Sancionada lei que proíbe uso de celulares nas escolas
(Foto:Reprodução) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (13), o projeto que proíbe o uso de celulares e aparelhos eletrônicos em escolas públicas e privadas do Brasil.
“Essa sanção significa o reconhecimento do trabalho de todas as pessoas sérias que cuidam da educação, que querem cuidar das crianças e dos adolescentes”, afirmou Lula.
A cerimônia de sanção ocorreu no Palácio do Planalto contou com a presença do ministro da Educação, Camilo Santana, e de deputados como Laura Carneiro (PSD-RJ) e Renan Ferreirinha (PSD-RJ).
Ferreirinha foi o relator do projeto na Câmara e Carneiro atuou na articulação para votação do texto, por ser autora de um projeto com o mesmo teor.
A lei proíbe o uso de aparelhos eletrônicos dentro das salas de aula para todos os estudantes, exceto se necessários para atividades pedagógicas e autorizados pelos professores.
Além disso, pelo texto, fica autorizado o uso de aparelhos eletrônicos por aluno, dentro ou fora da sala de aula, para garantir a acessibilidade e inclusão, atender às condições de saúde dos estudantes e garantir os direitos fundamentais.
Durante o evento, Lula disse que chegou a pensar que deputados e senadores não apoiariam a lei por medo do julgamento na internet.
“Muitas vezes imaginei que deputados e deputados não iriam ter coragem de aprovar essa lei com medo da internet. Hoje, o deputado e deputada para votar uma coisa fica pensando: ‘Quantos minutos eu vou apanhar na internet? Quantas pessoas vou engajar falando mal de mim?’ Foi um ato de cidadania. Portanto, é com muito orgulho que vou sancionar a lei”, disse.
Regulamentação
Durante o evento, o ministro Camilo Santana afirmou que o objetivo da lei não é “proibir”, mas, sim, “proteger” as crianças brasileiras.
“Esse é um passo importante que o Congresso Nacional, que o presidente Lula está sancionando, foi quase unanimidade no Congresso Nacional a aprovação”, afirmou o ministro. Segundo Camilo, a regulamentação da lei será feita por meio de decreto, dentro de 30 dias.
“Queremos que o uso desse equipamento celular só possa ser utilizado para fins pedagógicos naquela disciplina, e sob orientação dos professores e professoras. A gente vai procurar fazer a regulamentação através de guias e cursos, para que a gente possa orientar toda a rede de engajamento, as redes de educação, e também o engajamento das famílias”, finalizou.
Fonte: CNN Brasil e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 13/01/2025/17:51:09
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Lula sanciona lei que altera tabela do Imposto de Renda
(Foto:Paulo Pinto/Agência Brasil) – Nesta quarta-feira (1º), durante ato com trabalhadores na zona leste de São Paulo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 81/2024 que corrige a tabela do Imposto de Renda, aumentando a isenção para quem recebe até dois salários mínimos por mês.
Ele reafirmou a promessa de, até o fim do seu mandato em 2026, aprovar a isenção do pagamento do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais.
“Esse país vai tratar com muito respeito 203 milhões de homens e mulheres que moram nesse país. A economia brasileira já voltou a crescer, o salário já voltou a crescer, o imposto de renda eu prometi para vocês que até o final do meu mandato, até R$ 5 mil as pessoas não pagarão imposto de renda. E estou dizendo para vocês a palavra continua em pé”, disse Lula, destacando a articulação dos seus ministros com o Congresso Nacional na aprovação de medidas de interesse do governo.
“Foi assim que nós fizemos, pela primeira vez no momento de democracia, a reforma tributária em que a gente vai despenalizar a pessoa de classe média que paga muito e fazer com que o muito rico pague um pouco do Imposto de Renda nesse país porque só o pobre é que paga. Nessa proposta de Imposto de Renda todo o alimento da cesta básica será desonerado e não terá Imposto de Renda sobre comida do povo trabalhador desse país”, acrescentou.
Ainda durante o ato, Lula assinou o decreto de promulgação da Convenção e Recomendação sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos
Desoneração
O presidente também aproveitou o discurso para criticar a manutenção da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. Lula disse que “não haverá desoneração para favorecer os mais ricos”.
No fim do ano passado, o Congresso Nacional aprovou o projeto de lei da desoneração que prorroga, até 2027, a troca da contribuição previdenciária – correspondente a 20% da folha de pagamento – por uma alíquota entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta de empresas de 17 setores da economia. O projeto também cortou de 20% para 8% a alíquota das contribuições ao INSS por parte dos municípios com até 156 mil habitantes.
“A gente faz desoneração quando o povo pobre ganha, quando o trabalhador ganha, mas fazer desoneração sem que eles sequer se comprometam a gerar um emprego, sem que eles sequer se comprometam a dar garantia para quem está trabalhando. Eu quero dizer que no nosso país não haverá desoneração para favorecer os mais ricos e, sim, para favorecer aqueles que trabalham e que vivem de salário”, disse Lula.
O presidente Lula vetou o projeto de lei da desoneração, mas o Congresso derrubou o veto ainda em dezembro do ano passado, mantendo o benefício às empresas. Para Lula, a medida não garante a geração de empregos e não pode haver desoneração da folha de pagamento de empresas sem contrapartida aos trabalhadores.
A desoneração da folha de pagamento tem impacto de cerca de R$ 9 bilhões por ano à Previdência Social. A ajuda aos pequenos municípios fará o governo deixar de arrecadar R$ 10 bilhões por ano. O governo recorreu ao Supremo Tribunal Federal e a ação tem o placar de 5 a 0 na Corte para suspender a desoneração. Para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, é preciso encontrar um caminho para evitar prejuízos à Previdência Social. “A receita da Previdência é sagrada para pagar os aposentados. Não dá para brincar com essa coisa”, disse Haddad, nessa semana.
O ato em São Paulo foi realizado no estacionamento da Neo Química Arena (estádio do Corinthians), na zona leste da capital paulista. Pela primeira vez, a celebração deixou de ser realizada na região central da cidade, no conhecido Vale do Anhangabaú.
Durante seu discurso, Lula comentou sobre o esvaziamento do evento e cobrou o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Márcio Macêdo, responsável pela articulação do governo com os movimentos sociais.
“Não pense que vai ficar assim. Vocês sabem que ontem eu conversei com ele sobre esse ato e eu disse para ele, ‘Márcio, o ato está mal convocado, nós não fizemos o esforço necessário para levar a quantidade de gente que era preciso levar’. Mas, de qualquer forma, eu estou acostumado a falar com mil, com 1 milhão, mas também, se for necessário, eu falo apenas com uma senhora maravilhosa que está ali na minha frente”, disse Lula.
Pelo sexto ano seguido, os atos políticos do Dia do Trabalhador em todo o país são organizados, de forma unificada, pelas centrais sindicais CUT, Força Sindical, UGT, CTB, NCST, CSB e Intersindical Central da Classe Trabalhadora. Shows e apresentações culturais também fazem parte da programação.
“Sob o tema Por um Brasil mais Justo, o 1º de Maio 2024 será um dia de celebração e reflexão para levar a toda a população brasileira a luta do movimento sindical em defesa da classe trabalhadora”, informou a CUT. Entre as pautas das entidades estão emprego decente, correção da tabela de Imposto de Renda, juros mais baixos, valorização do serviço e dos servidores públicos, igualdade salarial e aposentadoria digna.
Fonte: Agência Brasil e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 02/05/2024/06:31:56
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Bater em crianças é crime? Entenda o que a lei prevê em casos de agressão
Menina de 11 anos apresentava hematomas nos braços e pernas após apanhar da mãe — Foto: Reprodução/WhatsApp
Qualquer tipo de agressão a crianças, seja física ou psicológica, pode ser considerado crime. De acordo com a Constituição Federal, crianças e adolescentes têm direito à dignidade e não podem ser expostos à violência, crueldade e opressão.
No fim de semana, uma mulher foi presa preventivamente após agredir sua filha de 11 anos em Pernambuco. Na abordagem, a policial militar que atendeu a ocorrência foi filmada dando um tapa no rosto da mulher após ver as marcas de espancamento no corpo da criança.
De acordo com Ariel de Castro Alves, advogado especialista em direto da infância e da juventude e ex-secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, em casos como esse, o responsável pode responder até por crime de tortura.
“A Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) asseguram a inviolabilidade da integridade física e psicológica das crianças e adolescentes. Eles não podem ser submetidos a nenhuma forma de violência”, detalha o advogado.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o conjunto de leis que estabelece os direitos e deveres das crianças e adolescentes no Brasil. O estatuto tem como objetivo proteger a integridade física e psicológica desse grupo, garantindo seu desenvolvimento.
Além de proteger as crianças, o ECA também prevê medidas preventivas para casos de violência, além de orientação e penas para aqueles que praticam algum tipo de agressão contra crianças e adolescentes.
O que diz a lei
Iberê de Castro Dias, juiz da Vara da Infância e Juventude, explica que a Constituição sempre protegeu as crianças e adolescentes contra agressão. Mas uma legislação específica e a inclusão de leis sobre esse tema ajudaram a deixar mais claras as consequências para aqueles que protagonizam algum tipo de violência.
“No passado, se tinha muito uma visão que os filhos são propriedade dos pais e eles podem fazer o que bem entenderem na educação das crianças, mas isso vem se modificando”, analisa o advogado.
Nesse contexto de mudança, a Lei Menino Bernardo, também conhecida como Lei da Palmada, é um marco importante.
Promulgada em 2014, a lei altera o ECA para “estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante”.
A lei especifica o que é considerado castigo físico e tratamento cruel ou degradante:
Castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física aplicada sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão;
Tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize.
Segundo Iberê, com essa lei houve pela primeira vez a explicitação da proibição desse tipo de violência, o que contribuiu para o maior debate do tema na sociedade, além de especificar as punições para esse tipo de situação.
Ariel de Castro Alves, que também é membro da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB-SP, ressalta que a lei traz alterações fundamentais no ECA, auxiliando na proteção desse grupo.
“Ela [a lei] foi criada para enfrentar a cultura e tradição de violência contra crianças e adolescentes sobre o pretexto ‘educacional’, entendendo que quem sofre violência pratica violência”, afirma.
Educação positiva
Os especialistas explicam que um dos principais motivos pelos quais a proibição desse tipo de violência existe é porque qualquer castigo físico ou psicológico contra crianças e adolescentes tem consequências maléficas diretas em seu desenvolvimento.
Irene Gaeta, membro da Associação Internacional de Psicologia Analítica (IAAP), lista que entre as principais consequências das agressões estão:
Ansiedade
Transtornos depressivos
Baixo desempenho na escola
Comportamento agressivo e violento
Síndrome do pânico
Quadros depressivos
A psicóloga e professora Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Isabel Kahn, comenta que as agressões podem levar à reprodução desses comportamentos agressivos por parte dessas crianças e adolescentes em outras relações no futuro.
“Eles podem repetir essa forma de domínio diante daqueles que se sentem mais fortes, é um padrão de agressividade que se reproduz para alguns”, explica.
As especialistas também lembram que os pais e cuidadores devem sempre estar cientes que suas experiências passadas influenciam suas atitudes frente à educação. Elas reforçam a necessidade dos pais e cuidadores serem firmes na educação, mas sempre tendo em mente a importância da escuta.
“A comunicação é a base para estabelecer limites na educação dos filhos. Ao se comunicar de forma clara e calma, os pais podem criar um ambiente de entendimento e respeito mútuo”, aconselha Irene Gaeta.
Isabel ainda comenta que os limites vêm para proteger as crianças, e que escutar não significa fazer todas as suas vontades. “É preciso entender quais são seus princípios e seus valores e que não se pode fazer valer uma regra na base da força”, afirma.
Consequências para os agressores
Além de explicitar a proibição do uso de violência na educação de crianças, o ECA também determina as punições que devem ser aplicadas nessas situações.
“A rigor, o limite para se definir o que é ou não agressão é zero. Nenhuma agressão verbal ou física é permitida. Mas a forma como isso ecoa na criança vai determinar as consequências para aquele que promoveu a agressão”, analisa Iberê Dias.
A lei prevê que os responsáveis que utilizarem castigos físicos ou psicológicos estão sujeitos às seguintes medidas, que serão aplicados de acordo com a gravidade do caso:
Encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de proteção à família;
Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
Encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
Advertência.
A depender do nível da agressão, pode ser configurada nos crimes de tortura e maus tratos. Ambos preveem pena de detenção e multa e têm a pena aumentada quando a vítima é criança ou adolescente.
“Só punir não resolve. É preciso educar mães, pais e responsáveis para que exerçam seu papel de educadores da maneira correta, com cuidado e sem violência”, alerta Iberê Dias.
Denúncia
Os especialistas ainda ressaltam a importância da denúncia nos casos de violência contra crianças e adolescentes. Aqueles que presenciarem qualquer tipo de agressão contra esse grupo pode realizar uma denúncia anônima no Disque 100 (Disque Direitos Humanos).
Além disso, é possível acionar o Conselho Tutelar, o Ministério Público e a Polícia Militar.
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Governo federal promulga lei que proíbe guarda compartilhada quando houver de risco de violência doméstica ou familiar
(Foto:Reprodução) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a Lei 14.713/2022, que proíbe a guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando houver risco de violência doméstica ou familiar, que envolva o casal ou os filhos. A nova regra, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (31), determina ainda que os juízes deverão consultar os pais sobre o assunto, antes da audiência de mediação.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional e modifica artigos do Código Civil (Lei 10.406/2002) e do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) que tratam dos modelos possíveis de guarda na proteção dos filhos. Após a publicação, a lei já está em vigor e busca garantir o melhor interesse da criança ou adolescente no ambiente familiar.
Estudos realizados pelo Núcleo Ciência Pela Infância, divulgados neste ano, mostram que o ambiente familiar é onde esse tipo de crime mais ocorre. De acordo com o estudo, no primeiro semestre de 2021, o Disque 100 computou 50.098 denúncias de violência contra crianças e adolescentes, das quais 81% ocorreram no ambiente familiar.
Com a mudança na legislação, quando não houver acordo entre a mãe e o pai, a guarda, que poderia ser compartilhada, não será concedida “se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar”, destaca o novo texto do Código Civil.
A mudança no Código de Processo Civil determina ainda que durante as ações de guarda, o juiz deverá consultar os pais e o Ministério Público sobre risco de violência doméstica ou familiar, que envolvam o casal ou os filhos, antes da audiência de conciliação. Também foi estabelecido prazo de cinco dias, após a consulta do juiz, para a apresentação das provas sobre esse tipo de ameaça.
Fonte: Agência Brasil e / Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 31/10/2023/15:36:26
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Pará: lei garante cota de contratação para mulheres vítimas de violência
Sancionada lei estadual que garante cota de contratação para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar | Foto: Ney Marcondes/Diário do Pará
De acordo com a Lei nº 9.945, publicada na edição desta quarta-feira (14) do Diário Oficial do Estado, poderá ser instituída cota correspondente entre 3% a 5% do total de postos de trabalho ofertados em serviços contínuos e de dedicação exclusiva de mão de obra para mulheres em situação de vulnerabilidade decorrente de violência doméstica e familiar, tipificadas de acordo com a Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha.
Claudilene Maia delegada e coordenadora do projeto Entre Elas, da Fundação ParaPaz, que atua diretamente no atendimento a mulheres vítimas de violência, atesta a importância dessa medida e de outras políticas públicas para combater ou amenizar os efeitos da violência contra a mulher.
“Hoje nós tivemos um avanço no que concerne a defesa da pauta de proteção das mulheres do Pará com a validação dessa legislação, que inclusive prevê preferência de empresas que já praticam esse tipo de priorização para participação nos certames do governo. Essas mulheres, para romperem o ciclo de violência, precisam de independência econômica, e o Estado tem sido um braço de apoio. Falar de ruptura é falar de oportunização, o Pará dá grande passo de inclusão social com essa lei”, detalha a delegada.
A titular da Secretaria de Estado das Mulheres (Semu), Paula Gomes, também celebrou a publicação da lei, previamente aprovada pela Assembleia Legislativa.
“A medida é um passo importante e visa promover a inclusão e a igualdade de oportunidades. Vamos trabalhar para garantir que essa lei seja efetiva, que as mulheres em situação de violência doméstica e familiar estejam seguras, e vamos também buscar parcerias com instituições públicas e privadas para aplicar a lei. Nosso objetivo é proporcionar autonomia econômica e proteção das mulheres em nosso Estado”. Paula Gomes – titular da Semu.
Canais de denúncia – Além do 190 do Ciop que atende urgência e emergência e direciona o atendimento especifico pelo Pró-Mulher Pará, há também o Disque-Denúncia 181, e por meio do Whatsapp (91) 98115-9181 com atendente virtual IARA (Inteligência Artificial Rápida e Anônima), além do aplicativo SOS Maria da Penha da Policia Militar, que monitora e fiscaliza o cumprimento das medidas protetivas e de segurança de mulheres.
Confira detalhes da Lei 9.945/2023:
Art. 1o Poderá ser instituída cota correspondente, entre 3% (três por cento) a 5% (cinco por cento) do total de postos de trabalho em cada contrato de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, no Estado do Pará, para as mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar de que trata a Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006.
§ 1o Considera-se violência doméstica e familiar contra a mulher aquelas condutas tipificadas na Lei no 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
§ 2o O disposto no caput é aplicável a contratos com quantitativo mínimo de 50 (cinquenta) colaboradores.
§ 3o O percentual de reserva de vagas de que trata o caput deverá ser mantido durante toda a execução contratual.
§ 4o Na hipótese do não preenchimento da cota prevista, as vagas remanescentes serão revertidas para as demais mulheres trabalhadoras.
Art. 2o O percentual, ora fixado, poderá constar expressamente dos editais de certames licitatórios realizados no Estado do Pará cujos processos administrativos sejam iniciados após a publicação desta Lei e que envolvam a contratação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
Parágrafo único. Nas renovações dos contratos celebrados e/ou nos aditamentos provenientes das licitações de que trata o caput, será observado o disposto nesta Lei.
Art. 3o O Poder Executivo fixará em regulamento critérios adicionais e demais formas de enquadramento e priorização que garantam a efetividade desta Lei e que preservem a segurança das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, bem como garantam a eficácia das medidas protetivas, nos termos da Lei no 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Art. 4o Esta Lei não se aplica às hipóteses de dispensa ou de inexigibilidade de licitação.
Fonte: Diário do Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 14/06/2023/20:14:17
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Decreto determina novo prazo para que hotéis e pousadas se adequem ao percentual mínimo de dormitórios acessíveis
Data para que os estabelecimentos construídos até 29 de junho de 2004 se adequem às novas regras é 3 de dezembro de 2024. – (Foto: Banco de Imagens)
A exigência de percentual de acessibilidade consta na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Publicado no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto n° 11.303 amplia o prazo para que hotéis, pousadas e similares possam atender ao percentual mínimo de dez por cento de dormitórios acessíveis – até o dia 3 de dezembro de 2024. A norma é válida para estabelecimentos construídos até 29 de junho de 2004. Isso porque já havia regra de acessibilidade para os hotéis e pousadas construídos entre essa data e a entrada em vigor do art. 45 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, em janeiro de 2018. O Estatuto definiu que os empreendimentos construídos a partir de 2018 devem adotar o desenho universal.
“A acessibilidade é importante para todas as pessoas, mas é indispensável para as pessoas com deficiência. Somente por meio da acessibilidade podemos usufruir dos serviços de hospedagem em igualdade de condições. O novo prazo concedido ao setor possibilitará o atingimento da meta, tendo em vista os prejuízos causados pela pandemia”, afirma o secretário Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (SNDPD/MMFDH), Cláudio Panoeiro.
Histórico
Anteriormente publicado, o Decreto nº 9.296, de 1º de março de 2018, estipulou que estabelecimentos construídos até 29 de junho de 2004 atendessem ao prazo máximo de quatro anos o percentual mínimo de dez por cento de dormitórios acessíveis.
Porém, devido à Covid-19, o setor hoteleiro brasileiro enfrentou a pior crise econômica dos últimos anos, já que os principais segmentos de demanda hoteleira no país estão concentrados em negócios, lazer e grupos de eventos, atividades diretamente afetadas pelo isolamento social exigido para minimizar os efeitos da pandemia.
Nesse contexto, justifica-se a concessão de novo prazo, conforme publicado no DOU na sexta-feira (23), para que o setor hoteleiro possa se reestabelecer economicamente e cumprir com a exigência de percentual mínimo de dormitórios acessíveis, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão.
Por:Jornal Folha do Progresso em 26/12/2022/07:05:53
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Insulfilm será PROIBIDO? Confira a nova lei sobre a película para vidros de veículos
(Foto:Divulgação) – Atualmente, muitos cidadãos podem estar em processo de tirar uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou então possuem a intenção de fazê-lo em breve.
Neste sentido, as pessoas devem saber que, para conseguir o documento, é preciso se inscrever em um Centro de Formação de Condutores (CFC) e seguir todas as etapas necessárias. Assim, são elas: o exame psicotécnico, as aulas teóricas, o exame prático, as aulas práticas e, por fim, o exame prático, exatamente nessa ordem.
Ao conseguir a CNH, ainda é preciso que os motoristas fiquem atentos às regras do CTB – Código de Trânsito Brasileiro -. Isso acontece porque o CTB determina quais são as leis que regem o uso das vias públicas.
Dessa maneira, caso o condutor tome alguma atitude vista como incorreta pelo documento, o motorista pode acabar levando uma multa, sofrendo a perda de pontos na Carteira e, até mesmo, pode chegar a ter o seu veículo retido. Portanto, é preciso prestar bastante atenção para evitar sofrer penalidades. Alteração na lei do Insulfilm
Antes de mais nada, é importante explicar que o Insulfilm é aquela película que os condutores costumam colocar no vidro de seus carros. O seu uso é muito popular no Brasil, mas os motoristas que têm o Insulfilm em seus carros devem saber que há uma mudança na legislação que rege a utilização e instalação da película.
Por essa razão, é preciso saber o que mudou. A primeira mudança, e talvez a mais importante, diz respeito à presença de bolhas na película. No texto, está expressamente proibido que haja bolhas tanto na visão crítica do motorista quanto nas demais áreas que sejam indispensáveis para a direção do carro, como é o caso do para-brisa e também dos vidros laterais dianteiros.
Além disso, outra alteração está na transmitância luminosa mínima. Em outras palavras, qual é a quantidade de luz que consegue ultrapassar a película. Agora, de acordo com a resolução 960/2022 do Contran, a transmitância está fixada em 70%, não importa qual seja a cor.
Essa é uma resolução que altera um ponto na legislação já que, antes, era permitido que os itens incolores deveriam ter no mínimo 70% de transmitância e, os coloridos, 70%. A nova resolução não distingue mais essa questão. De outro modo, com relação às áreas de vidro que não são indispensáveis à dirigibilidade, o percentual segue em 28%.
Além disso, a nova resolução não inclui o vidro do teto, veículos blindados, máquinas florestais ou agrícolas, bem como demais veículos que não transitam em via pública. Insulfilm opaco ou refletivo, que interfiram na passagem total de luz, estão vetados.
Qual a multa?
Assim, as pessoas que, porventura, possam acabar cometendo uma infração de acordo com as novas regras, estarão sujeitas à multa. A multa está prevista no valor de R$ 195,23. Além disso, também existem outras penalidades previstas. Conforme as regras, o condutor também poderá perder cinco pontos na carteira e terá o veículo retido, até que a sua regularização seja feita, para que ele possa voltar a transitar nas vias públicas. (Com informações de Said Slaibi).
Jornal Folha do Progresso em 21/10/2022
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Governador do Pará sanciona lei que obriga supermercados a pagarem danos em estacionamentos
O governador Helder Barbalho (MDB), sancionou a lei nº 9.360/21, que obriga os estabelecimentos comerciais a indenizarem os proprietários de veículos em caso de roubos, furtos, arrombamentos e danos nos veículos, caso estejam estacionados nas áreas disponibilizadas pelos empreendimentos.
O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 30 de novembro, data em que a norma entrou em vigor. O prazo para o pagamento da indenização é de 30 dias, a contar da data em que o fato aconteceu e foi registrado. A medida se estende a pertences que foram furtados de dentro dos veículos e independe de o estacionamento ser pago ou não.
Pela nova lei, o estabelecimento que terceirizar o serviço de estacionamento terá de ser solidário e arcar com os custos indenizatórios.
Fonte: Confirma Notícia
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Bolsonaro sanciona projeto que revoga Lei de Segurança Nacional
Presidente, que é investigado no inquérito das fake news no STF, vetou trecho que pune ‘comunicação enganosa em massa’.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (1º) projeto de lei que revoga Lei de Segurança Nacional, criada em 1983, período em que o Brasil ainda vivia sob ditadura militar.
O presidente vetou o trecho que previa punição a “comunicação enganosa em massa”, definido no projeto aprovado no Congresso como “promover ou financiar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral.”
O presidente é investigado no Supremo Tribunal Federal (STF) no chamado inquérito das fake news, que apura a divulgação de informações falsas.
Bolsonaro justificou o veto a esse trecho com o argumento de que ele contraria o interesse público por não deixar claro o que seria punido – se a conduta de quem gerou a informação ou quem a compartilhou – e se haveria um “tribunal da verdade” para definir o que pode ser entendido como inverídico. A justificativa diz ainda que o trecho vetado poderia “afastar o leitor do debate público”.
O presidente vetou também um artigo que previa punição a quem impedisse “o livre e pacífico exercício de manifestação”. O argumento é que haveria dificuldade para definir antes e no momento da ação operacional “o que viria a ser manifestação pacífica”.
Outro veto previa que militares que cometerem crime contra o Estado de Direito teriam a pena aumentada pela metade, somada à perda da patente ou da graduação. A justificativa é que isso colocaria os militares em situação mais gravosa e representaria “uma tentativa de impedir as manifestações de pensamento emanadas de grupos mais conservadores.”
Em maio, a Polícia Militar em Pernambuco reprimiu com violência uma manifestação pacífica contra o presidente.
Também foi vetado pelo presidente o trecho que aumento de pena em um terço caso os crimes contra o estado democrático de direito que forem cometidos com violência ou grave ameaça com uso de arma de fogo ou por funcionário público – que seria punido, ainda, com a perda da função. O governo argumentou que não é possível admitir uma pena mais grave a alguém “pela simples condição de agente público em sentido amplo”.
Bolsonaro barrou ainda o trecho que permitia que partidos políticos com representação no Congresso movessem ação contra crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral caso o Ministério Público não o faça no prazo estabelecido em lei. O governo argumenta que esse trecho não é razoável “para o equilíbrio e a pacificação das forças políticas”.
Lei utilizada contra críticos de Bolsonaro
Nos últimos meses, a Lei de Segurança Nacional foi utilizada contra críticos de Bolsonaro. Em fevereiro, o ministro do STF Alexandre de Moraes também usou a Lei de Segurança Nacional para mandar prender o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). O parlamentar havia divulgado vídeo com apologia ao AI-5, instrumento de repressão mais duro da ditadura militar, e defensa do fechamento da Corte. As pautas são inconstitucionais.
Cabe ao Congresso Nacional em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal analisar, em 30 dias, os vetos do presidente da República a projetos aprovados por parlamentares. Se não for apreciado neste período, o veto passa a trancar a pauta das sessões do Congresso Nacional.
O projeto aprovado pelo Congresso Nacional inclui, no Código Penal, uma lista de “crimes contra a democracia”, por exemplo:
crimes contra as instituições democráticas;
crimes contra o funcionamento das eleições; e
crimes contra a cidadania.
Nova lei
A proposta aprovada pelos parlamentares acrescenta artigos ao Código Penal para definir crimes contra o Estado Democrático de Direito.
O texto tipifica dez novos crimes, são eles:
Atentado à soberania: prisão de três a oito anos para o crime de negociar com governo ou grupo estrangeiro para provocar atos típicos de guerra contra o país ou invadi-lo. A pena pode ser até duplicada se, de fato, for declarada guerra. Se houver participação em operação bélica para submeter o território nacional ao domínio ou soberania de outro país, a reclusão é de quatro a 12 anos;
Atentado à integridade nacional: prisão de dois a seis anos para quem praticar violência ou grave ameaça para desmembrar parte do território nacional para constituir país independente. O criminoso também deve responder pela pena correspondente à violência do ato;
Espionagem: prisão de três a 12 anos para quem entregar documentos ou informações secretas, que podem colocar em perigo a democracia ou a soberania nacional, para governo ou organização criminosa estrangeiros. Quem auxiliar espião responde pela mesma pena, que pode ser aumentada se o documento for revelado com violação do dever de sigilo. Além disso, aquele que facilitar a espionagem ao, por exemplo, fornecer senhas a sistemas de informações pode responder por detenção de um a quatro anos. O texto esclarece que não é crime a entrega de documentos para expor a prática de crime ou a violação de direitos humanos;
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: prisão de quatro a oito anos para quem tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. O criminoso também deve responder pela pena correspondente à violência do ato;
Golpe de Estado: prisão de quatro a 12 anos a quem tentar depor, por violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. O criminoso também deve responder pela pena correspondente à violência do ato;
Interrupção do processo eleitoral: prisão de três a seis anos e multa para quem “impedir ou perturbar eleição ou a aferição de seu resultado” por meio de violação do sistema de votação;
Comunicação enganosa em massa: pena de um a cinco anos e multa para quem ofertar, promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por terceiros, por meio de expediente não fornecido diretamente pelo provedor do aplicativo de mensagens privadas, campanha ou iniciativa para disseminar fake news capazes de comprometer o processo eleitoral;
Violência política: pena de três a seis anos e multa para quem restringir, impedir ou dificultar por meio de violência física, psicológica ou sexual o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão do seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional;
Sabotagem: pena de dois a oito anos para quem destruir ou inutilizar meios de comunicação, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o objetivo de abolir o Estado Democrático de Direito;
Atentado a direito de manifestação: prisão de um a quatro anos para quem impedir, mediante violência ou grave ameaça, “o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos”. A pena pode ser aumentada se houver lesão corporal grave (de dois a oito anos), se resultar em morte (de quatro a 12 anos).
Outros pontos
O texto aprovado por senadores e deputados estabelece ainda que as penas previstas para os crimes listados acima serão aumentadas em um terço se o delito for cometido com violência ou ameaça com emprego de arma de fogo.
Se o crime for cometido por funcionário público a pena também será aumentada em um terço e o profissional perderá o cargo. Caso um militar pratique o delito, a pena aumenta em sua metade, cumulada com a perda do posto e da patente ou da graduação.
O texto também estabelece detenção de três a seis meses, ou multa, para quem incitar publicamente a animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os Poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.
A proposta deixa explícito que não será considerado crime contra o Estado Democrático de Direito:
Apelo à manifestação crítica aos poderes constitucionais;
Atividade jornalística;
Reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.
Bolsonaro vetou os seguintes trechos:
Artigo 359-O: promover ou financiar campanha ou iniciativa para disseminar fatos que se sabe inverídicos, com pena de 1 a 5 anos e multa.
Segundo o presidente, a proposta legislativa contraria o interesse público por não deixar claro qual conduta seria objeto da criminalização, se a conduta daquele que gerou a notícia ou daquele que a compartilhou, bem como deixa dúvida se o crime seria continuado ou permanente, ou mesmo se haveria um ‘tribunal da verdade’ para definir o que viria a ser entendido por inverídico a ponto de constituir um crime.
Artigo 359-Q: Para os crimes previstos neste capítulo, admite-se ação privada subsidiária, de iniciativa de partido político com representação no Congresso Nacional, se o Ministério Público não atuar no prazo estabelecido em lei, oferecendo a denúncia ou ordenando o arquivamento do inquérito.
Segundo o presidente, não é atribuição de partido político intervir na persecução penal ou na atuação criminal do Estado.
Todo o Capítulo V, que dispõe sobre os crimes contra a cidadania, com penas de 1 a 8 anos de reclusão.
Segundo o presidente, a proposição legislativa contraria o interesse público, ante a dificuldade de caracterizar, a priori e no momento da ação operacional, o que viria a ser manifestação pacífica, o que geraria grave insegurança jurídica para os agentes públicos das forças de segurança responsáveis pela manutenção da ordem. Isso poderia ocasionar uma atuação aquém do necessário para o restabelecimento da tranquilidade, e colocaria em risco a sociedade, uma vez que inviabilizaria uma atuação eficiente na contenção dos excessos em momentos de grave instabilidade.
III – de metade, cumulada com a perda do posto e da patente ou da graduação, se o crime é cometido por militar.
Segundo o presidente, a proposição viola o princípio da proporcionalidade, colocando o militar em situação mais gravosa que a de outros agentes estatais.
Artigo 359-U, que dispõe sobre aumento de penas.
Segundo o presidente, a proposição contraria interesse público, pois não se pode admitir o agravamento pela simples condição de agente público em sentido amplo, sob pena de responsabilização penal objetiva, o que é vedado.
Por Pedro Henrique Gomes, G1 — Brasília
02/09/2021 02h41 Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.
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Projeto de Lei lança proposta de pagamento de pensão à órfãos de pais vítimas da covid-19
(Foto:Reprodução) – Projeto de lei apresentado esta semana no Senado concede a crianças e adolescentes pensão em razão da morte do genitor, quando este tiver falecido em decorrência da covid-19. O projeto (PL 887/2021) foi protocolado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE).
De acordo com a proposta, o herdeiro menor de idade terá direito à pensão desde que o pai ou a mãe falecidos não tenham sido filiados a regime especial de Previdência Social. A pensão prevista é de R$ 1.100, sendo que esse valor deverá ser pago até a criança ou adolescente completar 18 anos. Em caso de ambos os genitores falecerem em decorrência do coronavírus, o dependente receberá somente uma pensão por morte.
Já em situações nas quais o responsável tiver mais de um filho, se ambos pertencerem ao mesmo núcleo familiar, será devido apenas um benefício. Caso sejam de núcleos familiares diferentes, cada filho receberá uma pensão por morte.
Órfãos
Na justificativa do projeto, Rogério Carvalho afirmou que a medida tem o objetivo de amparar financeiramente crianças e jovens órfãos em virtude da pandemia de covid-19. O senador mencionou a iniciativa adotada no Peru, onde cerca de 11 mil menores, que perderam a mãe ou o pai por covid-19 receberão mensalmente uma pensão equivalente a R$ 313.
Em suas redes sociais, o parlamentar disse que o projeto é uma ação para a preservação de vidas para resguardar a subsistência dos núcleos familiares esfacelados pela pandemia.
“Não se pode, no presente momento, deixar a juventude desamparada, motivo por que se insta a ação deste Parlamento para solucionar o problema que se coloca a frente dos representantes do povo brasileiro”, publicou Rogério Carvalho.
Ainda não há data prevista para a votação do projeto.
Por:RG 15 / O Impacto com Agência Senado
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