STF forma maioria para condenar a 17 anos de prisão homem que quebrou relógio histórico durante atos golpistas

Filmado ao destruir relógio raro do século 17 no Palácio do Planalto é de Goiás, diz polícia — Foto: Reprodução/TV Globo

Obra virou um dos símbolos dos atos golpistas no Palácio do Planalto, em 8 de janeiro de 2023.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (28) para condenar Antônio Cláudio Alves Ferreira, que quebrou um relógio histórico, durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A pena foi fixada em 17 anos.

A obra, trazida por Dom João VI para o Brasil em 1808, virou um dos símbolos dos atos golpistas no Palácio do Planalto.

O relógio é feito de casco de tartaruga e com um tipo de bronze que não é fabricado há dezenas de anos. No começo de 2024, a peça foi enviada para restauração na Suíça.

Antônio é réu no STF por crimes como:

  • associação criminosa armada
  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • golpe de Estado
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O julgamento ocorre no plenário virtual, quando os votos são inseridos no sistema eletrônico.

Acompanharam o relator pela condenação: Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Edson Fachin.

A acusação da Procuradoria-Geral da República é analisada de forma individual.

Moraes propôs 17 anos de prisão

Moraes propôs uma pena de 17 anos de prisão e foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Carmen Lúcia.

Zanin e Fachin, no entanto, defenderam uma pena menor, de 15 anos. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, também vota pela condenação, mas em quatro crimes.

No voto, Moraes afirmou que há um “robusto conjunto probatório” contra Ferreira. O investigado foi preso após fazer registros dentro do Palácio do Planalto.

Ele também esteve no acampamento montado em frente ao QG do Exército, por onde passavam pessoas que defendiam intervenção militar, que é inconstitucional.

“Está comprovado […] que Antônio Claudio Alves Ferreira, como participante e frequentador do QGEx e invasor de prédios públicos na Praça dos Três Poderes, com emprego de violência ou grave ameaça, tentou abolir o Estado Democrático de Direito, visando o impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais por meio da depredação e ocupação dos edifícios-sede do Três Poderes da República”, escreveu o ministro.

O julgamento de Ferreira ocorre no plenário virtual do STF, quando os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico da Corte.

O que diz o denunciado

Durante interrogatório, Ferreira confessou que danificou um vidro para ingressar no Planalto e disse que “em razão da reação dos órgãos de segurança, resolveu danificar o relógio histórico e rasgar uma poltrona, os quais estavam na parte interna do prédio e, após, jogou um extintor nas câmeras”.

A defesa dele pediu sua absolvição ao Supremo. Até agora, o Supremo já condenou 224 pessoas pelos ataques às sedes dos Três Poderes.

Fonte: g1 l e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 30/06/2024/00:59:10

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Por unanimidade, STF derruba prisão especial para quem tem curso superior

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília — Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

PGR questionou medida por identificar violação da dignidade humana e isonomia. Caso foi julgado em plenário virtual.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a previsão de prisão especial, antes da condenação definitiva, para quem tem diploma de curso superior.

A prisão especial prevista em lei não tem características específicas para as celas – consiste apenas em ficar em local distinto dos presos comuns.

Os ministros julgaram uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2015, que questionou o benefício previsto no Código de Processo Penal.
 A procuradoria defende que a norma viola a Constituição, ferindo os princípios da dignidade humana e da isonomia.

    Ressalvas: nos votos, ministros ressaltaram que presos podem ser separados, inclusive os com diploma de curso superior, para garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica, como prevê a lei.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirma que a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia.

Em seu voto, o ministro afirmou que não há justificativa para manter um benefício que, segundo ele, transmite a ideia de que presos comuns não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado.

   “A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica.”

“Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira”, diz Moraes.

Para o ministro, “a extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, escreveu.

Seguindo o relator, o ministro Edson Fachin afirmou que “condições condignas no cumprimento da pena devem ser estendidas a todos os presos, sem distinção, os quais merecem respeito aos direitos fundamentais”.

O ministro disse que o grau de instrução não tem justificativa lógica e constitucionalmente para divisão de presos.

“Não verifico correlação lógica entre grau de escolaridade e separação de presos. Não há nada que informe que presos com grau de instrução menor são mais perigosos ou violentos que presos com grau de escolaridade maior ou vice-versa. Nada que diga que inserir no mesmo ambiente presos com graus distintos de escolaridade causará, por si só, maior risco à integridade física ou psíquica desses”, escreveu Fachin.

Já Dias Toffoli argumentou que não há autorização para o poder público garantir tratamento privilegiado para seguimentos da sociedade em detrimento de outros.

“Como dito, a formação acadêmica é condição pessoal que, a priori, não implica majoração ou agravamento do risco ao qual estará submetido o preso cautelar, distinguindo-se, portanto, de outras condições pessoais, a exemplo de integrar o preso as forças de segurança pública, ou a de ter ele exercido atividades profissionais intrínsecas ou intimamente relacionadas ao funcionamento do Sistema de Justiça Criminal”, disse.

Publicado Por:Jornal Folha do Progresso em 01/04/2023/06:54:06 com informações do G1

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Ministro autoriza novos inquéritos para investigar senadores Renan Calheiros e Jader Barbalho

Os senadores Renan Calheiros (esq.) e Jader Barbalho — Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom e Valter Campanato/Agência Brasil

Decisão é de Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF. Caso envolve supostos desvios na Transpetro. Renan diz que defende apuração para esclarecer. Assessoria de Jader foi procurada.
O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta quarta-feira (4) a abertura de dois novos inquéritos no âmbito da operação. Em um, o investigado é o senador Renan Calheiros (MDB-AL). No outro, Calheiros e também o senador Jader Barbalho (MDB-PA).

As duas novas investigações têm relação com suspeitas de fraudes na Transpetro, subsidiária da Petrobras que atua no transporte de combustíveis.

De acordo com a assessoria do senador, ele “sempre defendeu as investigações como forma de esclarecer os fatos”.

“O senador está certo de que a nova investigação concluirá pela inexistência de qualquer improbidade, a exemplo do que já aconteceu com mais de dois terços dos inquéritos abertos contra ele, que foram arquivados pelo STF por falta de prova”, afirmou a assessoria.

A TV Globo procurou a assessoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.

Um dos novos inquéritos se refere a suspeitas de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por parte de Renan Calheiros com fatos envolvendo o Estaleiro Tietê.

Segundo a decisão, há suspeitas de fraude na construção de embarcações do estaleiro em 2010 e de “pagamentos contínuos de vantagens indevidas” ao senador de Alagoas.

O outro inquérito, que envolve Renan e Jader Barbalho, foi aberto para investigar corrupção passiva e lavagem envolvendo a cúpula do MDB no Senado em contratações de empreiteiras pela Transpetro.

No mesmo caso, a parte das suspeitas que envolvem pessoas sem foro privilegiado, entre elas os ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão e o ex-presidente Michel Temer, foi enviada para a 13ª Vara Federal em Curitiba, a primeira instância da Lava Jato.

Renan já é réu em uma ação penal no caso da Transpetro por suspeita de receber, entre 2008 e 2010, valores não declarados por meio de diretórios do MDB no Tocantins.

Além disso responde a mais oito inquéritos – agora passam a ser dez. Outros nove inquéritos que investigavam o senador foram arquivados pelo STF.

Por Mariana Oliveira, Fernanda Vivas e Rosanne D’Agostino, TV Globo e G1 — Brasília
05/03/2020 17h09
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