No Pará, MP Eleitoral recebe do TCMPA lista de potenciais inelegíveis

Relação apresenta nomes de gestores municipais com contas irregulares nos últimos oito anos – (Foto: Comunicação/MPFO)

Ministério Público (MP) Eleitoral recebeu, do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), listagem com nomes de gestores paraenses de prefeituras, secretarias, câmaras de vereadores e autarquias municipais que tiveram as prestações de contas julgadas reprovadas pela Corte de Contas nas sessões plenárias entre os anos de 2016 a 2024.

Os condenados, caso vierem a ser candidatos, podem ter a candidatura contestada pelo MP Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa, correndo o risco de serem impedidos de disputar as eleições.

A lista foi entregue ao procurador regional Eleitoral no Pará, Alan Rogério Mansur Silva, pelo presidente do TCMPA, conselheiro Antonio José Guimarães, em reunião realizada na sede do Ministério Público Federal (MPF) em Belém, com a participação de integrantes das equipes técnicas da Procuradoria Regional Eleitoral e do Tribunal.

“O compartilhamento ágil de informações entre o TCMPA e o MP Eleitoral tem sido imprescindível para o desempenho bem-sucedido das missões institucionais de ambos os órgãos”, destacou o procurador regional Eleitoral, enfatizando a importância de o MP poder contar com o conhecimento técnico que a equipe do TCMPA detém sobre questões relativas ao controle externo da administração financeira e orçamentária dos municípios.

A relação elaborada pelo TCMPA contém 1.496 processos com nomes de gestores. Esse número poderá sofrer alteração diária na medida em que ocorrer o trânsito em julgado dos processos de contas irregulares. A lista está disponível na aba Destaques do site do TCM, em www.tcm.pa.gov.br/nec/contas_irregulares .

Implicação eleitoral – Segundo a Lei da Ficha Limpa, o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso (cometido com vontade livre e consciente de praticar o ilícito) de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Com base na lista do TCMPA, membros do MP Eleitoral em todo o Estado poderão impugnar (contestar) candidaturas de gestores proibidos de disputar as eleições segundo os critérios definidos pela Lei da Ficha Limpa relativos a responsáveis por contas julgadas irregulares.

Caberá a promotores e promotoras Eleitorais avaliar caso a caso se a situação do gestor com contas julgadas irregulares se enquadra nos critérios da Lei da Ficha Limpa. Nos casos em que ficar configurado o impedimento à candidatura, o MP Eleitoral pede à Justiça Eleitoral que o pedido de registro da candidatura seja negado. Se o pedido do MP Eleitoral for acolhido pela Justiça, o registro irregular ou o mandato – caso a pessoa já tenha sido eleita – podem ser cassados.

Candidatos, partidos políticos ou coligações também podem utilizar as informações contidas na lista do TCMPA para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro. O registro dos candidatos e candidatas na Justiça Eleitoral deve ser feito até 15 de agosto.

Cooperação – Na reunião entre o MP Eleitoral e o TCM, também foi confirmado o interesse de ambas as instituições na assinatura de acordo para estabelecer formalmente canais e fluxos para apoio ao MP Eleitoral na obtenção de dados e atendimento técnico do tribunal durante as eleições deste ano. O acordo está em fase final de coleta de assinaturas.

Outras fontes de dados – Além da lista do TCMPA, o MP Eleitoral utiliza bases de dados própria com informações essenciais para a propositura de ações de contestação de eventuais registros de candidaturas de pessoas inelegíveis. É o sistema Sisconta Eleitoral, criado pelo MPF para receber e processar nacionalmente as informações de inelegibilidade. No Pará, o MP Eleitoral solicitou a órgãos públicos e entidades de classe que atualizem o banco de dados sobre decisões que podem impedir candidaturas nas eleições deste ano.

Entre os órgãos que receberam a solicitação do MP Eleitoral estão Assembleia Legislativa do Estado do Pará, Defensoria Pública do Estado do Pará, Governo do Estado do Pará, Justiça Federal, Justiça Militar Federal, Ministério Público do Estado do Pará, Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Tribunal de Justiça Militar do Estado do Pará, Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, Tribunal Regional Eleitoral do Pará e entidades de classes profissionais do estado.

Além das contas julgadas irregulares, entre as decisões que podem barrar as candidaturas das pessoas chamadas ‘fichas-sujas’ estão, por exemplo, condenações penais ou por improbidade administrativa – que geram perda de direitos políticos – decretadas por órgãos colegiados, cassações de mandatos ou de registros profissionais, condenações por compra de voto, abuso de poder econômico ou político, segundo os critérios definidos pela legislação.

Fonte:  Ministério Público Federal no Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 27/07/2024/07:56:57

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MPF cobra agilidade do Incra na regularização de projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Terra Nossa

Projeto de assentamento Terra Nossa, no Pará. — Assentamento Terra Nossa, (foto: Arquivo)

MPF cobra agilidade do Incra na regularização de projeto de reforma agrária alvo do ‘Dia do Fogo’ no PA
Segundo MPF, o Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Terra Nossa é alvo de disputas com violência, ameaça e intimidação de invasores contra os agricultores.

O Ministério Público Federal no Pará (MPF) está cobrando agilidade do Instituto Nacional de Colonização Agrária (Incra) na regularização fundiária do Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Terra Nossa, que fica nos municípios de Novo Progresso e Altamira, no sudoeste do estado.

O órgão aponta, em nota pública divulgada nesta quinta-feira (12), que tem realizado fiscalizações na área a fim de entregar notificações necessárias à desintrusão de ocupantes irregulares, para promover a supervisão ocupacional e alcançar a regularização fundiária do projeto de assentamento.

Segundo o MPF, há tensão na região, “potencializada pela morosidade do processo de regularização fundiária, desvirtuando a real função de um projeto destinado à reforma agrária – que é a melhor distribuição de terra para atender o princípio de justiça social e aumento de produtividade”.

O g1 solicitou nota do Incra sobre os pedidos do MPF, mas ainda não havia obtido respostas.

O PDS Terra Nossa foi criado em 2006, em terras da União nas glebas Curuá e Gorotire. Desde então, o projeto é palco de conflitos agrários, com violência, ameaça e intimidação de invasores contra os beneficiários.

Em agosto de 2022, a Polícia Federal abriu um inquérito para apurar incêndios no projeto de assentamento, no episódio que ficou conhecido como “Dia do Fogo”. Agricultores atribuíram a ação a grileiros e fazendeiros. O inquérito foi um pedido do MPF à PF.

Um relatório divulgado pelo próprio Incra em 2016 indicou expressamente a necessidade da retirada de pessoas e empresas responsáveis pela grilagem de terras no local – o que fundamenta a atual ação em andamento do MPF.

Após as fiscalizações, o MPF disse que agora aguarda o encaminhamento de relatórios sobre a situação de cada lote vistoriado, além de informações sobre o processo de retirada dos invasores.

A nota pública cita que, “desde 2020, o MPF tem provocado a atuação do Incra devido à resistência dos invasores em deixarem o local e visando a maior brevidade e segurança para resolução dos conflitos”.

Por meio de diversas reuniões e documentos, o órgão solicitou, inclusive, a realização de nova vistoria, com o apoio de força policial e de segurança.

O documento do MPF foi encaminhado também à organização Human Rights Watch, que acompanha o caso, para ciência e adoção de providências que entenda cabíveis.

Dia do Fogo

Plantações são atingidas por focos de incêndio em área de assentamento já afetado pelo 'Dia do Fogo' no Pará — Foto: Reprodução
Plantações são atingidas por focos de incêndio em área de assentamento já afetado pelo ‘Dia do Fogo’ no Pará — Foto: Reprodução

O “Dia do Fogo” foi promovido por fazendeiros no Pará para gerar queimadas ilegais em diversos pontos no sudoeste do Pará, em agosto de 2019. Na época, a mobilização foi denunciada por um jornalista de Novo Progresso.

A Polícia Federal começou a investigar o caso após determinação do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A investigação apontou que ação foi planejada em grupos de mensagens com fazendeiros, empresários e produtores rurais que teriam promovido as queimadas em áreas de unidades de conservação.

Fonte:  G1PA/ Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 12/10/2023/07:30:38

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MPF recomenda suspensão de licença para obras de hidrovia no Pará até que irregularidades sejam resolvidas

Ao conceder licença, Ibama ignorou falhas que até o próprio órgão tinha classificado como graves, aponta o MPF – (Foto: DilokaStudio, via Freepik.com)

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) nesta quinta-feira (9) que suspenda a licença prévia de uma obra em hidrovia no Pará até que diversas irregularidades sejam resolvidas. Entre elas, várias classificadas como graves pelo próprio Ibama.
A licença apontada pelo MPF como irregular foi concedida pelo Ibama ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) em 2022, para obra de aumento da navegabilidade da hidrovia Tocantins-Araguaia em períodos de seca.

As obras são de remoção ou destruição de pedras submersas – o chamado derrocamento ou derrocagem – de um trecho conhecido como Pedral do Lourenço, além da retirada de bancos de areia no curso do rio.

Falhas graves – Os estudos de impactos ambientais apresentados pelo Dnit têm uma série de omissões e de insuficiência de dados. Essas falhas foram classificadas como graves por vários institutos de pesquisa, por especialistas e até pelo próprio Ibama, destaca o MPF.

Por exemplo: apesar de peritos terem registrado que uma possível operação do sistema hidroviário no rio Tocantins poderá impactar significativamente o modo da pesca no rio, os estudos sequer apontam todas as comunidades ribeirinhas que serão impactadas.

Também foi constatada a insuficiência ou ausência de coleta de várias espécies de peixes presentes na área afetada e não há um plano de contingência em caso de mudança extrema de qualidade da água, entre diversos outros problemas.

Medidas recomendadas – O MPF recomendou a suspensão da licença até que:

• seja realizada consulta prévia, livre e informada das comunidades ribeirinhas atingidas pelo empreendimento, garantindo-se que tal consulta seja realizada de boa-fé;
• os ribeirinhos sejam adequadamente informados sobre o empreendimento;
• sejam adotadas as medidas necessárias para que a participação do povo ribeirinho seja culturalmente adequada, respeitando-se suas práticas sociais, culturais e cronológicas, além de sua estrutura organizativa e de representação;
• a consulta seja levada em consideração na tomada de qualquer decisão no âmbito do licenciamento ambiental;
• sejam apontados, no projeto da via navegável, os pontos das atividades pesqueiras fixas realizadas pelos ribeirinhos, como gaiolas de piscicultura, pontos favoráveis à colocação de redes de pesca, entre outros, interceptados ou não pela diretriz do canal de navegação;
• sejam realizadas amostragens adicionais de peixes de pedrais, por meio de técnicas amostrais consagradas na literatura e/ou com auxílio de pescadores artesanais locais, em período adequado (águas baixas) e em trecho representativo;
• seja contratada pessoa especialista para realizar nova identificação do material depositado no Museu Paraense Emílio Goeldi – instituição vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação –, com posterior envio de relatório ao Ibama com informações atualizadas e corrigidas;
• seja apresentada nova revisão da lista de espécies ameaçadas, após a nova identificação do material depositado no Museu Emílio Goeldi;

• sejam adotadas medidas adicionais para garantir a complementação e a precisão dos levantamentos de dados e de impactos sobre peixes de pedral e quelônios aquáticos, como o afugentamento e/ou resgate de peixes por meio de técnicas específicas – em função dos hábitos das espécies de se entocarem em fendas, fissuras e/ou rugosidades da rocha, estando mais vulneráveis às detonações – e técnicas de conservação fora do lugar de origem integradas com estratégias no local de origem, de forma a minimizar o risco de redução populacional e extinção de espécies endêmicas;
• sejam definidas medidas adicionais para minimizar os impactos sobre os peixes de pedrais, tendo em vista que as medidas de proteção indicadas no estudo de impacto ambiental não garantem que esses organismos sejam afugentados e, consequentemente, não sofram danos com a detonações. Medidas de resgate e soltura, incluindo a participação de pescadores locais, podem ser mais efetivas para o correto manuseio dos organismos, assim como medidas de conservação fora do ambiente natural;
• ocorra a readequação do programa de monitoramento da fauna e flora aquáticas, prevendo monitoramento por, ao menos, dois anos após a finalização das obras e obtenção de licença de operação;
• seja feita readequação no subprograma de monitoramento de plâncton e bentos para realizar as mesmas análises de dados apresentadas no diagnóstico ambiental e não somente avaliação de riqueza, diversidade e uniformidade;
• seja feita readequação do subprograma de monitoramento do conjunto de espécies de peixes da região, levando-se em consideração parecer técnico do Ibama;
• as metas e os indicadores do subprograma de monitoramento das espécies de peixes devem ser integradas para os diversos trechos da obra, consolidando um subprograma que tenha abrangência em toda a área de influência direta do projeto. O MPF destaca que a versão atual do subprograma não estabeleceu um número esperado para a perda de peixes, o que prejudica o acompanhamento do indicador proposto.
• sejam realizadas amostragens adicionais com dados primários atuais de quelônios ao longo de trechos da área projetada para as obras, por meio de técnicas amostrais consagradas na literatura, como busca ativa embarcada e em praias, captura/marcação, entre outras, em período adequado (águas baixas) e de forma representativa dos trechos sujeitos à dragagem;
• sejam realizadas medidas de redução de impactos a quelônios e de conservação desses répteis, como: apresentação de propostas de conservação fora do local de origem integradas com técnicas de conservação no local de origem para quelônios e seus ninhos, medidas de proteção e ações de educação ambiental, readequação da proposta de redução de impactos ambientais da dragagem em quelônios para que o período de restrição de operação de dragagem seja relacionado com o período de reprodução de espécies e readequação do subprograma de monitoramento de quelônios e de seus ninhos para atender diretrizes indicadas em parecer técnico do Ibama.

Sobre recomendações – Recomendações são instrumentos do Ministério Público que servem para alertar agentes públicos sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade.

O não acatamento infundado de uma recomendação, ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente, pode levar o Ministério Público a adotar medidas judiciais cabíveis.
*Recomendação para realização da consulta prévia, livre e informada
*Recomendação para solução das demais falhas dos estudos de impactos

Fonte: Ministério Público Federal no Pará /Assessoria de Comunicação

Por:Jornal Folha do Progresso em 10/03/2023/07:30:58

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