Sebrae alerta para os 4 golpes mais comuns contra o MEI

(Foto: Reprodução) – O Sebrae alerta os microempreendedores individuais (MEIs) para golpes que costumam ser aplicados no início de ano, um período no qual os empresários precisam fazer ajustes em suas obrigações fiscais e tributárias.

Segundo Lilian Callafange, analista de políticas públicas do Sebrae, os golpistas se aproveitam do fato de os empreendedores não estarem totalmente familiarizados com possíveis reajustes em contribuições ou alterações legais e exploram essa fragilidade por meio de mensagens fraudulentas sobre registros ou pagamentos, sempre com tom alarmistas, destacando urgência e ameaças de multas e bloqueios.

Segundo a analista, os MEIs são sistematicamente abordados por mensagens que oferecem descontos para pagamento de tributos com uso do PIX, links falsos, cobranças indevidas, entre outras fraudes.

Um dos golpes mais comuns, de acordo com o Sebrae, é o envio de falsas guias de pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Na dúvida, orienta a entidade, a recomendação é buscar informações nos canais oficiais.

OS QUATRO GOLPES MAIS COMUNS CONTRA O MEI

Sites falsos para abertura de MEI

Os golpistas criam páginas falsas, simulando a identidade visual dos portais oficiais do governo e cobram pela formalização do MEI. A formalização do MEI é sempre feita pelo portal Gov.br, de forma gratuita. O CNPJ é criado instantaneamente e não há nenhuma necessidade de pagamento de taxa.

Existem, também, empresas que oferecem o serviço de assistência para a abertura da empresa, mas que cobram valores muito acima do mercado, tornando o processo caro e inviável. “O Sebrae realiza esse serviço gratuitamente pelo 0800 e nos pontos de atendimento presenciais”, lembra o gerente de Relacionamento, Enio Pinto.

E-mails com solicitação de retificação

Fraudadores costumam enviar e-mails solicitando que o microempreendedor faça correções na Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN SIMEI), ou informando sobre pendências em sua declaração de Imposto de Renda. Eles aproveitam para incluir links e anexos maliciosos para infectar seu computador e obter acesso aos seus dados pessoais e bancários.

Cobranças de filiação ou taxas associativas indevidas

Esse golpe costuma acontecer por e-mail, telefone, SMS ou WhatsApp. Os golpistas dizem que o MEI deve um saldo referente a uma taxa anual associativa (tipo de taxa paga a associações comerciais ou empresariais) e enviam uma forma de pagamento, como um código do PIX ou código de barras.

“Lembramos que a condição de MEI não obriga ninguém a contribuir com qualquer associação por conta da abertura da empresa”, ensina o gerente. A situação é diferente quando o profissional decide por ele próprio se associar.

Propostas de empréstimo

Caso o MEI precise de linhas de crédito ou empréstimos, procure por empresas já consolidadas no mercado. Tenha bastante cuidado na hora de fazer solicitações pela Internet, certificando-se de estar no site oficial dessas empresas. Se possível, prefira solicitar pessoalmente. Algumas instituições financeiras e o próprio governo podem oferecer propostas de crédito a taxas menores. Entretanto, é recomendado que o empresário sempre desconfie de ofertas pelo WhatsApp, SMS ou redes sociais.

 

 

Fonte: Diário do Comércio e  Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 21/01/2025/16:26:54

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Nota fiscal eletrônica é obrigatória para MEIs prestadores de serviço a partir de hoje; veja perguntas e respostas

Microempreendedores Individuais (MEIs) não podem mais emitir suas NFS-e pelos sites das prefeituras, somente pelo sistema nacional.

Emissão de notas do MEI será feita somente pela NFS-e nacional

A partir desta sexta-feira (1°), passa a ser obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no padrão nacional para os Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o país.

A medida, estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), tem como objetivo simplificar a emissão de notas fiscais e facilitar o cumprimento de obrigações tributárias dos MEIs.

NFS-e nacional pode ser emitida pelo site do governo — Foto: Reprodução
NFS-e nacional pode ser emitida pelo site do governo — Foto: Reprodução

Veja abaixo as principais perguntas e respostas sobre a mudança. Confira:

🤔 O que muda?

Anteriormente, a emissão das NFS-e era feita nos portais das prefeituras municipais. Por conta disso, cada município possui um modo de emissão de NFS, resultando em milhares de legislações e NFS diferentes no país.

Para resolver esse problema, a Receita Federal, em parceira com o Sebrae, lançou o NFS-e Nacional para uniformizar o modelo do documento fiscal e disponibilizar recursos tecnológicos aos municípios, às empresas e ao próprio emissor da NFS-e.

A mudança é para todos?

A mudança é obrigatória e válida somente para microempreendedores individuais, ou seja, não inclui outros tipos de empresas.

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que vender ou prestar serviços para outras empresas. A emissão é opcional quando o serviço ou a venda for realizada para pessoa física, explica o Sebrae.

💻 O que acontece com os sistemas municipais?

Quem tem cadastro nos portais municipais continuará com acesso apenas para consulta, cancelamento e emissão de notas antigas, com competência anterior a setembro de 2023. No entanto, não será possível fazer a emissão de novas notas.

A ferramenta para emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo sistema nacional está disponível desde o início do ano, no site do governo federal ou pelo aplicativo, mas se tornou obrigatória agora em setembro.

📋 Como eu me cadastro no sistema nacional?

Para fazer a emissão da nota fiscal, é preciso entrar no site da NFS-e e, em casos de primeiro acesso, fazer um cadastro preenchendo os dados solicitados.

O portal pede informações como CNPJ da empresa, CPF do responsável, além da data de nascimento e título de eleitor. Quem fez a entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda como Pessoa Física também precisa informar no sistema o número dos últimos recibos.

O site também pede ao usuário preencher os dados de e-mail e definir uma senha de acesso. O empreendedor receberá um código numérico no e-mail cadastrado para validação da conta e dos dados.

Depois de seguir esses passos, o usuário poderá acessar o portal para cadastrar os dados da atividade econômica desenvolvida e configurar os dados da sua empresa para emissão de NFS-e.

Como emitir a NFS-e nacional?

A emissão da nota fiscal nacional pode ser feita via site ou pelo aplicativo NFS-e Mobile, disponível para Android e iOS. O sistema permite a emissão em dois modos: simplificada e completa.

Da forma simplificada, só será possível emitir notas a partir dos serviços previamente cadastrados como favoritos. O MEI precisará informar CPF ou CNPJ do cliente, o serviço prestado e o valor. Na sequência, clicar em “emitir NFS-e”.

Já para a emissão completa, que é obrigatória para alguns tipos de prestação de serviço, será necessário preencher mais informações, como data de competência, se vai emitir a nota como prestador ou tomador, entre outros dados.

💸 Será cobrado algum valor?

Não. O sistema permite que o Microempreendedor Individual emita, de forma simplificada e sem custo, a NFS-e em todo o território nacional, sem necessidade de alvará de licenciamento da prefeitura.

📈 Tem limite de valor para a emissão de nota fiscal?

Não, mas é necessário respeitar o limite de faturamento permitido ao MEI de até R$ 81 mil bruto no ano e, no caso do MEI Caminhoneiro, até R$ 251,6 mil no ano.

❌ Consigo cancelar a nota fiscal? Como?

Sim. Diretamente pelo portal web de emissão de notas fiscais.

Cadastro –O primeiro passo é cadastrar seus dados de pessoa física ou jurídica no emissor nacional na web. Para usar o aplicativo, também é necessário se cadastrar primeiro pelo portal.

  1. Clique no link para acessar o Portal Nacional de emissão de NFS-e;
  2. Selecione “fazer primeiro acesso”;
  3. Preencha os dados solicitados e clique em “avançar”;
  4. Informe o número do seu título de eleitor e selecione novamente “avançar”;
  5. Agora, no caso de quem declarou o Imposto de Renda como pessoa física, será necessário informar os números dos dois últimos recibos;
  6. Informe seu e-mail e defina uma senha de acesso;
  7. Digite o código numérico que foi enviado ao seu e-mail;
  8. E pronto: cadastro feito.

Fonte: G1/ Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 02/09/2023/01:13:31

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Presidente da Faciapa participa de reunião sobre aumento do teto do Simples e do MEI

(Foto:Reprodução) – Na terça-feira (8), autoridades e empresários estiveram reunidos na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, para discutir o Projeto de Lei (108/21), que amplia o enquadramento do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI).

Durante a reunião, estiverem presentes diversos representantes das Confederações das Associações Comerciais do Brasil, dentre eles, o presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Pará (Faciapa), Alberto Batista Oliveira.

Considerando a tabela de valores da inflação oficial (IPCA), não reajustada desde 2006 até março deste ano, o Projeto de Lei Complementar requer o aumento anual da receita bruta de Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte.

Os valores atualizados seriam definidos da seguinte forma:

MEI, passa dos atuais R$ 81 mil para R$ 144.913,41;
Microempresa, de R$ 360 mil para R$ 869.480,43;
Empresa de pequeno porte, de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.

“Fomos à origem dos valores 2006, atualizamos pelo IPCA, que é o índice oficial do Brasil e chegamos em 2022. Portanto, senhoras e senhores, nenhum centavo de aumento real na tabela do Simples Nacional, nenhum real”, disse o relator da reunião, Deputado Marco Bertaiolli. (Com informações do  O Impacto).

Jornal Folha do Progresso em 09/11/2022/09:26:55

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Receita adia prazo de regularização do MEI

Por causa da pandemia, a cobrança não abrangerá os MEI com dívidas recentes (Foto | Reprodução)
Pagamento é importante para não ser incluído na dívida ativa

Cerca de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEI) com tributos e obrigações em atraso referentes a 2016 e a anos anteriores ganharam mais um mês para regularizar a situação. O prazo, que acabaria nesta terça-feira (31), foi prorrogado pela Receita Federal para 30 de setembro.

Caso não quitem os tributos e as obrigações em atraso, ou não parcelados, de 2016 para trás, os MEI serão incluídos na Dívida Ativa da União. A inscrição acarreta cobrança judicial dos débitos e perda de benefícios tributários. As informações são da Agência Brasil.

Por causa das dificuldades relativas à pandemia, a cobrança não abrangerá os MEI com dívidas recentes. Somente os débitos de cinco anos para trás serão inscritos em dívida ativa. Débitos de quem aderiu a algum parcelamento neste ano também não passarão para a cobrança judicial, mesmo em caso de parcelas em atraso ou de desistência da renegociação.

Os débitos sob cobrança podem ser consultados no Programa Gerador do DAS para o MEI. Por meio de certificado digital ou do código de acesso, basta clicar na opção “Consulta Extrato/Pendências” e, em seguida, em “Consulta Pendências no Simei”. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para quitar as pendências pode ser gerado tanto pelo site quanto por meio do Aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

Segundo a Receita Federal, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem R$ 5,5 bilhões ao governo. Isso equivale a quase um terço dos 12,4 milhões de MEI registrados no país.

No entanto, a inscrição na dívida ativa só vale para dívidas não quitadas superiores a R$ 1 mil, somando principal, multa, juros e demais encargos. Atualmente, o 1,8 milhão de MEI nessa situação devem R$ 4,5 bilhões.

Com um regime simplificado de tributação, os MEI recolhem apenas a contribuição para a Previdência Social e pagam, dependendo do ramo de atuação, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS). O ICMS é recolhido aos estados; e o ISS, às prefeituras.

PUNIÇÕES

Quem passar para a dívida ativa pode ter prejuízos significativos. O microempreendedor pode ser excluído do regime de tributação do Simples Nacional, com alíquotas mais baixas de imposto e pode enfrentar dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos.

A inclusão no cadastro de dívida ativa também aumenta o valor do débito. Quem tem pendência com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será cobrado na Justiça e terá de pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor do débito para cobrir os gastos da União com o processo.

Em relação ao ISS e ao ICMS, caberá aos governos locais incluir o CNPJ do devedor na dívida ativa estadual ou municipal. O MEI terá de pagar multas adicionais sobre o valor devido.

Autor: FOLHAPRESS/segunda-feira, 30/08/2021, 23:03

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