Advogados santarenos participam de congresso com ministro do STF

Foto: Da esquerda pra direita: advogada Hanna Viégas, ministro do STF André Mendonça, advogado James Moreno

O evento é realizado anualmente desde 2012 pela Associação Brasileira de Advocacia Tributária – ABAT, está em sua oitava edição.

Os advogados santarenos James Moreno e Hanna Viégas participaram da 8ª Jornada de Debates da Associação Brasileira de Advocacia Tributária – ABAT. A primeira edição do evento ocorreu no ano de 2012. A edição de 2023 ocorreu em São Paulo nos últimos dias 25, 26 e 27 e teve como finalidade debater temas atuais sobre direito tributário brasileiro.

Participaram diversas autoridades como o ministro do Supremo Tribunal Federal – STF André Mendonça, o ministro do Superior Tribunal de Justiça – STJ Luiz Alberto Gurgel de Faria, o Secretário Extraordinário da Reforma Tributária Bernard Apy, os juristas Ives Gandra da Silva Martins e Tânia Gurgel, procuradores da Procuradoria da Fazenda Nacional, auditores da Receita Federal, juízes do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, entre outras autoridades no assunto.

Em sua fala o Secretário Extraordinário da Reforma Tributária Bernard Apy ressaltou que a reforma tem como finalidade corrigir distorções no sistema tributário brasileiro, eliminando os benefícios fiscais e criando regras gerais que deverão ser seguidas por todas as empresas.

Appy disse ainda que cogita incluir no projeto regras processuais nacionais, a serem seguidas por Estados e Municípios. Atualmente esses entes criam suas próprias regras sobre os tributos que administram, o que para Appy gera confusão e um “manicômio normativo”.

O ministro do STF André Mendonça ressaltou a necessidade de uniformizar o sistema tributário nacional, eliminando exceções e criando regras gerais a todos os contribuintes. Mendonça disse ainda que cabe ao poder legislativo falar a respeito de matérias como a reforma tributária, que necessitem de discussão, e que o STF não deve intervir em questões de competência do poder legislativo.

 

Fonte:O Impacto e / Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 01/11/2023/14:39:49

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Senado aprova indicação e Cristiano Zanin será o novo ministro do STF

Pela parte da tarde, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, por 21 votos a 5, após a sabatina do advogado (Foto:Jefferson Rudy / Agência Senado).

Advogado herda vaga e 534 processos de Ricardo Lewandowski, que se aposentou em maio

Por 58 votos a 18, o Senado Federal aprovou o nome do advogado Cristiano Zanin, de 47 anos, para a vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), na noite desta quarta-feira (21). A aprovação de Zanin precisava do apoio de, no mínimo, 41 senadores, o que representa a maioria absoluta do Senado, que tem 81 parlamentares.

Zanin poderá atuar no STF pelos próximos 28 anos, já que pelas regras atuais, os ministros podem trabalhar até atingirem os 75 anos de idade. Ele ocupará a vaga do ministro aposentado Ricardo Lewandowski, aposentado em 11 de maio passado.

Pela parte da tarde, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, por 21 votos a 5, após a sabatina do advogado que aconteceu sem sobressaltos e até com elogios a Zanin, inclusive de opositores do presidente Luiz Inácio Lua da Silva, que o indicou para o STF.

Cristiano Zanin é o primeiro indicado pelo presidente petista ao STF, no atual mandato. Foi Zanin quem fez a defesa de Lula nas ações da Operação Lava Jato e na campanha ao Planalto em 2022. Essa proximidade foi bastante criticada nas últimas semanas, entre opositores e em círculos do mundo jurídico. No entanto, o advogado foi aprovado pelos ministros do STF e por grande parcela de políticos.

Zanin integrará a 1ª Turma do STF e não irá para o colegiado responsável por ações da Lava Jato. Entre as ações que Zanin poderá ficar responsável, estão a da Lei das Estatais, alíquotas de PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Zanin herda 534 processos no STF, cujas relatorias eram de Lewandowski, aposentado em maio passado

Total de 534 processos

313 – com decisão final

221 – sem decisão final, desses, 102 aguardam julgamento

 

Fonte: O Liberal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 22/06/2023/10:50:10

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Sob pressão de senadores e indígenas, STF volta a julgar nesta quarta marco temporal

Tema estava parado na Corte desde 2021; placar está empatado em 1 a 1.

Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 7, o julgamento do PL 490/2007, o chamado Marco Temporal de Demarcação das Terras Indígenas. A volta da análise mobilizou senadores de oposição nesta terça-feira, 6. Durante sessão no plenário, os parlamentares cobraram a aprovação do marco no Senado e a suspensão da análise do tema na Corte. O senador Ciro Nogueira (PP-PI) pediu que o projeto do Marco Temporal, recentemente aprovado na Câmara dos Deputados, tramite em regime de urgência, indo direto ao plenário, sem passar por nenhuma comissão. Na mesma posição, o senador Esperidião Amin (PP-SC) solicitou que o STF adie a discussão até que o Congresso inclua a análise do tema. “Endosso o pedido do senador Ciro Nogueira com a convicção de que, primeiro, nós estamos fazendo bem para o Brasil e para o indígena. E segundo, não é justo condenarmos o Congresso a omissão. É omissão. É um projeto desde 2007. E o Supremo agenda uma deliberação sobre o assunto? Isso não é rastejar. Isso é desaparecer do mapa institucional político do Brasil”, frisou. Já a senadora Eliziane Gama (PSD-MA), coordenadora da bancada ambientalista, fez um apelo para que o Senado não aprove a urgência do Marco Temporal. “Trazer essa matéria para o plenário do Senado Federal sem tramitar nas comissões é um acinte. Não podemos aceitar isso. O tema dessa pertinência tem que ter um debate aprofundado. Não podemos repetir o que aconteceu na Câmara”, comentou. A tese do Marco Temporal das Demarcações determina que as terras indígenas devem se restringir a área ocupada pelos povos na data da promulgação da Constituição Federal de 1988. O principal argumento a favor da medida é o de garantir a segurança jurídica. Nesta quarta-feira, o STF vai retomar o julgamento, que foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Até o momento, foram proferidos dois votos e o placar está empatado. Um deles do relator, o ministro Edson Fachin, que se manifestou contra a limitação das demarcações. O outro foi do ministro Nunes Marques, que foi à favor. O tema estava parado na Corte desde 2021. Lideranças indígenas estão em Brasília para pedir que o Judiciário rejeite a tese do Marco Temporal.

 

 

Fonte:Por Jovem Pan e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 08/06/2023/10:06:27

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Polícia Federal trabalha com três hipóteses para pedido falso de prisão contra Moraes

Ministro do STF, Alexandre de Moraes  – (Foto:Reprodução).

Caso está sendo acompanhado de perto pelo diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues

Existem três hipóteses trabalhadas pela Polícia Federal (PF) sobre o ataque que possibilitou a inserção de um mandado de prisão falso contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

São eles: má fé, roubo ou clonagem de credencial usada por um servidor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os agentes da Diretoria de Crimes Cibernéticos da PF passaram a manhã da última quinta-feira (5) na sede do Conselho, e a equipe analisou computadores e o sistema do Banco Nacional de Mandados de Prisão, que teria sido alvo do ataque. Segundo apuração da CNN, com os envolvidos na investigação, o caso está sendo acompanhado de perto pelo diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues.

Foi na noite de quarta-feira (4) que o Conselho identificou inconsistência “fora do padrão” no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, introduzida por alguém com autorização. A falsa decisão dizia: “expeça-se o competente mandado de prisão em desfavor de mim mesmo, Alexandre de Moraes”.

Um trecho do mandado de prisão apresenta ainda a expressão “Faz o L”, usada por críticos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Como medida de segurança, os acessos à plataforma ficaram restritos por algumas horas, embora esteja preservada a integridade das demais informações que foram, regularmente, produzidas dentro do sistema. (As informações são da CNN).

Jornal Folha do Progresso em 06/01/2023/11:26:53

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Ministro do STF mantém liberação de empréstimos consignados a beneficiários do Auxílio Brasil e BPC

Ministro Nunes Marques, do STF (Foto:Fellipe Sampaio / SCO / STF).

Nunes Marques observou que a ampliação dessa modalidade tem sido constante nas últimas décadas

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a validade da norma que amplia a margem de crédito consignado e prevê a liberação dessa modalidade de empréstimo para beneficiários de programas sociais, entre eles Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Auxílio Brasil.

A decisão foi tomada durante análise do pedido de medida cautelar feito pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7223. O partido questiona a mudança nas regras de acesso aos empréstimos consignados determinadas pela Lei 14.431/2022 e que possibilitou que cadastrados no BPC e em programas federais de transferência de renda pudessem fazer esse tipo de operação.

Para a sigla, a mudança pode provocar ampliação do superendividamento dos beneficiários que aderirem a essa modalidade de crédito e também torna vulnerável quem contraiu o empréstimo, uma vez que parte da renda fica comprometida antes mesmo do recebimento.

Porém, Nunes Marques entendeu não haver urgência no pedido, um dos requisitos para a concessão de liminar, uma vez que o aumento da margem de créditos consignados não é novidade, e a ampliação dessa modalidade tem sido constante nas últimas décadas.

Ele observou ainda que os empréstimos são liberados a partir de análise de crédito e de risco realizada pelas instituições financeiras privadas ou públicas, com habilitação no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no Ministério da Cidadania. (As informações são da Agência Brasil).

Jornal Folha do Progresso em 27/10/2022/17:00:53

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Ministro do STF anula decisão que obriga polícia a filmar entrada na casa de suspeitos

Ministro do STF anula decisão que obriga polícia a filmar entrada na casa de suspeitos (Foto:Reprodução)
A decisão que o ministro Alexandre de Morais anulou foi do STJ, que tinha validade em todo o país. Agora, ela caiu.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou trecho de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impôs aos órgãos de segurança pública de todo o país a obrigação de registrar, em áudio e vídeo, a entrada na residência de suspeitos, como forma de comprovar o consentimento do morador. A decisão foi proferida no âmbito de recurso interposto pelo Ministério Público de São Paulo.

O entendimento questionado pela Promotoria paulista foi estabelecido pelo STJ no âmbito de habeas corpus impetrado em favor de um homem, suspeito de tráfico de drogas. A corte considerou que a entrada dos policiais na casa foi ilegítima, não havendo elementos que permitissem concluir pela concordância do morador.

Apesar da ordem para anulação de parte da decisão do STJ, foi mantida a ordem da corte para a absolvição do acusado, em razão da anulação das provas ligadas à entrada desautorizada em seu domicílio.

Ao analisar o caso, Alexandre considerou que a Sexta Turma do STJ ‘extrapolou sua competência jurisdicional’ ao estabelecer requisitos não previstos na Constituição Federal sobre a inviolabilidade domiciliar e impor a obrigação a todos os órgãos de segurança pública do país, de modo a alcançar todos os cidadãos indistintamente.

Segundo o ministro, ‘a natureza do habeas corpus não permite a sua utilização de forma abrangente e totalmente genérica’. O magistrado indicou que as decisões como a do STJ não podem alcançar indiscriminadamente todos os processos envolvendo a necessidade de busca domiciliar em caso de flagrante delito, ‘ainda mais com a determinação de implantação obrigatória de medidas não previstas em lei relativas à organização administrativa e orçamentárias dos órgãos de segurança pública das unidades federativas’.

Alexandre também lembrou que o STF fixou, em 2015, a tese de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas posteriormente, que indiquem que, dentro da casa, ocorre situação de flagrante delito, ‘sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados’.

O ministro ponderou ainda que a Constituição estabelece, de forma específica e restrita, as hipóteses possíveis de violabilidade domiciliar, para que o local não se transforme em garantia de impunidade de crimes. (AE)
Por: Redação  06/12/2021

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