Ibama doa 30 caminhões carregados de madeiras apreendidas em RO

Carregamento de madeira apreendido pelo Ibama em Machadinho D’Oeste — Foto: Reprodução/Rede Amazônica

Doações estão sendo feitas a 8 prefeituras e instituições, como o Ifro. Carga foi apreendida em fiscalização em Machadinho D’Oeste.

Oito prefeituras e instituições de Rondônia serão beneficiadas com doações de madeiras apreendidas. A entrega está sendo feito nesta semana por meio de uma ação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Segundo o instituto, as cargas de madeira de lei foram localizadas durante uma fiscalização em Machadinho D’Oeste (RO), município localizado no Vale do Jamari. Algumas delas estavam escondidas dentro de serrarias.

Foram apreendidas 600 metros cúbicos de madeira nobre, como árvores da espécie Ipê e Maçaranduba. O material de origem vegetal foi carregado em caminhões do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER) para ser levado de Machadinho D’Oeste a entidades e repartições em outros municípios.

À Rede Amazônica, o Ibama informou que oito prefeituras serão beneficiadas pelo carregamento de madeira que seria comercializada de forma ilegal. O Instituto Federal de Rondônia (Ifro) também será contemplado com a doação.

Fonte: Rede Amazônica e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 12/07/17:30:33

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Bolsonaro assina dois decretos para combate ao desmatamento e queimadas

(Foto:Reprodução) – O primeiro autoriza atuação das Forças Armadas na Amazônia. O outro, proíbe por 120 dias a queima controlada em áreas agropecuárias

A edição desta terça-feira (29), publicou dois decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido); o primeiro trata da Garantia da Lei e da Ordem (GLO) que autoriza o emprego das Forças Armadas na repressão a delitos ambientais na Amazônia no período compreendido de 28 junho a 31 de agosto.

Na prática, o decreto renova a atuação dos militares na Amazônia conforme havia sido anunciado pelo vice-presidente Hamilton Mourão no início do mês. De acordo com Mourão, que preside o Conselho Nacional da Amazônia, o custo da operação será de R$ 50 milhões.

A norma estabelece que as ações dos militares serão realizadas exclusivamente em áreas de propriedade ou posse da União, como terras indígenas, áreas federais de preservação e imóveis da União. A ação em outras localidades somente poderá ser realizada se houver pedido do respectivo governador do Estado ao presidente da República.

Desde 2019, foram autorizadas duas operações das Forças Armadas na Amazônia, chamadas Verde Brasil 1 e 2. A mais recente delas se encerrou em abril.

Dessa vez, as Forças Armadas só devem atuar em municípios específicos com situação mais problemática.

Estado do Amazonas:

Apuí;

Boca do Acre;

Canutama;

Humaitá;

Lábrea;

Manicoré; e

Novo Aripuanã.

Estado do Mato Grosso:

Apiacás;

Aripuanã;

Colniza;

Cotriguaçú;

Marcelândia;

Nova Bandeirantes;

Peixoto de Azevedo; e

Paranaíta.

Estado do Pará:

Altamira;

Itaituba;

Jacareacanga;

Novo Progresso;

São Félix do Xingu; e

Trairão.

Estado de Rondônia:

Candeias do Jamari;

Cujubim;

Itapuã do Oeste;

Machadinho D’Oeste; e

Porto Velho.

Proibição de queimadas

Queimadas proibidas por 120 dias

Em outro decreto, o presidente da República voltou a suspender a queima controlada em áreas agropecuárias pelos próximos 120 dias. A medida é semelhante à que foi adotada nos últimos anos para tentar reduzir incêndios ambientais.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, os dados recentes da Plataforma de Dados do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) apontam grande quantidade de focos de queima no 1º semestre deste ano, não apenas na Amazônia, mas também em outros biomas, como o Pantanal. Historicamente, reforça a pasta, a maior incidência de focos de queima nessas regiões ocorre entre os meses de julho e outubro.

De acordo com o governo, o decreto de suspensão de queimadas não se aplica para alguns casos, como nas práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; nas práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais no Brasil; nas atividades de pesquisa científica realizadas por ICT (Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação), desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente; no controle fitossanitário, desde que autorizado pelo órgão ambiental competente, e nas queimas controladas em áreas fora da Amazônia Legal e no Pantanal, quando imprescindíveis à realização de práticas agrícolas, desde que autorizadas previamente pelo órgão ambiental estadual.

Por:Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.

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