NFS-e nacional: Emissão de notas fiscais para MEIs muda a partir desta sexta-feira; entenda

Microempreendedor individual precisa efetuar um cadastro inicial no Emissor Web. (Foto:Divulgação / Governo Federal)

Objetivo é reduzir a burocracia e padronizar as informações, uniformizando o modelo do documento fiscal

A partir desta sexta-feira (1º), os microempreendedores individuais (MEIs) de todo o país passam a ser obrigados a emitir notas fiscais de serviço eletrônica (NFS-e) no padrão nacional, conforme resolução nº 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica usada para registrar a prestação de serviços é diferente da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que registra a venda de produtos físicos.

O que mudou

Antes, a emissão das NFS-e era feita nos portais das prefeituras. Como cada município possui um modo de emissão de NFS, havia diferentes legislações e NFS no país. Agora, o objetivo é reduzir a burocracia e padronizar as informações, uniformizando o modelo do documento fiscal.

Como aderir ao sistema nacional

O microempreendedor individual precisa efetuar um cadastro inicial no Emissor Web.  O portal pede informações como CNPJ da empresa, CPF do responsável, data de nascimento e título de eleitor. Quem fez a entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda como Pessoa Física também precisa informar no sistema o número dos últimos recibos.
No site, é preciso ainda preencher os dados de e-mail e definir uma senha de acesso.
Após esse processo, o empreendedor receberá um código numérico no e-mail cadastrado para validação da conta e dos dados.
Concluída essa etapa, o usuário poderá acessar o portal para cadastrar os dados da atividade econômica desenvolvida e configurar os dados da sua empresa para emissão de NFS-e.
A emissão da nota fiscal nacional – simplificada ou completa – pode ser feita via site ou pelo aplicativo NFS-e Mobile, disponível para Android e iOS.
Na emissão simplificada, é necessário preencher o CPF ou CNPJ do cliente e o valor do serviço prestado.
Para a emissão da nota fiscal completa, o MEIs vai precisar preencher mais informações, como data de competência, se vai emitir a nota como prestador ou tomador, entre outros dados.

Fonte:O Liberal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 01/09/2023/10:41:15

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MEIs: Comitê Gestor do Simples Nacional adia prazo para emissão da nota fiscal eletrônica

MEIs serão obrigados a emitir a nota a partir do dia 1º de setembro. (Foto:Divulgação / Governo Federal).

Obrigatoriedade de emissão começaria nesta segunda-feira (3), mas o início do prazo foi adiado

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) adiou para o dia 1º de setembro o início do prazo da emissão obrigatório da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelos microempreendedores individuais (MEIs). Antes dessa decisão, o prazo começaria a contar nesta segunda-feira (3).

O documento digital é gerado e armazenado eletronicamente no Ambiente de Dados Nacional pela Receita Federal ou pela prefeitura municipal para registrar as operações de prestação de serviços – quando pessoa física ou jurídica realiza algum trabalho em troca de pagamento (pintor, eletricista, cabeleireiro, manicure, hotéis, pousadas, serviços de limpeza, academia, locação, serviços de segurança, entre outros).

Como as NFS-e são emitidas nos portais das prefeituras, cada município possui um modo de emissão diferente, resultando em milhares de legislações e notas fiscais diferentes no país. Com o objetivo de uniformizar o modelo do documento fiscal e oferecer uma cesta de produtos tecnológicos aos municípios, às empresas, ao cidadão e ao próprio emissor da NFS-e, a Receita Federal lançou o NFS-e Nacional, em parceira com o Sebrae.

A nova ferramenta já está disponível desde 1º de janeiro. Para acessá-la, os microempreendedores devem fazer o cadastro no Portal Nacional de emissão de NFS-e para gerar um código e uma senha. Esses empreendedores deverão emitir suas notas pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo, quando a obrigatoriedade da NFS-e no padrão nacional começar.

 Por:Jornal Folha do Progresso/ Com informações do O Liberal em 03/04/2023/10:24:52

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Número de MEIs no Pará cresceu 93% nos últimos quatro anos

Dados do Ministério da Economia confirmam crescimento da procura dos benefícios garantidos aos microempreendedores individuais
(Foto:Wilson Dias / Agência Brasil)

O Pará encerrou 2021 com mais de 66 mil novos microempreendedores individuais (MEIs), segundo dados do Mapa de Empresas do Ministério da Economia, o que representa um crescimento de pouco mais de 93% em relação ao número de novos MEIs de 2018. Mesmo com a pandemia, em quatro anos, foi possível observar um aumento de cerca de 52% no número de novos pequenos empresários também em todo o Brasil, saltando de 1,94 milhões de novos MEIs para 2,95 milhões.

Rosângela Nunes dos Santos trabalha há 20 anos dos seus 49 com a venda de café da manhã na porta de casa, mas decidiu oficializar o negócio e fazer o certificado de MEI somente no ano passado, em 2021. A produção começa cedinho, às 4h da manhã, na avenida Pedro Miranda, no bairro da pedreira, e conta com a ajuda de uma funcionária. Por ser autônoma, a empreendedora diz que passou a pensar em uma forma de contribuir com o INSS, para a futura aposentadoria, e o MEI foi indicado como a melhor opção.

“Me passaram informação de que seria bom, porque é minha principal renda e eu gostaria de estar pagando meu INSS. Como não trabalho de carteira assinada, fazendo o MEI eu poderia pagar meu INSS e também teria acesso a outros benefícios. Eu tinha vontade de poder montar um negócio fora da rua, montar um café em um ponto mais organizado, vamos ver se consigo”, disse Rosângela.

A crescente de paraenses abrindo uma empresa em formato de microempreendedor individual foi contínua nesses últimos quatro anos utilizados como recorte pela reportagem do Grupo Liberal.  De 2018 para 2019, foram mais 11.701 MEIs abertos (+ 34%); de 2019 para 2020, foram mais 10.930 novos microempreendedores (+ 24%); de 2020 para 2021, outros 9.642 MEIs foram abertos (+ 17%).

Por:O Liberal

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Prazo para regularização de MEIs termina amanhã; no Pará, 175 mil estão inadimplentes, diz Sebrae

Em Belém, a inadimplência atingiu os 71,4%, sendo mais de 60 mil Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) não pagos  –  (Foto:Reprodução)

Quem não se regularizar, além do registro na Dívida Ativa, ficará impedido de movimentar contas bancárias. Veja como quitar as dívidas
Sérgio Chêne

Se você é microempreendedor individual e está com os impostos atrasados, corra! O prazo final para a regularização dos MEIs termina amanhã, 30. Segundo a Receita Federal, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes no Brasil, o que corresponde a um endividamento com o governo da ordem de R$ 5,5 bilhões. O órgão federal considera o pagamento dos impostos devidos desde 2016 ou há mais tempo. Inscrição na Dívida Ativa da União com cobrança judicial dos débitos, além de perdas de benefícios tributários são as sanções  previstas caso as dívidas não sejam quitadas.

De acordo com o Sebrae, baseado nos números do Simples Nacional, no Pará, existem 270 mil MEIs. Desse uiniverso, 64,88% dos microempreendedores estão inadimplentes com a União, dado que corresponde a aproximadamente 175 mil MEIs sob a  necessidade de regularização dos tributos referentes ao INSS, ISS e ICMS. Em Belém, a inadimplência atingiu os 71,4%, sendo mais de 60 mil Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) não pagos.

Após o prazo final de quitação das dívidas, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) para inscrição em Dívida Ativa. Vale lembrar que o primeiro prazo para reguilarização foi até o final do mês de agosto deste ano, mas houve prorrogação.

O analista de Relacionamento do Sebrae-Pará, Péricles Diniz adverte sobre as consequências aos que deixarem de se regularizar junto à RF. Além do registro junto à Dívida Ativa, “as pessoas acabam não podendo fazer mais nada, ficam impedidas”.

“Além da possbilidade de ter o CNPJ cancelado, a pessoa ficará impossibilitada de realizar outras atividades como movimentar contas bacárias, fazer inscrição em concurso público, dentre outras questões, uma vez que pela  Dívida Ativa da União o cidadão tem o CPF vinculado”, esclareceu o analista. Por conta da série de problemas possíveis gerados à empresa e no cadastro de pessoa física, o Sebrae aconselha os inadimplentes a negociarem e buscarem, de alguma forma, o parcelamento, mas não deixarem de quitar os débitos.

Luciana Miranda, 40, não perdeu mais tempo e fez o parcelamento dos exercícios tributários que estava pendente. “Tenho algumas pendências com os impostos, mas já adiantei a negociação com a Receita Federal e, mesmo 2020 e parte de 2021, também por conta da pandemia, estou fazendo um esforço, pois preciso da minha MEI regularizada”, revelou a empresária do ramo da gastronomia.
Covid-19

Os MEIs que tiverem apenas dívidas recentes, em razão das dificuldades causadas pela pandemia de covid-19, não serão afetados. Também não serão inscritas as dívidas de quem realizou parcelamento neste ano, mesmo que haja alguma parcela em atraso ou que o parcelamento tenha sido rescindido.
Serviço

Os débitos sob cobrança podem ser consultados no Programa Gerador do DAS para o MEI. Por meio de certificado digital ou do código de acesso, basta clicar na opção “Consulta Extrato/Pendências” e, em seguida, em “Consulta Pendências no Simei”. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para quitar as pendências pode ser gerado tanto pelo site quanto por meio do Aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

Ainda é possível fazer o pagamento ou parcelamento das dívidas acessando o Portal e-CAC. O passo a passo sobre o parcelamento também está disponível no Portal Gov.br.

Por:Sérgio Chêne

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Como os MEIs devem declarar importações à Receita Federal

Trabalhar com produtos importados sendo microempreendedor individual (MEI) pode ser uma complicação para quem está começando. Há uma série de documentos que são devidos à Receita Federal e que precisam estar totalmente de acordo com a lei, para que não ocorra nenhum problema maior.

O microempreendedor individual pode realizar importações de produtos para revender, porém não é permitido vender esses produtos como atacadista, apenas no varejo para o consumidor final. A forma permitida de importar é pelo comercial trading (trading company) e/ou pelos Correios, por meio do Importa Fácil.

Os produtos importados devem estar contemplados na lista de ocupações permitidas para a atividade escolhida pelo MEI no momento da inscrição.

Há ainda uma série de restrições da Lei Complementar 128/2008, que proíbe exportação pelo MEI de cigarros, charutos, bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas, cervejas sem álcool e outros.

O microempreendedor individual também pode fazer importações do Paraguai, por meio do Regime de Tributação Unificada, conhecido como Lei dos Sacoleiros.

Confira os passos

Para realizar importações, o MEI precisa estar cadastrado no sistema eletrônico de automação das importações da Receita Federal, o Siscomex Importação Web. Qualquer operação fora da plataforma é considera contrabando.

Nesse sistema, o empreendedor vai solicitar tudo sobre importação: licenciamento, submissão de declarações e aguardo de despachos. Estes documentos são obrigatórios para quem traz produtos de fora para vender no Brasil.

A licença é utilizada no intuito de permitir as importações de certos produtos que precisam passar por controles de órgãos governamentais. A permissão informa que o produto está autorizado a entrar no país e em conformidade com a legislação vigente. Ela é emitida antes do embarque da mercadoria no exterior, garantindo segurança.

Nem todos os produtos nesta situação precisam de licença, uma vez que há uma lista de importações dispensadas de licenciamento e outra de importações sujeitas a licenciamento automático. Todas as orientações para o pedido via Siscomex estão no site da Receita Federal

Resolvido o licenciamento, passa-se para a declaração de importação. Nesta etapa, o MEI vai repassar à Receita Federal também por meio do Siscomex as informações gerais sobre determinada importação – se nacionalização, saída, internação ou admissão em regime – e as informações específicas de cada mercadoria importada.

A última etapa é o despacho de importação, documento gerado pela Receita Federal após análise e conferência aduaneira da importação e dos produtos importados.

O despacho estabelece o caminho a ser percorrido pela declaração de importação em determinada unidade aduaneira. Auditores fiscais da Receita Federal cuidam do andamento, do desembaraço e da autorização de entrega das mercadorias.

O MEI pode acompanhar o despacho de importação no módulo Despacho Web do Siscomex, que irá informar se o produto está pronto para a liberação no Brasil.

As importações devem ser declaradas na DASN?

O MEI tem até o dia 31 de maio de 2020 para enviar a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples Nacional (Simei). A DASN-Simei é a prestação de contas feita a cada ano pelo MEI à Receita Federal.

As importações não são lançadas anualmente na DASN-Simei. Essa declaração dá conta apenas da receita bruta daquele exercício, sem detalhamento de custos com itens importados, por exemplo.

De forma geral, a primeira etapa para facilitar a declaração anual é estar em dia com as notas fiscais e com o Relatório Mensal de Receitas Brutas.

Em casos que envolve comércio exterior, as notas ficais para exportações de produtos e de serviços devem ser elaboradas conforme legislação brasileira, indicando que trata-se de exportação e contendo o valor em reais, convertido para o câmbio do país do dia do pagamento.

Se a exportação foi feita para os Estados Unidos, por exemplo, a nota consta de valor em real e em dólar.

A organização das notas fiscais vai facilitar o MEI no momento da DASN-Simei. O próprio sistema já tende a separar quais foram as receitas brutas nacionais e internacionais, deixando a declaração anual mais clara.

Por:F2 Comunicacão com foto

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