Governador do RS, Eduardo Leite é afastado da presidência do PSDB pela Justiça; entenda

Justiça afasta Eduardo Leite do cargo de presidente do PSDB (Foto:Twitter / @EduardoLeite_)

Os governadores Eduardo Riedel, do Mato Grosso do Sul, e Raquel Lyra, de Pernambuco, vice-presidente do partido, também devem deixar os cargos

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, deve deixar o cargo de presidente nacional do PSDB, para o qual foi eleito em novembro de 2022. Ele estava à frente do partido desde janeiro deste ano. O afastamento atende decisão da juíza Thaís Araújo Correia, da 13ª Vara Cível de Brasília, que nesta segunda-feira (11), declarou a nulidade da 2ª prorrogação da Comissão Executiva Nacional da sigla e determinou a realização de novas eleições pelo PSDB no prazo de até 30 dias.

O mandato da executiva nacional do PSDB foi questionado na Justiça pelo prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando. Na ação, ele argumentou que a escolha dos nomes para compor a Comissão Executiva Nacional do partido foi feita “em desacordo com as normas estabelecidas no Estatuto da Agremiação”.

Na decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) foram declaradas nulas também as decisões da Comissão Executiva Nacional com vigência de 1º de junho de 2022 a 1º de junho deste ano.

Além de Leite, os governadores Eduardo Riedel, do Mato Grosso do Sul, e Raquel Lyra, de Pernambuco, que fazem parte da comissão da legenda, também devem deixar os cargos. Os dois são vice-presidentes do PSDB Nacional.

Para a juíza Thaís Araújo Correia, pelo artigo 21 do estatuto do partido, a prorrogação do mandato só pode ser feita “uma única vez, pelo prazo máximo de 1 ano”. A comissão presidida por Leite já havia tido o mandato estendido uma vez. Ela entende que o PSDB tentou atribuir “uma interpretação extensiva” ao trecho do documento “de modo a autorizar prorrogações ilimitadas”.

 

Fonte:O Liberal/ Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 12/09/2023/09:02:55

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Justiça de SP condena a mais de 40 anos de prisão filha e genro acusados de matar casal de idosos a facadas por herança milionária

Roberta Tafner e o marido, Wilson Sousa, foram condenados pelos assassinatos do empresário Wilson e da advogada Tereza Tafner — Foto: Reprodução/Arquivo pessoal

Crime ocorreu em 2010 em Santana de Paranaíba. Roberta Tafner e o marido dela, Willians Sousa, receberam respectivamente penas de 49 anos e 42 anos de prisão. Réus recorrerão da sentença em liberdade. Eles negam o crime. Júri ocorreu na semana passada em Barueri.

A Justiça de São Paulo condenou, na semana passada, a mais de 40 anos de prisão, a filha e o genro de um casal assassinado em 2010. Eles foram acusados de matar os idosos a facadas para tentarem ficar com a herança milionária deixada por eles.

O caso teve repercussão na imprensa à época. Os réus sempre negaram o crime, cometido entre os dia 1º e 2 de outubro de 2010 no condomínio onde as vítimas moravam em Santana de Parnaíba, na Grande São Paulo. Nenhum pertence foi roubado das vítimas na ocasião.

A defesa deles vai recorrer da sentença. O julgamento dos réus ocorreu no Fórum de Barueri, também na região metropolitana. O júri popular começou na terça-feira (15) e terminou na quarta (16).

A advogada Roberta Nogueira Tafner de Sousa foi condenada a 49 anos, 9 meses e dez dias de reclusão em regime inicialmente fechado. O marido dela, Willians de Sousa recebeu condenação de 42 anos e 8 meses de prisão também em regime fechado. A profissão dele não foi informada no processo.

Eles foram acusados de assassinar a também advogada Tereza Maria do Carmo Nogueira Cobra, de 60 anos, e o esposo dela, o empresário Wilson Roberto Tafner, de 64. As vítimas eram pais de Roberta. O casal foi encontrado morto na sua residência de veraneio, no Portal das Acácias. A filha foi acusada de planejar o assassinato junto com o marido dela, que esfaqueou os idosos.

Roberta e Willians foram condenados por duplo homicídio triplamente qualificado por meio cruel, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Tereza, Roberta e Wilson Tafner — Foto: Reprodução/Arquivo pessoal
Tereza, Roberta e Wilson Tafner — Foto: Reprodução/Arquivo pessoal

Segundo a acusação feita pelo Ministério Público (MP), os dois decidiram matar os idosos para ficar com os bens deles que, segundo fontes ouvidas pelo g1, estariam avaliados em 2020 em mais de R$ 60 milhões: entre eles, nove imóveis e um seguro de vida no valor de R$ 400 mil.

O processo sobre a herança do casal morto continua na Justiça. Como a filha foi condenada, ela não poderá ficar com o dinheiro por ser considerada indigna. Um irmão dela, fruto de um relacionamento anterior de Tereza, morreu em 2020 vítima de Covid. Desse modo, existe a possibilidade de que os bens sigam para a família deste irmão.

Roberta e Willians chegaram a ser presos durante a investigação policial, mas depois foram soltos. Como respondiam ao processo judicial em liberdade, poderão recorrer da decisão fora das grades. A filha tem 42 anos atualmente. O genro, 46.

O g1 não conseguiu localizar os advogados de defesa deles para comentar o assunto até a última atualização desta matéria.

A sentença com as penas foram dadas pela juíza Cyntia Menezes de Paula Straforini, da 1ª Vara Criminal de Barueri. A maioria dos sete jurados votou pela condenação da filha e do genro das vítimas.

O julgamento da semana passada ocorreu após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anular em 2017 o júri que havia absolvido os réus no ano anterior. Naquela ocasião, a 16ª Câmara Criminal atendeu pedido dos advogados que defendiam os interesses de outros parentes de Tereza e Wilson.

O pedido de anulação da absolvição tinha sido feito pela então advogada da família das vítimas, Solange Izidoro de Alvorado Fernandes. Atualmente ela não atua mais no processo e informou que os parentes do casal morto não constituíram novos advogados.

“O importante que se passaram mais de 10 anos e esta decisão dessa semana foi comemorada pela senhora Márcia, irmã de Tereza Cobra”, disse Solange ao g1. Ela também representava os interesses de Maurício, filho da vítima.

Os desembargadores do TJ concordaram que os jurados haviam absolvido Roberta e Willians sem que ao menos pudessem ter ouvido os depoimentos de testemunhas importantes no caso. Algumas pessoas que seriam ouvidas foram dispensadas pelas partes do processo. O que, no entendimento dos magistrados, prejudicou o entendimento do júri sobre o crime. Quando foram interrogados, os acusados ficaram em silêncio.

Desse modo, o Tribunal de Justiça determinou que um novo julgamento fosse marcado, o que ocorreu na semana passada. Após ouvirem as testemunhas, os jurados acompanharam o interrogatório dos réus, que negaram novamente o crime.

De acordo com o MP, porém, a perícia encontrou sangue de Tereza na residência onde Roberta e Wilson moravam. O imóvel fica no mesmo condomínio em que as vítimas foram mortas, a 300 metros de distância do local do crime. A casa em que filha e genro moravam também era da advogada e do empresário.

Segundo a Promotoria, testemunhas contaram que Roberta e Wilson queriam que os pais dela passassem a posse do imóvel para eles. Ainda há a informação de que o genro ameaçou matar a sogra após discutir com ela. E que a filha foi demitida pela mãe do escritório de advocacia dela depois que R$ 2 mil sumiram do lugar.

Roberta e Wilson chegaram a ficar quase três anos presos, entre 2010 e 2012. Mas a defesa deles recorreu, e a Justiça os soltou à época para que aguardassem o julgamento em liberdade.

 

Fonte: g1 SP — São Paulo  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 21/08/2023/16:17:38

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Rede de propina: Justiça condena diretor da Pró-Saúde, servidores da Sespa e do TCE, além de empresário de fachada no Pará; cabe recurso

Denúncias apontam desvios da saúde no Hospital Regional de Altamira em 2010. — Foto: Pró-Saúde

MPF denunciou corrupção envolvendo desvios de verbas da saúde em esquema de propina e obtenção de vantagens na gestão de hospitais públicos paraenses.

A Justiça Federal condenou um diretor operacional da organização social Pró-Saúde; um servidor do Tribunal de Contas do Pará (TCE), o enteado dele; e um servidor da Secretaria de Saúde do Pará (Sespa) por corrupção envolvendo recursos destinados à saúde.

As denúncias são de duas ações do Ministério Público Federal (MPF) apontando que, entre 2014 e 2017, o então diretor operacional pagava propina a servidores públicos para evitar fiscalizações e obter vantagens na gestão de diversos hospitais públicos paraenses.

As sentenças são da 4a Vara Federal Criminal do Pará e os réus ainda podem recorrer – veja quem são os investigados mais abaixo.

Em nota, a OS disse que “tem se colocado à disposição das autoridades do Pará” e citou que “ao longo de mais de 25 anos, construiu, em parceria com poder público e a iniciativa privada, uma história de sucesso, alcançando mais de 31 milhões de atendimentos, a partir de gestão baseada na assistência humanizada, qualificada e segura”.

O g1 solicitou posicionamento da Sespa, do TCE sobre o caso e aguardava resposta até a publicação da reportagem.

Segundo o MPF, as investigações demonstraram que o auditor do Tribunal de Contas recebeu cerca de R$ 720 mil da Pró-Saúde para não colocar obstáculos na aprovação de contas dos hospitais geridos pela entidade.

O diretor operacional da Pró-Saúde, que teve a identidade preservada pela reportagem, foi condenado nas duas ações e por ter firmado termo de colaboração premiada teve a pena reduzida em dois terços. Mesmo com a redução, as condenações somam 5 anos de reclusão, além de multa. A defesa dele foi ouvida e disse que não vai se manifestar apenas diante da Justiça.

Já o servidor do TCE, Arão de Jesus Rocha, e da Sespa, Fernando Gomes Escudeiro, tiveram penas fixadas em 9 anos e 5 meses de reclusão, com início em regime fechado. O enteado Arão Rocha, Jefferson Rafael Santos, foi condenado a 7 anos e 6 meses de reclusão. O g1 tentava localizar a defesa dos réus.

Denúncia de propina

Os pagamentos foram divididos da seguinte forma:

foram feitos mais de 200 depósitos na conta bancária do enteado do servidor do TCE ou do escritório de contabilidade dele;
o escritório, no entanto, se tratava de empresa de fachada pela ausência de empregados contratados e de registro no Conselho Regional de Contabilidade;

Já o servidor público do TCE foi autor de, ao menos, dez relatórios técnicos sobre contas da Pró-Saúde. Nos documentos, ficou comprovado que ele adotou postura indevidamente benéfica à empresa, omitindo irregularidades.

Um exemplo das irregularidades são as contas relativas ao ano de 2010 do Hospital Regional de Altamira (PA). No relatório técnico, o auditor sugere que as contas fossem julgadas regulares com ressalva, sem imputação de débito.

Até que um parecer do Ministério Público de Contas (MPC) demonstrou que as ilegalidades verificadas deveriam gerar julgamento de irregularidade das contas, com a devolução de mais de R$ 2 milhões.

Esquemas na Sespa

Esquema semelhante foi denunciado pelo MPF na segunda ação, envolvendo desta vez também um servidor da Sespa.

O réu atuava como assessor técnico da secretaria e recebeu quase R$ 1 milhão dividido em depósitos de R$ 20 a R$ 30 mil cada, no período de 2014 a 2017.

A propina era paga para que o agente público não colocasse dificuldade para as atuações irregulares da gestão da Pró-Saúde nos hospitais, segundo o MPF.

Além do valor pago parcelado, o assessor ainda recebeu R$ 300 mil, em 2017, para inserir cláusula lesiva ao patrimônio público em novos contratos firmados entre o estado do Pará e a Pró-Saúde.

 

Fonte:G1 Pará — Belém e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 11/08/2023/18:46:11

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Justiça mantém prisão de dona de creche por maus-tratos contra 18 crianças em MT

Justiça mantém prisão de dona de creche por maus-tratos contra 18 crianças em MT — Foto: Divulgação

Denúncias vieram à tona depois que as funcionárias relataram os episódios de violência contra os menores. Ao g1, a defesa não quis comentar, mas no processo disse que nega as acusações e atribui às vítimas um “temperamento difícil e gênio forte”.

A Justiça manteve a prisão da proprietária de uma creche, Marisa Portela, pelos crimes de maus-tratos contra ao menos 18 crianças dentro da instituição de ensino em Canarana, a 838 km de Cuiabá. A decisão foi proferida na quinta-feira (3) pelo juiz Paulo da Cunha da 1ª Câmara Criminal da cidade, e ela deve cumprir uma pena de oito anos.

Ao g1, a defesa da ré disse que não ia comentar o caso, mas nos autos do processo disse que nega as acusações e atribui às vítimas um “temperamento difícil e gênio forte”, e alegou insanidade mental, que foi negado pela Justiça.

As denúncias vieram à tona depois que as funcionárias da creche relataram os episódios de violência aos pais responsáveis e à polícia, quando decidiram filmar e fotografar o que acontecia. As agressões teriam ocorrido entre setembro de 2021 e 26 de abril do ano passado.

Dentre os relatos, as funcionárias e os pais contam que as crianças sofreram puxões de cabelos, agressões no rosto em diferentes momentos na creche, como, por exemplo, durante o banho e em atividades recreativas. Algumas das vítimas apresentaram sangramentos após as agressões.

Em um dos relatos, uma das crianças teria refluxo e, segundo a denúncia, teria sido forçada a comer o próprio vômito.

No ano passado, a Justiça aceitou a denúncia do MP e condenou a ré, que entrou com recurso no processo alegando insanidade mental, mas foi negado.

“Embora ela negue as torturas psicológicas e físicas contra as crianças, há provas suficientes a manter a condenação, pois é nítido que a conduta de Marisa transbordou a ideia de ‘corrigir’ as crianças, que estavam sob sua guarda, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, por deixá-las sozinhas por horas, em um quarto sem luz e sem ar condicionado, sendo submetidas a constantes castigo”, afirmou, na decisão.

Ao analisar o pedido da defesa, o juiz considerou que os elementos elencados não caracterizavam esse quadro de saúde.

“Os sintomas descritos no atestado médico, embora devam ser levados a sério para fins de tratamento e acompanhamento por profissional especializado, não são capazes de ensejar a necessidade da medida. Além do mais, o suposto quadro não se traduz em insanidade mental, que impeça a percepção ou mesmo afete o conhecimento dos fatos criminosos”, disse, na decisão.

O caso

A denúncia do Ministério Público do estado (MPMT) apontou que a proprietária submeteu as crianças à violência e grave ameaça, a intenso sofrimento físico e mental como forma de aplicar castigo pessoal.

Um dos casos ela teria agredido uma das crianças com um frasco de shampoo. Em pelo menos outras duas oportunidades a denunciada fez com que a criança comesse o próprio vômito, esfregando a face do menor no chão, causando, inclusive, uma lesão na boca.

As funcionárias informaram que todos os dias as crianças eram agredidas e que foram orientadas por Marisa, segundo o MP, para dar desculpas às mães sobre as marcas deixadas nas crianças.

Quando os pais ou responsáveis apareciam para buscar os filhos, algumas funcionárias contavam sobre as agressões. O tempo de permanência de algumas crianças variava entre um a sete meses na instituição.

 

Fonte:G1 MT e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 09/08/2023/10:52:11

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A justiça de Novo Progresso determina que prefeitura forneça medicamentos a paciente com doenças cardíacas e diabetes

Justiça defere ação da Promotoria e determina o fornecimento de medicamentos a paciente com doenças cardíacas e diabetes – (foto:Reprodução/Internet)

A justiça de Novo Progresso, no Sudoeste do estado do Pará continua, por meio de decisões firmes em favor da vida humana, a salvar pessoas que não conseguem ter acessoa a medicamentos básicos e realizar procedimentos médicos ou cirúrgicos em hospitais públicos. Há descaso, às vezes negligência, que levam famílias a recorrer ao Ministério Público para garantir direitos à saúde assegurados pela constituição brasileira.

Nesta semana a  Justiça deferiu Ação Civil Pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Novo Progresso e determinou ao Estado do Pará e ao Município que sejam fornecidos remédios para o tratamento de paciente idosa com doenças cardíacas e diabetes.

Leia também:Justiça manda Prefeitura e Estado ceder remédio para tratamento de Criança em Novo Progresso-PA

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A ação se deu em prol de paciente de 81 anos portadora de síndrome metabólica, Hipertensão Arterial Sistêmica (HAS), diabetes mellitus, cardiopatia, entre outras comorbidades, as quais exigem o uso de medicamentos de alto valor econômico.

Em sua atuação, a Promotoria notificou a Secretarias Municipal e Estadual de Saúde, obtendo êxito no fornecimento de alguns dos remédios necessários à interessada (Exodus 20mg, Somalgin Cardio (ácido acetilsalicílico) e Selozok 50mg), porém, não foram fornecidos os seguintes medicações: Xarelto 10mg; Valsartana 320mg; Sustrate 10mg; Espironolactona 25mg; Glifage 500mg; Carbonato de Cálcio 600mg + vit d 400ui; Rosuvastatina 10mg; e Alendronato de sódio 70mg – imprescindíveis ao tratamento médico da paciente.

Com isso, o MPPA ajuizou a ação que considerou, entre outros aspectos, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a qual firmou-se no sentido de que é dever do Estado fornecer gratuitamente às pessoas carentes a medicação necessária para o efetivo tratamento médico, conforme premissa contida no art. 196 da Constituição Federal.

Dessa forma, a Justiça acatou a solicitação da Promotoria no dia 11 de julho deste ano e determinou ao Estado do Pará e ao Município de Novo Progresso, em prazo de 5 dias, o fornecimento dos medicamentos indicados, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil até o limite máximo de R$ 20 mil, em caso de descumprimento.

Fonte e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 08/08/2023/05:25:27

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Justiça manda Prefeitura e Estado ceder remédio para tratamento de Criança em Novo Progresso-PA

Imagem Ilustrativa – (foto: Reprodução/Internet)  –  Juízo acata ação do Ministério Público e determina o fornecimento de remédios para tratamento de criança com alergia grave a insetos –

Nesta sexta-feira, 4, a Justiça acatou uma Ação Civil Pública movida pelo Promotor de Justiça Bruno Alves Câmara, da Promotoria de Justiça de Novo Progresso, determinando que o Estado do Pará e o Município de Novo Progresso forneçam imediatamente os medicamentos essenciais para o tratamento de uma criança de 3 anos que apresenta alta sensibilidade a picadas de insetos, incluindo formigas, vespas e pernilongos. Como resultado, a criança desenvolveu lesões cutâneas vesico papulosas pruriginosas crônicas, que são de difícil controle.

O Ministério Público argumentou que a saúde é um direito garantido pela Constituição e que tanto a União quanto os Estados e Municípios têm a responsabilidade de fornecer tratamento médico adequado, especialmente em casos envolvendo crianças em situações de risco.

A família da criança alega não ter recursos para arcar com o custo dos medicamentos na rede particular de farmácias, tornando o fornecimento público uma necessidade vital para a continuação do tratamento e que a Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) havia disponibilizado medicamentos alternativos; no entanto, esses não trouxeram os resultados esperados para o tratamento da alergia da criança.

O Juiz Claudio Sanzonowicz Junior ressaltou que o direito à saúde é fundamental e universal, e que a ação movida pela Promotoria apresenta elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano. O magistrado enfatizou que a alergia da criança é uma questão de saúde indispensável à sua sobrevivência, tornando a concessão da tutela provisória de urgência necessária.

Dessa forma, a decisão determina que o Estado do Pará e o Município de Novo Progresso forneçam os medicamentos necessários para o tratamento da criança no prazo de 15 dias úteis. Caso não cumpram a determinação, estarão sujeitos a uma multa diária no valor de R$ 1.000,00, com um limite máximo de R$ 20.000,00.

Fonte: Eduardo Miranda, Ascom/MPPA/ Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 08/08/2023/16:02:51

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Justiça determina que município do Pará faça concurso público

(Foto:Reprodução) – Nesta segunda-feira, 31 de julho, a Justiça estadual deferiu Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), ajuizada em janeiro de 2023, por meio da 3ª Promotora de Justiça de Breves, Paula Suely de Araújo Alves Camacho e determinou que o Município deflagre processo para realização de concurso público.

A ação foi protocolada no âmbito de procedimento administrativo, instaurado em 2019, que constatou o elevado número de contratos temporários pela gestão municipal. Após diligências do Ministério Público, chegou a anunciar a realização de certame em fevereiro de 2020.

No entanto, em virtude de circunstâncias como representações por parte do Sindicato dos Trabalhadores e das Trabalhadoras em Educação Pública do Pará (SINTEPP), assim como tendo em vista o período da Pandemia de Covid-19, o Concurso Público n. 01/2020 foi suspenso em razão de medida cautelar expedida pelo Tribunal de Contas dos Municípios.

No dia 18 de outubro de 2022 foI realizado reunião na 3ª Promotoria de Justiça de Breves, no qual o Ministério Público junto com o representante do SINTEPP e do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB), discutiram a necessidade de realização de Concurso Público no Município.

A decisão determinou que o Município de Breves deflagre processo para realização de concurso público, no prazo de 30 dias, consistente na contratação de empresa (observando-se a legislação pertinente às licitações públicas) para organização do certame e lançamento de edital para o preenchimento dos cargos públicos existentes ou que venham a ser criados por Lei Municipal, devendo concluir todo o procedimento no prazo de 180 dias.

Por fim, fixou-se pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 40 mil, em caso de descumprimento das determinações.

 

Fonte:Diário do Pará  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 07/08/2023/10:21:09

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Pabllo Vittar se pronuncia após Justiça do PA suspender ‘Festival de Verão da Diversidade’: ‘Sabemos bem o nome disso, né?’

Suspensão atendeu recurso do Ministério Público do Pará. Promotoria argumentou que o município decretou situação de emergência no dia 27 de março de 2023, justificando-se por não dispor de recursos financeiros.

Após o desembargador Mairton Carneiro, do Tribunal de Justiça do Pará, suspender o Festival de Verão da Diversidade em Cametá, a cantora Pabllo Vittar se pronunciou sobre o assunto nas redes sociais. A artista iria se apresentar na noite deste sábado (29), junto com outros shows.

   “Algumas coisas saem do nosso controle e nesse caso sabemos bem o nome disso, né?”, disse.

Cantora Pabllo Vittar se pronuncia sobre cancelamento de festival no Pará. — Foto: Reprodução/Redes sociais
Cantora Pabllo Vittar se pronuncia sobre cancelamento de festival no Pará. — Foto: Reprodução/Redes sociais

Na postagem, Pabllo Vittar também agradeceu ao prefeito e à Prefeitura de Cametá por lutarem por uma “sociedade diversa e igualitária”.
A decisão do TJPA atendeu um recurso do Ministério Público do Pará (MPPA). A promotoria argumentou que o Município decretou situação de emergência no dia 27 de março de 2023, justificando-se por não dispor de recursos financeiros.

O festival tem recursos do governo federal, estadual e da Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto de Cametá.

O prefeito da cidade, Victor Cassiano (MDB), também se pronunciou semanas atrás sobre as primeiras críticas que o festival vinha recebendo.

“Já tivemos vários festivais com cachês maiores do que está sendo pago ao artista Pabllo Vittar e essas mesmas pessoas nunca se importaram. (…) estamos sendo atacados de forma leviana, por pessoas que não fazem nada para combater o preconceito que fere e mata todos os dias milhares de pessoas”.

Decisões da Justiça – Primeiro o MP entrou com o pedido, que inicialmente havia sido negado pelo Tribunal de Justiça, decisão que partiu do juiz Marcio Campos Barroso Rebello. Ele havia mantido integralmente o evento nos dias 28, 29 e 30 de julho de 2023 no município localizado no nordeste do Pará. Mas o MP recorreu.

O desembargador Mairton Marques Carneiro atendeu ao recurso do MPPA e concedeu liminar voltando a tornar suspenso o Festival de Verão da Diversidade em Cametá, com shows de Pabllo Vittar, Timbalada, Tonny Garrido e outros artistas, marcado para este fim de semana.

O desembargador Carneiro entendeu que o “referido decreto de emergência tem prazo de validade de 180 meses, portanto Cametá ainda se encontra amparado pela ‘situação emergencial’, o que se mostra incompatível com a realização de evento artístico que demanda considerável dispêndio de recursos financeiros”.

Segundo o MP, o valor estimado do festival é acima de cerca de R$ 1,5 milhão. Com a nova decisão, o TJ passa a determinar que a prefeitura se abstenha de efetuar quaisquer novos pagamentos para realização do evento.

Em caso de descumprimento foi determinada aplicação de multa no valor de R$ 150 mil reais. Até às 20h30, a prefeitura de Cametá mantinha o anúncio do evento nas redes sociais.

Fonte: G1PA/ Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 30/07/2023/05:25:27

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Caso Líbia: Justiça aceita denúncia do MP e Jussara Nadiny vai a júri popular

Jussara Nadiny participou de reprodução simulada do atropelamento de Líbia Tavares na avenida Sérgio Henn — Foto: Henrique Pimentel /TV Tapajós

A acusada foi denunciada por homicídio qualificado na última sexta-feira (21).

A denúncia oferecida pelo promotor criminal Diego Libardi contra Jussara Nadiny Cardoso Paixão, pela morte de Lívia Tavares, foi aceita pelo juiz titular da 3ª Vara Criminal de Santarém, oeste do Pará. Denunciada por homicídio qualificado, Jussara deve enfrentar o tribunal do júri em sessão a ser marcada pelo juiz Gabriel Veloso.

O juiz também aceitou o pedido do representante do Ministério Público para manutenção das medidas cautelares impostas a Jussara Nadiny no dia 28 de março deste ano, quando a justiça concedeu a ela a liberdade provisória.

“Recebo a presente denúncia em desfavor da ré Jussara Nadiny Cardoso Paixão. (…) mantenho todas as medidas cautelares impostas a acusada nesse processo na forma como consta na decisão de 28.03.2023”, decidiu Gabriel Veloso.

Entre as cautelares, Jussara não deve cometer um novo crime ou contravenção penal; deve comparecer ao Fórum mensalmente; Deve se recolher na sua residência todos os dias úteis até às 19h e lá permanecer até às 07h; Nunca portar armas de qualquer espécie; Não frequentar bares, boates, casas de show, locais de prostituição, jogos, torneios de futebol ou baralho e lugares similares, bem como, qualquer evento social em que acha bebida alcóolica no recinto, mesmo que seja ao ar livre, de dia ou de noite; entre outras medidas.

Na denúncia feita pelo promotor Diego Libardi contra Jussara, ele levou em consideração as provas produzidas no inquérito policial e as perícias realizadas no local do crime e no corpo de Líbia Tavares. No documento, ele observa que “ao trafegar com a vítima sobre o capô do veículo que dirigia, Jussara se utilizou de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa de Líbia, que caiu no asfalto batendo a cabeça, o que provocou sua morte instantânea”.

 

Fonte: Sílvia Vieira, g1 Santarém e Região — PA e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 24/07/2023/16:49:08

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Justiça Federal anula operação que investigou comércio ilegal de ouro

Ouro apreendido em operação da PF (Foto: Reprodução) – Inquérito apurava suposta venda de ouro ilegal extraído de reserva indígena.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou ilegal a Operação Avis Aurea, isso porque o inquérito que baseou a ação já tinha sido objeto de decisão do próprio tribunal, que tinha ordenado o arquivamento da investigação por excesso de prazo e sem nenhuma denúncia por parte do Ministério Público Federal.

De acordo com a publicação no Consultor Jurídico, a 4ª Turma do TRF-1, deferiu uma ordem de Habeas Corpus, para determinar o arquivamento de inquérito da Polícia Federal, que investigava suposta venda de ouro extraído de forma ilegal da terra indígena Yanomani, em Roraíma.

O Tribunal considerou que o excesso de prazo para investigação sem nenhuma justificativa plausível gera nulidade.

Em fevereiro deste ano, a Operação Avis Aurea realizo busca e apreensão para apurar suposta movimentação de R$ 422 milhões nos últimos cinco anos.

O advogado Elvis Antônio Klauk Junior, que atua na defesa de um dos investigados, disse ao Conjur, que a decisão demonstrou a fragilidade da operação e o descumprimento de preceito fundamental.

“Foi feito Justiça, pois o trancamento do inquérito foi uma medida correta e necessária. Nenhum cidadão pode ficar sendo investigado a vida toda. Eram quatro anos de investigação sem qualquer previsão de conclusão, a Constituição Federal garante a duração razoável do processo”, defende Klauk Júnior, que possui escritório em Cuiabá.

No voto, o juiz federal Pablo Zuniga Dourado, relator convocado no TRF1, reconheceu que a operação se baseou em inquérito que já tinha sido considerado irregular pelo excesso de prazo de investigação. O prazo do arquivamento findou em fevereiro desse ano, dias antes de ser deflagrada a operação pela Polícia Federal.

“Portanto, considerando também o prazo já transcorrido desde o mês de fevereiro/2023, defiro a ordem de habeas corpus para determinar o imediato trancamento do Inquérito Policial em face do constrangimento ilegal imposto ao paciente diante do excesso de prazo para sua conclusão”, votou o magistrado.

Fonte: Conjur/ Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 21/07/2023/05:25:27

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