplo, se o contribuinte adquiriu uma casa no último ano, vendeu um carro ou passou por consultas médicas. E o Fisco sabe de tudo antes mesmo de a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física ser enviada

“Sob o ponto de vista da Receita, a declaração é mais um check-list. Eles já têm tudo sistematizado e a identificação de falhas de informações é imediata”, explicou Carlos Castro, planejador financeiro pela Planejar.

As informações prestadas pelo contribuinte são cruzadas com as informações que constam nos bancos de dados da instituição, explicou a Receita por meio de sua assessoria de imprensa. “É um cruzamento automático que começa tão logo a declaração é enviada ”

A cada ano, a Receita implementa regras que fazem com que as informações fiquem mais precisas. “As mudanças em geral são para tornar o programa mais intuitivo e evitar erros. A intenção é que isso poupe esforços dos auditores com equívocos, para que haja mais foco na sonegação fiscal”, diz o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), Mauro Silva. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Por:Estadão Conteúdo

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