Juíza do Trabalho nega pedido do Sinjor para censurar matérias sobre eleições

Juízo não verificou violações à liberdade sindical, conforme apontou o Sinjor – (Foto:Reprodução).

Magistrada não verificou violações à liberdade sindical conforme apontou Sindicato dos Jornalistas

Um pedido absurdo, principalmente por se tratar de entidade de classe de jornalistas, foi rechaçada, de pronto, pela Justiça do Trabalho no Pará.

A juíza do trabalho substituta, Larissa Cunha Barbosa e Silva, indeferiu, na tarde desta quarta-feira, 18, uma liminar requerida pelo Sindicato dos Jornalistas do Pará que pretendia proibir os jornais O Liberal e o Grupo RBA de publicar qualquer matéria referente às eleições do Sindicato dos Jornalistas. O Grupo Liberal solicitou e mantém o espaço aberto, aguardando o retorno do Sindicato dos Jornalistas do Pará (Sinjor).

Na Ação Civil Pública, o Sinjor alega que os dois grupos de comunicação, Liberal e Diário, estariam, rotineiramente, “veiculando acusações a membros participantes do pleito eleitoral, o que estaria colocando a própria entidade sindical em situação bastante delicada, situação que se agravaria diante do fato de muitas das acusações serem simplesmente inverídicas ou produzidas unilateralmente pelas reclamadas”. Na visão do Sinjor, “seria essencial a adequação da conduta por parte das reclamadas, eis que a continuidade em tais posturas sistemáticas teria o condão de gerar significativa interferência na entidade sindical.”

E os absurdos não param por ai. A entidade sindical paraense, na contramão do que rege a liberdade de imprensa e a livre manifestação do pensamento, pede que os veículos de comunicação, ambos com décadas de história, abstenham-se de veicular matérias que tratem das eleições sindicais e de publicar “dados sensíveis” de profissionais envolvidos no pleito eleitoral sem os seus consentimentos.

Os dados sensíveis a que se refere a diretoria do Sinjor do Pará seriam os salários dos servidores públicos, Vito Ramon Gemaque (R$ 6,2 mil), lotado em uma secretaria da prefeitura de Belém e de Enize Vidigal (R$ 5 mil ), lotada no gabinete do prefeito Edmilson Rodrigues. Não por acaso, Vito e Enize são filiados ao Sinjor, sendo o primeiro presidente da entidade e a segunda presidente da comissão eleitoral.

Ao rechaçar o pedido liminar a magistrada não verificou violações à liberdade sindical observando que os grupos de comunicação, fazendo uso de seu direito à liberdade de imprensa, apenas veiculam informações alinhadas às suas livres consciências. E a magistrada ainda foi mais longe ao pontuar que, retirar a liberdade dos jornais, ou mesmo tolher tal liberdade, implicaria em grave violação a diversos direitos fundamentais, o que é vedado por nossa Constituição Cidadã, notadamente conforme previsão de seu artigo 220.

No tocante a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a juíza foi taxativa lembrando que a mesma não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente jornalísticos, tamanho o cuidado do legislador em buscar garantir a liberdade de imprensa, atividade tão essencial à democracia.

“Aliás, nenhum indício das alegadas “possíveis ameaças a jornalistas” restou demonstrado nos autos, sendo certo que qualquer constrangimento ou tentativa de interferência na consciência de voto nas eleições sindicais não podem ser toleradas ou aceitas, mas, também não podem ser presumidas com base em meras elocubrações, desacompanhada de, no mínimo, indícios de sua ocorrência.” , finalizou a magistrada.

 

Fonte:O Liberal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 20/10/2023/09:09:43

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Justiça do Trabalho decide que Uber deverá registrar motoristas

Na sentença, resultante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), a plataforma digital foi condenada ainda a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos – (Foto:© Shutterstock).

A Justiça do Trabalho decidiu que a Uber deverá registrar em carteira todos os seus motoristas ativos, assim como aqueles que vierem a trabalhar na plataforma a partir de agora. A decisão, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, assinada pelo juiz Mauricio Pereira Simões, tem abrangência nacional.

Na sentença, resultante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), a plataforma digital foi condenada ainda a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.

“Condeno a Ré [Uber] a obrigação de fazer, qual seja, observar a legislação aplicável aos contratos firmados com seus motoristas, devendo efetivar os registros em CTPS digital na condição de empregados de todos os motoristas ativos, bem como daqueles que vierem a ser contratados a partir da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 para cada motorista não registrado”, diz o texto da decisão.

A Uber poderá recorrer da decisão. Segundo a sentença, a plataforma digital deverá registrar os motoristas apenas após o trânsito em julgado da ação, ou seja, após o julgamento de todos os recursos. “A obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de 6 meses, a contar do trânsito em julgado e intimação para início de prazo”, diz a sentença.

O MPT-SP ajuizou ação civil pública em novembro de 2021 solicitando à Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício entre a empresa de transporte e seus motoristas. O Ministério Público do Trabalho afirmou que teve acesso a dados da Uber que demonstrariam o controle da plataforma digital sobre a forma como as atividades dos profissionais deveriam ser exercidas, o que configuraria relação de emprego.

O juiz do Trabalho acatou, na decisão, o argumento do MPT. “O poder de organização produtiva da Ré [Uber] sobre os motoristas é muito maior do que qualquer outro já conhecido pelas relações de trabalho até o momento. Não se trata do mesmo nível de controle, trata-se de um nível muito maior, mais efetivo, alguns trabalhando com o inconsciente coletivo dos motoristas, indicando recompensas e perdas por atendimentos ou recusas, estar conectado para a viagem ou não”.

Segundo o coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do MPT, Renan Kalil Bernardi, o processo que resultou na decisão é de grande importância para o debate sobre o tema no Brasil, em razão de revelar a dinâmica do trabalho via plataformas digitais. “A ação demandou análise jurídica densa e, sem sombra de dúvidas, o maior cruzamento de dados da história do MPT e da Justiça do Trabalho”, destacou.

Em nota, a Uber disse que irá recorrer da decisão e que não irá adotar nenhuma das medidas exigidas pela sentença antes que todos os recursos sejam esgotados.

“A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”.

A empresa disse também que a decisão causa “evidente insegurança jurídica”. “A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho”.

A Uber afirmou ainda ter convicção de que a sentença não considerou adequadamente o “robusto conjunto de provas produzido no processo” e que a decisão se baseou em posições doutrinárias “já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”

 

Fonte:Notícias ao Minuto Brasil/ Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 15/09/2023/10:40:19

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Justiça do Trabalho inicia Semana Nacional de Conciliação

(Foto:Reprodução) – A Justiça do Trabalho iniciou nesta segunda-feira (20) a Semana Nacional de Conciliação e Execução Trabalhista.

Até sexta-feira (24), empregados e empregadores que tenham intenção de resolver consensualmente um litígio trabalhista poderão procurar os fóruns de todo país.

Neste ano, a campanha tem o slogan Cada solução, um começo e faz alusão às dificuldades impostas pela pandemia de covid-19. Para a Justiça do Trabalho, a retomada gradual das atividades econômicas pode ser uma oportunidade para as empresas quitarem as pendências judiciais.

Para participar, as partes interessadas podem se inscrever nas atividades da semana nacional diretamente nos Tribunais Regionais do Trabalho de sua região e agendar uma sessão de conciliação no setor pré-processual dos Centros Judiciários de Solução de Disputas (Cejuscs). No caso de processos que já estavam em andamento, a inclusão nas conciliações foi agendada pelos respectivos juízos.

Criada em 2014, a semana nacional tem histórico de 873 mil pessoas atendidas e 113 mil acordos homologados. Desde a criação, foram movimentados mais de R$ 3,4 bilhões para pagamento de dívidas trabalhistas, R$ 129,4 milhões em recolhimentos previdenciários e R$ 18,5 milhões em recolhimentos fiscais. No ano passado, o evento não foi realizado devido à pandemia de covid-19.

Com Informações / Agência Brasil

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Justiça do Trabalho mantém liminar que proíbe Ford de demitir

Montadora também está impedida de se desfazer de bens e maquinários  – (Foto:| Reprodução/Ford)

A Justiça do Trabalho confirmou hoje (22) a liminar que proibiu a montadora Ford de demissão coletiva dos trabalhadores da fábrica de Taubaté (SP). A empresa também continua impedida de se desfazer de bens e maquinários até a conclusão das negociações coletivas.
A decisão foi motivada por um recurso da empresa, apresentado após a decisão proferida no dia 5 de fevereiro, que também impediu a dispensa em massa dos empregados. A liminar foi assinada nesta manhã pela desembargadora Maria da Graça Bonança Barbosa, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas.

Na mesma decisão, a desembargadora deferiu parcialmente pedido da montadora para desobrigar a empresa de fornecer em 30 dias um cronograma de negociação coletiva e para garantir que não há mais necessidade da participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) nas negociações entre a Ford e o sindicato da categoria.

A Ford anunciou em janeiro o fechamento de todas as suas fábricas no Brasil, após mais de 100 anos montando veículos no país. Em nota à época do anúncio, a empresa citou, entre outros fatores, os impactos provocados pela pandemia do novo coronavírus (covid-19), que “amplia a persistente capacidade ociosa da indústria e a redução das vendas, resultando em anos de perdas significativas”.

Por:Agência Brasil

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