Escolas e Creches Públicas de Novo Progresso/PA abrem Matrículas para o ano letivo 2024
A Secretaria Municipal de Educação de Novo Progresso/PA publicou a Portaria de Matrícula 08/2023–GAB/SEMED,que dispõe sobre diretrizes, normas e períodos para a realização de matrículas, rematrículas, remanejamento, transferência e recepção de alunos para o ano letivo 2024 nas Escolas e Creches da rede municipal de ensino.
Durante os atendimentos para matrículas, rematrículas e cadastramento serão adotadas as seguintes medidas:
1. As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos da Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.
2. Os doadores de sangue terão direito a atendimento prioritário após todos os demais beneficiados, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 (cento e vinte) dias.
3. As Unidades Escolares se organizarão com distribuição de senhas para atendimento a fim de evitar aglomerações.
As matrículas seguirão o seguinte cronograma:
*Matrícula e Rematrícula para alunos com com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação:*
01 a 10 de novembro de 2023.
*Cadastro para vagas em Creches:*
16 a 30 de novembro de 2023.
*Rematrículas:*
27 de novembro a 07 de dezembro de 2023.
*Matrícula para alunos novos*
11 a 19 de dezembro 2023.
Os atendiemntos serão realizados das 7h30min às 10h30min e das 13h30min às 16h30min de segunda-feira à sexta-feira.
A partir de 20 de dezembro de 2023, as matrículas estarão suspensas temporariamente, retornando em 22 de janeiro de 2024.
Documentos Necessários Para Matrícula/Rematrícula:
Para alunos da EJA menores de 18 anos será necessária à apresentação de Cópia do CPF e RG dos alunos, dos pais ou responsáveis legais.
As cópias dos documentos para matrículas novas e rematrículas deverão ser cópias de documentos originais ou impressões de documentos em PDF, visando a qualidade da documentação que ficará arquivada na pasta do (a) aluno (a).
• As escolas não aceitarão cópias de documentos ilegíveis, borradas ou apagadas;
• Os documentos dos alunos deverão ser apresentados em uma folha separada dos documentos dos pais/responsáveis legais dos alunos;
• A cópia do comprovante de residência deverá ser em uma folha separada dos documentos dos pais/responsáveis legais ou alunos;
• Na ausência da apresentação da cópia da Certidão de Nascimento os pais ou responsáveis legais deverão apresentar o documento emitido pelo Conselho Tutelar;
• Na ausência de alguma das documentações relacionadas nos artigos 14, 15, 16 e 17 o responsável legal deverá assinar o Termo de Compromisso (Anexo II)
*Para os alunos com Restrição Alimentar, será necessário à apresentação de Documento Clínico Comprobatório e/ou Laudo Médico.
*É obrigatória a frequência escolar de crianças de 04 a 17 anos. Sendo responsabilidade dos pais/responsáveis matricular as crianças na Educação Infantil a partir dos 4 anos completos ou a completar até 31 de março e por sua permanência até os 17 anos.
Fonte e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 30/10/2023/07:41:39
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