Justiça Federal obriga Funai e Conab a manterem entrega de cestas básicas a indígenas no Pará

Aldeias indígenas devem continuar recebendo cestas básicas enquanto durar a emergência em saúde provocada pela Covid-19 — Foto: SPS/Divulgação

O fornecimento deve ser mantido enquanto vigorar a situação de emergência provocada pela pandemia de Covid-19.

Atendendo pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal deu sentença que obriga a Fundação Nacional do Índio (Funai), a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e a União a fornecerem mensalmente cestas básicas e materiais de higiene para os povos indígenas da região oeste do Pará, moradores dos rios Trombetas, baixo Tapajós, seus afluentes e interflúvios.

De acordo com a sentença, o fornecimento deve ser mantido enquanto vigorar a situação de emergência provocada pela pandemia de Covid-19.

As cestas básicas e itens de higiene devem ser destinadas a todas as aldeias localizadas na área de atribuição das Coordenações Técnicas Locais de Santarém e de Oriximiná, no baixo Tapajós e Trombetas, durante todo o período de vigência da Emergência em Saúde Pública decorrente da pandemia pelo coronavírus, em quantidade adequada às necessidades conforme peculiaridades locais e protocolos de segurança.

O descumprimento da ordem judicial pode acarretar multa diária de R$ 10 mil, que poderá ser aumentada caso se verifique omissão persistente.

Emergência em Saúde

O processo do MPF foi iniciado em 2020, no começo da pandemia e, após liminar judicial, chegou a ser feita a entrega de cestas básicas e materiais de higiene, mas depois o fornecimento foi paralisado. Em manifestações à Justiça, a Conab sustentou que tinha feito a aquisição de materiais e alimentos. A Funai, por sua vez, disse não ter orçamento suficiente para manter a entrega.

Para a Justiça Federal, ainda perdura o quadro que justificou a ordem para entrega das cestas básicas, já que segue em vigor a portaria 188/2020 do Ministério da Saúde que decretou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional. A Justiça também destaca, ao ordenar a continuidade do fornecimento, que existe contrato firmado com o Ministério da Cidadania para envio de cestas básicas pela

Funai.

“Em que pese as alegações das rés de que estão desempenhando suas funções institucionais, que não estão omissas no enfrentamento da pandemia, bem como das limitações impostas aos gestores públicos quando se trata da alocação dos já escassos recursos públicos, o certo é que não pode o Judiciário deixar de dar efetividade aos princípios constitucionais, entre os quais o direito à saúde, a medidas sanitárias e à segurança alimentar”, diz a sentença judicial.

Vulneráveis

Antes de ajuizar a ação, o MPF havia alertado as instituições para a necessidade da tomada de providências. Apesar de reconhecer a necessidade, os órgãos do governo federal não acataram as recomendações. A não entrega das cestas pode ser uma das causas para a contaminação em comunidades indígenas.

Sem acesso seguro aos alimentos nas aldeias, muitos indígenas tiveram que se deslocar para as cidades para terem acesso a benefícios sociais e adquirir mantimentos, o que pode ter provocado a contaminação pela Covid-19 nas aldeias.

Jornal Folha do Progresso em 09/03/2022/10:37:01

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Justiça anula todas concessões de exploração mineral em terras indígenas

ndígenas bloqueiam rodovia nos arredores de Novo Progresso, no Pará, exigindo ajuda contra o coronavírus e o fim da mineração ilegal e do desmatamento. (Foto: João Laet / AFP)

Em outra decisão, a Justiça Federal reafirmou que, enquanto durar a pandemia de Covid-19, a União é obrigada a entregar, mensalmente, cestas básicas e kits de higiene a todos os indígenas da região do médio Xingu

O Tribunal Regional Federal anulou todas as concessões para exploração mineral em terras indígenas em Tucuruí, no Pará, e proibiu a Agência Nacional de Mineração (ANM) de conceder novas autorizações para qualquer forma de exploração de minério na região que abrange as terras indígenas Parakanã, Trocará e redondezas. (A informação é do Portal O Tempo)

No julgamento, o relator do processo, o desembargador federal Souza Prudente, atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) de anular as concessões. Ele argumentou que qualquer atividade de exploração de minério é ilegal em terras indígenas. E ainda reforçou, que mesmo que a atividade fosse legal, haveria necessidade de licenciamento ambiental e consulta prévia, livre e informada das comunidades indígenas e tradicionais ocupantes das áreas e da proximidade.

Além de atividades de mineração dentro das terras indígenas, fica proibido qualquer exploração fora dessas terras indígenas que tenha potencial de impactá-la também não serão autorizados.
Juiz reitera obrigação de provimento de cestas básicas para indígenas

Em outra decisão, a Justiça Federal reafirmou que, enquanto durar a pandemia de Covid-19, a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estão obrigadas a entregar, mensalmente, cestas básicas e kits de higiene a todos os indígenas da região do médio Xingu, incluindo comunidades não aldeadas, indígenas urbanos e os migrantes Warao, originários de onde hoje é a Venezuela.

A decisão reitera a liminar urgente e provisória de setembro de 2020. Ambas as decisões atenderam pedidos do MPF em ação judicial em que demonstrou a recusa do governo brasileiro em prestar assistência alimentar e sanitária emergencial que garantisse a permanência dos indígenas em seus locais de moradia, o que reduziria os riscos de contágio pelo novo coronavírus.

A Justiça Federal registra na sentença que, apesar das providências que a União, a Funai e a Conab informaram ter tomado, persiste o cenário de insuficiência alimentar e consequente insegurança aos povos indígenas, o que obriga integrantes das comunidades a se deslocarem para a cidade de Altamira. A entrega de itens de higiene e alimentação em quantidade suficiente para assegurar que não precisem sair do isolamento é medida essencial para a sobrevivência dessas comunidades.

Jornal Folha do Progresso em 29/01/2022/08:28:54

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Justiça confirma obrigatoriedade de entrega de cestas básicas e material de higiene a indígenas do médio Xingu

(Foto: Adi Spezia/Cimi) – A sentença reafirma liminar que saiu ainda em 2020. Justiça entende que cenário pandêmico ainda representa risco a povos indígenas da região.

A Justiça Federal confirmou que, enquanto durar a pandemia de Covid-19, a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estão obrigadas a entregar, mensalmente, cestas básicas e kits de higiene a todos os indígenas da região do médio Xingu, incluindo comunidades não aldeadas, indígenas urbanos e os migrantes Warao, originários de onde hoje é a Venezuela. As informações são do g1 Pará — Belém

A sentença reafirma a decisão liminar de setembro de 2020. Ambas as decisões atendem pedidos do Ministério Público Federal (MPF), que demonstrou a recusa do governo brasileiro em prestar assistência alimentar e sanitária emergencial que garantisse a permanência dos indígenas em seus locais de moradia, para reduzir os riscos de contágio pelo novo coronavírus.

A Justiça Federal registra na sentença que, apesar das providências que a União, a Funai e a Conab informaram ter tomado, persiste o cenário de insuficiência alimentar e consequente insegurança aos povos indígenas, o que obriga integrantes das comunidades a se deslocarem para a cidade de Altamira.

Ainda em setembro do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) informou que a decisão não estava sendo cumprida desde outubro de 2020, mas a União havia alegado limitações orçamentárias para cumprir a ordem judicial. Por isso, a entrega de cestas básicas e kits de higiene estava sendo feita de forma descontinuada e, de acordo com o MPF, sem informar à Justiça Federal a quantidade exata de material fornecido.

“A entrega de itens de higiene e alimentação em quantidade suficiente para assegurar que não precisem sair do isolamento é medida essencial para a sobrevivência dessas comunidades”, destaca o texto.

Jornal Folha do Progresso em 27/01/2022/17:20:09

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Justiça Federal dá 48 horas para Funai renovar restrições em Terra Indígena no Pará

A restrição decretada desde 2011 protege povos indígenas que vivem em isolamento voluntário e venceu nesta terça-feira (25). (Foto:Gleison Miranda/ Funai)

Portaria de restrição da Terra Indígena Ituna Itatá venceu nesta terça-feira (25)

Justiça Federal determina que a Fundação Nacional do Índio (Funai) renove em até 48 horas a portaria de restrição de uso que protege a terra Indígena (TI) Ituna Itatá, nos municípios de Altamira e Senador José Porfírio, no Pará. A restrição decretada desde 2011 protege povos indígenas que vivem em isolamento voluntário e venceu nesta terça-feira (25).

O MPF pediu à Justiça Federal em Altamira, em caráter de urgência, que dê prazo para que a Funai renove a portaria mantendo a restrição de uso – que proíbe a entrada na área e qualquer atividade econômica – por mais três anos. A ação judicial também pede que sejam mantidos os limites atuais da terra indígena. As informações são de Andria Almeida

Na ação, o MPF lembrou à Justiça que a interdição administrativa deferida em portaria pela presidência da Funai é a única proteção jurídica oferecida atualmente aos povos isolados da TI Ituna-Itatá.

A maior parte das invasões são grandes fazendas para criação de gado e lavagem de dinheiro, de acordo com a ação do MPF, que cita um levantamento sobre cadastros ambientais rurais (CARs) sobrepostos à terra indígena – grileiros registram o cadastro, que é autodeclaratório, na expectativa de mais tarde regularizar as invasões: foram identificados 223 CARs registrados no interior da Ituna Itatá, dos quais 10 CARs correspondiam a glebas com dimensão inferior a 100 hectares, 13 CARs a glebas no intervalo entre 100-300 hectares, 125 CARs a glebas com mais de 300 hectares e 75 CARs  indicam áreas com dimensão superior a 1.000 hectares.

“Tal fato indica claramente que as glebas em questão superam, em muito, o tamanho geralmente admitido como perfil de assentamento da reforma agrária”, afirma a ação do MPF. “Conforme consta dos autos do inquérito civil em curso, o incremento da extração madeireira na TI Ituna Itatá foi acompanhado de ações tendentes à grilagem de terras e à legalização do desmatamento, verificando-se que 87% da superfície da TI Ituna Itatá estava recoberta, até meados de 2018, por solicitações de Cadastro Ambiental Rural (CAR)”.

Decisão
Ao analisar o pedido, a Justiça Federal determinou, nesta quarta-feira (26), que, dentro de 48 horas, a Funai atualize a restrição de uso e, assim, renove a portaria que protege a Terra Indígena (TI) Ituna Itatá. A limitação de utilização, decretada desde 2011, protege povos indígenas que vivem em isolamento voluntário e venceu na terça-feira (25).

A decisão, do juiz federal Mateus Pontalti, determina a renovação da proibição da entrada de qualquer pessoa que não seja da Funai e o impedimento de atividades econômicas no local.

“(…) apesar do substancioso relatório produzido e da gravidade da situação que envolve a TI Ituna/Itatá, a presidência da Funai deixou transcorrer o prazo de vigência da Portaria 17/2019 sem justificar o motivo pelo qual resolveu desconsiderar a análise técnica e tomar posição diversa daquela sugerida”, registrou o juiz federal na decisão.

Próximas fases

Após ouvir a Funai e a União, o MPF pede que a Justiça determine ainda o estabelecimento de equipe permanente de fiscalização e a retirada dos não indígenas que invadiram a terra indígena nos últimos anos e devastaram imensas porções de floresta, principalmente a partir de 2019, quando a Ituna Itatá foi a mais desmatada do país. Entre 2015 e 2020 os invasores destruíram mais de 20 mil hectares de floresta dentro da área, ameaçando diretamente a vida dos isolados.

O MPF lembra à Justiça que a interdição administrativa deferida em portaria pela Presidência da Funai é a única proteção jurídica oferecida atualmente aos povos isolados da TI Ituna-Itatá. “Embora precária, sua manutenção é absolutamente imprescindível”, dizem os procuradores da República responsáveis pela ação.

Condicionante
A restrição de uso foi decretada pela primeira vez em 2011 como parte das condicionantes do licenciamento da usina de Belo Monte. Os estudos de impacto constataram que os povos isolados da região sofreriam risco concreto de genocídio com a chegada de milhares de migrantes atraídos pela obra. Em 2013, 2016 e 2019 a portaria de restrição que protege o território foi renovada, mas o MPF acredita que a Funai deu todas as indicações de que não pretende mais fazer a renovação.

Em 2021 uma expedição foi enviada pela Funai para confirmar a presença dos isolados dentro da Terra Indígena Ituna Itatá. Com base nas informações encontradas em campo, um relatório foi elaborado pela equipe responsável recomendando que fosse mantida a restrição de uso. Mas até agora isso não aconteceu. Para o MPF essa é uma das indicações de que, contrariando a sua missão institucional de proteger os povos indígenas brasileiros, a Funai não pretende renovar a portaria.

Além disso, lembra o MPF, o presidente atual da Funai editou instrução normativa no ano de 2020, considerada ilegal em várias decisões judiciais, que retira a proteção de terras indígenas não homologadas e permite o registro de propriedades privadas sobre essas terras. É o caso da Ituna Itatá, que até hoje não teve sua demarcação concluída apesar dos inúmeros avistamentos de isolados na área ocorridos desde a década de 1970.

Agravamento da situação
Para piorar a situação, o MPF teve acesso a documento da diretoria de proteção territorial da Funai que afirmava a intenção da autarquia de reduzir a área interditada para proteção dos isolados. “Nada obstante a iminência de vencimento da portaria, não há notícia de qualquer movimentação da Funai no sentido da renovação da portaria de restrição. Ao revés, as notícias que chegam ao conhecimento do MPF é de que não haverá a prorrogação ou que, se houver, a área será reduzida, sem o respaldo técnico necessário”, diz a ação judicial.

“Sendo evidente o desinteresse da atual presidência da Funai em proteger a integridade territorial de povos isolados, conclui-se pela presença de fundadas e concretas razões para crer que a única proteção jurídica vigente em seu favor expirará sem renovação”, disse o MPF à Justiça.

A ação judicial que o MPF apresentou à Justiça não terá a sua íntegra divulgada por conter dados que são protegidos por sigilo para preservar a vida e o direito de autodeterminação dos povos isolados.

Jornal Folha do Progresso em 27/01/2022/08:53:24

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Justiça condena cinco integrantes de grupo que desviava recursos do INSS no Pará

Grupo praticava três tipos de crimes: fraudes nos benefícios de prestação continuada, fraudes em benefícios que dependem de perícia médica e fraudes em empréstimos consignados. (Foto:Reprodução)

Justiça condena cinco integrantes de grupo que desviava recursos do INSS no Pará

A Justiça Federal condenou cinco integrantes de grupo especializado no desvio de recursos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Pará. As informações são do G1 desta quarta-feira (22).

Os condenados foram punidos com penas de até 25 anos e dois meses de prisão, por corrupção ativa de forma continuada e por associação criminosa. O grupo foi denunciado à Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF) com base nas investigações ligadas à operação Flagelo II, realizada em 2009.

O grupo atuava praticando três tipos de crimes contra a previdência social: fraudes nos benefícios de prestação continuada, fraudes em benefícios que dependem de perícia médica e fraudes em empréstimos consignados.

Modo de atuação

A investigação do MPF identificou cinco núcleos de integrantes da mesma quadrilha: intermediários, servidores públicos, estelionatários falsários, corretores e soldados.

Cada núcleo um cumpria um papel na criação de falsos beneficiários da previdência social, com documentos de identificação fraudulentos, montando um processo completo depois viabilizado dentro dos sistemas do INSS com a participação dos servidores públicos.

Os benefícios eram sacados posteriormente pelos chamados soldados e divididos entre os integrantes do esquema.

Denúncia e condenação

As investigações relacionadas à operação Flagelo II levaram à denúncia de 44 réus. A Justiça Federal desmembrou a denúncia em vários processos, de acordo com as funções que os réus exerciam na associação criminosa.

Os condenados no último dia 16 atuavam como intermediários no esquema da quadrilha, por meio de uso de documentos falsos, pagamento de propina a servidor público e arregimentação dos chamados soldados, pessoas responsáveis por sacar os benefícios fraudulentos em bancos.

Na sentença, o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira destaca que, muito além do prejuízo milionário ao patrimônio público, a atuação da quadrilha provocou descrédito à imagem do serviço público.

Os crimes também causaram transtornos ao funcionamento do INSS – com demoradas e trabalhosas auditorias –, e dano aos assistidos e segurados que lotam as agências do INSS em busca de seus direitos, frisou o juiz federal.

Jornal Folha do Progresso em 23/12/2021
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Governo federal e Funai têm 30 dias para entregar cestas básicas a indígenas no Pará, diz Justiça Federal

Justiça Federal determina entrega de cestas básicas e kits de higiene a indígenas no Pará — Foto: Divulgação

Decisão é descumprida desde outubro de 2020, segundo MPF. Funai alega não ter obrigação de garantir a segurança alimentar dos povos indígenas.

A Justiça Federal determinou prazo de 30 dias para que o governo federal e a Fundação Nacional do Índio (Funai) entreguem 8.500 cestas básicas e kits de higiene a comunidades indígenas do Pará, localizadas nas regiões nordeste e sudeste. Se o prazo não for obedecido integralmente, a Justiça pode bloquear as contas da Funai. O g1 solicitou posicionamento da Funai, mas ainda não havia obtido resposta até a última atualização da reportagem.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a decisão tem sido descumprida desde outubro de 2020, mas a União tem alegado limitações orçamentárias para cumprir a ordem judicial. Por isso, a entrega de cestas básicas e kits de higiene tem sido feita de forma descontinuada e, de acordo com o MPF, sem informar à Justiça Federal a quantidade exata de material fornecido.

“Os entraves orçamentários e procedimentais elencados não podem se sobrepor à sobrevivência das populações indígenas, que não estão tendo acesso ao mínimo existencial”, declara a juíza Hind Ghassan Kayath.

Proteção contra Covid-19

As coordenações da Funai que atendem as comunidades em questão são as do Baixo-Tocantins e a Sul Kayapó. De acordo com o MPF, a decisão é parte das medidas de controle da pandemia de Covid-19 já que o fornecimento desse material evitaria o deslocamento desnecessário dos indígenas para as cidades, onde ficam mais expostos à contaminação.

Em resposta à recomendação feita pelo MPF em 2020, a Funai reconheceu a importância de manter os indígenas nos territórios, mas se recusou a adquirir alimentos para as comunidades, alegando não ter obrigação de garantir a segurança alimentar dos povos indígenas.

No entanto, a Procuradoria da República, que ajuizou a ação em Belém, afirma que a União é obrigada a garantir a segurança alimentar e a saúde dos povos indígenas e que a Funai é a instituição responsável por representar a União neste caso.

Em resposta ao MPF, a Funai apontou a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) como a responsável pelas assistência às comunidades e se comprometeu a apoiar a distribuição dos materiais. Porém desde abril de 2020 as comunidades aguardam as cestas básicas e os kits de higiene.

O MPF constata que algumas coordenações da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) tomaram providências emergenciais para atender comunidades que já estavam contaminadas por Covid-19. Mas as medidas são pontuais e não resolvem o problema, alega o Ministério Público.

“Todas as comunidades indígenas, independentemente do grau de insegurança alimentar, devem receber alimentos para evitar deslocamentos e a contaminação”, diz o MPF.

Por g1 Pará — Belém

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Justiça Federal absolve Lula e Gilberto Carvalho em ação por corrupção passiva na Zelotes

Justiça Federal absolve Lula por suspeita de receber propina para favorecer montadoras

Políticos e empresários eram réus por suposto favorecimento de montadoras em medida provisória, em troca de propina. Juiz diz que MP não reuniu indícios para fundamentar acusação.

O juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, decidiu nesta segunda-feira (21) absolver o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro Gilberto Carvalho e outros cinco acusados em um processo por corrupção relacionado à operação Zelotes.

A acusação era de que Lula teria editado uma medida provisória para favorecer empresas do setor automotivo em troca de recebimento de propina. De acordo com o Ministério Público, R$ 6 milhões teriam sido prometidos pelos empresários para financiar campanhas do PT.

A denúncia do MP foi aceita em 2017 e, desde então, os sete acusados eram réus no processo – os políticos, por corrupção passiva, e os empresários, por corrupção ativa. Além de Lula, foram absolvidos:

  Gilberto Carvalho (ex-ministro e ex-chefe de gabinete de Lula)
    José Ricardo da Silva (ex-conselheiro do Conselho Administrativo da Receita Federal)
    Alexandre Paes dos Santos (lobista)
    Paulo Arantes Ferraz (ex-presidente da MMC – Mitsubishi)
    Mauro Marcondes Machado (empresário)
    Carlos Alberto de Oliveira Andrade (empresário do Grupo Caoa)

Saiba mais abaixo o que as defesas disseram.

Em depoimento no ano passado, o ex-presidente Lula havia negado a existência de favorecimento a montadoras na edição da medida provisória 471, de 2009. Veja no vídeo abaixo:

Na decisão, o juiz da 10ª Vara Federal do DF afirma que o próprio MP apontou à Justiça a falta de provas para justificar uma condenação no caso.

De acordo com o Ministério Público, não há “robustos indícios de favorecimento privado” e nem evidências mínimas do suposto repasse de R$ 6 milhões para Lula ou Gilberto Carvalho.

Para o juiz Frederico Viana, a denúncia recebida em 2017 “carece de elementos, ainda que indiciários, que possam fundamentar, além de qualquer dúvida razoável, eventual juízo condenatório em desfavor dos réus”.

“Tomando por base tais conclusões, mostra-se prudente e razoável o pronunciamento de sentença absolutória antes mesmo da apresentação das alegações finais pelas defesas dos acusados, evitando-se maiores constrangimentos à legítima presunção de inocência destes e promovendo o encerramento de um pleito acusatório que, após longa e profunda instrução, mostrou-se carente de justa causa para fins condenatórios”, diz o magistrado.

Veja, no vídeo abaixo, reportagem de 2017 sobre o recebimento da denúncia pela Justiça Federal:

O que disseram as defesas

O advogado de Lula, Cristiano Zanin, divulgou a seguinte nota: “A sentença proferida hoje para absolver o ex-presidente Lula reforça que o ex-presidente foi vítima de uma série de acusações infundadas e com motivação política, em clara prática de lawfare, tal como sempre sustentamos. Em todos os casos julgados até o momento Lula foi absolvido — inclusive no caso que imputava ao ex-presidente a participação em uma organização criminosa (Caso do “quadrilhão”) — ou as acusações foram sumariamente arquivadas, o que somente não ocorreu em 02 (dois) casos que foram conduzidos pelo ex-juiz Sergio Moro e que foram recentemente anulados pelo Supremo Tribunal Federal em virtude da incompetência e da parcialidade do ex-magistrado. Lula jamais cometeu qualquer crime antes, durante ou depois de exercer o cargo de Presidente da República.”

Os advogados Pierpaolo Cruz Bottini, Leandro Racca e Stephanie Guimarães, que defenderam Gilberto Carvalho na ação, afirmaram em nota que “a decisão chancela o que a defesa sempre sustentou: não existiu qualquer ato ilícito na conduta de Gilberto Carvalho, que sempre agiu na mais estrita legalidade e na proteção do interesse público”.

Daniel Gerber, advogado de Alexandre Paes dos Santos, declarou: “Era a decisão aguardada por representar o mínimo de justiça para o caso inconcreto.”

Por Márcio Falcão e Mateus Rodrigues, G1 — Brasília

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Cinco invasores da Terra Indígena Apyterewa são denunciados à Justiça Federal no Pará

Um dos invasores à Terra Indígena Apyterewa foi flagrado com bomba caseira no Pará — Foto: Divulgação/Ministério Público Federal do Pará
Acusados atacaram, em 2020, equipes do Ibama e da Funai para impedir fiscalização.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal de Redenção cinco pessoas que organizaram e realizaram ataques contra agentes da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), em novembro e dezembro de 2020, e invadirem a Terra Indígena Apyterewa, do povo Parakanã, no sudeste do Pará.

Os agentes públicos realizavam fiscalização ambiental na terra indígena quando foram impedidos pelos denunciados. Um dos invasores foi flagrado com uma bomba caseira.

Macilene Frutoso Oliveira, Lauanda Peixoto Guimarães, Fausto Lima de Mendonça, Abadia Aparecida Lima de Mendonça e Cleiton Costa da Cruz são apontados como os organizadores dos ataques feitos aos agentes federais na Terra Indígena Apyterewa. O G1 tenta contato com a defesa deles, mas não havia obtido resposta até a última atualização da reportagem.

Os cinco foram denunciados pelos crimes de dificultar ação fiscalizadora do poder público, invasão e usurpação de bens pertencentes à União e formação de quadrilha. Se condenados, eles podem receber pena de um a cinco anos.

Em relatórios enviados ao MPF, os policiais da Força Nacional e os agentes do Ibama relatam um grupo de 50 a 70 pessoas lideradas pelos acusados cercou a base da Funai, isolando os agentes federais que faziam fiscalização ambiental na terra indígena.

Além disso, eles colocaram pregos nas pontes, furando os pneus das viaturas, atiraram várias vezes fogos de artifício contra os fiscais, cercaram os carros com motocicletas, sendo contidos por policiais da Força Nacional.

“Conforme expressamente apontado no relatório, inclusive com farta comprovação fotográfica, os denunciados são os responsáveis pela invasão e pelo impedimento da realização das atividades dos órgãos públicos na região, sobretudo do Ibama e da Funai”, afirmou o MPF na ação penal enviada à Justiça Federal em Redenção.

De acordo com os dados do Instituto Nacional de Pesquisas Especiais (Inpe), a Terra Indígena Apyterewa foi a segunda mais desmatada nos anos de 2018 e 2019.

Por G1 PA — Belém

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Justiça Federal no Pará julga mais de 280 mil processos desde o início da pandemia

(Foto:Reprodução) – Média de processos julgados por dia útil é de 966

Até a última quarta-feira (5), a Justiça Federal no Pará já havia julgado 281.617 processos, sendo 264.647 em 274 dias úteis, desde que começou o plantão extraordinário decretado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) como parte das medidas adotadas para conter o avanço da covid-19, doença declarada como uma pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

As movimentações feitas por serventuários da Justiça chegam a 3.269.935 no período e a média de processos julgados por dia útil é de 966.

A movimentação processual, que pode ser acessada no Painel de Acompanhamento da Produtividade Durante o Plantão Extraordinário, refere-se tanto à sede da Justiça Federal em Belém (estruturada com 12 Varas, além de duas Turmas Recursais, que apreciam recursos de decisões proferidas em quatro Juizados Especiais Federais), como nas Subseções Judiciárias que funcionam nos municípios de Santarém e Marabá (com duas Varas cada uma), além das Varas únicas de Altamira, Castanhal, Redenção, Paragominas, Tucuruí e Itaituba.

Em toda a 1ª Região, que compreende o Pará e toda a região Norte, além do Distrito Federal e dos Estados do Mato Grosso, Maranhão, Piauí, Goiás, Minas Gerais e Bahia, o total de processo julgados no período alcançou a marca de 504.869, dos quais 459.015 em dias úteis.

Por:Redação Integrada

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Operação da PF combate desmatamento ilegal na Floresta Amazônica

Valor das toras extraídas ilegalmente totaliza mais de R$ 80 milhões ( Foto:Polícia Federal)

A Polícia Federal deflagrou na manhã de hoje (27) uma operação para combater o desmatamento ilegal de floresta amazônica.

Policiais cumprem três mandados de busca e apreensão, expedidos pela 1ª Vara da Justiça Federal em Roraima, em Rorainópolis (RR). Os mandados foram expedidos após manifestação favorável do Ministério Público Federal. Também foi solicitado o sequestro de R$ 80, 2 mil, em bens e valores.

O inquérito policial, instaurado em 2017, indica que o dono de uma madeireira teria sido responsável pelo desmatamento em uma área de quase 5 mil hectares. A perícia da Polícia Federal calculou a exploração de mais de 215 mil metros cúbicos (m³) de madeira, o suficiente para carregar mais de 7 mil caminhões. O valor das toras extraídas ilegalmente totaliza mais de R$ 80 milhões.

As investigações identificaram diversas fraudes na documentação para regularizar a retirada das árvores. A PF realizou 15 abordagens a carregamentos da madeireira investigada, das quais 14 apresentavam fraudes na documentação. A mais comum das fraudes consistia em adquirir permissão para transporte de madeiras “legais”, de baixo valor econômico, mas de fato transportar madeiras nobres e proibidas, como a massaranduba.

Os dois principais suspeitos de comandarem o desmatamento são investigados pelos crimes de desmatamento ilegal, furto, falsidade ideológica e lavagem de bens e capitais, cujas penas podem ultrapassar 23 anos de prisão, além de multa.
A operação foi batizada de Okê Arô, que é uma saudação a Oxóssi, orixá caçador que se manifesta na fauna e na flora.

Fonte:Agência Brasil
27.01.21 10h15

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