Presidente do TSE conclama eleitores a comparecerem às urnas

(Foto: Reprodução) – Ministra enalteceu trabalho dos 20 mil servidores da Justiça Eleitoral

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, conclamou nesta quinta-feira (3) os eleitores a comparecem às urnas no próximo domingo (6), dia do primeiro turno das eleições municipais.

Durante a última sessão do TSE antes do primeiro turno, realizada na manhã de hoje, a ministra disse que os servidores da Justiça Eleitoral trabalharam para receber os eleitores no dia da votação.

“Os dedicados servidores da Justiça Eleitoral brasileira, mais de 20 mil servidores, trabalharam com afinco, com todo empenho para que todos os brasileiros chegassem à cabine [de votação] com tranquilidade e sossego, mas, principalmente, com liberdade para escolher o que ele quer. O que os eleitores colocarem nas urnas será apurado, e o resultado apurado será proclamado”, afirmou.

A ministra também disse que espera que os eleitores não “depositem seus dissabores na vida” na hora de votar.

“Este é um momento de tranquilidade democrática, de civismo responsável e de alegria. A gente não espera que as pessoas depositem os seus dissabores na vida, ou ideológicos, diferenças que nos enriquecem”, disse.

A presidente também disse esperar tranquilidade durante o pleito. “Não esperamos que haja práticas nem de ofensas, nem de violência, nem de inaceitação das diferenças, porque é dessas diferenças que nós realizamos a pluralidade, que é um direito constitucional de todo mundo”, completou.

O primeiro turno das eleições será no domingo (6). O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro em 103 municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

 

Fonte: André Richter – Repórter da Agência Brasil e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 04/10/2024/14:43:22

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Justiça Eleitoral recebe primeiras denúncias de propaganda irregular no Pará

Com o início oficial da campanha nesta terça-feira (16), a ferramenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi habilitada para o uso da população (Foto:Filipe Bispo / O Liberal).

Denúncias podem ser feitas no Pardal, aplicativo gratuito do TSE

Em menos de 24 horas de campanha eleitoral nas ruas e na internet, o Pará registrou cinco denúncias de propaganda eleitoral irregular. Duas em Belém, uma em Itaituba, uma em Paragominas e outra em Parauapebas. Dados são do aplicativo Pardal, atualizados às 18h de ontem (16).

Disponível para download gratuito, o Pardal é um importante canal para fazer chegar à Justiça Eleitoral denúncias com indícios de irregularidades durante as Eleições 2022. Com o início oficial da campanha nesta terça-feira (16), a ferramenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi habilitada para o uso da população.

Além de irregularidades na propaganda, é possível denunciar outras práticas proibidas pela legislação eleitoral tais como compra de votos; abuso de poder econômico; abuso de poder político e uso da máquina pública para fins eleitorais; e uso indevido dos meios de comunicação social. O aplicativo pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e em formulário web nos Portais da Justiça Eleitoral.

De acordo com a assessora da Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), Valéria Fonteles, qualquer pessoa pode usar o aplicativo para fazer denúncias, sendo vedado o anonimato. “Em todas as denúncias devem constar obrigatoriamente, o nome e o CPF do denunciante. Além disso, é imprescindível a anexação de elementos que comprovem o fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardados ao cidadão o sigilo de suas informações pessoais, sendo assegurada a confidencialidade da sua identidade”, explica.

Ela diz ainda que, em caso de denúncias genéricas, sem provas ou localização do ocorrido, o próprio sistema do TSE não leva em consideração, nem encaminha para a apuração. Além disso, o próprio TSE alerta que em situações de má-fé, o usuário poderá responder pelo ato e ficará sujeito às penalidades cabíveis.

Irregularidades mais comuns

O Procurador da República, Alan Mansur, explica que a Justiça costuma receber diversos tipos de denúncias de irregularidades, tanto as praticadas por ilegalidades em propagandas eleitorais, como o uso abusivo do poder político e dos meios de comunicação.

“O abuso de poder político consiste na utilização da estrutura pública para favorecer candidaturas, com cargos ou programas de repasse de recursos públicos. O abuso do poder de comunicação também é algo que ocorre com frequência, quando se utiliza a superioridade econômica de quem detém esses meios para atuar diretamente na campanha e desestabilizar o pleito eleitoral”, esclarece.

Alan conta ainda que há muitos relatos de compra de voto, quando é feita a promessa de um cargo público ou doação de dinheiro ou outro bem para que o eleitor vote em determinado candidato. “Candidatos ou seus cabos eleitorais anotam o título de eleitor ou identidade de pessoas, dando algo em troca pelo voto do eleitor. Outro ponto relevante de abuso é de se fazer campanha aberta em locais em que isso é proibido, como em missas ou cultos religiosos. Ou mesmo de patrão que impõe que o empregado vote em algum candidato”, detalha o Procurador.

Desde as Eleições 2018, o Pardal registrou 229.366 denúncias. Sendo 72%, propaganda eleitoral irregular, 10% crimes eleitorais, 8% outros/denúncias, 4% compras de voto, 3% uso da máquina pública e 2270 denúncias de doações e gastos eleitorais.

O total de denúncias registradas em pleitos no Pará é de 11.363. Dentre elas, 57% de propaganda eleitoral irregular, 17% crimes eleitorais, 10% outros/denúncias, 8% compras de voto, 6% uso da máquina pública e 254 denúncias de doações e gastos eleitorais.

Atrás das irregularidades na campanha, os crimes eleitorais são os mais denunciados no Pardal.  Previstos pelo Código Eleitoral, Alan Mansur citou exemplos dos delitos mais cometidos. “Violar a urna, causar tumulto no dia da eleição, compra de votos, boca de urna, calúnia, injúria e difamação em relação à prática eleitoral. E diferente da ilegalidade em propaganda, que pode resultar em sanção de uma multa ou inegibilidade; no caso de comprovação de crime eleitoral, além dessa sanção, pode haver também uma privação de liberdade”, explana.

“Tudo isso é proibido. Quem faz isso não merece o voto, e ainda precisa ser denunciado aos órgãos competentes”, finaliza o Procurador. (Com informações do Daleth Oliveira).

Jornal Folha do Progresso em 17/08/2022/

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Por unanimidade, justiça eleitoral reprova as contas do MDB-PA, sob o comando de Jader Barbalho Filho

Helder Barbalho (Foto:Reprodução) – O pleno do TRE – Tribunal Eleitoral do Pará – julgou na manhã desta terça-feira (26), a prestação de contas do MDB-Pará por um processo aberto pelo Ministério Público Federal, que em parecer técnico conclusivo id 21066710, opinou pela desaprovação das contas por irregularidades indicadas em relatório correndo desde então, onde foi identificado um atraso no relatório financeiro da campanha.

A justiça eleitoral identificou que houve omissão relativa à prestação de contas na contratação de escritório de contabilidade e advocacia. Mesmo intimado, o presidente do MDB, Jader Filho, não apresentou defesa em tempo hábil.

O MDB declarou que gastou R$ 5.657.199,09 (Cinco Milhões, seissentos e cinquenta e sete mil, cento e noventa e nove reais e nove centavos). A lei eleitoral estipula que os gastos com esses dois serviços (contabilidade e advocacia) não pode ultrapassar 10% do valor declarado.

Assista o trecho da 55ª Sessão Plenária do TRE-PA realizada nesta terça-feira, 26.

https://youtu.be/wVGIcqduX5Y

Assim, aplicado os princípios da proporcionalidade e insignificância, devido o alto valor gasto na campanha do irmão e candidato a governador e como não há informações de quanto foi gasto com advogados e contadores, por isso, com o pertinente debate entre os juízes do tribunal de justiça eleitoral do Pará, Jader Filho, representante legal do MDB-Pará, teve suas contas reprovadas.

Cabe-nos informar que o relator do processo, votou pela aprovação das contas do MDB com ressalvas, mas com a intervenção da juíza federal Carina Cátia Bastos de Senna, o processo teve uma reviravolta, tendo os demais juízes acompanhado o voto da magistrada que culminou na condenação de Jader Filho, presidente do MDB-PA.

A decisão pode ser reformada, pois cabe recursos ao Superior Tribunal Eleitoral e caso não consiga reverter a condenação do TRE-PA, o MDB-PA deverá devolver os recursos envolvidos no processo.

  Deixar de realizar o registro e declaração com advogado e contador, considerando que são profissionais obrigatórios na prestação de contas de campanha, significa e importa deixar à margem da Justiça Eleitoral todo e qualquer controle e fiscalização sobre como se deu a prestação de tais serviços, de sorte que, aceitar a mera e simplória escusa do Partido de que não seria possível pela legislação a contabilização desses serviços como doações estimáveis e/ou financeiras, é dar salvo-conduto para a possibilidade de desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro por meio da prestação dos serviços de advocacia e contabilidade na campanha eleitoral, de modo que tal falha nesta prestação de contas se revela como irregularidade grave ensejadora de desaprovação das contas, na medida em que inviabiliza e impossibilita por completo qualquer fiscalização e controle da Justiça Eleitoral sobre a higidez da prestação de serviços de advogado e contador.
Trecho do parecer do MInistério Público Federal do Pará, em relação ao processo nº 06003131520206140000.

Leia o parecer do MPF:

O escritório de advocacia do MDB, Centeno, Nascimento, Pinheiro, Almeira & Graim, que por acaso é o mesmo que defende o governador Helder Barbalho em diversas causas, emitiu uma manifestação sobre a prestação de contas anual, questionada pelo MPF, arguindo o seguinte:

Não houve qualquer pagamento feito a advogado ou contador para assinatura da presente prestação de contas, e somente por isso não foi juntada qualquer comprovação de pagamento ou contratação desses serviços. O que ocorreu foi uma falha na interpretação das constatações previstas no item 1.1 do Parecer contido no ID 21031386, e que levou a Agremiação a crer que havia alguma documentação nos autos que atestasse a existencia doação efetuada por terceiro, o que, de fato, não existiu, e por isso não se juntou e nem se registrou nada em relação a esse tipo de despesa.

Fonte:Diógenes Brandão
Por:Jornal Folha do Progresso em 01/08/2022/08:05:53

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ELEIÇÕES 2022- Pará tem mais de cinco milhões aptos ao voto

(Foto:TSE) – 162 mil paraenses regularizaram sua situação para ir às urnas em outubro, enquanto 22 mil jovens tiraram título eleitoral

Faltando cinco dias para o encerramento do prazo dado pela Justiça Eleitoral para emissão da 1ª via do título, transferência do local de votação e quitação de pendências à tempo de votar em 2022, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará (TRE-PA) contabilizava exatos 5.715.395 milhões de pessoas com tudo ok para comparecer às urnas nos dias 2 e 30 de outubro.

Neste quantitativo consta um número que ficou acima das expectativas do TRE: de 1º de janeiro para cá, 162.438 foram atrás de emitir um novo documento de votação, quando o esperado era cerca de 100 mil novos títulos emitidos para o período.

Por outro lado, dados colhidos até a primeira quinzena do mês de abril deste ano dão conta de que um total de 667.654 pessoas estão com a situação irregular com a Justiça Eleitoral, seja pela ausência do cadastro biométrico; por terem deixado de votar em três eleições consecutivas sem justificativa ou não atenderem ao procedimento da chamada revisão do eleitorado entre os anos de 2009 a 2019. Outras 214.627 pessoas estão impedidas de votar por motivos diversos.

Já com relação ao número de eleitores menores de 18 anos no Estado, o total hoje é de 83.112, contra pouco mais de 61 mil em 2020, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral. O TRE assume protagonismo nesse fato ao promover o programa “Te Liga, Jovem!”, que segue as diretrizes de outro programa, o Eleitor do Futuro, do TSE, que busca levar informações de qualidade sobre o voto e incentiva o alistamento de jovens em idade entre 16 e menores de 18 anos, além de promover a emissão de títulos de eleitor em escolas nos mais diversos municípios do Pará. Outra ação que tem contribuído para esse crescimento é o atendimento itinerante do Tribunal, que tem levado serviços da Justiça Eleitoral para diversas localidades, especialmente para áreas rurais, quilombolas e indígenas de difícil acesso, e que já esteve em 93 municípios.

Para o professor e analista de política, Henrique Branco, esse crescimento pela procura da regularização junto à Justiça Eleitoral, tem a ver com um forte engajamento de formadores de opinião e celebridades, que estimularam as pessoas dessa faixa etária a exercerem sua participação no processo de votação. “No caso do Pará, é o reflexo do cenário político e das condições gerais do país, em especial na economia. Caminhamos para mais uma eleição extremamente polarizada. Esse clima de rivalidade acaba por estimular as pessoas a participarem. O cidadão incorpora essa disputa e quer ajudar por meio do voto a eleger o seu candidato. De um lado, há claramente a adesão ao voto, justamente para ajudar na mudança que esse eleitor almeja, ou seja, retirar do poder o grupo político que hoje governa o país. Da mesma forma, uma parte desse quantitativo que emitiu o título quer apoiar a manutenção do status quo”, avalia.

RANKING

Ainda no final de 2020, ano em que houve as Eleições Municipais, Parauapebas começava a passar Marabá da posição de quarto maior colégio eleitoral do Pará – atrás de Santarém, Ananindeua e Belém. Em dezembro daquele ano, houve quase empate técnico, com 162.365 eleitores na primeira e 162.353 na segunda, segundo dados do TSE sobre a estatística do eleitorado. Mas em agosto de 2021, ‘Pebas’ confirmou a posição, e até o mês passado contava com 175.709 mil habitantes aptos a votar, contra 162.935 mil marabaenses.

“Essa ultrapassagem de Parauapebas sobre Marabá pouco mudará em relação à disputa presidencial e ao governo do Pará. O que muda é que Parauapebas, hoje com esse crescimento de seu colégio eleitoral, terá a possibilidade de eleger representantes aos parlamentos federal e estadual. Há, claramente, essa noção no eleitorado de Parauapebas da necessidade de representação parlamentar “, aponta Henrique.

VALORES

Até mesmo pela correção da inflação, natural de um ciclo para o próximo, vem aumentando o orçamento destinado ao custeio das eleições para o TRE do Pará. Segundo o diretor geral do órgão, Felipe Brito, os valores a serem investidos neste ano, ainda sem levar em consideração os custos com pessoal, devem ficar em torno dos R$ 51,3 milhões – o maior da história do Tribunal até hoje, e o segundo mais caro do país até o momento, atrás apenas do TRE de São Paulo. Em 2018 e 2020, essas despesas ficaram em, respectivamente, R$ 40 milhões e R$ 35,4 milhões, também sem levar em consideração o que é gasto com pessoal. Vale reforçar que esse orçamento é específico e diferente do citado pela matéria publicada pelo DIÁRIO no domingo (24) passado, de quase R$ 150 milhões em 2018, e que levava em consideração os custos arcados também pelos partidos.

“Nosso Estado, dentre os estados da região Amazônica, é o que concentra o maior número de eleitores – tem mais de 40% a mais de eleitores do que o Estado do Amazonas, que seria o segundo maior colégio. Então temos uma complexidade logística que é característica”, justifica Felipe.

No caso do Pará, é o reflexo do cenário político e das condições gerais do país, em especial na economia. Caminhamos para mais uma eleição extremamente polarizada. Esse clima de rivalidade acaba por estimular as pessoas a participarem”.Henrique Branco, analista político.

Restrições

Falta de regularização eleitoral

Quem está com o título cancelado e não regularizar, não poderá votar em outubro. E, se não participar da eleição, não justificar e não pagar a multa, não poderá, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade. A restrição prevista no Código Eleitoral não vale para o brasileiro residente no exterior que solicite novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil.

Tem consequência financeira também. A pessoa não pode obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, nem em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

Além disso, a eleitora ou o eleitor também fica impedido de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, e tomar posse. Também não pode renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

l Restrições, segundo o artigo § 1º do art. 7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 1965:

l Obter passaporte (1) ou carteira de identidade;

(1) A restrição prevista no § 1º não é aplicável ao brasileiro residente no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil, conforme disciplinado pelo § 4º do art. 7º do Código Eleitoral.

l Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

l Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

l Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

l Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

l Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

l Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;

obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Por:Jornal Folha do Progresso em 01/05/2022/06:58:56
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TRE vai ampliar horário de atendimento da Justiça Eleitoral a partir desta segunda-feira (18)

Há mais de 150 mil eleitores irregulares somente em Belém (Foto:Igor Mota/O Liberal)

Objetivo é aumentar o número de regularizações dos títulos eleitorais; prazo termina em 4 de maio

Artistas, influenciadores digitais e órgãos de comunicação aderiram aos chamados da Justiça Eleitoral, em todo o país, para que a população regularize ou tire o título de eleitor até o fim do prazo, no dia 4 de maio. Isso não significa que as campanhas e ações institucionais pararam.(As informações são do Abílio Dantas).

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) informa que a partir desta segunda-feira (18) vai ampliar o horário de postos de atendimento, de 8h às 13h, para de 8h às 15h. E nos três últimos dias até o fim do período – 2, 3 e 4 de maio – o horário será estendido às 17h.

“Além disso, se houver necessidade, caso haja uma fila que exceda a capacidade de atendimento do posto, os eleitores que estiverem na fila serão todos atendidos, a partir do recebimento de uma senha que lhes dão a garantia de que poderão voltar no prazo de até 10 dias úteis, depois do fechamento, para receber o atendimento.

O Tribunal também vai ampliar o atendimento com a contração de 225 pessoas para atuarem em todo o Estado”, destaca o diretor geral do TRE do Pará, Felipe Brito.

Em Belém, de acordo com o diretor, há mais de 150 mil eleitores irregulares, o que pode ser considerado um número expressivo. “A capital tem hoje 1 milhão e 42 mil eleitores, e exatamente 157 mil e 660 eleitores irregulares. É a cidade com o maior número de eleitores irregulares, seguida por Ananindeua. Respeitando a proporcionalidade, depois vem Santarém, Parauapebas e Marabá.

São esses os municípios que guardam o maior número de eleitores irregulares em números absolutos, mas os números se pulverizam em todo o estado, seguindo uma proporcionalidade do eleitorado, número que gira entre 8 a 10% do eleitorado”, calcula.

Apesar da preocupação com aqueles que ainda não estão em dia com a Justiça Eleitoral, Felipe Brito aponta que a procura dos jovens pelos postos de atendimento está crescendo, o que deve resultar em alta do número de jovens eleitores no pleito de 2022. “A procura de jovens aumentou significativamente nos últimos meses em especial devido as campanhas conduzidas tanto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a participação de personalidades na imprensa de uma maneira geral, mas também com as ações específicas que o TRE do Pará tem feito dentro das ações itinerantes.

Nesse sentido, o Tribunal tem feito uma quantidade expressiva de atendimentos itinerantes. O número de novos eleitores passa de 40%,  considerando que há três operações básicas: a operação de alistamento, que é a primeira via do título; a operação de transferência e a operação de revisão. A operação de alistamento é a que tem a maior procura, seguida pela operação de regularização e, por último, a de transferência, que acaba não gerando um aumento no eleitorado do estado”, explica.

Como consultar se está com o cadastro eleitoral regular

O TRE orienta a quem quer saber se está regular com a Justiça Eleitoral que procure qualquer um dos 84 cartórios eleitorais que existem e nos mais de 25 postos de atendimentos que ficam nos municípios onde não há cartórios. “Mas a pessoa também pode fazer essa consulta pelo Disque Eleitor (91) 3346-8100, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, ou pode ainda consultar a sua situação através da internet, pelo site do TRE, pelo site do TSE, ou ainda usando o aplicativo E-título, que em tempo real demonstra a situação de cada um dos eleitores”, orienta Felipe Brito.

Caso observe que a situação está irregular, que existe algum tipo de pendência, aí sim o eleitor deve procurar um atendimento. “Mas caso seja apenas uma questão de regularização, de mudança ou de atualização de nome, por exemplo, é possível fazer isso pela internet, pelo Título Net, que é uma ferramenta disponível no site do TRE do Pará, assim como no portal do TSE, sem precisar ir até o cartório eleitoral. Se não tiver acesso à internet, pode comparecer ao cartório”, completa Brito.

Jornal Folha do Progresso em 18/04/2022/10:09:02

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No Pará, 850 mil pessoas têm pendências com a Justiça Eleitoral; veja como se regularizar

Dos 5,5 milhões de eleitores do estado do Pará, 850 mil precisam resolver pendências com a Justiça Eleitoral (Foto:TRE / PB/ Divulgação)

Prazo para ajustar pendências termina no dia 4 de maio deste ano; saiba onde ser atendido

Dos 5,5 milhões de eleitores do estado do Pará, 850 mil estão em condições irregulares e não poderão votar nessas eleições. O alerta foi dado pelo diretor geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará (TRE/PA), Felipe Brito, em entrevista ao Bom Dia Pará, na manhã desta quinta-feira (3).

No dia 4 de maio, termina o prazo para quem precisa se regularizar, fazer alistamento eleitoral ou transferência de domicílio eleitoral. Esse também é o prazo limite para o eleitor informar à Justiça Eleitoral se tem alguma condição especial, mobilidade reduzida ou adquiriu alguma deficiência. (As informações são do O Liberal).

Saiba onde ir para regularizar o título de eleitor

No Pará, os serviços da Justiça Eleitoral do Pará estão disponíveis no site do Tribunal (www.tre-pa.jus.br/); de forma presencial, no Núcleo de Atendimento ao  Eleitor (CAE), em Belém, e nos cartórios das 100 Zonas Eleitorais do Estado.

Mais informações podem ser obtidas no Disque Eleitor (91) 3346-8100. A ligação é gratuita.

A Justiça Eleitoral também ampliou o número de locais de atendimento, que, desde dia 1º, está sendo disponibilizado também em sete pontos das Estações Cidadania localizadas em Belém, Ananindeua, Marabá, Parauapebas e Santarém. Os novos locais podem ser acessados aqui.

O eleitor pode conferir a situação junto à Justiça Eleitoral, no sistema Título Net ou no aplicativo e-título.
Quais as penalidades para quem não regularizar o título de eleitor?

Entre os eleitores em condição irregular estão aqueles cadastrados para cadastramento biométrico e que não atenderam ao chamado do TRE. Quem deixou de votar em alguma eleição e não se justificou, também está irregular.

Essas pessoas ficarão impedidas de ir às urnas nas eleições de outubro. Como o voto é obrigatório, o cidadão pode ficar com uma série de restrições. Não poderá, por exemplo, tirar passaporte ou carteira de identidade, receber vencimentos ou remunerações provenientes de emprego público ou se inscrever em concurso público.

Como tirar o passaporte? Veja passo a passo, custo e documentos necessários

O prazo de 4 de maio é estipulado pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91), que prevê o fechamento do Cadastro Eleitoral 150 dias antes de cada pleito.

Passado esse prazo, o eleitor só terá a oportunidade de se regularizar novamente depois das eleições, quando o cadastro eleitoral for reaberto.

Jornal Folha do Progresso em 04/02/2022/08:01:47

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Justiça Eleitoral retoma sessões plenárias no Pará na próxima segunda; veja o calendário

(Foto:Reprodução) – A contagem dos prazos processuais fica suspensa até amanhã

Suspensas desde o dia 20 de dezembro do ano passado, quando teve início o recesso forense, que seguiu até o dia 6 de janeiro deste ano, as sessões plenárias do Tribunal Regional Eleitoral de Pará (TRE / Pará) serão retomadas na próxima segunda-feira (24). O calendário para este mês de janeiro foi definido pelo Tribunal, com reuniões confirmadas nos dias 24, 25, 26, 27, 28 e 31, no formato híbrido – tanto presencial quanto de forma online -, como já vinha ocorrendo. As informações são do O Liberal

Segundo informações divulgadas pelo TRE, nos dias 24, 26 e 31, as sessões iniciam às 14h30 e nos dias 25, 27 e 28 às 8h30.

Durante o recesso forense, as unidades da justiça eleitoral da capital e do interior do estado funcionaram em regime de plantão para atendimento ao público.

No dia 7 de janeiro de 2022, o expediente de trabalho retornou ao normal. No entanto, a contagem dos prazos processuais, de acordo com o que consta no Código de Processo Civil, ficou suspensa de 20 de dezembro segue assim até o dia 20 de janeiro. Por isso, nesse período, não estão sendo realizadas audiências e sessões de julgamento.

Jornal Folha do Progresso em 20/01/2022/08:32:32

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Justiça eleitoral – Administração pública não pode fazer doações de bens e valores a partir deste 1º de Janeiro

Urna Eletrônica (foto: Reprodução)  – A administração pública não poderá distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios a cidadãs e cidadãos a partir desse sábado (1º/1). A exceção somente será aberta para atender casos de estado de calamidade ou emergência pública ou para dar andamento a programas sociais previamente existentes, com orçamento em execução.

Em ano de eleição doações de órgãos públicos só pode correr em caso de calamidade.

A proibição é imposta pelo parágrafo 10 do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) para evitar o uso da máquina e de recursos públicos por agentes políticos com o objetivo de alavancar eventuais candidaturas ou de correligionários nas eleições de 2022. (A informação é do Conjur)

Com base na exceção permitida pela legislação, as localidades dos estados da Bahia e de Minas Gerais que foram atingidas pelas fortes chuvas nos últimos dias, por exemplo, ainda poderão prestar assistência material aos desabrigados se houver sido decretado estado de calamidade pública ou de emergência pela autoridade municipal.

Da mesma maneira, os beneficiários de programas sociais oficiais poderão continuar a receber auxílio, desde que o programa esteja previamente fixado em lei e tenha orçamento em execução a partir do exercício anterior. Em qualquer caso, o Ministério Público poderá acompanhar a execução administrativa e financeira dos programas assistenciais para afastar qualquer irregularidade.

Este sábado também marca o começo do período em que os órgãos públicos federais, estaduais ou  municipais, ou das respectivas entidades  da administração indireta, ficam impedidos de fazer despesas com publicidade que superem a média  de gastos do primeiro semestre dos últimos três anos que antecedem o pleito. A restrição está prevista no inciso VII do artigo 73 da Lei das Eleições.

Jornal Folha do Progresso em 03/01/2022/09:25:50

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Eleitor tem até esta semana para justificar ausência no 1º turno

Prazo termina quinta-feira (14) Foto:Divulgação

O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições municipais de novembro tem até esta semana para justificar a ausência. Caso o procedimento não seja realizado, será preciso pagar uma multa. Quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições.

O prazo vence na quinta-feira (14) para quem faltou ao primeiro turno das eleições municipais 2020. Para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro.O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS.

O procedimento pode ser feito também pela internet, por meio do Sistema Justifica. Ou ainda de modo presencial, no Cartório Eleitoral. Em qualquer um dos casos, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo por que não votou. O TSE pede que seja anexada documentação que comprove a razão da falta.

Isso porque o RJE pode ser recusado pela Justiça Eleitoral, se a justificativa não for plausível ou se o formulário for preenchido com informações que não permitam identificar corretamente o eleitor, por exemplo.

Se tiver o requerimento negado, para regularizar a situação o eleitor precisará pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa. O valor da multa pode variar, de acordo com o estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral. Existe a possibilidade de o eleitor solicitar isenção, se puder comprovar que não tem recursos para arcar com a penalidade.Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Ou seja, se não tiver votado no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.Nas eleições 2020 foi registrada abstenção recorde tanto no primeiro (23,14% do eleitorado) quanto no segundo (29,5%).

Quando foram realizadas as votações, o Brasil tinha 147.918.483 eleitores aptos a votar.A justificativa para a ausência é necessária porque o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, conforme o Artigo 14 da Constituição. Quem não justificar e não pagar a multa para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série de restrições legais, impedido de: – obter passaporte ou carteira de identidade;- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;- obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;- obter certidão de quitação eleitoral;- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Por:Agência Brasil

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Justiça Eleitoral cassa mandato do vereador de Cuiabá por fraude na cota de candidaturas femininas nas eleições de 2016

Vereador Clebinho Borges — Foto: Câmara de Cuiabá – Justiça Eleitoral cassa mandato do vereador de Cuiabá por fraude na cota de candidaturas femininas nas eleições de 2016
O partido utilizou de candidaturas femininas fictícias apenas para atingir a cota de gênero, já que estas não realizaram campanha e demonstraram total desinteresse em concorrer ao cargo de vereador.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou na última segunda-feira (7) o processo que confirmou a cassação do vereador por Cuiabá Clebio Rosa Borges, o Clebinho Borges. Conforme ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral, a legenda do parlamentar, o Partido Social Democrata Cristão (PSDC), nas eleições municipais de 2016, cometeu fraude ao não observar o art. 10, § 3°, da Lei 9.504/97 que estabelece cota de 30% a serem preenchidas por mulheres. Clebinho tentou a reeleição na eleição deste ano, mas não obteve votos suficientes.

O G1 tenta localizar a defesa do vereador.

De acordo com os autos, apesar do PSDC, no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), ter apresentado número de registro de candidaturas equivalente ao exigido por lei, não viabilizou efetivamente condições para que as candidatas pudessem concorrer da mesma forma que os candidatos homens. O partido utilizou de candidaturas femininas fictícias apenas para atingir a cota de gênero, já que estas não realizaram campanha e demonstraram total desinteresse em concorrer ao cargo de vereador.

A Justiça Eleitoral afirma que “é possível concluir que tais candidaturas femininas foram requeridas com o único fim de atingir a cota de gênero, o que implica reconhecer que houve abuso mediante fraude no registro dos atos partidários pelo PSDC Municipal”.

O fato foi comprovado pelo baixo recebimento de votos de duas candidatas, Luzmarina Bispo dos Santos e Rosana Aparecida Oliveira da Silva, 5 e 2 respectivamente. Além disso, não realizaram propaganda eleitoral ou mesmo divulgação da campanha em mídias sociais, bem como não tiveram qualquer gasto de campanha, demonstrando a desistência tácita da candidatura no curso da campanha eleitoral e o total desinteresse e inércia por suas próprias candidaturas.

O TRE/MT havia extinguido o processo em 31/07/2018, pois entendeu que deveriam ser incluídos no polo passivo da ação todos os candidatos da chapa. Entretanto, após recurso do MP Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu ser desnecessário o litisconsórcio passivo de todos os candidatos, bastando a presença dos diplomados, titulares e suplentes da chapa.

Diante disso, reconhecida a fraude, devem ser cassados os diplomas e registros dos candidatos eleitos, suplentes e não eleitos, respectivamente, declarando nulos os votos a eles atribuídos, com a imperiosa recontagem total dos votos e novo cálculo do quociente eleitoral.

Inicialmente, a decisão atingia o mandato do vereador Elizeu Nascimento, mas com sua saída da Câmara Municipal para ocupar o cargo de deputado estadual, Clebinho Borges, suplente que assumiu o cargo e demais suplentes eleitos pela chapa, terão seu mandato cassado em virtude da fraude realizada pelo partido.

Por G1 MT
09/12/2020 16h38
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