Boate Kiss: STJ decide hoje se revalida condenação de acusados pela morte de 242

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça discute na tarde desta terça-feira, 12, se restabelece a condenação de quatro investigados pela morte de 242 pessoas durante o incêndio da Boate Kiss, em 2013. A Corte põe em pauta um recurso do Ministério Público Estadual contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que anulou o júri que havia imposto até 22 anos de prisão aos réus.

De acordo com a Corte estadual, a decisão do Tribunal do Júri, que ocorreu em dezembro de 2021, teria sido contrária às provas dos autos e, assim, um novo julgamento deve ser realizado. O MP rechaça as alegações de nulidade do júri e pede que o STJ restabeleça a condenação dos réus.

No STJ, o caso está sob relatoria do ministro Rogério Schietti Cruz. Em maio, ele marcou a data para análise do recurso do MP. Na ocasião, ainda retirou o sigilo que havia sido imposto ao recurso ressaltando que o incêndio que marcou a cidade de Santa Maria é ‘fato amplamente divulgado, nacional e internacionalmente’.

O julgamento deve decidir os próximos passos dos quatro réus pelo incêndio da boate: os sócios Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o roadie do grupo musical, Luciano Bonilha. Os ministros podem discutir não só o restabelecimento das condenações, mas também o retorno dos presos ao cárcere.

Quando a sentença de condenação do caso saiu, os quatro réus não foram presos imediatamente, em razão de um habeas corpus preventivo, uma espécie de salvo-conduto. À época, a Promotoria recorreu da decisão e o então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, determinou o cumprimento da pena.

Após a decisão do TJ-RS, que anulou o júri, os réus voltaram a responder ao processo em liberdade.

A Procuradoria-Geral da República também defende o restabelecimento das penas impostas aos réus. Em maio, o órgão rebateu as ilegalidades que a defesa sustenta terem ocorrido durante o júri.

 

Fonte: POR ESTADAO CONTEUDO e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 13/06/2023/16:45:50

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Réus do caso da boate Kiss são condenados; juiz decreta prisão, mas TJ concede habeas corpus

Após 10 dias de julgamento e quase nove anos de espera, o Tribunal do Júri do Foro Central de Porto Alegre condenou pela morte de 242 pessoas os quatro réus acusados do incêndio da boate Kiss: Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão. A sentença começou a ser lida na tarde desta sexta-feira (10).

Veja abaixo o que disseram as partes.

O incêndio na madrugada de 27 de janeiro de 2013 em Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul, deixou 242 pessoas mortas e outras 636 feridas. As vítimas, em sua maioria, eram jovens estudantes com idades entre 17 e 30 anos, moradores da cidade universitária. A justiça decretou as seguintes condenações:

*Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
   ** Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
   *** Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
   **** Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual

O cumprimento da pena se daria em regime fechado e, por ser superior a 15 anos, seria executada de forma provisória. Assim, a prisão dos quatro foi decretada pelo magistrado.

No entanto, Faccini Neto recebeu a comunicação de que o Tribunal de Justiça concedeu um habeas corpus preventivo solicitado por Elissandro. Na decisão, o desembargador Manuel José Martinez Lucas pede que a decisão seja estendida aos demais condenados.

“Tenho decidido que, na hipótese em que o réu responde a todo o processo em liberdade, às vezes, por vários anos, a condenação pelo Tribunal do Júri não justifica, por si só, a decretação da prisão”, resumiu o magistrado, na decisão.

Com isso, a execução da pena dos quatro foi suspensa por Faccini e nenhum deles foi preso.
Na noite desta sexta, o Ministério Público afirmou que irá recorrer do habeas corpus.

    “No caso como o presente, é preciso referir que se está diante da morte de 242 pessoas, circunstância que, na órbita do dolo eventual, já encerra imensa gravidade”, disse o juiz Orlando Faccini Neto.

A tragédia é a maior ocorrência em número de vítimas na história do Rio Grande do Sul e a segunda do Brasil, atrás apenas do incêndio do Gran Circo Norte Americano, em Niterói (RJ), que deixou 503 mortos em 1961.

“Os jurados são muito inteligentes, os jurados sabem o que fazem. Eu tinha certeza que a sociedade ia decidir dessa forma, porque a sociedade sabe o que faz”, diz a promotora Lúcia Helena Callegari após a decisão.

O juiz Orlando Faccini Neto destacou como chegou às decisões das penas. “Eu cheguei na pena a partir de critérios alusivos a particularidade de cada um dos acusados explicitados na decisão que é longa, que eu não li na sua inteireza, que pertence a um processo, portanto pública, pode ser lida, e naturalmente alguns haverão de concordar, outros vão discordar”.

Faccini Neto também foi questionado sobre o habeas corpus e se a decisão seria uma frustração. “Eu não digo que é uma frustração, a minha decisão explicita as razões pelas quais me parece que no tribunal do júri, como diz a lei e como vem dizendo o STF, deflagra-se a execução da sentença, agora há pontos de vista contrários, e como juiz eu não tenho outra alternativa a não ser respeitar.”

 Kiko Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão durante o júri da boate Kiss — Foto: Reprodução/TJ-RS

Kiko Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão durante o júri da boate Kiss — Foto: Reprodução/TJ-RS

A realização do júri encerra uma longa espera de familiares, sobreviventes, réus, testemunhas e também da comunidade de Santa Maria. No plenário onde as audiências foram realizadas, em tendas de familiares montadas ao lado do fórum e na cidade onde ocorreu a tragédia ou pela cobertura da imprensa, a expectativa do público pelo desfecho era grande.

Passados mais de 3,2 mil dias desde o incêndio, o caso foi analisado pela polícia e pelo Ministério Público, chegando ao Poder Judiciário. O período se deve a inúmeras etapas do processo, entre apresentação da denúncia, recursos, embargos e pedidos de desaforamento e desmembramento do júri.

Com as sentenças definida, tanto os réus quanto o MP podem recorrer da decisão, mas os tribunais só poderão modificar a pena ou determinar a realização de novo julgamento, sem modificar a decisão dos jurados.

Veja os depoimentos dos sobreviventes:

Julgamento

Elissandro Spohr, conhecido como Kiko, foi o primeiro dos quatro réus a ser ouvido durante o julgamento. Durante sua fala, muito emocionado, se dirigiu às famílias das vítimas que acompanhavam a sessão no plenário.

“Eu não quis isso, eu não escolhi isso. Eu não aguento mais. Eu aprendi a chorar em silêncio dentro de uma cadeia. Por que isso foi acontecer na Kiss? Era uma boate boa, todo mundo era amigo. Eu virei um monstro de um dia para o outro. Eu estava lá”, gritou.

O sócio da casa noturna disse que fez as adequações pedidas para reduzir a poluição sonora na boate. Ao ser questionado sobre a contratação da Gurizada Fandangueira, Kiko diz que não sabia que a banda usava artefatos pirotécnicos em shows.

Durante o interrogatório, o juiz questionou por que ele não exprimiu o pesar às famílias ao longo dos últimos oito anos.

“Não existe o que falar, não tem uma explicação que consiga dar. Fiquei como culpado. Vou falar o quê?”, disse.

Júri da Kiss: sócio da boate, Kiko Spohr é o 1º réu a falar

 Júri da Kiss: sócio da boate, Kiko Spohr é o 1º réu a falar

Júri da Kiss: sócio da boate, Kiko Spohr é o 1º réu a falar

Mauro Hoffmann disse, em interrogatório, que ingressou na sociedade da Kiss em 2011, quando a casa noturna já era gerida por Elissandro Spohr. “Nunca me intitulei dono”, disse. “Eu não tinha a chave da Kiss”, completou.

Na noite da tragédia, Mauro havia passado na boate cedo, e ido pra casa. Foi avisado pelo sócio Elissandro sobre o incêndio, e voltou correndo para a Kiss.

    “Era muita fumaça, as pessoas trancaram muito no [ponto de] táxi. Uma tragédia é uma sucessão de pequenas coisas. Tudo atrapalhou”, afirmou o réu.

Antes do júri, o advogado de defesa de Hoffmann, Mario Luis Cipriani, afirmou que o cliente não tinha qualquer participação na rotina da empresa.

Conforme a denúncia do MP, Kiko e Mauro foram responsáveis pelos crimes e assumiram o risco de matar por terem usado “em paredes e no teto da boate espuma altamente inflamável e sem indicação técnica de uso, contratando o show descrito, que sabiam incluir exibições com fogos de artifício, mantendo a casa noturna superlotada, sem condições de evacuação e segurança contra fatos dessa natureza, bem como equipe de funcionários sem treinamento obrigatório, além de prévia e genericamente ordenarem aos seguranças que impedissem a saída de pessoas do recinto sem pagamento das despesas de consumo na boate”.

‘Eu não tinha a chave da Kiss’, diz sócio da boate Kiss durante júri

Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, ergueu o artefato pirotécnico, que iniciou o incêndio ao tocar a espuma que revestia a boate. Aos jurados, Marcelo comentou que o uso de fogos de artifício nas apresentações era conhecido.

Durante a apresentação, o músico recebeu o artefato, acoplado em uma espécie de luva. O fogo de artifício que foi acionado no refrão, quando o cantor ergueu a mão.

“Fiz a coreografia. Tirei a mão, o Luciano tirou a luva de mim, guardou, continuamos tocando”, recordou.

Ao ser advertido de que o teto pegava fogo, ele larga o microfone, pega o extintor e grita “fogo” para quem estava próximo.

    “Eu disse vou apagar. Na minha cabeça eu ia apagar. Tive uma chance só de apagar o fogo e a chance que eu tive eu não consegui. O extintor não funcionou. Entrei em desespero de cima do palco, não sabia o que fazer”, relatou, emocionado.

Para a advogada de Marcelo, Tatiana Vizzotto Borsa, ouvida antes do júri, o músico é mais uma vítima da tragédia.

 Vocalista da banda conta como começou o incêndio na boate Kiss durante o júri

Vocalista da banda conta como começou o incêndio na boate Kiss durante o júri

Luciano Augusto Bonilha Leão, auxiliar da banda Gurizada Fandangueira, acionou o artefato pirotécnico que iniciou o fogo na boate. Em interrogatório, ele lembrou o que ocorreu no dia do incêndio.

“Tenho consciência tranquila que não foi meu ato que tirou a vida desses jovens. Se for pra tirar as dor dos pais, eu tô pronto, me condenem”, afirmou.

O réu contou que a banda já havia feito ao menos nove shows com artefatos pirotécnicos. Na Kiss, ele recorda de duas apresentações com fogos. Luciano ainda afirmou que a banda não sabia que o teto do palco havia sido rebaixado e revestido de espuma.

“Se eu tivesse morrido lá, hoje sentada aqui tem a maior joia da minha vida, que é a minha mãe. Ela ia tá ali sentada com eles [familiares]”, sustentou.

Luciano acendeu o fogo de artifício, passou para o vocalista Marcelo de Jesus, e permaneceu junto ao palco, conforme relatou no júri.

O advogado que defende o auxiliar, Jean Severo, alega que o cliente não é culpado, mas uma vítima.

O MP afirma que Marcelo e Luciano foram responsáveis porque “adquiriram e acionaram fogos de artifício (…), que sabiam se destinar a uso em ambientes externos, e direcionaram este último, aceso, para o teto da boate, que distava poucos centímetros do artefato, dando início à queima do revestimento inflamável e saindo do local sem alertar o público sobre o fogo e a necessidade de evacuação, mesmo podendo fazê-lo, já que tinham acesso fácil ao sistema de som da boate”.

Técnico da banda afirma que havia mais de 26 microfones em cima do palco na boate Kiss

Por g1 RS/

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Tribunal do Júri condena réu que matou esposa em 18 anos e 9 meses de prisão em Novo Progresso

juiza
Juiza Titular: Dr(a) Rafaela de Jesus Mendes Morais

 Conselho de Sentença do Tribunal do Júri condena réu que matou esposa em 18 anos e 9 meses de prisão em Novo Progresso

O réu que responderá por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado.

JOSÉ RIBAMAR MOTA AMORIM, vulgo “CHEBA”, foi condenado por ter matado  covardemente sua companheira “MARIJAN VELOSO DE OLIVEIRA”, com quatro tiros pelas costas, no dia 11 de julho de 2012, no bairro Jardim américa em Novo Progresso.RIBAMAR, após a prática do crime, evadiu-se e só foi encontrado graças ao minucioso trabalho de investigação realizado pela polícia civil do Estado do Maranhão, que o encontrou na Comarca de SÃO VICENTE DE FÉRRER, onde foi preso e recambiado para o presido de Itaituba onde cumpria pena.

O crime chocou a população pela brutalidade ,com requinte de crueldade, que resultou na trágica morte da dona de casa,  aqui, em Novo Progresso.

Defesa no comando do advogado Edson cruz, não convenceu os jurados.Réu foi condenado.
Defesa no comando do advogado Edson cruz, não convenceu os jurados.Réu foi condenado.

O julgamento foi presidido pela juíza  Rafaela de Jesus Mendes Morais, teve início às 08h30 horas e terminou por volta das 17:00 horas dessa terça-feira (17/05). A ação da denuncia foi feita pelo MP promotor Gustavo de Queiroz Zenaide, a defesa foi feita pelo advogado Edson Cruz,  Dr(a) Ruthneia Tonelli e Dr(a) Ana Paula Verona, a condenação só foi possível pelo brilhante trabalho da acusação (Promotor) que convenceu o júri  da culpa do réu, enquanto a defesa  não conseguiu convencer os jurados da inocência do réu.

Promotor Publico Gustavo de Queiroz Zenaide (acusação)
MP-Promotor de Justiça Gustavo de Queiroz Zenaide (acusação).

Segundo denúncia do Ministério Público (MP) estadual, o  assassino premeditou o crime e deixou consequências drásticas, a vitima deixou dois filhos.

A decisão não deixou o direito do réu recorrer em liberdade, com circunstância agravante com a confissão do crime. Atenuou a pena em 1/6 ficando no patamar de  15(quinze)anos, 7 (sete)  meses, não existindo causa de aumento e diminuição da pena. Determinou a justiça por detração da pena tendo vista já ter cumprido a pena de 2 (dois) anos e  (oito)meses e 2 (dois) dias, ficou a pena em 12 (dois) anos ,11 (onze) meses 13  (treze) dias de reclusão em regime fechado.

José Ribamar, é possuidor de bons antecedentes, conforme certidão criminal juntada nos autos.  José Ribamar vai cumprir a pena no presidio de Itaituba-Pa. O júri foi realizado no Plenário da Câmara Municipal de Novo Progresso.

Fonte/Fotos: Redação Jornal folha do Progresso

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